Momento Diabetes - Edição 14 (2018-12 & 2019-01)

(Antfer) #1

N


os últimos anos muito se fala sobre a
judicialização da saúde, termo usado
para defi nir os casos de cidadãos que
recorrem ao Poder Judiciário para acessar
terapias e serviços de saúde. A maior parte
das discussões aborda as demandas contra o
Sistema Único de Saúde (SUS), entretanto os
planos de saúde também integram o “banco
dos réus” nas ações judiciais de saúde.
Mas por que algumas pessoas reclamam seus
direitos do SUS e outras dos planos de saúde?
Quais as diferenças, vantagens e desvantagens
entre buscar o apoio do sistema público ou
suplementar para a garantia do tratamento de
diabetes? A seguir apresento alguns pontos para
o leitor refl etir e tirar suas próprias conclusões:
tAcesso aos sistemas: é direito de qualquer
pessoa no Brasil receber atendimento pelo
sistema público de saúde. Já os planos de
saúde prestam assistência somente aos seus
associados. Portanto, ao mover uma ação
judicial contra o plano de saúde, no caso de
um tratamento contínuo, o paciente perderá o
direito de ser assistido no caso de encerramento
do contrato. Movendo uma demanda contra
o SUS, a pessoa só perde o direito em caso
de ordem judicial de Tribunal Superior, ou de
mudança na Constituição Federal em relação à
universalidade do sistema;
t Pedido administrativo: as chances de
sucesso são baixíssimas face aos planos de
saúde, enquanto no SUS a resposta favorável
é bem comum. A Constituição Federal garante
os tratamentos diferenciados na medida da
diferenciação das necessidades, que devem
ser integralmente atendidas. Já na saúde
suplementar a Lei dos Planos de Saúde veda
o fornecimento de medicamentos para

POR
DÉBORA ALIGIERI
Advogada, blogueira
e ativista em saúde,
com foco na defesa
dos direitos das
pessoas com diabetes

SAIBA MAIS f http://www.deboraligieri.blogspot.com.br | http://www.diabetesedemocracia.blogspot.com.br

SUS OU


uso domiciliar, salvo para casos de câncer.
Isso diminui as chances de sucesso de uma
ação judicial contra os planos de saúde para
obtenção de insulinas, por exemplo, mas
muitos juízes entendem que, estando a doença
coberta pelo plano de saúde, a cobertura se
estende ao seu tratamento;
tDesabastecimento: mesmo com ordem ju-
dicial, não é incomum faltar medicamentos
e insumos nas unidades de assistência far-
macêutica do SUS. A dispensação é a última
etapa de uma série de medidas administra-
tivas (transferência de verbas entre União,
Estados e Municípios, aplicação do dinheiro
pelo gestor local, licitação, cumprimento
da entrega pela empresa fabricante ou res-
ponsável, etc.) e qualquer problema nesse
processo difi culta o fornecimento.
Os planos de saúde compram os produtos como
particulares de forma menos burocrática pois
não prestam contas detalhadas aos associados,
sendo incomum o desabastecimento. Quanto
à aplicação de multa por descumprimento de
ordem judicial, os juízes resistem menos para
multar empresas do que para aplicar sanções
contra o Estado;
tFinanciamento: cada vez mais caros, os
planos de saúde recebem de seus associados –
e do Estado, através de isenção fi scal de gastos
privados – investimentos sufi cientes para cobrir
tratamentos e serviços mais custosos. Já o SUS
terá o subsídio federal congelado por 20 anos
(Emenda Constitucional 95/2016), difi cultando
a manutenção desses tratamentos e serviços, e
do próprio sistema público de saúde.
Demandar (ou não!) o SUS ou o plano de saúde:
seja qual for a opção de cada um, optemos e
lutemos sempre por nossos direitos!

PLANO DE SAÚDE


Conheça um pouco mais sobre os?


processos judiciais para tratamento do diabetes


Imagem: Pixabay

6 ŔMOMENTO DIABETES

Seu Direito

Free download pdf