Público ClassiÄcados • Segunda-feira, 14 de Outubro de 2019 • 37
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OFEREÇA
HISTÓRIA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE PENAFIEL
Unidade Orgânica 1
Processo: 496/18.4BEPNF
Ação administrativa
Autor: Carla Andreia Martins Marques Osório (e
Outros)
Réu: Ministério da Saúde
Contrainteressado: Ana Luísa China dos Santos
(e Outros)
FAZ-SE SABER, que nos autos de ação adminis-
trativa especial, acima identificada, que se encon-
tram pendentes neste tribunal, são os contrainte-
ressados, abaixo indicados, CITADOS, para no
prazo de QUINZE (15) DIAS se constituírem como
contrainteressados no processo acima indicado,
nos termos do n.º 5 do art.º 81.º do Código de
Processo nos Tribunais Administrativos, cujo ob-
jeto do pedido consiste:
Seja anulado o Despacho 6/2018 de 03/04/2018
do Exmo. Sr. Secretário de Estado e da Saúde
Adjunto e da Saúde Dr. Fernando Manuel Ferreira
Araújo, que nos termos do despacho nº 1194-
A/2018, de 31 de Janeiro aprova a transição do
modelo B, de 20 Unidades de Saúde Familiar,
com efeitos a 1 de Outubro de 2018, quer por
existir vício de violação de lei, pela violação dos
princípios da imparcialidade, justiça, isenção e
transparência consagrados nos art.º 266.º da
C.R.P. e no art.º 6.º do C.P.A., e ainda por exis-
tência de vício de usurpação de poder (legisla-
tivo) e a consequente violação do principio da
separação de poderes;
Condenar a R. à adopção de pressupostos e
operação necessários para reconstituir a situação
que existiria se o acto impugnado não tivesse
sido ilegal, proferindo novo despacho em que
não tenha em consideração a ponderação regio-
nal mas sim e só o critério da data de aprovação
do PT das USF, permitindo assim que a USF S.
Tomé possa em Outubro do presente ano tran-
sitar para modelo B, com as devidas consequên-
cias, nomeadamente os efeitos remuneratórios
previstos no DL 73/2017;
Condenar o R. nas custas e condigna procuradoria.
Uma vez expirado o prazo, acima referido (15
dias) os contrainteressados que como tais se te-
nham constituído, consideram-se CITADOS para
contestar, no prazo de 30 DIAS, a ação acima
referenciada pelos fundamentos constantes da
petição inicial, cujo duplicado se encontra à dis-
posição na secretaria,
A falta de contestação importa a confissão dos
factos articulados pelo autor;
A falta de impugnação especificada importa a
confissão dos factos articulados pelo autor;
Nas ações relativas a atos administrativos e
normas a falta de impugnação especificada não
importa a confissão dos factos articulados pelo
autor, mas o tribunal aprecia livremente essa
conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do art.º
83.º CPTA)
Na contestação, deduzida por forma articulada
devem:
a) Individualizar a ação;
b) Expor as razões de facto e de direito por que
se opõem à pretensão do autor;
c) Expor os factos essenciais em que se baseiam
as exceções deduzidas, especificando-as sepa-
radamente.
No final da contestação devem apresentar o rol
de testemunhas, juntar documentos e requerer
outros meios de prova e deduzir toda a defesa
(n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a
consulta ao processo administrativo e disso der
conhecimento ao juiz do processo, permite-se
que a contestação seja apresentada no prazo de
15 dias contado desde o momento em que venha
a ser notificado de que o processo administrativo
foi junto aos autos (n.º 3 do art.º 82.º do CPTA).
De que, nos termos do n.º 1 do art.º 11.º do CPTA
e do n.º 1 do art.º 40.º do Código de Processo Civil
(CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:
a) Nas causas de competência de tribunais com
alçada, em que seja admissível recurso ordinário;
b) Nas causas em que seja sempre admissível
recurso, independentemente do valor;
c) Nos recursos e nas causas propostas nos tri-
bunais superiores.
As entidades públicas podem fazer-se patrocinar
em todos os processos por advogado, solicitador
ou licenciado em direito ou em solicitadoria com
funções de apoio jurídico, sem prejuízo da repre-
sentação do Estado pelo Ministério Público.
Os prazos acima indicados são contínuos, sus-
pendendo-se, no entanto, durante as férias judi-
ciais. Terminados em dia que os tribunais estejam
encerrados, transfere-se o seu termo para o pri-
meiro dia útil seguinte.
A apresentação de contestação, implica o paga-
mento de taxa de justiça autoliquidada.
