O Estado de São Paulo (2020-05-21)

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CNPJ/ME nº 61.695.227/0001-93 - NIRE 35.300.050.274CNPJ/ME nº 61.695.227/0001-93 - NIRE 35.300.050.274CNPJ/ME nº 61.695.227/0001-93 - NIRE 35.300.050.274CNPJ/ME nº 61.695.227/0001-93 - NIRE 35.300.050.
COMUNICADOCOMUNICADOCOMUNICADOCOMUNICADO
A Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - “A Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - “A Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - “A Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - “ ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULOENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULOENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULOENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO ”, ”, ”, ”,
na qualidade de concessionária, agente detentor de infraestrutura, em observância ao quanto na qualidade de concessionária, agente detentor de infraestrutura, em observância ao quanto na qualidade de concessionária, agente detentor de infraestrutura, em observância ao quanto na qualidade de concessionária, agente detentor de infraestrutura, em observância ao quanto
disposto no artigo 13º da Resolução Normativa ANEEL n° 797, de 12 de dezembro de 2017 disposto no artigo 13º da Resolução Normativa ANEEL n° 797, de 12 de dezembro de 2017 disposto no artigo 13º da Resolução Normativa ANEEL n° 797, de 12 de dezembro de 2017 disposto no artigo 13º da Resolução Normativa ANEEL n° 797, de 12 de dezembro de 2017
(“Resolução 797”) e no artigo 9° da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP n° 001, de 24 de (“Resolução 797”) e no artigo 9° da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP n° 001, de 24 de (“Resolução 797”) e no artigo 9° da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP n° 001, de 24 de (“Resolução 797”) e no artigo 9° da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP n° 001, de 24 de
novembro de 1999 - (“Resolução Conjunta”), torna público o seguinte:novembro de 1999 - (“Resolução Conjunta”), torna público o seguinte:novembro de 1999 - (“Resolução Conjunta”), torna público o seguinte:novembro de 1999 - (“Resolução Conjunta”), torna público o seguinte:


  1. Nos termos do artigo 7°, inciso II da Resolução Conjunta, a 1. Nos termos do artigo 7°, inciso II da Resolução Conjunta, a 1. Nos termos do artigo 7°, inciso II da Resolução Conjunta, a 1. Nos termos do artigo 7°, inciso II da Resolução Conjunta, a Enel Distribuição São PauloEnel Distribuição São PauloEnel Distribuição São PauloEnel Distribuição São Paulo informa informa informa informa
    que, a partir de 21 de maio de 2020, possibilitará acesso à sua infraestrutura subterrânea de que, a partir de 21 de maio de 2020, possibilitará acesso à sua infraestrutura subterrânea de que, a partir de 21 de maio de 2020, possibilitará acesso à sua infraestrutura subterrânea de que, a partir de 21 de maio de 2020, possibilitará acesso à sua infraestrutura subterrânea de
    distribuição de energia elétrica para que interessados em fazer uso compartilhado se manifestem distribuição de energia elétrica para que interessados em fazer uso compartilhado se manifestem distribuição de energia elétrica para que interessados em fazer uso compartilhado se manifestem distribuição de energia elétrica para que interessados em fazer uso compartilhado se manifestem
    formalmente nesse sentido. Em ocorrendo manifestação de interesse, a formalmente nesse sentido. Em ocorrendo manifestação de interesse, a formalmente nesse sentido. Em ocorrendo manifestação de interesse, a formalmente nesse sentido. Em ocorrendo manifestação de interesse, a Enel Distribuição São Enel Distribuição São Enel Distribuição São Enel Distribuição São
    Paulo Paulo Paulo Paulo
    de forma conjunta com o interessado realizará inspeção para verificar possível capacidade de forma conjunta com o interessado realizará inspeção para verificar possível capacidade de forma conjunta com o interessado realizará inspeção para verificar possível capacidade de forma conjunta com o interessado realizará inspeção para verificar possível capacidade
    excedente de sua infraestrutura que permita nos logradouros abaixo especificados a instalação de excedente de sua infraestrutura que permita nos logradouros abaixo especificados a instalação de excedente de sua infraestrutura que permita nos logradouros abaixo especificados a instalação de excedente de sua infraestrutura que permita nos logradouros abaixo especificados a instalação de
    dutos pelo interessado, mediante projeto técnico que este apresente e venha a ser formalmente dutos pelo interessado, mediante projeto técnico que este apresente e venha a ser formalmente dutos pelo interessado, mediante projeto técnico que este apresente e venha a ser formalmente dutos pelo interessado, mediante projeto técnico que este apresente e venha a ser formalmente
    aprovado pela aprovado pela aprovado pela aprovado pela Enel Distribuição São PauloEnel Distribuição São PauloEnel Distribuição São PauloEnel Distribuição São Paulo ....
    LogradourosLogradourosLogradourosLogradouros
    Alameda Campinas (entre Alameda Santos e Rua Dr. Seng)Alameda Campinas (entre Alameda Santos e Rua Dr. Seng)Alameda Campinas (entre Alameda Santos e Rua Dr. Seng)Alameda Campinas (entre Alameda Santos e Rua Dr. Seng)
    Alameda Raja GabagliaAlameda Raja GabagliaAlameda Raja GabagliaAlameda Raja Gabaglia
    Alameda SantosAlameda SantosAlameda SantosAlameda Santos
    Alameda Vicente PizonAlameda Vicente PizonAlameda Vicente PizonAlameda Vicente Pizon
    Avenida Chedid JafetAvenida Chedid JafetAvenida Chedid JafetAvenida Chedid Jafet
    Avenida Chucri ZaidanAvenida Chucri ZaidanAvenida Chucri ZaidanAvenida Chucri Zaidan
    Avenida das Nações Unidas (entre Avenida Presidente Juscelino Kubitschek Avenida das Nações Unidas (entre Avenida Presidente Juscelino Kubitschek Avenida das Nações Unidas (entre Avenida Presidente Juscelino Kubitschek Avenida das Nações Unidas (entre Avenida Presidente Juscelino Kubitschek
    e Avenida dos Bandeirantes)e Avenida dos Bandeirantes)e Avenida dos Bandeirantes)e Avenida dos Bandeirantes)
    Avenida dos Bandeirantes (entre Alameda Vicente Pinzon e Rua Bramantino)Avenida dos Bandeirantes (entre Alameda Vicente Pinzon e Rua Bramantino)Avenida dos Bandeirantes (entre Alameda Vicente Pinzon e Rua Bramantino)Avenida dos Bandeirantes (entre Alameda Vicente Pinzon e Rua Bramantino)
    Avenida Dr. Cardoso de Melo (entre Avenida das Nações Unidas e Alameda Vicente Pinzon)Avenida Dr. Cardoso de Melo (entre Avenida das Nações Unidas e Alameda Vicente Pinzon)Avenida Dr. Cardoso de Melo (entre Avenida das Nações Unidas e Alameda Vicente Pinzon)Avenida Dr. Cardoso de Melo (entre Avenida das Nações Unidas e Alameda Vicente Pinzon)
    Avenida Engenheiro Luís Carlos BerriniAvenida Engenheiro Luís Carlos BerriniAvenida Engenheiro Luís Carlos BerriniAvenida Engenheiro Luís Carlos Berrini
    Avenida Eusébio Matoso (entre Avenida das Nações e Avenida Brigadeiro Faria Lima)Avenida Eusébio Matoso (entre Avenida das Nações e Avenida Brigadeiro Faria Lima)Avenida Eusébio Matoso (entre Avenida das Nações e Avenida Brigadeiro Faria Lima)Avenida Eusébio Matoso (entre Avenida das Nações e Avenida Brigadeiro Faria Lima)
    Avenida João DóriaAvenida João DóriaAvenida João DóriaAvenida João Dória
    Avenida Nova Independência (entre Rua Rio da Prata e Avenida dos Bandeirantes)Avenida Nova Independência (entre Rua Rio da Prata e Avenida dos Bandeirantes)Avenida Nova Independência (entre Rua Rio da Prata e Avenida dos Bandeirantes)Avenida Nova Independência (entre Rua Rio da Prata e Avenida dos Bandeirantes)
    Avenida Nove de Julho (entre Alameda Itu e Avenida São Gabriel)Avenida Nove de Julho (entre Alameda Itu e Avenida São Gabriel)Avenida Nove de Julho (entre Alameda Itu e Avenida São Gabriel)Avenida Nove de Julho (entre Alameda Itu e Avenida São Gabriel)
    Avenida PaulistaAvenida PaulistaAvenida PaulistaAvenida Paulista
    Avenida RebouçasAvenida RebouçasAvenida RebouçasAvenida Rebouças
    Rua Beira RioRua Beira RioRua Beira RioRua Beira Rio
    Rua ColiseuRua ColiseuRua ColiseuRua Coliseu
    Rua FunchalRua FunchalRua FunchalRua Funchal
    Rua Gomes de CarvalhoRua Gomes de CarvalhoRua Gomes de CarvalhoRua Gomes de Carvalho
    Rua OlimpíadasRua OlimpíadasRua OlimpíadasRua Olimpíadas
    Rua Tenerife (entre Rua Dr. Cardoso de Melo e Rua Gomes de Carvalho)Rua Tenerife (entre Rua Dr. Cardoso de Melo e Rua Gomes de Carvalho)Rua Tenerife (entre Rua Dr. Cardoso de Melo e Rua Gomes de Carvalho)Rua Tenerife (entre Rua Dr. Cardoso de Melo e Rua Gomes de Carvalho)

  2. Nos termos do artigo 5°, da Resolução Normativa 797, “2. Nos termos do artigo 5°, da Resolução Normativa 797, “2. Nos termos do artigo 5°, da Resolução Normativa 797, “2. Nos termos do artigo 5°, da Resolução Normativa 797, “ o compartilhamento se limita ao uso da o compartilhamento se limita ao uso da o compartilhamento se limita ao uso da o compartilhamento se limita ao uso da
    capacidade excedente de cada infraestrutura disponibilizada pelo Detentor, observando o Plano de capacidade excedente de cada infraestrutura disponibilizada pelo Detentor, observando o Plano de capacidade excedente de cada infraestrutura disponibilizada pelo Detentor, observando o Plano de capacidade excedente de cada infraestrutura disponibilizada pelo Detentor, observando o Plano de
    Ocupação de Infraestrutura, as normas técnicas e regulamentadoras aplicáveis, esta Resolução e os Ocupação de Infraestrutura, as normas técnicas e regulamentadoras aplicáveis, esta Resolução e os Ocupação de Infraestrutura, as normas técnicas e regulamentadoras aplicáveis, esta Resolução e os Ocupação de Infraestrutura, as normas técnicas e regulamentadoras aplicáveis, esta Resolução e os
    Regulamentos Conjuntos entre as Agências Reguladoras dos setores envolvidos”Regulamentos Conjuntos entre as Agências Reguladoras dos setores envolvidos”Regulamentos Conjuntos entre as Agências Reguladoras dos setores envolvidos”Regulamentos Conjuntos entre as Agências Reguladoras dos setores envolvidos”
    . Conforme termos. Conforme termos. Conforme termos. Conforme termos
    do artigo 14º, da Resolução Normativa 797, “do artigo 14º, da Resolução Normativa 797, “do artigo 14º, da Resolução Normativa 797, “do artigo 14º, da Resolução Normativa 797, “ A ordem de análise da solicitação de compartilhamento A ordem de análise da solicitação de compartilhamento A ordem de análise da solicitação de compartilhamento A ordem de análise da solicitação de compartilhamento
    e de disponibilização de infraestrutura deve ser cronológica, priorizando-se o Solicitante que tenha e de disponibilização de infraestrutura deve ser cronológica, priorizando-se o Solicitante que tenha e de disponibilização de infraestrutura deve ser cronológica, priorizando-se o Solicitante que tenha e de disponibilização de infraestrutura deve ser cronológica, priorizando-se o Solicitante que tenha
    formalizado a solicitação antecipadamente, desde que esta tenha atendido a todos os requisitos de formalizado a solicitação antecipadamente, desde que esta tenha atendido a todos os requisitos de formalizado a solicitação antecipadamente, desde que esta tenha atendido a todos os requisitos de formalizado a solicitação antecipadamente, desde que esta tenha atendido a todos os requisitos de
    informações e documentos, conforme art. 6º desta Resolução”. informações e documentos, conforme art. 6º desta Resolução”. informações e documentos, conforme art. 6º desta Resolução”. informações e documentos, conforme art. 6º desta Resolução”.
