Folha de São Paulo - 19.10.2019

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VEMAÍOEMPREENDIMENTOQUE VAI

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Perspectivailustradadapiscinaresidencial.Imagempreliminarsujeitaaalteração.*


  • EduardoCucolo


SãoPauloApesar deareforma
tributária que tramitanaCâ-
marapreveramanutenção do
SimplesNacional, parlamen-
tareseentidades do setorde
serviçosavaliam queapro-
postapode prejudicar micro
epequenas empresas.
Há pelo menos três emen-
das apresentadas pordepu-
tados,comapoio de entida-
des privadas, que tratamdo
Simples.Uma paraampliar o
programa, outrapararestrin-
gi-loeumaterceiraque pode
atéreduziracarga tributária
dequemestánesse regime.
Éesseocaso de umaemen-
da apresentada pelo deputa-
dofederal Laércio Oliveira
(PP-SE), que acatou uma su-
gestão do Sescon-SP(sindica-
to das empresascontábeisde
SãoPaulo), apresentada em
audiência públicanaCâma-
ra.Ele propõe que essasem-
presaspossam abatercrédi-
tostributáriosdo imposto
quetêmapagar.
Apropostadereforma da
Câmara(PEC 45 )unificacin-
cotributos (PIS, Cofins,IPI,
ICMSeISS), quedarão origem
ao IBS(ImpostosobreBens e
Serviços).Também permite
que as empresas possamre-
cebercomo créditooimpos-
to pagopor seusfornecedo-
res, além degeraremcrédi-
tosparaempresas quecom-
pram seus produtos.
PelotextodaCâmara, os
contribuintes do Simpleste-
rãoduas opções.
Todoscontinuamnoregi-
me diferenciado paraopaga-
mento de IRPJ/CSLLecontri-
buições sobreafolha de paga-
mento. Mas poderão escolher
comovãorecolherostributos
quefazempartedoIBS.
Aprimeiraopçãoéfazer o
pagamento dentrodopróprio
Simples,comaalíquotaatu-
al. Nessecaso,aempresa não
pode se apropriardecrédito
do impostonem transferi-lo
aterceiros.
Outraopçãoérecolher a
parcela do IBSdeforma sepa-
rada,comumaalíquotamai-
or,mas comdireitoacrédito
tributário, tantoparareduzir
ovaloraser pagocomo para
transferirobenefício paraem-
presas que utilizam seus pro-
dutoscomo insumos.
Aemendaelaborada pelo
Sescon-SP permiteque haja
créditotributário em qual-
quer uma dessas duas hipó-
teses.Deacordocomaenti-
dade,aparcela da alíquotado
Simplesreferente aos tributos
que serão unificadosvaria de
4 , 65 %a 6 , 61 %,adepender do
setor.Aalíquotanominal esti-
madaparaoIBSéde 25 %, mas
pode serreduzidaapartir dos
créditosrecebidos.
OeconomistadoCCiF (Cen-
trodeCidadania Fiscal)Ber-
nardAppy, um dos autores da
PEC 45 ,diz que, paraasem-
presas doSimplesque estão
no meio dacadeiraprodutiva,
ou seja,compram insumos e
sãofornecedoras,amelhor
opçãoéentrar noregimen-
to de débitoecréditodoIBS.
Para amaioria dessas em-
presas, queatuam diretocom
oconsumidor final,omelhor
écontinuararecolhertodos
os tributos dentrodoSimples.
Segundo Appy, se aempresa
receberocrédito comprando
de umafornecedoraque está
fora doSimpleserecolhero
tributo comalíquota deredu-
zida,como queroSescon-SP,
corre-seoriscodecriar em-
presas que funcionemcomo
fábricadecréditos.
Seriaocasodeumacompa-
nhia quecomprasse insumo
por R$ 1. 000 eovendesse pe-
lo mesmo preço. Algumasre-
ceberiam R$ 250 de créditoe
pagariam R$ 10 deimposto,
lucrando sócomadiferença.


Entidades dizemqueSimplesNacional


éprejudicado pela reforma da Câmara


textobusca limitar uso de créditotributário; propostaalternativa quer ampliar direitoaobenefício


“Vocêcriafábricas de cré-
dito. Éplanejamentotributá-
riocomcerteza.Vaiter muita
fraude”,afirmaAppy.
Reynaldo LimaJúnior,pre-
sidentedoSescon-SP,diz que
haveráempresas queterão
créditosuperior aovalor a
ser pagodeimpostos, mas diz

acreditar que seráumcasoex-
cepcional. “Se elaconsome de
empresas quegerammaiscré-
dito, vaificarcomsaldo cre-
dor,mas não acreditomui-
to nisso.Emtodas as simula-
ções que fizemos, as empre-
sas do SimplesNacionalvão
teraumentodecargatribu-

tária, um poucomenos na in-
dústriaemais nocomércio e
serviços”,afirma LimaJúnior.
Appydiscorda.“A sempre-
sas do Simples não estãosen-
do prejudicadas de jeitone-
nhum.Paraquem estáno-
meio dacadeia,osistemaéto-
talmentenão cumulativo, ela

nãoestárecolhendoimposto
[sobreosinsumos]”, afirma.
OpresidentedoSescon-SP
dizque as empresas fornece-
doras que nãogeraremcré-
ditovão perder espaçopara
aquelas quegeramobenefí-
cio paraquemconsome seus
insumos. Afirma ainda que

há empresas do Simples que
utilizam créditos tributários
(PIS/Cofins,porexemplo), e
ficarão sem essa opção.
Appydiz que háexceções re-
ferentesacrédito de PIS/Co-
finseICMS, mas quesãoca-
sos isolados equecausam dis-
torçõesnosistema tributário.
OeconomistadoCCiFdiz
que estudoucolocar umater-
ceiraopção notextodarefor-
ma: não permitiroabatimen-
todeimpostopelaempresa
do Simples, mas deixar que
ela transferissecomo crédi-
to ovalorreferenteàalíquo-
tareduzida paraseus clien-
tes. Masavaliou-seque esse
sistema seria desvantajoso
paraessas empresas.
Leia mais na pág. A26
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