Sendo requerido nos Serviços de Segurança
Social benefício de apoio judiciário na modalida-
de de nomeação de patrono, deverá o citando,
juntar aos presentes autos, no prazo da contesta-
ção, documento comprovativo da apresentação
do referido requerimento, para que o prazo em
curso se interrompa até notificação da decisão do
apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a
3 de Janeiro; de domingo de Ramos à segunda-
-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 31 de Agosto.
A CITAR:
Ana Luísa Machado Gonçalves Abreu; Ana Rita
Carvalho Lima; Carla Alexandra Silva Fonseca;
Debora Milanez Moreira Rodrigues; José Car-
los Pimenta Martins; Liliana Isabel Vieira Sousa;
Margarida Maria Campos Silva Araújo; Maria Fer-
nanda Oliveira Barbosa; Maria Gabriela Ferreira
Amorim; Maria Helena Oliveira Moreira; Maria
Joana Bacelar Ferreira Junqueira Almeida; Na-
tália Maria Guimarães Marques Freitas; Sandra
Salomé Marques Ferreira Silva; Sofia Baia Morei-
ra; Solange Teles Braga; Teresa Filipa Valongo
Ramôa Gonçalves.
Adelaide Esmeraldina Soares Alves; Alcina Maria
Carvalho Sousa Meneses Ribeiro; Ana Cristina
Fernandes Vilaça; Ana Sofia Costa Rodrigues
Português; Anabela Costa Loureiro; Andreia Lilia-
na Almeida Oliveira; António José Nunes Geada
Pinto; Aurora Isabel Fernandes Freitas; Catarina
Doroteia Cunha Frutuoso; Cristina Maria Costa
Morgado; Joana Miranda Faria Carvalho; João
Manuel Silva Nascimento; Lara Marina Conceição
Costa; Lucinda Cerqueira Melo; Maria Celeste
Lopes Silva; Maria Cristina Mesquita Barbosa
Lopes; Maria Emília Coelho Marinho; Maria Eu-
génia Araújo Silva Couto; Maria Manuela Almeida
Miranda; Marta Verónica Faria Morais; Olga Maria
Pinto Ferreira Silva; Sandra Maria Miranda Bonjar-
dim Dias; Ana Cristina Lemos Pereira; Ana Isabel
Carvalho Ribeiro; Ana Isabel Ribeiro Peixoto; Ana
Maria Couto Mendes Ferreira Costa; Ana Maria
Reis Teixeira; Ana Rosa Pacheco Sousa Teixeira;
Ângela Marisa Vaz Meira; Carlos Alberto Maga-
lhães Peixoto Carvalho; Eugénia Marília Soares
Ribeiro; Filipa Manuel Moreira Silva; José António
Moreira Silva; Mara Rosa Rodrigues Galhardo;
Maria Conceição Viana Santos; Mónica Patrícia
Dias Sampaio; Teresa Isabel Maia Fernandes;
Teresa Maria Valinhas Santos; Ana Cristina Ro-
drigues Pinto Varandas; Ana Luísa Pinheiro Silva;
Ana Paula Marques costa Silva; André Ribeiro
Mieiro Pinto Dias; Arminda Cruz Dias Rebelo;
Artur Miguel Correia Carvalho Monsanto; Cidalisa
Maria Costa Ferreira; Cláudia Conceição Vieira
Oliveira; Dulce Anjos Silva Mota Gonçalves; Edite
Liliana Mendes Gonçalves; Lígia Marisa Barbo-
sa Silva; Liliana Ferreira Costa; Maria Angélica
Nogueira Nunes; Maria Dores Neves Silva; Maria
Graça Pereira Cardoso; Maria Lurdes Covas Bar-
beitos; Maria Rosário Neves Silva; Paula Cristina
Figuinha Ribeiro; Paula Cristina Marques Pinto
Chelmicki; Sandrina Maria Pereira Carvalho Bran-
co; Sara Isabel Teixeira Gomes Silva Pinheiro;
Susana Lúcia Maia Santos Ferreira; Susana Maria