    E Conforme artigo 10º da Resolução E Conforme artigo 10º da Resolução E Conforme artigo 10º da Resolução E Conforme artigo 10º da Resolução
    Normativa 797, Normativa 797, Normativa 797, Normativa 797, “O compartilhamento só pode ser negado por razões de limitação na capacidade, “O compartilhamento só pode ser negado por razões de limitação na capacidade, “O compartilhamento só pode ser negado por razões de limitação na capacidade, “O compartilhamento só pode ser negado por razões de limitação na capacidade,
    segurança, estabilidade, confiabilidade, violação de requisitos de engenharia ou de cláusulas e segurança, estabilidade, confiabilidade, violação de requisitos de engenharia ou de cláusulas e segurança, estabilidade, confiabilidade, violação de requisitos de engenharia ou de cláusulas e segurança, estabilidade, confiabilidade, violação de requisitos de engenharia ou de cláusulas e
    condições emanadas do Poder Concedente, mediante justificativa formal, por escrito, que comprove condições emanadas do Poder Concedente, mediante justificativa formal, por escrito, que comprove condições emanadas do Poder Concedente, mediante justificativa formal, por escrito, que comprove condições emanadas do Poder Concedente, mediante justificativa formal, por escrito, que comprove
    as razões que levaram à negativa do compartilhamento”.as razões que levaram à negativa do compartilhamento”.as razões que levaram à negativa do compartilhamento”.as razões que levaram à negativa do compartilhamento”.
    3. As relações comerciais da utilização 3. As relações comerciais da utilização 3. As relações comerciais da utilização 3. As relações comerciais da utilização
    compartilhada de infraestrutura serão pautadas pelas determinações contidas nas Resoluções compartilhada de infraestrutura serão pautadas pelas determinações contidas nas Resoluções compartilhada de infraestrutura serão pautadas pelas determinações contidas nas Resoluções compartilhada de infraestrutura serão pautadas pelas determinações contidas nas Resoluções
    supracitadas, bem como nas demais normas setoriais e técnicas aplicáveis, além do quanto disposto supracitadas, bem como nas demais normas setoriais e técnicas aplicáveis, além do quanto disposto supracitadas, bem como nas demais normas setoriais e técnicas aplicáveis, além do quanto disposto supracitadas, bem como nas demais normas setoriais e técnicas aplicáveis, além do quanto disposto
    em contrato regulado e homologado pela ANEEL. 4. O preço pelo uso compartilhado da infraestrutura em contrato regulado e homologado pela ANEEL. 4. O preço pelo uso compartilhado da infraestrutura em contrato regulado e homologado pela ANEEL. 4. O preço pelo uso compartilhado da infraestrutura em contrato regulado e homologado pela ANEEL. 4. O preço pelo uso compartilhado da infraestrutura
    subterrânea de distribuição de energia elétrica será por Km de duto compartilhado, a ser informado subterrânea de distribuição de energia elétrica será por Km de duto compartilhado, a ser informado subterrânea de distribuição de energia elétrica será por Km de duto compartilhado, a ser informado subterrânea de distribuição de energia elétrica será por Km de duto compartilhado, a ser informado
    quando das tratativas comerciais entre o interessado e a quando das tratativas comerciais entre o interessado e a quando das tratativas comerciais entre o interessado e a quando das tratativas comerciais entre o interessado e a Enel Distribuição São PauloEnel Distribuição São PauloEnel Distribuição São PauloEnel Distribuição São Paulo. 5. Os. 5. Os. 5. Os. 5. Os
    agentes interessados no compartilhamento de infraestrutura subterrânea deverão apresentar à agentes interessados no compartilhamento de infraestrutura subterrânea deverão apresentar à agentes interessados no compartilhamento de infraestrutura subterrânea deverão apresentar à agentes interessados no compartilhamento de infraestrutura subterrânea deverão apresentar à Enel Enel Enel Enel
    Distribuição São PauloDistribuição São PauloDistribuição São PauloDistribuição São Paulo
    a rota pretendida, considerando os endereços acima citados, onde serão a rota pretendida, considerando os endereços acima citados, onde serão a rota pretendida, considerando os endereços acima citados, onde serão a rota pretendida, considerando os endereços acima citados, onde serão
    realizadas vistorias pela ENEL em conjunto com representante do agente interessado para a realizadas vistorias pela ENEL em conjunto com representante do agente interessado para a realizadas vistorias pela ENEL em conjunto com representante do agente interessado para a realizadas vistorias pela ENEL em conjunto com representante do agente interessado para a
    verificação e confirmação da disponibilidade de dutos vagos. 6. Após a vistoria, verificação e confirmação da disponibilidade de dutos vagos. 6. Após a vistoria, verificação e confirmação da disponibilidade de dutos vagos. 6. Após a vistoria, verificação e confirmação da disponibilidade de dutos vagos. 6. Após a vistoria, se constatada a se constatada a se constatada a se constatada a
    disponibilidade de dutos vagosdisponibilidade de dutos vagosdisponibilidade de dutos vagosdisponibilidade de dutos vagos
    , o agente interessado deverá apresentar um projeto executivo com , o agente interessado deverá apresentar um projeto executivo com , o agente interessado deverá apresentar um projeto executivo com , o agente interessado deverá apresentar um projeto executivo com
    requisitos indicados na norma técnica, para a avaliação e aprovação da Enel Distribuição São Paulo. requisitos indicados na norma técnica, para a avaliação e aprovação da Enel Distribuição São Paulo. requisitos indicados na norma técnica, para a avaliação e aprovação da Enel Distribuição São Paulo. requisitos indicados na norma técnica, para a avaliação e aprovação da Enel Distribuição São Paulo.

  3. O prazo de análise dos projetos inicia após a entrega do projeto executivo e em conformidade com 7. O prazo de análise dos projetos inicia após a entrega do projeto executivo e em conformidade com 7. O prazo de análise dos projetos inicia após a entrega do projeto executivo e em conformidade com 7. O prazo de análise dos projetos inicia após a entrega do projeto executivo e em conformidade com
    os termos do parágrafo 1º do artigo 11º, da Resolução Conjunta nº 001 de 24 de novembro de 1999, os termos do parágrafo 1º do artigo 11º, da Resolução Conjunta nº 001 de 24 de novembro de 1999, os termos do parágrafo 1º do artigo 11º, da Resolução Conjunta nº 001 de 24 de novembro de 1999, os termos do parágrafo 1º do artigo 11º, da Resolução Conjunta nº 001 de 24 de novembro de 1999,
    que estabelece o prazo máximo de resposta de 90 dias. 8. A Norma técnica para compartilhamento que estabelece o prazo máximo de resposta de 90 dias. 8. A Norma técnica para compartilhamento que estabelece o prazo máximo de resposta de 90 dias. 8. A Norma técnica para compartilhamento que estabelece o prazo máximo de resposta de 90 dias. 8. A Norma técnica para compartilhamento
    subterrânea está disponível no site: https://www.eneldistribuicaosp.com.br/normas-tecnicas/comunicado.subterrânea está disponível no site: https://www.eneldistribuicaosp.com.br/normas-tecnicas/comunicado.subterrânea está disponível no site: https://www.eneldistribuicaosp.com.br/normas-tecnicas/comunicado.subterrânea está disponível no site: https://www.eneldistribuicaosp.com.br/normas-tecnicas/comunicado.

