Apesar dos avanços na medicina, receber um diagnóstico
de câncer continua sendo um momento difícil e de muitas
dúvidas. No Brasil, segundo uma pesquisa divulgada no
ano passado pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), de
2018 a 2019, 1,2 milhão de novos casos da doença devem
surgir no país. Nessa luta em que a vida vem em primeiro
lugar, a legislação brasileira assegura alguns benefícios
aos pacientes, como uma forma de aliviar a jornada de
tratamento. Confira o que diz a lei sobre os direitos legais
e o acesso à saúde nesse período de cuidados.
Direitos do paciente com câncer
Auxílio-doença e acesso à medicação são alguns dos benefícios concedidos por lei
Questões financeiras e jurídicas
AUXÍLIO-DOENÇA
Tem direito ao
benefício mensal o
paciente que, por
causa do câncer, está
há mais de 15 dias
consecutivos incapaz
de realizar as suas
funções na empresa.
Para receber o auxílio
é necessário passar
por perícia médica
do INSS.
APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ
Quando a incapacidade
para o trabalho é
considerada definitiva,
o segurado pode
solicitar a aposentadoria.
Em situações de assistência
permanente o valor
ganho poderá ser
aumentado em 25%
sobre a quantia vigente
na data de solicitação.
SAQUES DO FGTS, PIS E PASEP
Na fase sintomática da doença o paciente
ou trabalhador que possuir dependente
com câncer pode resgatar o valor total e
de todas as contas do FGTS, PIS e PASEP.
ACESSO À JUSTIÇA
O paciente com câncer terá prioridade
na tramitação de processos judiciais ou
administrativos.
VALE SOCIAL
Assegura transporte intermunicipal
ou intramunicipal sob administração
estadual gratuito. Se houver convênio
entre governo e prefeitura, também
será concedido no transporte municipal.
Procedimentos de saúde
TRATAMENTO
A lei assegura o início do tratamento em até 60 dias.
O prazo máximo vale para cirurgia ou sessões de
quimioterapia ou radioterapia. O acompanhamento de
médicos e outros profissionais de saúde é um direito.
TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO
O paciente tem acesso ao tratamento até em outro
estado. O TFD pode incluir transporte, hospedagem
e ajuda de custo para alimentação.
MEDICAMENTO
Se a assistência médica está garantida, os remédios
também. A Constituição Federal atribuiu ao Estado o
dever de prestar assistência farmacêutica a todos.
MAMOGRAFIA
O câncer de mama
é o tipo que mais
acomete as mulheres
em todo o mundo.
E é a partir dos 40
anos que todas elas
têm garantido por lei
o direito de realizar
a mamografia
anualmente.
RECONSTRUÇÃO
DA MAMA
Em casos de amputação
ou mutilação de uma ou
ambas as mamas, tanto
o SUS quanto os planos
privados de assistência
à saúde têm obrigação
de prestar o serviço
de cirurgia plástica
reconstrutiva de mama.
FONTES: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS DE APOIO À SAÚDE DA MAMA (FEMAMA), INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER (INCA) E INSTITUTO ONCOGUIA
sala de espera
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por Priscila Pegatin
RECONSTRUÇÃO
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