Rodrigues Cruz; Tânia Olímpia Afonso Rodrigues;
Lígia Mariza Barbosa Silva; Adelaide Conceição
Sousa Loureiro; Adriano Manuel Orta Pinto; Ân-
gela Maria dos Santos Moreira; Cristina Maria
Gonçalves Oliveira; Florinda Maria Jesus Ferreira
Freitas; Helena Isabel Correia Silva; Hugo Dario
Alge Cadavez; Isabel Maria Vieira Sousa Mar-
tins; Isabel Marina Nunes Portugal Paixão; José
Fernando Sousa Marques; La-Salete Santos
Marques França; Luísa Alexandra Fiães Gregório
Amaral; Mafalda Henriques Pereira; Manuela Cris-
tina Nogueira Mota; Maria Fernanda Vieira Neves;
Maria João Henriques Costa Lima Ferreira; Maria
Luísa Vinhas Soares Valga; Maria Madalena Le-
mos Maia; Maria Manuel Cartageno Ribeiro Cruz;
Maria Teresa Coelho Bernardes Pereira Figueire-
do Dias; Pedro Jorge Calheiros Figueiredo Dias;
Sérgio Aires Abreu Gonçalves; Susana Alexandre
Ribeiro Vasconcelos; Aurora Maria Rodrigues
Alves; Cátia Isabel Meira Ramos; Elsa Marina Pe-
reira Soares Loureiro; João Filipe Ferreira Rocha;
Margarida Otília Machado Cruz Rodrigues; Maria
Clara Leonor Alves Gomes; Maria de Fátima Xa-
vier Martins Lima; Maria Gabriela Moreira Silva
Pinto; Maria Isabel Costa Santos Castro Azevedo;
Maria Manuela Dutra Viegas Rosado de Almeida;
Marta Liliana Fernandes Pereira; Rosa Armanda
Ferreira Penedos Alheiro; Rui Tiago Aguiar Car-
doso; Suzana Maria Santos Bento Caldeira Qua-
resma Oliveira Carvalho; Torcato José Soares
Santos; Vera Lúcia Almeida Azevedo; Zhanna Vla-
dimirovna Kinzina; Alice Mercês Pinho Valente;
Ana Paula Ferreira Almeida Correia; Carla Sofia
Pinho Oliveira; Carlos Ricardo Guimarães Alves
de Moura; Cecília Maria Jesus Paiva Trindade;
Joaquim Carlos Rodrigues Jesus; Madalena Sá
Ribeiro Cobal; Maria Augusta Marins Bastos; Ma-
ria Gabriela Silva Oliveira; Maria Gorete Ribeiro de
Sousa Marques; Maria Margarida Bastos Nunes
Silva; Marisa Alexandra Ferreira Tavares; Miguel
Nuno Santos Silva Gomes Martins; Nídia Teixeira
Ramos; Olga Maria Ferreira Costa Oliveira; Paula
Cristina Soares de Oliveira Pedro; Sara Margarida
Oliveira Faria Carvalho; Vera Lúcia Rocha Teixei-
ra; Sara Alexandra Faria de Araújo; Catarina Fa-
ria Cunha Neiva; Ana Lúcia Figueiredo da Cruz;
Tiago Augusto Ferreira Batista; Elsa Cristina dos
Santos Silva Barros; Elisabete Alves de Carvalho
Barbosa; Alexandrina Ferreira Campos; Maria
Fernanda Silva Vieira; Rodrigo Manuel Nicolau
Laranjeira; José de Passos Martins Campainha;
Sílvia Irene Bezerra Cardoso; Lúcia Maria Alves
Moreira Reis; Liliana Azevedo Marto; Renata Ma-
ria Arantes Paços Sousa.
Felicidade Batista Enes; Maria Fernanda Rocha
Araújo; José Luís Lago da Costa; Ana Paula Ri-
beiro Morais Rocha; Maria Laura de Azevedo
Santos; Ângela Maria Gomes da Silva Fernandes;
Fabíola Manuela Oliveira Ferreira; Manuel António
Pereira Fernandes; Ricardo Jorge Martins Rodri-
gues; Olga Alexandre Pereira Lopes Alves; Maria
de Lurdes Aragão Rodrigues Araújo; Ana Maria
Neves de Sá Fernandes; Fernanda Alves Pinto
Fernandes; Sílvia Amorim Sousa.