  4. Os contratos comerciais somente serão assinados após análise individual e conclusão da 9. Os contratos comerciais somente serão assinados após análise individual e conclusão da 9. Os contratos comerciais somente serão assinados após análise individual e conclusão da 9. Os contratos comerciais somente serão assinados após análise individual e conclusão da
    viabilidade técnica e financeira, tendo sua eficácia condicionada à homologação da ANEEL e viabilidade técnica e financeira, tendo sua eficácia condicionada à homologação da ANEEL e viabilidade técnica e financeira, tendo sua eficácia condicionada à homologação da ANEEL e viabilidade técnica e financeira, tendo sua eficácia condicionada à homologação da ANEEL e
    ANATEL. 10. As manifestações de interesse poderão ser enviadas por escrito à ANATEL. 10. As manifestações de interesse poderão ser enviadas por escrito à ANATEL. 10. As manifestações de interesse poderão ser enviadas por escrito à ANATEL. 10. As manifestações de interesse poderão ser enviadas por escrito à Enel Distribuição Enel Distribuição Enel Distribuição Enel Distribuição
    São Paulo,São Paulo,São Paulo,São Paulo,
    aos cuidados da Coordenação de Compartilhamento de Infraestrutura, no e-mail: aos cuidados da Coordenação de Compartilhamento de Infraestrutura, no e-mail: aos cuidados da Coordenação de Compartilhamento de Infraestrutura, no e-mail: aos cuidados da Coordenação de Compartilhamento de Infraestrutura, no e-mail:
    [email protected]@enel.com.tecnicos.compartilhamento@[email protected].


CTEEP - Companhia de Transmissão CTEEP - Companhia de Transmissão CTEEP - Companhia de Transmissão CTEEP - Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulistade Energia Elétrica Paulistade Energia Elétrica Paulistade Energia Elétrica Paulista
CNPJ/MF 02.998.611/0001-04 - NIRE 35300170571CNPJ/MF 02.998.611/0001-04 - NIRE 35300170571CNPJ/MF 02.998.611/0001-04 - NIRE 35300170571CNPJ/MF 02.998.611/0001-04 - NIRE 35300170571
Companhia AbertaCompanhia AbertaCompanhia AbertaCompanhia Aberta
Edital de Compartilhamento de Disponibilização de InfraestruturaEdital de Compartilhamento de Disponibilização de InfraestruturaEdital de Compartilhamento de Disponibilização de InfraestruturaEdital de Compartilhamento de Disponibilização de Infraestrutura
A CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“ISA CTEEP”), concessionária A CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“ISA CTEEP”), concessionária A CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“ISA CTEEP”), concessionária A CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“ISA CTEEP”), concessionária
de serviço público de transmissão de energia elétrica, localizada na Avenida das Nações Unidas, de serviço público de transmissão de energia elétrica, localizada na Avenida das Nações Unidas, de serviço público de transmissão de energia elétrica, localizada na Avenida das Nações Unidas, de serviço público de transmissão de energia elétrica, localizada na Avenida das Nações Unidas,
14.171, Torre C-Crystal, 6º andar, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, consoante o disposto pela Resolução 14.171, Torre C-Crystal, 6º andar, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, consoante o disposto pela Resolução 14.171, Torre C-Crystal, 6º andar, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, consoante o disposto pela Resolução 14.171, Torre C-Crystal, 6º andar, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, consoante o disposto pela Resolução
Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, comunica que tem a intenção Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, comunica que tem a intenção Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, comunica que tem a intenção Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, comunica que tem a intenção
de COMPARTILHAR infraestrutura disponível, consistente de de COMPARTILHAR infraestrutura disponível, consistente de de COMPARTILHAR infraestrutura disponível, consistente de de COMPARTILHAR infraestrutura disponível, consistente de 01 (um) par01 (um) par01 (um) par01 (um) par de fibras ópticas apagadas de fibras ópticas apagadas de fibras ópticas apagadas de fibras ópticas apagadas
em cabos para-raios tipo OPGW, instalados nas suas linhas de transmissão localizadas no Estado em cabos para-raios tipo OPGW, instalados nas suas linhas de transmissão localizadas no Estado em cabos para-raios tipo OPGW, instalados nas suas linhas de transmissão localizadas no Estado em cabos para-raios tipo OPGW, instalados nas suas linhas de transmissão localizadas no Estado
de São Paulo, compreendendo: (i) LT 345 kV Interlagos/Xavantes (9,0 km), rota óptica com cabo de São Paulo, compreendendo: (i) LT 345 kV Interlagos/Xavantes (9,0 km), rota óptica com cabo de São Paulo, compreendendo: (i) LT 345 kV Interlagos/Xavantes (9,0 km), rota óptica com cabo de São Paulo, compreendendo: (i) LT 345 kV Interlagos/Xavantes (9,0 km), rota óptica com cabo
autossustentado entre SE 345 kV Bandeirantes - Xavantes (11,0 km), (ii) LT 138 kV Baixada autossustentado entre SE 345 kV Bandeirantes - Xavantes (11,0 km), (ii) LT 138 kV Baixada autossustentado entre SE 345 kV Bandeirantes - Xavantes (11,0 km), (ii) LT 138 kV Baixada autossustentado entre SE 345 kV Bandeirantes - Xavantes (11,0 km), (ii) LT 138 kV Baixada
Santista/Vicente de Carvalho (22,4 km), (iii) LT 345 kV Sul - Baixada Santista (21,3 km), Santista/Vicente de Carvalho (22,4 km), (iii) LT 345 kV Sul - Baixada Santista (21,3 km), Santista/Vicente de Carvalho (22,4 km), (iii) LT 345 kV Sul - Baixada Santista (21,3 km), Santista/Vicente de Carvalho (22,4 km), (iii) LT 345 kV Sul - Baixada Santista (21,3 km),
(iv) LT 345 kV Baixada Santista - Embu Guaçu com derivação na Torre 13 (45 km), rota óptica (iv) LT 345 kV Baixada Santista - Embu Guaçu com derivação na Torre 13 (45 km), rota óptica (iv) LT 345 kV Baixada Santista - Embu Guaçu com derivação na Torre 13 (45 km), rota óptica (iv) LT 345 kV Baixada Santista - Embu Guaçu com derivação na Torre 13 (45 km), rota óptica
envolvendo as LTs 345 kV Baixada Santista - Tijuco Preto e LT 345 kV Tijuco Preto - Itapeti (47,0 km).envolvendo as LTs 345 kV Baixada Santista - Tijuco Preto e LT 345 kV Tijuco Preto - Itapeti (47,0 km).envolvendo as LTs 345 kV Baixada Santista - Tijuco Preto e LT 345 kV Tijuco Preto - Itapeti (47,0 km).envolvendo as LTs 345 kV Baixada Santista - Tijuco Preto e LT 345 kV Tijuco Preto - Itapeti (47,0 km).
Informamos que nos trechos rota óptica envolvendo as linhas de transmissão, compreendendo Informamos que nos trechos rota óptica envolvendo as linhas de transmissão, compreendendo Informamos que nos trechos rota óptica envolvendo as linhas de transmissão, compreendendo Informamos que nos trechos rota óptica envolvendo as linhas de transmissão, compreendendo
a (i) LT 345 kV Baixada Santista - Tijuco Preto e LT 345 kV Tijuco Preto - Itapeti (47,0 km), (ii) LT 345 a (i) LT 345 kV Baixada Santista - Tijuco Preto e LT 345 kV Tijuco Preto - Itapeti (47,0 km), (ii) LT 345 a (i) LT 345 kV Baixada Santista - Tijuco Preto e LT 345 kV Tijuco Preto - Itapeti (47,0 km), (ii) LT 345 a (i) LT 345 kV Baixada Santista - Tijuco Preto e LT 345 kV Tijuco Preto - Itapeti (47,0 km), (ii) LT 345
kV Sul - Baixada Santista (21,3 km) e (iii) LT 345 kV Interlagos/Xavantes (9,0 km), será necessário kV Sul - Baixada Santista (21,3 km) e (iii) LT 345 kV Interlagos/Xavantes (9,0 km), será necessário kV Sul - Baixada Santista (21,3 km) e (iii) LT 345 kV Interlagos/Xavantes (9,0 km), será necessário kV Sul - Baixada Santista (21,3 km) e (iii) LT 345 kV Interlagos/Xavantes (9,0 km), será necessário
efetuar a otimização de fibras ópticas através de equipamentos multiplexadores ópticos, os quais efetuar a otimização de fibras ópticas através de equipamentos multiplexadores ópticos, os quais efetuar a otimização de fibras ópticas através de equipamentos multiplexadores ópticos, os quais efetuar a otimização de fibras ópticas através de equipamentos multiplexadores ópticos, os quais
serão de responsabilidade das empresas que manifestarem o interesse, bem como a caracterização serão de responsabilidade das empresas que manifestarem o interesse, bem como a caracterização serão de responsabilidade das empresas que manifestarem o interesse, bem como a caracterização serão de responsabilidade das empresas que manifestarem o interesse, bem como a caracterização
óptica, fornecimento, instalação e manutenção destes equipamentos.óptica, fornecimento, instalação e manutenção destes equipamentos.óptica, fornecimento, instalação e manutenção destes equipamentos.óptica, fornecimento, instalação e manutenção destes equipamentos.
As empresas que manifestarem interesse no compartilhamento da referida infraestrutura deverão As empresas que manifestarem interesse no compartilhamento da referida infraestrutura deverão As empresas que manifestarem interesse no compartilhamento da referida infraestrutura deverão As empresas que manifestarem interesse no compartilhamento da referida infraestrutura deverão
apresentar oferta no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação deste Edital. apresentar oferta no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação deste Edital. apresentar oferta no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação deste Edital. apresentar oferta no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação deste Edital.
