Valor Econômico (2020-03-14, 15 e 16)

(Antfer) #1

JornalValor--- Página 10 da edição"16/03/2020 1a CAD A" ---- Impressapor RCalheiros às 15/03/2020@20:13:


A10|Valor|Sábado,domingoe segunda-feira, 14, 15 e 16 de marçode 2020


Opinião


Reformadeveriaevitarenãoincentivarapartilhade


gestãodotributo.PorErnesto Lozardo e MelinaLukic


Em busca do sistema


tributário ideal


A proposta do IVA-IBS


comum processode


convergêncialongo


equivale fazer remendo


novo em tecidovelho


E

xistem atualmente duas


linhas de propostas de


reforma tributária en-


volvendoa criação de


um imposto sobreo valoragre-


gado(IVA) sobreo consumode


bense serviços: umalinhatra-


mitano Congresso baseada em


um IVA-IBSúnico(PEC45-19e


PEC 110-19).A PEC 45-19unifi-


ca cincotributos(PIS,COFINS,


IPI, ICMSeISS), sendoque aPEC


110-19centralizanovetributos:


os cincomencionados maisPa-


sep,Cide, IOF e Salário Educa-


ção. Os períodos de teste,imple-


mentaçãoe a transiçãoda co-


brançada origemparadestino


variam.Na PEC 45-19o período


de implementação éde 10 anos


eoda transiçãopara odestino


de 50 anos.Na PEC 110-19 os pe-


ríodossão de 6 e 15 anos,res-


pectivamente.


Há também a conhecidapro-


postado IVADual elaborada


pelo IPEA(2018).Esta continua


circulandosem o devidodesta-


que no parlamento, apesardo


ministroda Economiajá ter se


pronunciadofavoravelmentea


estaproposta.


As propostasque circulamno


Congressosão conceitualmente


parecidascom a do IPEA,no en-


tanto, a diferenciação diz respei-


to a sua efetividade,rapideze


praticidade. O IVADual-IPEA


propõeque a competência do


novoimpostoseja repartidaen-


tre a esferafederal,unificandoo


PIS, Cofinse IPI e, na esferaesta-


duale municipal, o IVA unifica-


ria oICMS eoISS.Daí adenomi-


nação de dual (IVA-União;


IVA-Estadosemunicípios).


Os dois modelos convergem


no sentido de propor um modelo


deIVAtalcomoaplicadoemmais


de170países.Acobrançadosim-


postos será feita no destino do


consumoenão maisno localda


produção, o que acaba coma


guerra fiscal. Além disso,quer se-


ja no sistema de IVA-IBSúnico ou


no IVA Dual-IPEA,asprincipais


distorções tributárias (tributação


em cascata,restrição no crédito,


incontáveisbenefícios fiscaise


alíquotasvariadas) serão elimi-


nadas. Ambos os modelos


(PEC-45 e IPEA) também pro-


põem umaalíquota únicaaplica-


daatodososbenseserviços.


OIVA possibilitaráauniformi-


zação da carga tributária entre os


setores euma maioreficiência na


arrecadaçãoeprodutiva.Permiti-


rá a redução do preço final para o


consumidorepromoveráainclu-


são tributária de todas as empre-


sas e dos prestadores de serviços.


Nessesentido,comaeficiênciado


modelo,oIPEAestimouuma car-


ga tributária menor sem afetar o


equilíbriofiscaldosgovernos.


No entanto, as propostasde


IVA-IBSúnicotrazemnovasenão


desprezíveis incertezasquanto à


eficáciaoperacionaleaviabilida-


de de sua implementação. Pri-


meiro,não está claronem defini-


do comoocorrerána prática a


competência partilhadaentreos


entes e a operacionalização da


arrecadaçãoatravés de um comi-


têgestornacional.


Tendo em vista que os entes fe-


derados estãolongede desfruta-


rem de igualdade de poder políti-


co eeconômico, os riscos são de


duasordens: umacentralização


do poderde implementar,modi-


ficar e arrecadar o novotributo


nas mãosda União; ou, o que é


pior, uma captura das decisões


pelos Estados, principalmente os


maisricos. Em ambos os cenários,


as consequências serãode parali-


sia decisória,insegurança jurídica


e possibilidade de distorçãodo


sistema em favor do interesse de


certos entes. Na esfera tributária,


o país tem um históricode um fe-


deralismo competitivo e, mesmo


diante da urgência da reforma tri-


butária, esta característica não de-


saparecerá. A reforma tributária


deveria, portanto, evitar e não in-


centivar ocompartilhamento de


competênciaegestão do tributo


entre os entes.