Ana Filipa Coelho Nunes; Alexandre Almeida
Barbosa C. Machado; António Alberto Gonçalves
Macedo; Carla Isabel Fortuna Campos; Joana
Costa Batista Gomes Barroças; Joana de Oliveira
Monteiro Melo Cabrita; Judite Maria Vilaça Andra-
de; Marlene Glória Guimarães Malheiro Sousa;
Andreia Raquel Silva Monteiro; Carina Isabel de
Sousa Cunha; Isabel Maria Moreira Salgueiro;
Lígia Maria Queirós da Silva; Maria Marlene Frei-
tas Magalhães; Mariana Rua Dias Ferreira; Marta
Sofia Aldeia Azevedo; Otávia Alexandra Sousa
Oliveira; André Filipe Castro Rocha; Daniela
Alexandra Ferreira Martins Silva; Mariana Casals
Alves Pereira Cardoso; Mónica Patrícia Barros
Carvalho Vieira; Sandra Cristina de Lima Oliveira
Silva; Sandra Isabel Rocha Gonçalves;
Penafiel, 13-03-2019
O Juiz de Direito - Nuno Miguel Cerdeira Ribeiro
Público, 14/10/2019
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE PAIVA
AVISO
Oferta de Estágios Profissionais no âmbito
da 6.ª Edição (2.ª Fase) do PEPAL
Dr.ª Delfina Maria Fonseca Gomes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de
Paiva:
Faz saber que o Município de Vila Nova de Paiva, na qualidade de Entidade Promotora no
âmbito da 6.ª Edição (2.ª Fase) do PEPAL - Programa de Estágios Profissionais na Adminis-
tração Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, na versão alterada
e republicada pelo Decreto-Lei n.º 46/2019, de 10 de abril, regulamentado pela Portaria
n.º 114/2019, de 15 de abril, com bolsas de estágio fixadas pela Portaria n.º 256/2014,
de 10 de dezembro, promove a oferta de estágios profissionais atribuídos pelo Despacho
n.º 8.035/2019, de 5 de setembro, do Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais,
publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 174, de 11 de setembro de 2019, na se-
quência de pré-candidatura oportunamente efetuada, nas condições seguintes:
1. Número de estágios e áreas de formação exigidas
Os estágios profissionais são em número de 2 (dois) para as seguintes áreas de forma-
ção e níveis de qualificação da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações constante
do Anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho:
- Um estágio de nível de qualificação 6 (licenciatura), para a área de formação em
Educação Ambiental. - Um estágio de nível de qualificação 4 (curso tecnológico de nível secundário), para
a área de formação de **Técnico de Instalações Elétricas.
- Destinatários: podem ser candidatos à oferta de estágios profissionais, os jovens que
preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Possuam uma qualificação correspondente ao nível de qualificação 6 (licenciatura) do
Quadro Nacional de Qualificações, com licenciatura em Educação Ambiental, ou ao
nível de qualificação 4 (curso tecnológico de nível secundário) do Quadro Nacional de
Qualificações, com curso na área de Técnico(a) de Instalações Elétricas.
b) Estejam inscritos nos serviços de emprego do Instituto do Emprego e Formação Pro-
fissional I.P. (IEFP, I.P.) na qualidade de desempregados;
c) Tenham até 30 anos de idade, inclusive, aferidos à data de início do estágio, ou 35
anos no caso de portadores de deficiência e ou incapacidade igual ou superior a 60%.
3. Prazo e forma de apresentação das candidaturas: o prazo de apresentação das candi-
daturas é de dez dias úteis , contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso
de abertura (Aviso n.º 1/2019) no Portal Autárquico (www.portalautarquico.dgal.gov.pt),
devendo ser formalizadas através de formulário de candidatura, de utilização obrigatória,
disponível para preenchimento e ou download na página eletrónica do Município de Vila
Nova de Paiva (www.cm-vnpaiva.pt) e no Portal Autárquico.
4. Informações adicionais:** para completo conhecimento das condições para a candida-
tura à presente oferta de estágios deverá ser consultado o referido aviso de abertura
publicado na página eletrónica do Município e no Portal Autárquico.
Paços do Município de Vila Nova de Paiva, aos 11 de outubro de 2019
A Vice-Presidente da Câmara
Delfina Maria Fonseca Gomes
AVISO
Torna-se público que nos termos dos art.º 20.º e 21.º, da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro (alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º
64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011,
de 22 de dezembro e n.º 68/2013, de 29 de agosto), do art.º 12 da Lei
n.º 49/2012, de 29 de agosto (alterada pelas Lei n.º 82-B/2014, de 31 de
dezembro e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro), a Câmara Municipal
da Amadora pretende selecionar um/a candidato/a para o exercício do
cargo de Comandante do Serviço de Polícia Municipal, considerado
nos termos legais direção intermédia de 1.º grau.
1. A área de atuação é a constante no art.º 21.º do Regulamento Or-
gânico dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª Série do Diário da
República , n.º 11, de 16 de fevereiro de 2013, alterado e republica-
do na 2.ª Série do Diário da República , n.º 216, de 4 de novembro
de 2013, com a natureza, atribuições e competências previstas nos
art.º 4.º, 5.º e 6.º do Regulamento de Organização e Funcionamen-
to do Serviço de Polícia Municipal da Amadora, previsto na Edição
Especial de 11.04.2008, do Boletim Municipal (com as alterações
publicadas na Edição Especial de 07.05.2012 e nos Boletins Muni-
cipais de 01.07.2016 e de 28.05.2019).
