Veja - Edição 2661 (2019-11-20)

(Antfer) #1
PL 5956/2019 (Senado)
Refaz o artigo 283 do Código Penal
afirmando que “ninguém poderá ser
preso senão em flagrante delito ou em
decorrência de decisão condenatória em
segunda instância”, em vez de sentença
em trânsito em julgado, como é hoje

Sugestão de alteração do
Código Penal (Dias Tofoli)
Acrescenta ao artigo 116 do Código
Penal que a prescrição “não corre”
enquanto há possibilidade de recurso
nas instâncias superiores

PEC dos Recursos (Senado)
Altera os artigos 102 e 105 da
Constituição, transformando os
recursos extraordinário e especial em
ações rescisórias, o que, na prática,
acaba permitindo o cumprimento da
pena antes do trânsito em julgado

Obstáculo
Pode ser questionado no STF por
confrontar a Constituição, apesar
de a aprovação de um PL ser mais
simples que a de uma PEC

Obstáculo
A proposta é apenas uma sugestão
do presidente do STF. Por enquanto,
não foi nem protocolada como um
projeto de lei

Obstáculo
A proposta precisa ser
desarquivada para voltar à
discussão no Legislativo

20 de novembro, 2019 49

torcida Manifestação do dia 9:
movimento ainda tímido nas ruas

debate CCJ: kit obstrução e
discurso de mais de 100 deputados

mentar começa em dezembro e só aca-
ba no fim de janeiro.
Um dos fatores que provocaram
distorções na discussão sobre a prisão
em segunda instância foi a condena-
ção de um ex-presidente por corrup-
ção. Até hoje, por muitas vezes, a ques-
tão fica reduzida ao debate em torno
do Lula livre. Só na CCJ já foram con-
sumidas mais de vinte horas de bate-
bocas, com a fala de 108 parlamenta-
res e a oposição, com os petistas à fren-
te, lançando mão dos “kits obstrução”
para inverter a ordem do dia ou tirar a
matéria da pauta. Outro problema foi
a forte associação da Lava-Jato com o
tema. À luz das revelações do site The
Intercept Brasil em parceria com veí-
culos como VEJA segundo as quais o
então juiz Sergio Moro desequilibrou
a balança da Justiça agindo ao lado
da acusação, os graves problemas na
atuação da Força Tarefa passaram a
ser utilizados como argumento de que
era preciso rever a condenação em se-
gunda instância. Apesar dos excessos,
que devem ser devidamente julgados,
é inegável que a operação inaugurou
um novo padrão de sucesso no comba-
te aos chamados crimes de colarinho-
branco. Desde 2014, pelo menos qua-

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