O períodode transiçãoori-


gem/destinona PEC 45-19será


de 50 anos,enaPEC 110-19será


de 15 anos.Adiferençade tempo


de implementação,35 anos,de-


monstraadimensãodaincerteza


entreelas. Na PEC 45-19,a siste-


mática ocorrerá em um processo


gradualde aumentoda alíquota


do novosistema IBS euma redu-


ção equivalenteda alíquotados


tributos atuais, de sorteque, em


10 anoso atualsistemadesapa-


receriae o novoestariafuncio-


nandointegralmente.Essaspro-


posições desconsideramo histó-


rico de inúmeras “transições”


inacabadasna legislação brasi-


leira (talcomoapossibilidadede


creditamento plenodos créditos


sobrebensdeusoeconsumoque


foiprorrogadapara2033).


O modelotem comopremissa


que em meioséculoocenário


econômicopermaneceráestável


tantono tocante àarrecadação


comonos gastospúblicosfede-


rais eque as reformasestruturais


críticas (patrimonial, adminis-


trativas,pactofederativo,abertu-


ra econômica) terãosido aprova-


das pelo CongressoNacionalan-


tes de o novomodelotributário


entrarem vigor.En enhuma crise


internacionalocorrerá.Em resu-


mo,oIV A-IBSúnico trarápoucos


avançosimediatos para inserira


economia brasileiranas oportu-


nidades competitivasglobais,e


mais,criandoincertezasjurídi-


cas no processo de unificação


dostributos.


OIVA Dual-IPEA, por outrola-


do,temoméritodasimplicidade,


operacionalidade e maior facili-


dade para aprovação eimple-


mentação. Aprimeira vantagem


refere-se à implementação ime-


diataesemnecessidadedeEmen-


da Constitucional, da unificação


dos impostos federais —PIS, Co-


fins e IPI, sem qualquer período


de transição origem-destino.A


implementação do IVA nos Esta-


dos emunicípios, que requer


Emenda Constitucional, poderá


ser concomitanteetambém ime-


diata,semperíododetransição.


O modelo não depende de


acordosentreUniãoeEstadospa-


ra aprovação. Não haverá compe-


tência ou administraçãocompar-


tilhada,cadaenteteráopodertri-


butário comrelaçãoao seu pró-


prio tributos. Casoo IVA-Federal


sejaimplementadoprimeiro, o


aprendizado coma União será


útil na reformatributária nos de-


mais entes federados. A aprova-


ção das reformas estruturais será


importantepara dar maissegu-


rança institucional àreformatri-


butária.Umavezalcançadasestas


reformas, a efetivação do IVA


DualnosEstadosemunicípiosse-


rá exitosaefeita de umasó vez,


semprazodetransição.


A proposta do IVA-IBS com um


processode convergência longo


(de15ou50anos)doatualparao


novo sistema tributário equivale


fazer um remendo novo em um


tecidovelho.Ambosromperão.


Ernesto Lozardo,é professorde


economiana EAESP-FGV


MelinaRocha Lukic,é advogadae


professora universitária, doutora pela


UniversitéSorbonneNouvelle –Paris 3.


PIXABAY

É preciso aprovar as reformas


e evitar as ‘pa utas-bomba’


O


sparlamentaresestãobrincando


comopovobrasileiro.Estaéuma


forma,bastantedefensável,de


encararavotaçãodasemana


passada,naqualoCongresso


Nacionalderrubouumvetodopresidente


JairBolsonaroemudouocritériodeacessoao


BenefíciodePrestaçãoContinuada(BPC).Em


meioaumacrisemundial,provocadapela


pandemiadocoronavírus,emquetodosos


governosmobilizamrecursosparapreservar


avidadeseuscidadãosesuaseconomias,os


parlamentaresbrasileirosdecidempendurar


umanovacontadeR$21,5bilhõesporano


noscofresdoTesouroNacional.