A oferta deverá ser enviada via e-mail (regulató[email protected]), com os seguintes requisitos: A oferta deverá ser enviada via e-mail (regulató[email protected]), com os seguintes requisitos: A oferta deverá ser enviada via e-mail (regulató[email protected]), com os seguintes requisitos: A oferta deverá ser enviada via e-mail (regulató[email protected]), com os seguintes requisitos:
(i) a aceitação expressa e incondicional dos termos do Contrato de Compartilhamento Oneroso de (i) a aceitação expressa e incondicional dos termos do Contrato de Compartilhamento Oneroso de (i) a aceitação expressa e incondicional dos termos do Contrato de Compartilhamento Oneroso de (i) a aceitação expressa e incondicional dos termos do Contrato de Compartilhamento Oneroso de
Infraestrutura-CCOI, cuja minuta será disponibilizada aos interessados; (ii) o valor mensal da Infraestrutura-CCOI, cuja minuta será disponibilizada aos interessados; (ii) o valor mensal da Infraestrutura-CCOI, cuja minuta será disponibilizada aos interessados; (ii) o valor mensal da Infraestrutura-CCOI, cuja minuta será disponibilizada aos interessados; (ii) o valor mensal da
compensação econômica pelo compartilhamento, apresentada em reais por quilômetro linear de par compensação econômica pelo compartilhamento, apresentada em reais por quilômetro linear de par compensação econômica pelo compartilhamento, apresentada em reais por quilômetro linear de par compensação econômica pelo compartilhamento, apresentada em reais por quilômetro linear de par
de fibra e, (iii) comprovação de experiência na utilização de cabos de fibras ópticas OPGW sobre de fibra e, (iii) comprovação de experiência na utilização de cabos de fibras ópticas OPGW sobre de fibra e, (iii) comprovação de experiência na utilização de cabos de fibras ópticas OPGW sobre de fibra e, (iii) comprovação de experiência na utilização de cabos de fibras ópticas OPGW sobre
infraestrutura elétrica de alta tensão.infraestrutura elétrica de alta tensão.infraestrutura elétrica de alta tensão.infraestrutura elétrica de alta tensão.
A ISA CTEEP somente considerará as propostas de compartilhamento que cumprirem com todos os A ISA CTEEP somente considerará as propostas de compartilhamento que cumprirem com todos os A ISA CTEEP somente considerará as propostas de compartilhamento que cumprirem com todos os A ISA CTEEP somente considerará as propostas de compartilhamento que cumprirem com todos os
requisitos constantes citados acima, definindo o interessado vencedor com base na melhor proposta requisitos constantes citados acima, definindo o interessado vencedor com base na melhor proposta requisitos constantes citados acima, definindo o interessado vencedor com base na melhor proposta requisitos constantes citados acima, definindo o interessado vencedor com base na melhor proposta
técnica e econômica, não havendo exclusividade sobre eventuais outros pares de fibra óptica técnica e econômica, não havendo exclusividade sobre eventuais outros pares de fibra óptica técnica e econômica, não havendo exclusividade sobre eventuais outros pares de fibra óptica técnica e econômica, não havendo exclusividade sobre eventuais outros pares de fibra óptica
existentes nessas linhas de transmissão. A ISA CTEEP decidirá em até 30 (trinta) dias, contados do existentes nessas linhas de transmissão. A ISA CTEEP decidirá em até 30 (trinta) dias, contados do existentes nessas linhas de transmissão. A ISA CTEEP decidirá em até 30 (trinta) dias, contados do existentes nessas linhas de transmissão. A ISA CTEEP decidirá em até 30 (trinta) dias, contados do
fim do prazo para apresentação de propostas, o resultado deste Edital, ressalvando-se o direito de fim do prazo para apresentação de propostas, o resultado deste Edital, ressalvando-se o direito de fim do prazo para apresentação de propostas, o resultado deste Edital, ressalvando-se o direito de fim do prazo para apresentação de propostas, o resultado deste Edital, ressalvando-se o direito de
desistir da formalização final do Contrato de Compartilhamento Oneroso de Infraestrutura-CCOI, desistir da formalização final do Contrato de Compartilhamento Oneroso de Infraestrutura-CCOI, desistir da formalização final do Contrato de Compartilhamento Oneroso de Infraestrutura-CCOI, desistir da formalização final do Contrato de Compartilhamento Oneroso de Infraestrutura-CCOI,
caso as propostas recebidas não atendam às suas expectativas técnicas e econômicas.caso as propostas recebidas não atendam às suas expectativas técnicas e econômicas.caso as propostas recebidas não atendam às suas expectativas técnicas e econômicas.caso as propostas recebidas não atendam às suas expectativas técnicas e econômicas.
Maiores informações, poderão ser obtidas junto à ISA CTEEP, em até 5 (cinco) dias corridos, Maiores informações, poderão ser obtidas junto à ISA CTEEP, em até 5 (cinco) dias corridos, Maiores informações, poderão ser obtidas junto à ISA CTEEP, em até 5 (cinco) dias corridos, Maiores informações, poderão ser obtidas junto à ISA CTEEP, em até 5 (cinco) dias corridos,
contados a partir da publicação deste Edital, no: (i) Departamento da Gestão da Regulação no contados a partir da publicação deste Edital, no: (i) Departamento da Gestão da Regulação no contados a partir da publicação deste Edital, no: (i) Departamento da Gestão da Regulação no contados a partir da publicação deste Edital, no: (i) Departamento da Gestão da Regulação no
telefone (11) 3138-7383 ou através do e-mail [email protected] ou no (ii) Departamento telefone (11) 3138-7383 ou através do e-mail [email protected] ou no (ii) Departamento telefone (11) 3138-7383 ou através do e-mail [email protected] ou no (ii) Departamento telefone (11) 3138-7383 ou através do e-mail [email protected] ou no (ii) Departamento
de Telecomunicações no telefone (11) 3138-6764 ou através do e-mail [email protected] Telecomunicações no telefone (11) 3138-6764 ou através do e-mail [email protected] Telecomunicações no telefone (11) 3138-6764 ou através do e-mail [email protected] Telecomunicações no telefone (11) 3138-6764 ou através do e-mail [email protected].

PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1.573/2020 - AQUISIÇÃO POR INEXIGIBILIDADEPROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1.573/2020 - AQUISIÇÃO POR INEXIGIBILIDADEPROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1.573/2020 - AQUISIÇÃO POR INEXIGIBILIDADEPROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1.573/2020 - AQUISIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
A Fundação Faculdade de Medicina RATIFICA o ato Administrativo e, CONSIDERA INEXIGÍVEL, com base no A Fundação Faculdade de Medicina RATIFICA o ato Administrativo e, CONSIDERA INEXIGÍVEL, com base no A Fundação Faculdade de Medicina RATIFICA o ato Administrativo e, CONSIDERA INEXIGÍVEL, com base no A Fundação Faculdade de Medicina RATIFICA o ato Administrativo e, CONSIDERA INEXIGÍVEL, com base no Regulamento de Compras da FFM, Regulamento de Compras da FFM, Regulamento de Compras da FFM, Regulamento de Compras da FFM, a a a a
contratação do Serviço de site planning, desinstalação, desmontagem, transporte e instalação E Alinhamento dos lesers do Acelercontratação do Serviço de site planning, desinstalação, desmontagem, transporte e instalação E Alinhamento dos lesers do Acelercontratação do Serviço de site planning, desinstalação, desmontagem, transporte e instalação E Alinhamento dos lesers do Acelercontratação do Serviço de site planning, desinstalação, desmontagem, transporte e instalação E Alinhamento dos lesers do Acelerador Linear Elekta / Compact ador Linear Elekta / Compact ador Linear Elekta / Compact ador Linear Elekta / Compact
NS 20118, - ICESP Unidade Osasco, conectividade compact mosaiq, treinamento, recolocação do chiler e realocação do nobreak juntNS 20118, - ICESP Unidade Osasco, conectividade compact mosaiq, treinamento, recolocação do chiler e realocação do nobreak juntNS 20118, - ICESP Unidade Osasco, conectividade compact mosaiq, treinamento, recolocação do chiler e realocação do nobreak juntNS 20118, - ICESP Unidade Osasco, conectividade compact mosaiq, treinamento, recolocação do chiler e realocação do nobreak junto ao fornecedor Elekta o ao fornecedor Elekta o ao fornecedor Elekta o ao fornecedor Elekta
Medical Systems Comercio E Servicos Para Radioterapia Ltda - CNPJ 09.528.196/0001-66, com valorMedical Systems Comercio E Servicos Para Radioterapia Ltda - CNPJ 09.528.196/0001-66, com valorMedical Systems Comercio E Servicos Para Radioterapia Ltda - CNPJ 09.528.196/0001-66, com valorMedical Systems Comercio E Servicos Para Radioterapia Ltda - CNPJ 09.528.196/0001-66, com valorfifififinal de R$ 460.961,91.nal de R$ 460.961,91.nal de R$ 460.961,91.nal de R$ 460.961,91.

FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA - ICESPFUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA - ICESPFUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA - ICESPFUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA - ICESP
CNPJ n° 56.577.059/0006-06CNPJ n° 56.577.059/0006-06CNPJ n° 56.577.059/0006-06CNPJ n° 56.577.059/0006-

POSITIVO TECNOLOGIA S.A.POSITIVO TECNOLOGIA S.A.POSITIVO TECNOLOGIA S.A.POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
Companhia AbertaCompanhia AbertaCompanhia AbertaCompanhia Aberta
CNPJ nº 81.243.735/0001-48 - NIRE 41.300.071.977CNPJ nº 81.243.735/0001-48 - NIRE 41.300.071.977CNPJ nº 81.243.735/0001-48 - NIRE 41.300.071.977CNPJ nº 81.243.735/0001-48 - NIRE 41.300.071.
