Aero Magazine - Edição 306 (2019-11)

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MAGAZINE 306 | (^43)
A TRANSAÇÃO
Depois de acertados os
termos comerciais e as ques-
tões levantadas na PPI, um
contrato de compra e venda
é assinado entre as partes, e
os depósitos são efetuados.
Numa compra nacional as
transferências ocorrem nor-
malmente de maneira direta
entre comprador e vende-
dor. Em uma transferência
internacional, é comum
a presença de um agente
escrow, que é um intermedi-
ário responsável por coletar
toda a documentação da
aeronave do vendedor e os
recursos do comprador e
efetivar o negócio somente
quando todos os pré-re-
quisitos contratuais forem
atendidos.
A TRANSFERÊNCIA
Uma vez assinado o contrato, o
trâmite na Anac se inicia, com
a transferência de propriedade
do vendedor para o comprador
sendo protocolada no Registro
Aeronáutico Brasileiro (RAB)
juntamente com todos os
documentos que fazem parte
do processo de compra e venda.
No caso de uma venda para o
exterior, o que deve ser feito é
a solicitação do “desregistro”
para que a aeronave possa ser
registrada no país do compra-
dor. Nesse caso, uma vistoria
para emissão do Certificado
de Aeronavegabilidade para
Exportação, ou Export CofA,
deve ser solicitada. O Export
CofA é, normalmente, um dos
pré-requisitos para a conclusão
do negócio.
Uma vez transferidos os
fundos e toda a documentação
protocolada na Anac, o processo
é concluído e o novo proprietário
pode providenciar o traslado da
aeronave enquanto terá tempo
para pensar em sua próxima
aeronave ou em como investir o
dinheiro da venda.
UMA AERONAVE BEM
AVALIADA TEM UM PREÇO
MAIS COMPETITIVO
NO MERCADO

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