Oquefizerameles?Atéagora,apenasas


pessoascomrendafamiliarpercapitadeum


quartodosaláriomínimopormêstinham


direitoderequererosbenefíciosdoBPC,que


concedeumaaposentadoriadeumsalário


mínimoparaoidosoacimade65anoseà


pessoaportadoradedeficiência.Coma


derrubadadovetodeBolsonaroaoprojetode


lei55/1996,agorapoderãoteracessoaos


benefíciosdoBPCaspessoascomrendafamiliar


percapitademeiosaláriomínimopormês.


Aquinãosediscuteaquestãodoméritoda


medida.Esteéumdebateimportantequea


sociedadeprecisafazer.


Oquesediscuteéaformacomooaumento


dobenefíciofoiconcedido,semqueos


parlamentarestivessemdefinidocomoanova


despesaserácusteada.Naverdade,eissoéoque


deveserdestacado,osdeputadosesenadores


nãorespeitaramasregrasconstitucionaisque


elesmesmosaprovaramequesustentamo


arcabouçodasfinançaspúblicas.


Oparágrafoquintodoartigo195da


Constituição,porexemplo,diz,


textualmente,que“nenhumbenefícioou


serviçodaseguridadesocialpoderáser


criado,majoradoouestendidosema


correspondentefontedecusteiototal”.


Oqueocorreunasemanapassadano


Congressoéaindamaisgrave,pois,em


dezembrode2016,osparlamentares


instituíramumnovoregimefiscalparaopaís,


comacriaçãodeumtetodegastosparaa


União.Oprincípiobásicodonovoregimeé


que,seumadespesaéaumentada,outraterá


quesercortadaparaqueotetosejamantido.


Ouseja,énecessáriofazeracompensação,pois,


docontrário,otetonãoserárespeitado.Os


parlamentaresquederrubaramovetodo


presidentenãotiveramessapreocupação,


mesmocomtodososassessoresqueeles


possuemequesãopagospeloscontribuintes.


Odesrespeitoàsnormasconstitucionaisfoi


aindamaislonge,poisumdosartigosda


Emenda95,quecriouotetodegastos,


estabeleceque“aproposiçãolegislativaquecrie


oualteredespesaobrigatóriaourenúnciade


receitadeveráseracompanhadadaestimativa


doseuimpactoorçamentárioefinanceiro”.


Éclaroqueosparlamentaresnãofizeram


nenhumaestimativadoimpactoorçamentário


efinanceirodamudançadecritériodeacesso


aoBPC.NãoháprevisãonoOrçamentodeste


anoparapagaroaumentodobenefício


concedidodeformairresponsávelpelo


Congresso.Comoogovernopoderácumprira


decisãodosparlamentaressenãoháprevisão


orçamentáriaparaogasto?


Aprevisãoparaesteanoédeumdéficit


primáriodeR$124bilhõesdogoverno


federal.Istosignificaquequalquerdespesa


adicionalteráqueserpagacomoaumento


doendividamentopúblico. Alémdetodosos


impedimentoslegais,ogovernoteriaque


pedirautorizaçãoaoCongressoparafazer


novasoperaçõesdecréditoparapagargastos


correntes,emclarodesrespeitoàchamada


“regradeouro”dasfinançaspúblicas,que


autorizaoaumentodoendividamento


apenasparapagardespesasdecapital.


HáartigosdaLeideResponsabilidadeFiscal


(LRF)quetambémnãoforamcumpridospelos


parlamentares,aquemcabenãoapenas


respeitaraConstituição,comoalegislação


vigente.Seriamaçanteenumeraraquitodosos


dispositivoslegaisqueforamviolados.O


importanteéobservarqueosministrosdo


SupremoTribunalFederal(STF)têmfarto


materiallegalparaconsiderarinconstitucional


adecisão,nomomentoemqueaçãocomesse


objetivoingressarnaquelaCorte.


Emmeioàprofundacriseprovocadapelo


coronavírus,oministrodaEconomia,Paulo


Guedes,tentamostraraoCongressoa


necessidadedeaprovaçãodasreformas,que


tornariaoBrasilmaisrobustoparaenfrentaras


turbulênciasatuaiseasquevirão.Mas,alémdas


reformas,ficouclaroagoraparatodosqueé


necessárioterumaaçãodiuturnacontraas


chamadas“pautas-bomba” noCongresso,ou


seja,contraosprojetosque,deformasorrateira


eirresponsável,aumentamasdespesasda


União,descumprindoalegislaçãoemvigor.


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