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária - Edital de ConvocaçãoAssembleia Geral Ordinária e Extraordinária - Edital de ConvocaçãoAssembleia Geral Ordinária e Extraordinária - Edital de ConvocaçãoAssembleia Geral Ordinária e Extraordinária - Edital de Convocação
Ficam convocados os Senhores Acionistas da Positivo Tecnologia S.A. (“Positivo Tecnologia” ou Ficam convocados os Senhores Acionistas da Positivo Tecnologia S.A. (“Positivo Tecnologia” ou Ficam convocados os Senhores Acionistas da Positivo Tecnologia S.A. (“Positivo Tecnologia” ou Ficam convocados os Senhores Acionistas da Positivo Tecnologia S.A. (“Positivo Tecnologia” ou
“Companhia”) a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada na “Companhia”) a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada na “Companhia”) a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada na “Companhia”) a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada na
sua sede administrativa, localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua João Bettega, sua sede administrativa, localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua João Bettega, sua sede administrativa, localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua João Bettega, sua sede administrativa, localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua João Bettega,
5.200, Cidade Industrial de Curitiba, às 10h00 do dia 01 de junho de 2020, para deliberar sobre a 5.200, Cidade Industrial de Curitiba, às 10h00 do dia 01 de junho de 2020, para deliberar sobre a 5.200, Cidade Industrial de Curitiba, às 10h00 do dia 01 de junho de 2020, para deliberar sobre a 5.200, Cidade Industrial de Curitiba, às 10h00 do dia 01 de junho de 2020, para deliberar sobre a
seguinte ordem do dia. Em Assembleia Geral Ordinária: Deliberar sobre: (i) a aprovação das contas seguinte ordem do dia. Em Assembleia Geral Ordinária: Deliberar sobre: (i) a aprovação das contas seguinte ordem do dia. Em Assembleia Geral Ordinária: Deliberar sobre: (i) a aprovação das contas seguinte ordem do dia. Em Assembleia Geral Ordinária: Deliberar sobre: (i) a aprovação das contas
dos administradores, das demonstrações financeiras, acompanhadas do parecer dos auditores dos administradores, das demonstrações financeiras, acompanhadas do parecer dos auditores dos administradores, das demonstrações financeiras, acompanhadas do parecer dos auditores dos administradores, das demonstrações financeiras, acompanhadas do parecer dos auditores
independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019. (ii) deliberar independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019. (ii) deliberar independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019. (ii) deliberar independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019. (ii) deliberar
sobre a proposta da administração para a destinação do resultado do relativo ao exercício social sobre a proposta da administração para a destinação do resultado do relativo ao exercício social sobre a proposta da administração para a destinação do resultado do relativo ao exercício social sobre a proposta da administração para a destinação do resultado do relativo ao exercício social
findo em 31 de dezembro de 2019; (iii) a proposta de remuneração global dos administradores da findo em 31 de dezembro de 2019; (iii) a proposta de remuneração global dos administradores da findo em 31 de dezembro de 2019; (iii) a proposta de remuneração global dos administradores da findo em 31 de dezembro de 2019; (iii) a proposta de remuneração global dos administradores da
Companhia para o exercício social de 2020; e (iv) a proposta para definição do número de membros Companhia para o exercício social de 2020; e (iv) a proposta para definição do número de membros Companhia para o exercício social de 2020; e (iv) a proposta para definição do número de membros Companhia para o exercício social de 2020; e (iv) a proposta para definição do número de membros
e reeleição dos membros do Conselho de Administração. Em Assembleia Geral Extraordinária: e reeleição dos membros do Conselho de Administração. Em Assembleia Geral Extraordinária: e reeleição dos membros do Conselho de Administração. Em Assembleia Geral Extraordinária: e reeleição dos membros do Conselho de Administração. Em Assembleia Geral Extraordinária:
Deliberar sobre: (i) a reforma do Estatuto Social da Companhia com consequente alteração da Deliberar sobre: (i) a reforma do Estatuto Social da Companhia com consequente alteração da Deliberar sobre: (i) a reforma do Estatuto Social da Companhia com consequente alteração da Deliberar sobre: (i) a reforma do Estatuto Social da Companhia com consequente alteração da
redação do seu artigo 5º, para a atualização do capital social da Companhia de R$ 389.000.000,00 redação do seu artigo 5º, para a atualização do capital social da Companhia de R$ 389.000.000,00 redação do seu artigo 5º, para a atualização do capital social da Companhia de R$ 389.000.000,00 redação do seu artigo 5º, para a atualização do capital social da Companhia de R$ 389.000.000,
(trezentos e oitenta e nove milhões de reais) para R$ 742.700.000,00 (setecentos e quarenta e dois (trezentos e oitenta e nove milhões de reais) para R$ 742.700.000,00 (setecentos e quarenta e dois (trezentos e oitenta e nove milhões de reais) para R$ 742.700.000,00 (setecentos e quarenta e dois (trezentos e oitenta e nove milhões de reais) para R$ 742.700.000,00 (setecentos e quarenta e dois
milhões, setecentos mil reais); milhões, setecentos mil reais); milhões, setecentos mil reais); milhões, setecentos mil reais); Informações Gerais: Informações Gerais: Informações Gerais: Informações Gerais: Os acionistas deverão, se possível, depositar Os acionistas deverão, se possível, depositar Os acionistas deverão, se possível, depositar Os acionistas deverão, se possível, depositar
na Companhia, até às 10 horas do dia 22 de maio de 2020: (i) na sede da Positivo Tecnologia, na Companhia, até às 10 horas do dia 22 de maio de 2020: (i) na sede da Positivo Tecnologia, na Companhia, até às 10 horas do dia 22 de maio de 2020: (i) na sede da Positivo Tecnologia, na Companhia, até às 10 horas do dia 22 de maio de 2020: (i) na sede da Positivo Tecnologia,
localizada na Rua João Bettega, 5.200, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, ou (ii) pelo localizada na Rua João Bettega, 5.200, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, ou (ii) pelo localizada na Rua João Bettega, 5.200, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, ou (ii) pelo localizada na Rua João Bettega, 5.200, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, ou (ii) pelo
e-mail [email protected], além do documento de identidade e/ou atos societários pertinentes e-mail [email protected], além do documento de identidade e/ou atos societários pertinentes e-mail [email protected], além do documento de identidade e/ou atos societários pertinentes e-mail [email protected], além do documento de identidade e/ou atos societários pertinentes
que comprovem a representação legal, conforme o caso: (i) comprovante expedido pela instituição que comprovem a representação legal, conforme o caso: (i) comprovante expedido pela instituição que comprovem a representação legal, conforme o caso: (i) comprovante expedido pela instituição que comprovem a representação legal, conforme o caso: (i) comprovante expedido pela instituição
escrituradora, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização das Assembleia Geral; (ii) o escrituradora, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização das Assembleia Geral; (ii) o escrituradora, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização das Assembleia Geral; (ii) o escrituradora, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização das Assembleia Geral; (ii) o
instrumento de mandato com reconhecimento da firma do outorgante; e/ou (iii) relativamente aos instrumento de mandato com reconhecimento da firma do outorgante; e/ou (iii) relativamente aos instrumento de mandato com reconhecimento da firma do outorgante; e/ou (iii) relativamente aos instrumento de mandato com reconhecimento da firma do outorgante; e/ou (iii) relativamente aos
acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva
participação acionária, emitido pelo órgão competente. Caso não seja efetuado o depósito prévio dos participação acionária, emitido pelo órgão competente. Caso não seja efetuado o depósito prévio dos participação acionária, emitido pelo órgão competente. Caso não seja efetuado o depósito prévio dos participação acionária, emitido pelo órgão competente. Caso não seja efetuado o depósito prévio dos
documentos, o acionista deverá comparecer munido de toda a documentação acima referida no dia documentos, o acionista deverá comparecer munido de toda a documentação acima referida no dia documentos, o acionista deverá comparecer munido de toda a documentação acima referida no dia documentos, o acionista deverá comparecer munido de toda a documentação acima referida no dia
da Assembleia Geral ora convocada. O acionista que desejar poderá optar por exercer o seu direito da Assembleia Geral ora convocada. O acionista que desejar poderá optar por exercer o seu direito da Assembleia Geral ora convocada. O acionista que desejar poderá optar por exercer o seu direito da Assembleia Geral ora convocada. O acionista que desejar poderá optar por exercer o seu direito
de voto por meio do sistema de votação à distância, nos termos da Instrução CVM nº 481/2009, de voto por meio do sistema de votação à distância, nos termos da Instrução CVM nº 481/2009, de voto por meio do sistema de votação à distância, nos termos da Instrução CVM nº 481/2009, de voto por meio do sistema de votação à distância, nos termos da Instrução CVM nº 481/2009,
enviando o correspondente boletim de voto à distância por meio de seus respectivos agentes enviando o correspondente boletim de voto à distância por meio de seus respectivos agentes enviando o correspondente boletim de voto à distância por meio de seus respectivos agentes enviando o correspondente boletim de voto à distância por meio de seus respectivos agentes
de custódia ou diretamente à Companhia, conforme as orientações constantes na Proposta da de custódia ou diretamente à Companhia, conforme as orientações constantes na Proposta da de custódia ou diretamente à Companhia, conforme as orientações constantes na Proposta da de custódia ou diretamente à Companhia, conforme as orientações constantes na Proposta da
Administração para a Assembleia. Conforme o disposto no artigo 141 da Lei 6.404/76 e na Instrução Administração para a Assembleia. Conforme o disposto no artigo 141 da Lei 6.404/76 e na Instrução Administração para a Assembleia. Conforme o disposto no artigo 141 da Lei 6.404/76 e na Instrução Administração para a Assembleia. Conforme o disposto no artigo 141 da Lei 6.404/76 e na Instrução
CVM nº 165/91, alterada pela Instrução CVM nº 282/98, acionistas representando pelo menos 5% CVM nº 165/91, alterada pela Instrução CVM nº 282/98, acionistas representando pelo menos 5% CVM nº 165/91, alterada pela Instrução CVM nº 282/98, acionistas representando pelo menos 5% CVM nº 165/91, alterada pela Instrução CVM nº 282/98, acionistas representando pelo menos 5%