2. A indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exi-
gida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de
seleção bem como da formalização de candidaturas será publicada
na BEP, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presen-
te aviso no Diário da República 2.ª Série, n.º 195, de 10 de outubro
de 2019, o qual deve ser consultado.
3. Qualquer informação complementar poderá ser obtida pelo telefo-
ne 214369023. As candidaturas poderão ser formalizadas, no prazo
de dez dias úteis, em requerimento (existe um modelo de utilização
facultativa ao dispor no site http://www.cm-amadora.pt e nos Serviços de
Atendimento da Câmara) e, entregues pessoalmente, nesses Ser-
viços, a funcionar no r/c do Edifício dos Paços do Município, das
9.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 17.30 horas, ou remetidas pelo
correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Muni-
cipal da Amadora – Divisão de Gestão de Recursos Humanos - Av.
Movimento das Forças Armadas, 1 - 2700-595 Amadora.
Amadora, 10 de outubro de 2019
Por delegação de competências da Presidente da Câmara
Conferida pelo despacho n.º 38/P/2017, de 07 /11
A Vereadora responsável pela área dos Recursos Humanos
Rita Madeira
Município de Cuba
Câmara Municipal
7940-172 Cuba
Para os devidos efeitos se torna público que o Município de Cuba promove os
seguintes estágios no âmbito do Programa Estágios Profissionais na Adminis-
tração Local (PEPAL) – 6ª Edição – 2ª fase do Programa de Estágios Profissio-
nais na Administração Local (PEPAL):
Identificação dos Estágios: 3 Técnicos Superiores, das seguintes áreas: Infor-
mática (1), Turismo (1) e Animação Sócio Cultural (1).
Destinatários: Para além das habilitações académicas, os candidatos devem
preencher os seguintes requisitos:
- Tenham até 30 anos de idade, inclusive, ou até 35 anos se forem portadores
de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ambas aferi-
das à data de início do estágio; - Estejam inscritos nos serviços de emprego do Instituto do Emprego e da For-
mação Profissional (IEFP, I.P.), na qualidade de desempregados.
Prazo de Candidatura: As candidaturas decorrem até 10 dias úteis, a contar do
dia da publicação do presente aviso no sítio da internet do Município de Cuba
(www.cm-cuba.pt).
Métodos de Seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Individual (EI).
Remuneração e Outros Apoios: - Bolsa de formação mensal de montante correspondente a Estagiário nível 6
- 719,00€;
- Subsídio de refeição de valor correspondente ao praticado para a generalida-
de dos trabalhadores que exercem funções públicas (4,77€/ dia útil); - Seguro que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e
por causa das atividades do estágio.
Duração do Estágio: Os estágios têm a duração de 12 meses, não prorrogá-
veis.
Publicitação: Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 166/2014,
de 6 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2019 de 10
de abril, conjugado com o estabelecido no artigo 3.º da Portaria n.º 114/2019,
de 15 de abril, o lançamento dos estágios é publicitado no sítio da internet
do Município de Cuba (www.cm-cuba.pt), da internet do Portal Autárquico em
(www.portalautarquico.pt) e em dois órgãos de comunicação social de expan-
são regional ou nacional.
Paços do Município de Cuba, 11 de outubro de 2019
O Presidente da Câmara/ Dr. João Manuel Casaca Português /
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 166/2014,
de 6 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei
n.º 46/2019 de 10 de abril, conjugado com o estabelecido no
artigo 3.º da Portaria n.º 114/2019, de 15 de abril, torna-se
público que por deliberação da Junta de Freguesia de Campo
de Ourique, de 7 de outubro, se encontra aberto, pelo prazo
de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do
presente aviso na página eletrónica da Junta de Freguesia de
Campo de Ourique (http://www.jf-campodeourique.pt) e no
Portal Autárquico (http://www.portalautarquico.dgal.gov.pt),
o procedimento de recrutamento e seleção de estagiários,
no âmbito da 6.ª edição – 2.ª fase do Programa de Estágios
Profissionais na Administração Local (PEPAL). Para mais in-
formações sobre o procedimento deverão ser consultados o
site da Autarquia onde consta o aviso integral e a página do
Portal Autárquico onde consta a publicação do aviso.
Lisboa, 14 de outubro de 2019
O Presidente da Junta
Pedro Miguel de Sousa Barrocas Martinho Cegonho
AVISO
FREGUESIA DE CAMPO DE OURIQUE
ESTÁGIOS PEPAL – 6ª EDIÇÃO 2ª FASE