Clipping Banco Central (2020-07-31)

(Antfer) #1

Banco Central do Brasil


Valor Econômico/Nacional - Política
sexta-feira, 31 de julho de 2020
Banco Central - Perfil 1 - COAF

A expectativa dos procuradores, não
explicitada na nota, é que o caso obrigue o
plenário a se pronunciar sobre as diferentes
interpretações que têm sido dadas ao foro
privilegiado. Enquanto Toffoli se vale do
mandato do senador para livrá-lo da primeira
instância, os ministros Rosa Weber e Marco
Aurélio Mello chancelaram operações de busca
e apreensão nos gabinetes dos deputados
federais Rejane Dias (PT-PE) e Paulo Pereira
da Silva (Solidariedade-SP).


Ambos se fiaram na decisão do plenário da
Corte em 2018 que limitou o foro privilegiado
para crimes supostamente cometidos no
exercício do mandato, remetendo à primeira
instância os demais.


Um procurador do caso, sob reserva, diz que
as razões alegadas por Toffoli na suspensão
das investigações são ainda mais frágeis do
que aquelas que levaram o presidente da Corte
a suspender o inquérito sobre o senador Flávio
Bolsonaro no Coaf. Quando aquela decisão,
igualmente concedida durante um período de
recesso na Corte, foi levada ao plenário, o
Supremo acabaria por liberar as investigações
do Coaf por 9 a 2.


Na decisão mais recente, o presidente da Corte
alegou desrespeito à competência do STF para
processar e julgar integrantes do Congresso.
Toffoli, que já havia suspendido operação de
busca e apreensão no gabinete do senador em
Brasília estendeu o veto às operações feitas na
casa do senador em São Paulo, determinando
que todos os bens e documentos apreendidos
fossem lacrados.


Oito minutos depois de a decisão de Toffoli ter
sido publicada, o juiz federal Diego Moreira
aceitou a denúncia contra o senador e sua
filha, Verônica Serra. Na tarde desta quinta-


feira, o juiz suspendeu a ação penal. Em seu
despacho, o juiz argumenta que não tinha tido
conhecimento da decisão do presidente do
Supremo, recebida pela secretaria da vara
meia hora depois de conferida.

Para procuradores da força-tarefa, a decisão
do juiz, além de não ter afetado a denúncia,
ainda zera o prazo prescricional. Na nota
divulgada na tarde desta quinta-feira, o MP
argumenta que a denúncia contra o senador foi
oferecida no exato momento em que as buscas
questionadas por Toffoli foram realizadas, não
tendo, por isso, se baseado em provas cuja
obtenção foram consideradas indevidas pelo
presidente da Corte.

Para os procuradores, foi a ocorrência
concomitante da operação de busca e
apreensão e o oferecimento da denúncia que
preservou esta das nulidades pretendidas pelo
presidente do Supremo. Em outros momentos
da Lava-jato, ao longo dos seis anos desde sua
instauração, os procuradores puderam contar
com a ação da Procuradoria-Geral da
República para recorrer às travas da Corte.

Desta vez, Augusto Aras é parte da ofensiva.
Em live desta semana, o PGR disse a
advogados de réus da operação que
contassem com sua ajuda em processos
impetrados contra os colegas no Conselho
Nacional do Ministério Público.

Assuntos e Palavras-Chave: Banco Central -
Perfil 1 - COAF
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