(cinco por cento) do capital social da Companhia poderão requerer a adoção do processo de voto (cinco por cento) do capital social da Companhia poderão requerer a adoção do processo de voto (cinco por cento) do capital social da Companhia poderão requerer a adoção do processo de voto (cinco por cento) do capital social da Companhia poderão requerer a adoção do processo de voto
múltiplo, desde que o façam, por escrito à Companhia, com antecedência mínima de 48 horas antes múltiplo, desde que o façam, por escrito à Companhia, com antecedência mínima de 48 horas antes múltiplo, desde que o façam, por escrito à Companhia, com antecedência mínima de 48 horas antes múltiplo, desde que o façam, por escrito à Companhia, com antecedência mínima de 48 horas antes
da realização da Assembleia Geral. Todos os documentos pertinentes à ordem do dia, a serem da realização da Assembleia Geral. Todos os documentos pertinentes à ordem do dia, a serem da realização da Assembleia Geral. Todos os documentos pertinentes à ordem do dia, a serem da realização da Assembleia Geral. Todos os documentos pertinentes à ordem do dia, a serem
analisados ou debatidos nesta Assembleia Geral, encontram-se disponíveis aos acionistas na B3 analisados ou debatidos nesta Assembleia Geral, encontram-se disponíveis aos acionistas na B3 analisados ou debatidos nesta Assembleia Geral, encontram-se disponíveis aos acionistas na B3 analisados ou debatidos nesta Assembleia Geral, encontram-se disponíveis aos acionistas na B
S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, através do sistema S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, através do sistema S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, através do sistema S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, através do sistema
IPE, no IPE, no IPE, no IPE, no website website website website de relações com investidores da Companhia (www.positivotecnologia.com.br/ri) de relações com investidores da Companhia (www.positivotecnologia.com.br/ri) de relações com investidores da Companhia (www.positivotecnologia.com.br/ri) de relações com investidores da Companhia (www.positivotecnologia.com.br/ri)
e na sede social da Companhia. Considerando a pandemia do COVID-19 (coronavírus), e diante e na sede social da Companhia. Considerando a pandemia do COVID-19 (coronavírus), e diante e na sede social da Companhia. Considerando a pandemia do COVID-19 (coronavírus), e diante e na sede social da Companhia. Considerando a pandemia do COVID-19 (coronavírus), e diante
do cenário de restrições à realização de reuniões presenciais e da reiterada recomendação de do cenário de restrições à realização de reuniões presenciais e da reiterada recomendação de do cenário de restrições à realização de reuniões presenciais e da reiterada recomendação de do cenário de restrições à realização de reuniões presenciais e da reiterada recomendação de
isolamento das autoridades públicas, a administração da Companhia encoraja os acionistas a isolamento das autoridades públicas, a administração da Companhia encoraja os acionistas a isolamento das autoridades públicas, a administração da Companhia encoraja os acionistas a isolamento das autoridades públicas, a administração da Companhia encoraja os acionistas a
exercerem remotamente o seu direito de voto, via boletim de voto à distância, sem a necessidade, exercerem remotamente o seu direito de voto, via boletim de voto à distância, sem a necessidade, exercerem remotamente o seu direito de voto, via boletim de voto à distância, sem a necessidade, exercerem remotamente o seu direito de voto, via boletim de voto à distância, sem a necessidade,
portanto, de comparecer presencialmente à assembleia geral ordinária e extraordinária. A portanto, de comparecer presencialmente à assembleia geral ordinária e extraordinária. A portanto, de comparecer presencialmente à assembleia geral ordinária e extraordinária. A portanto, de comparecer presencialmente à assembleia geral ordinária e extraordinária. A
Companhia está atenta às repercussões da pandemia e eventuais medidas que possam afetar Companhia está atenta às repercussões da pandemia e eventuais medidas que possam afetar Companhia está atenta às repercussões da pandemia e eventuais medidas que possam afetar Companhia está atenta às repercussões da pandemia e eventuais medidas que possam afetar
a realização da assembleia ora convocada ou flexibilizar a forma de presença na mesma serão a realização da assembleia ora convocada ou flexibilizar a forma de presença na mesma serão a realização da assembleia ora convocada ou flexibilizar a forma de presença na mesma serão a realização da assembleia ora convocada ou flexibilizar a forma de presença na mesma serão
prontamente comunicadas aos acionistas pelos canais aplicáveis. prontamente comunicadas aos acionistas pelos canais aplicáveis. prontamente comunicadas aos acionistas pelos canais aplicáveis. prontamente comunicadas aos acionistas pelos canais aplicáveis.
Curitiba, 15 de maio de 2020Curitiba, 15 de maio de 2020Curitiba, 15 de maio de 2020Curitiba, 15 de maio de 2020
Alexandre Silveira Dias - Alexandre Silveira Dias - Alexandre Silveira Dias - Alexandre Silveira Dias - Presidente do Conselho de AdministraçãoPresidente do Conselho de AdministraçãoPresidente do Conselho de AdministraçãoPresidente do Conselho de Administração

Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A.Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A.Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A.Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A.
Companhia Aberta Companhia Aberta Companhia Aberta Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 10.753.164/0001-43 - NIRE 35.300.367.308CNPJ/MF nº 10.753.164/0001-43 - NIRE 35.300.367.308CNPJ/MF nº 10.753.164/0001-43 - NIRE 35.300.367.308CNPJ/MF nº 10.753.164/0001-43 - NIRE 35.300.367.
Edital de Primeira Convocação de Assembleia Geral dos Titulares de Certificados Edital de Primeira Convocação de Assembleia Geral dos Titulares de Certificados Edital de Primeira Convocação de Assembleia Geral dos Titulares de Certificados Edital de Primeira Convocação de Assembleia Geral dos Titulares de Certificados
de Recebíveis do Agronegócio da 1ª, 2ª e 3ª Séries da 25ª Emissão da Emissorade Recebíveis do Agronegócio da 1ª, 2ª e 3ª Séries da 25ª Emissão da Emissorade Recebíveis do Agronegócio da 1ª, 2ª e 3ª Séries da 25ª Emissão da Emissorade Recebíveis do Agronegócio da 1ª, 2ª e 3ª Séries da 25ª Emissão da Emissora
Ficam convocados os senhores titulares dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“Titulares dos Ficam convocados os senhores titulares dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“Titulares dos Ficam convocados os senhores titulares dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“Titulares dos Ficam convocados os senhores titulares dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“Titulares dos
CRA”) em circulação da CRA”) em circulação da CRA”) em circulação da CRA”) em circulação da 1ª, 2ª e 3ª Séries da 25ª Emissão 1ª, 2ª e 3ª Séries da 25ª Emissão 1ª, 2ª e 3ª Séries da 25ª Emissão 1ª, 2ª e 3ª Séries da 25ª Emissão da Eco Securitizadora de Direitos Creditórios doda Eco Securitizadora de Direitos Creditórios doda Eco Securitizadora de Direitos Creditórios doda Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do
Agronegócio S.A. (“Emissão”, “Emissora” e “CRA”, respectivamente), nos termos do “Agronegócio S.A. (“Emissão”, “Emissora” e “CRA”, respectivamente), nos termos do “Agronegócio S.A. (“Emissão”, “Emissora” e “CRA”, respectivamente), nos termos do “Agronegócio S.A. (“Emissão”, “Emissora” e “CRA”, respectivamente), nos termos do “ Termo dTermo dTermo dTermo deeee
Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis dSecuritização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis dSecuritização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis dSecuritização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis doooo
Agronegócio da 1ª, 2ª e 3ª Séries da 25ª Emissão da Eco Securitizadora de Direitos Creditórios dAgronegócio da 1ª, 2ª e 3ª Séries da 25ª Emissão da Eco Securitizadora de Direitos Creditórios dAgronegócio da 1ª, 2ª e 3ª Séries da 25ª Emissão da Eco Securitizadora de Direitos Creditórios dAgronegócio da 1ª, 2ª e 3ª Séries da 25ª Emissão da Eco Securitizadora de Direitos Creditórios doooo
Agronegócio S.A. Lastreados em Créditos do Agronegócio Devidos pela Agrícola Panorama Comércio Agronegócio S.A. Lastreados em Créditos do Agronegócio Devidos pela Agrícola Panorama Comércio Agronegócio S.A. Lastreados em Créditos do Agronegócio Devidos pela Agrícola Panorama Comércio Agronegócio S.A. Lastreados em Créditos do Agronegócio Devidos pela Agrícola Panorama Comércio eeee
Representações Ltda.”Representações Ltda.”Representações Ltda.”Representações Ltda.” (“Termo de Securitização”), a se reunirem em 1ª (Primeira) Convocação para (“Termo de Securitização”), a se reunirem em 1ª (Primeira) Convocação para (“Termo de Securitização”), a se reunirem em 1ª (Primeira) Convocação para (“Termo de Securitização”), a se reunirem em 1ª (Primeira) Convocação para
Assembleia Geral de Titulares dos CRA, conjunta para todas as séries, computando-se em conjunto os Assembleia Geral de Titulares dos CRA, conjunta para todas as séries, computando-se em conjunto os Assembleia Geral de Titulares dos CRA, conjunta para todas as séries, computando-se em conjunto os Assembleia Geral de Titulares dos CRA, conjunta para todas as séries, computando-se em conjunto os
respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a se realizar no dia 10 de junho de 2020, àsrespectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a se realizar no dia 10 de junho de 2020, àsrespectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a se realizar no dia 10 de junho de 2020, àsrespectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a se realizar no dia 10 de junho de 2020, às
10:00 horas (“Assembleia”), exclusivamente de forma digital, por meio de sistema eletrônico administrado 10:00 horas (“Assembleia”), exclusivamente de forma digital, por meio de sistema eletrônico administrado 10:00 horas (“Assembleia”), exclusivamente de forma digital, por meio de sistema eletrônico administrado 10:00 horas (“Assembleia”), exclusivamente de forma digital, por meio de sistema eletrônico administrado
pela Emissora e pela Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira,pela Emissora e pela Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira,pela Emissora e pela Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira,pela Emissora e pela Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira,
atuando por sua filial localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano,atuando por sua filial localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano,atuando por sua filial localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano,atuando por sua filial localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano,
