Veja - Edição 2661 (2019-11-20)

(Antfer) #1
Brasil

50 20 de novembro, 2019

divergências Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia: visões diferentes sobre o debate que está ocorrendo no Congresso

renta réus acabaram nas grades, in-
cluindo Lula e outros peixões graúdos
da política nacional, além de boa parte
do baronato das empreiteiras.
A sociedade não vê com bons olhos
a volta dos tempos em que políticos e
empresários corruptos, valendo-se
dos melhores advogados e de um ar-
senal inesgotável de recursos, conse-
guiam escapar da punição. Os parla-
mentares não são indiferentes ao cla-
mor da população, é claro, mas sem-
pre pensam antes no próprio umbigo.
A questão agora é saber se a classe vai
formar maioria para mudar uma regra
que pode representar um tiro no pró-
prio pé. Um em cada três deputados
(178 no total) na Câmara responde a
inquéritos no Supremo Tribunal Fede-
ral, boa parte nos processos do men-
salão e petrolão. E eles sabem que po-
derão enfrentar uma situação seme-
lhante à de Lula caso a mudança seja

aprovada. Ninguém admite isso em
público, mas nos bastidores já há mo-
vimentações para abafar a PEC de
Manente. Na segunda passada, 11, o
PL, que tem quinze investigados, ex-
cluiu da CCJ o deputado Capitão Au-
gusto (SP). Antes da decisão final do
STF, ele havia entregado a Dias Toffo-
li um abaixo -assinado com 87 assina-
turas a favor da prisão em segunda
instância. A cúpula do PL substituiu o
Capitão na CCJ pelo deputado Giova-
ni Cherini (RS), que é contrário à revi-
são do assunto. Para ser aprovada no
Congresso, a PEC precisa ter pelo me-
nos três quintos dos votos na Câmara
(308) e no Senado (49). O caminho na
segunda Casa parece um pouco mais
tranquilo, uma vez que 43 senadores
se declararam favoráveis à medida em
carta também entregue a Toffoli.
Se houvesse um campeonato de
mudanças de entendimento sobre a

prisão em segunda instância em curto
espaço de tempo, o Brasil seria recor-
dista mundial. O artigo 5º da Consti-
tuição de 1988 diz que “ninguém pode
ser considerado culpado até o trânsito
em julgado”, ou seja, quando não há
mais possibilidade de recursos. De
1988 até 2009, no entanto, cada juiz
decidia individualmente se o réu de-
veria ou não ser preso após a conde-
nação em segunda instância. Naquele
ano, o Supremo resolveu reforçar a
orientação do artigo 5º, definindo que
o réu só poderia ser preso quando aca-
bassem todos os recursos. Esse posi-
cionamento durou até 2016, no auge
da Operação Lava-Jato, quando a
Corte passou a permitir o cumpri-
mento da pena após o segundo grau.
No dia 7, o Supremo reviu a postura.
Esse posicionamento vai na con-
tramão do que é praticado no mundo.
Os principais países democráticos

Geraldo maGela/aGência Senado

Congresso

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