1052, 13º andar, sala 132 - parte, CEP 04534-004, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 36.113.876/0004-34, na1052, 13º andar, sala 132 - parte, CEP 04534-004, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 36.113.876/0004-34, na1052, 13º andar, sala 132 - parte, CEP 04534-004, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 36.113.876/0004-34, na1052, 13º andar, sala 132 - parte, CEP 04534-004, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 36.113.876/0004-34, na
qualidade de Agente Fiduciário do CRA (“Agente Fiduciário”), tendo em vista as medidas restritivasqualidade de Agente Fiduciário do CRA (“Agente Fiduciário”), tendo em vista as medidas restritivasqualidade de Agente Fiduciário do CRA (“Agente Fiduciário”), tendo em vista as medidas restritivasqualidade de Agente Fiduciário do CRA (“Agente Fiduciário”), tendo em vista as medidas restritivas
relacionadas principalmente ao fluxo e aglomeração de pessoas, impostas pelos governos Federal,relacionadas principalmente ao fluxo e aglomeração de pessoas, impostas pelos governos Federal,relacionadas principalmente ao fluxo e aglomeração de pessoas, impostas pelos governos Federal,relacionadas principalmente ao fluxo e aglomeração de pessoas, impostas pelos governos Federal,
Estaduais e Municipais, atribuíveis à pandemia de Covid-19, declarada pela Organização Mundial daEstaduais e Municipais, atribuíveis à pandemia de Covid-19, declarada pela Organização Mundial daEstaduais e Municipais, atribuíveis à pandemia de Covid-19, declarada pela Organização Mundial daEstaduais e Municipais, atribuíveis à pandemia de Covid-19, declarada pela Organização Mundial da
Saúde em 11 de março de 2020 e reconhecida pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo Decreto Saúde em 11 de março de 2020 e reconhecida pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo Decreto Saúde em 11 de março de 2020 e reconhecida pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo Decreto Saúde em 11 de março de 2020 e reconhecida pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo Decreto
nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, e observada a legislação e a nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, e observada a legislação e a nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, e observada a legislação e a nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, e observada a legislação e a
regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários aplicável em vigor, em especial a Instrução Normativaregulamentação da Comissão de Valores Mobiliários aplicável em vigor, em especial a Instrução Normativaregulamentação da Comissão de Valores Mobiliários aplicável em vigor, em especial a Instrução Normativaregulamentação da Comissão de Valores Mobiliários aplicável em vigor, em especial a Instrução Normativa
da CVM nº 625, de 14 de maio de 2020, a fim de deliberar sobre as seguintes matérias constantes na Ordem da CVM nº 625, de 14 de maio de 2020, a fim de deliberar sobre as seguintes matérias constantes na Ordem da CVM nº 625, de 14 de maio de 2020, a fim de deliberar sobre as seguintes matérias constantes na Ordem da CVM nº 625, de 14 de maio de 2020, a fim de deliberar sobre as seguintes matérias constantes na Ordem
do Dia: do Dia: do Dia: do Dia: (i) (i) (i) (i) o exercício da Opção de Resgate Antecipado do CDCA (conforme definido no Termo de o exercício da Opção de Resgate Antecipado do CDCA (conforme definido no Termo de o exercício da Opção de Resgate Antecipado do CDCA (conforme definido no Termo de o exercício da Opção de Resgate Antecipado do CDCA (conforme definido no Termo de
Securitização); Securitização); Securitização); Securitização); (ii) (ii) (ii) (ii) conforme solicitação apresentada pela Devedora, a alteração dos Critérios deconforme solicitação apresentada pela Devedora, a alteração dos Critérios deconforme solicitação apresentada pela Devedora, a alteração dos Critérios deconforme solicitação apresentada pela Devedora, a alteração dos Critérios de
Elegibilidade previstos nos itens (ii) e (iv) da Cláusula 3.1, do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme Elegibilidade previstos nos itens (ii) e (iv) da Cláusula 3.1, do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme Elegibilidade previstos nos itens (ii) e (iv) da Cláusula 3.1, do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme Elegibilidade previstos nos itens (ii) e (iv) da Cláusula 3.1, do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme
definido no Termo de Securitização), para: definido no Termo de Securitização), para: definido no Termo de Securitização), para: definido no Termo de Securitização), para: (a)(a)(a)(a) permitir que o limite do valor das Duplicatas, as CPRFs e os permitir que o limite do valor das Duplicatas, as CPRFs e os permitir que o limite do valor das Duplicatas, as CPRFs e os permitir que o limite do valor das Duplicatas, as CPRFs e os
Recebíveis de Compra e Venda, objeto da Cessão Fiduciária, por Cliente, seja de R$ 780.000,00 Recebíveis de Compra e Venda, objeto da Cessão Fiduciária, por Cliente, seja de R$ 780.000,00 Recebíveis de Compra e Venda, objeto da Cessão Fiduciária, por Cliente, seja de R$ 780.000,00 Recebíveis de Compra e Venda, objeto da Cessão Fiduciária, por Cliente, seja de R$ 780.000,
(setecentos e oitenta mil reais), por ciclo anual; e (setecentos e oitenta mil reais), por ciclo anual; e (setecentos e oitenta mil reais), por ciclo anual; e (setecentos e oitenta mil reais), por ciclo anual; e (b)(b)(b)(b) majorar o limite do prazo de vencimento das Duplicatas, majorar o limite do prazo de vencimento das Duplicatas, majorar o limite do prazo de vencimento das Duplicatas, majorar o limite do prazo de vencimento das Duplicatas,
as CPRFs e os Recebíveis de Compra e Venda, vincendas em 2021, de 260 (duzentos e sessenta) dias as CPRFs e os Recebíveis de Compra e Venda, vincendas em 2021, de 260 (duzentos e sessenta) dias as CPRFs e os Recebíveis de Compra e Venda, vincendas em 2021, de 260 (duzentos e sessenta) dias as CPRFs e os Recebíveis de Compra e Venda, vincendas em 2021, de 260 (duzentos e sessenta) dias
para 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da data de assinatura do Contrato de Cessão Fiduciária epara 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da data de assinatura do Contrato de Cessão Fiduciária epara 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da data de assinatura do Contrato de Cessão Fiduciária epara 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da data de assinatura do Contrato de Cessão Fiduciária e
cada aditivo; e cada aditivo; e cada aditivo; e cada aditivo; e (iii)(iii)(iii)(iii) alteração dos documentos que se fizerem necessários em virtude da deliberação das alteração dos documentos que se fizerem necessários em virtude da deliberação das alteração dos documentos que se fizerem necessários em virtude da deliberação das alteração dos documentos que se fizerem necessários em virtude da deliberação das
matérias acima. A Emissora ressalta que a Assembleia em primeira convocação será instalada com amatérias acima. A Emissora ressalta que a Assembleia em primeira convocação será instalada com amatérias acima. A Emissora ressalta que a Assembleia em primeira convocação será instalada com amatérias acima. A Emissora ressalta que a Assembleia em primeira convocação será instalada com a
presença de Titulares dos CRA em Circulação, que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)presença de Titulares dos CRA em Circulação, que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)presença de Titulares dos CRA em Circulação, que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)presença de Titulares dos CRA em Circulação, que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
mais 1 (um) dos CRA em Circulação, sendo que, para a aprovação das matérias descritas nos itens acima,mais 1 (um) dos CRA em Circulação, sendo que, para a aprovação das matérias descritas nos itens acima,mais 1 (um) dos CRA em Circulação, sendo que, para a aprovação das matérias descritas nos itens acima,mais 1 (um) dos CRA em Circulação, sendo que, para a aprovação das matérias descritas nos itens acima,
serão necessários votos favoráveis de Titulares dos CRA que representem, no mínimo, 50% (cinquentaserão necessários votos favoráveis de Titulares dos CRA que representem, no mínimo, 50% (cinquentaserão necessários votos favoráveis de Titulares dos CRA que representem, no mínimo, 50% (cinquentaserão necessários votos favoráveis de Titulares dos CRA que representem, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) dos CRA em Circulação. Quaisquer documentos e/ou informações relevante, relacionados àpor cento) dos CRA em Circulação. Quaisquer documentos e/ou informações relevante, relacionados àpor cento) dos CRA em Circulação. Quaisquer documentos e/ou informações relevante, relacionados àpor cento) dos CRA em Circulação. Quaisquer documentos e/ou informações relevante, relacionados à
Assembleia, ao acesso à plataforma eletrônica da Assembleia e à ordem do dia serão disponibilizados aosAssembleia, ao acesso à plataforma eletrônica da Assembleia e à ordem do dia serão disponibilizados aosAssembleia, ao acesso à plataforma eletrônica da Assembleia e à ordem do dia serão disponibilizados aosAssembleia, ao acesso à plataforma eletrônica da Assembleia e à ordem do dia serão disponibilizados aos
Titulares de CRA, por meio de divulgação da “Proposta da Administração, na página eletrônica da Titulares de CRA, por meio de divulgação da “Proposta da Administração, na página eletrônica da Titulares de CRA, por meio de divulgação da “Proposta da Administração, na página eletrônica da Titulares de CRA, por meio de divulgação da “Proposta da Administração, na página eletrônica da
Emissora, por meio do caminho http://www.ecoagro.agr.br/convocacao-assembleia. O acesso à plataforma Emissora, por meio do caminho http://www.ecoagro.agr.br/convocacao-assembleia. O acesso à plataforma Emissora, por meio do caminho http://www.ecoagro.agr.br/convocacao-assembleia. O acesso à plataforma Emissora, por meio do caminho http://www.ecoagro.agr.br/convocacao-assembleia. O acesso à plataforma
eletrônica em que será realizada a Assembleia será disponibilizado aos Titulares dos CRA que manifestarem eletrônica em que será realizada a Assembleia será disponibilizado aos Titulares dos CRA que manifestarem eletrônica em que será realizada a Assembleia será disponibilizado aos Titulares dos CRA que manifestarem eletrônica em que será realizada a Assembleia será disponibilizado aos Titulares dos CRA que manifestarem
interesse em participar da Assembleia com antecedência de 2 (dois) dias, mediante envio, por e-mail, ao interesse em participar da Assembleia com antecedência de 2 (dois) dias, mediante envio, por e-mail, ao interesse em participar da Assembleia com antecedência de 2 (dois) dias, mediante envio, por e-mail, ao interesse em participar da Assembleia com antecedência de 2 (dois) dias, mediante envio, por e-mail, ao
Agente Fiduciário, no endereço eletrônico: Agente Fiduciário, no endereço eletrônico: Agente Fiduciário, no endereço eletrônico: Agente Fiduciário, no endereço eletrônico: [email protected]; e à Emissora, no endereç[email protected]; e à Emissora, no endereç[email protected]; e à Emissora, no endereç[email protected]; e à Emissora, no endereço
eletrônico: [email protected], contendo os seguintes documentos: (a) se Pessoaseletrônico: [email protected], contendo os seguintes documentos: (a) se Pessoaseletrônico: [email protected], contendo os seguintes documentos: (a) se Pessoaseletrônico: [email protected], contendo os seguintes documentos: (a) se Pessoas
Físicas: documento de identificação oficial com foto; (b) se Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do últimoFísicas: documento de identificação oficial com foto; (b) se Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do últimoFísicas: documento de identificação oficial com foto; (b) se Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do últimoFísicas: documento de identificação oficial com foto; (b) se Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do último
estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes deestatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes deestatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes deestatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de
representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);
(c) se Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto(c) se Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto(c) se Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto(c) se Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto
ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes deou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes deou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes deou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de
representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is); representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is); representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is); representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);
(d) os representantes legais dos Titulares de CRA que se fizerem representar por procuração, deverão(d) os representantes legais dos Titulares de CRA que se fizerem representar por procuração, deverão(d) os representantes legais dos Titulares de CRA que se fizerem representar por procuração, deverão(d) os representantes legais dos Titulares de CRA que se fizerem representar por procuração, deverão
apresentar uma via digitalizada do instrumento de mandato, com poderes específicos para representaçãoapresentar uma via digitalizada do instrumento de mandato, com poderes específicos para representaçãoapresentar uma via digitalizada do instrumento de mandato, com poderes específicos para representaçãoapresentar uma via digitalizada do instrumento de mandato, com poderes específicos para representação
na Assembleia, acompanhado de uma via digitalizada do documento de identidade do outorgado. Na datana Assembleia, acompanhado de uma via digitalizada do documento de identidade do outorgado. Na datana Assembleia, acompanhado de uma via digitalizada do documento de identidade do outorgado. Na datana Assembleia, acompanhado de uma via digitalizada do documento de identidade do outorgado. Na data
da Assembleia, as deliberações serão tomadas pelos votos proferidos pelos Titulares dos CRA ou seus da Assembleia, as deliberações serão tomadas pelos votos proferidos pelos Titulares dos CRA ou seus da Assembleia, as deliberações serão tomadas pelos votos proferidos pelos Titulares dos CRA ou seus da Assembleia, as deliberações serão tomadas pelos votos proferidos pelos Titulares dos CRA ou seus
representantes que tenham registrado sua presença no sistema eletrônico de participação a distânciarepresentantes que tenham registrado sua presença no sistema eletrônico de participação a distânciarepresentantes que tenham registrado sua presença no sistema eletrônico de participação a distânciarepresentantes que tenham registrado sua presença no sistema eletrônico de participação a distância
utilizado para realização da Assembleia. Os termos ora utilizados em letras maiúsculas e aqui não definidosutilizado para realização da Assembleia. Os termos ora utilizados em letras maiúsculas e aqui não definidosutilizado para realização da Assembleia. Os termos ora utilizados em letras maiúsculas e aqui não definidosutilizado para realização da Assembleia. Os termos ora utilizados em letras maiúsculas e aqui não definidos
terão os significados a eles atribuídos no Termo de Securitização. São Paulo, 21 de maio de 2020. terão os significados a eles atribuídos no Termo de Securitização. São Paulo, 21 de maio de 2020. terão os significados a eles atribuídos no Termo de Securitização. São Paulo, 21 de maio de 2020. terão os significados a eles atribuídos no Termo de Securitização. São Paulo, 21 de maio de 2020.
Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A. Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A. Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A. Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A.
Cristian de Almeida Fumagalli - Cristian de Almeida Fumagalli - Cristian de Almeida Fumagalli - Cristian de Almeida Fumagalli - Diretor de Relações com InvestidoresDiretor de Relações com InvestidoresDiretor de Relações com InvestidoresDiretor de Relações com Investidores

AVISO DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO
PG SABESP RGA 00573/20PG SABESP RGA 00573/20PG SABESP RGA 00573/20PG SABESP RGA 00573/20 - “Execução de obras do SES do município de Serra - “Execução de obras do SES do município de Serra - “Execução de obras do SES do município de Serra - “Execução de obras do SES do município de Serra
Negra - bairros Jd. Serra, Jd. Nova Serra Negra, Jd. Giraldi, Jd. Belvedere do Lago, Pq Negra - bairros Jd. Serra, Jd. Nova Serra Negra, Jd. Giraldi, Jd. Belvedere do Lago, Pq Negra - bairros Jd. Serra, Jd. Nova Serra Negra, Jd. Giraldi, Jd. Belvedere do Lago, Pq Negra - bairros Jd. Serra, Jd. Nova Serra Negra, Jd. Giraldi, Jd. Belvedere do Lago, Pq
das Palmeiras, Estância Suíça, Jequitibás, Residencial Los Pinos, Village, Refúgio da das Palmeiras, Estância Suíça, Jequitibás, Residencial Los Pinos, Village, Refúgio da das Palmeiras, Estância Suíça, Jequitibás, Residencial Los Pinos, Village, Refúgio da das Palmeiras, Estância Suíça, Jequitibás, Residencial Los Pinos, Village, Refúgio da
Serra e Baratela, compreendendo: redes coletoras, ligações domiciliares, estações Serra e Baratela, compreendendo: redes coletoras, ligações domiciliares, estações Serra e Baratela, compreendendo: redes coletoras, ligações domiciliares, estações Serra e Baratela, compreendendo: redes coletoras, ligações domiciliares, estações
elevatórias de esgotos e linha de recalque, no âmbito da Coordenadoria de elevatórias de esgotos e linha de recalque, no âmbito da Coordenadoria de elevatórias de esgotos e linha de recalque, no âmbito da Coordenadoria de elevatórias de esgotos e linha de recalque, no âmbito da Coordenadoria de
Empreendimentos Norte - REN e UN Pardo e Grande - RG”. Edital completo disponível Empreendimentos Norte - REN e UN Pardo e Grande - RG”. Edital completo disponível Empreendimentos Norte - REN e UN Pardo e Grande - RG”. Edital completo disponível Empreendimentos Norte - REN e UN Pardo e Grande - RG”. Edital completo disponível
para download a partir de 26/05/2020 - http://www.sabesp.com.br/licitacoes, mediante para download a partir de 26/05/2020 - http://www.sabesp.com.br/licitacoes, mediante para download a partir de 26/05/2020 - http://www.sabesp.com.br/licitacoes, mediante para download a partir de 26/05/2020 - http://www.sabesp.com.br/licitacoes, mediante
obtenção de senha no acesso - cadastre sua empresa - Problemas c/ site, contatar obtenção de senha no acesso - cadastre sua empresa - Problemas c/ site, contatar obtenção de senha no acesso - cadastre sua empresa - Problemas c/ site, contatar obtenção de senha no acesso - cadastre sua empresa - Problemas c/ site, contatar
fone (0**11) 3388-6984 ou informações Fone (0**16) 3712-2020. Envio das Propostas fone (0**11) 3388-6984 ou informações Fone (0**16) 3712-2020. Envio das Propostas fone (0**11) 3388-6984 ou informações Fone (0**16) 3712-2020. Envio das Propostas fone (0**11) 3388-6984 ou informações Fone (0**16) 3712-2020. Envio das Propostas
a partir da 00h00 (zero hora) do dia 17/06/20 até às 09h00 do dia 18/06/20, no site a partir da 00h00 (zero hora) do dia 17/06/20 até às 09h00 do dia 18/06/20, no site a partir da 00h00 (zero hora) do dia 17/06/20 até às 09h00 do dia 18/06/20, no site a partir da 00h00 (zero hora) do dia 17/06/20 até às 09h00 do dia 18/06/20, no site
acima para empresas que possuam senha de acesso, às 09h01 será iniciada a acima para empresas que possuam senha de acesso, às 09h01 será iniciada a acima para empresas que possuam senha de acesso, às 09h01 será iniciada a acima para empresas que possuam senha de acesso, às 09h01 será iniciada a
sessão. Franca, 20/05/20 UNPGrande.sessão. Franca, 20/05/20 UNPGrande.sessão. Franca, 20/05/20 UNPGrande.sessão. Franca, 20/05/20 UNPGrande.
Água, cuide bem desse bem. Porque cada gota vale muito.

ADJUDICAÇÃOADJUDICAÇÃOADJUDICAÇÃOADJUDICAÇÃO
COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1153/2020 - RC 5745/2020COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1153/2020 - RC 5745/2020COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1153/2020 - RC 5745/2020COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1153/2020 - RC 5745/
O Diretor Geral da Fundação Faculdade de Medicina, O Diretor Geral da Fundação Faculdade de Medicina, O Diretor Geral da Fundação Faculdade de Medicina, O Diretor Geral da Fundação Faculdade de Medicina, ADJUDICAADJUDICAADJUDICAADJUDICA à empresa à empresa à empresa à empresa Aginet Comercio e Serviços de Informática Ltda,Aginet Comercio e Serviços de Informática Ltda,Aginet Comercio e Serviços de Informática Ltda,Aginet Comercio e Serviços de Informática Ltda, CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ
nº 05.686.994/0001-65,nº 05.686.994/0001-65,nº 05.686.994/0001-65,nº 05.686.994/0001-65, para o fornecimento de para o fornecimento de para o fornecimento de para o fornecimento de UNIDADE DE BACKUP DE LIBRARY LTO8 SAS, 40 FITAS BACKUP LTO8 E 40 UNIDADE DE BACKUP DE LIBRARY LTO8 SAS, 40 FITAS BACKUP LTO8 E 40 UNIDADE DE BACKUP DE LIBRARY LTO8 SAS, 40 FITAS BACKUP LTO8 E 40 UNIDADE DE BACKUP DE LIBRARY LTO8 SAS, 40 FITAS BACKUP LTO8 E 40
ETIQUETAS,ETIQUETAS,ETIQUETAS,ETIQUETAS, com base no com base no com base no com base no Regulamento de Compras da FFM.Regulamento de Compras da FFM.Regulamento de Compras da FFM.Regulamento de Compras da FFM.

FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA - ICESPFUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA - ICESPFUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA - ICESPFUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA - ICESP
CNPJ n° 56.577.059/0006-06CNPJ n° 56.577.059/0006-06CNPJ n° 56.577.059/0006-06CNPJ n° 56.577.059/0006-
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