Público - 15.10.2019

(C. Jardin) #1
2 • Público • Terça-feira, 15 de Outubro de 2019

DESTAQUE


INDEPENDENTISMO


Condenações

voltam a incendiar

a Catalunha

Supremo Tribunal deixou cair por terra acusações de rebelião


contra os responsáveis pelo referendo de 2017, mas


condenou-os a penas de prisão superiores a dez anos


João Ruela Ribeiro


É


comum dizer-se que as boas
sentenças desagradam a todos.
As condenações dos líderes
independentistas catalães pelo
Supremo Tribunal de Espanha
proferidas ontem cumpriram
esse requisito. Assim que as penas
foram conhecidas, a Catalunha voltou
a entrar em ebulição com estradas
ocupadas, transportes paralisados e
voos cancelados em Barcelona. Mas
o Ministério Público também viu cair
por terra a sua principal acusação.
Dos 12 líderes independentistas
trazidos a julgamento, nove foram
condenados a penas que variaram
entre os nove e os 13 anos de prisão.
A mais pesada recaiu sobre Oriol Jun-
queras, ex-vice-presidente do gover-
no regional, que foi condenado por
sedição e desvio de dinheiro público.
Os mesmos crimes foram imputados
a outros três ex-conselheiros da Gene-
ralitat — Raül Romeva, Jordi Turull e
Dolors Bassa —, mas os juízes consi-
deraram que o seu grau de responsa-
bilidade foi inferior e condenaram-
nos a 12 anos de prisão.
Pelo crime de sedição, a ex-presi-
dente do parlamento regional Car-
me Forcadell foi condenada a 11
anos e meio de prisão, tal como os
ex-conselheiros Joaquim Forn (dez

anos e dez meses) e Josep Rull (dez
anos e meio), e os líderes das asso-
ciações cívicas Assembleia Nacional
Catalã, Jordi Sánchez (nove anos), e
Òmnium Cultural, Jordi Cuixart
(nove anos e meio).
Tal como a imprensa vinha já a
avançar, a decisão do Supremo,
tomada por unanimidade, rejeitou
a acusação de “rebelião” pedida
pelo Ministério Público e que daria
origem a pesadas penas de prisão.
Os juízes também decidiram pela
não-acumulação das condenações,
argumentando que o desvio de fun-
dos foi apenas um meio para que o
crime de sedição fosse cometido e
não um Æm em si próprio.
O julgamento foi o culminar do pro-
cesso judicial movido pelo Estado
espanhol pelos acontecimentos que
antecederam o referendo de 1 de
Outubro de 2017, desaÆando uma
decisão do Tribunal Constitucional,
e que levaram à declaração unilateral
de independência. Desde então, a
luta pela autodeterminação da Cata-
lunha passou a confundir-se com o
desfecho judicial do caso.
O Supremo Tribunal rejeitou con-
denar os dirigentes independentis-
tas pelo crime de “rebelião”, alegan-
do que não existiu uma “violência
instrumental” e “pré-ordenada”
para que fossem alcançados os seus
objectivos. “Não basta a constatação

de indiscutíveis episódios de violên-
cia para declarar que os factos inte-
gram um delito de rebelião”, aÆr-
mam os juízes.
A organização da consulta e os
actos de desobediência que daí incor-
reram foram interpretados pelos
juízes do tribunal de Madrid como
tendo o objectivo de forçar negocia-
ções com o Estado central, e não de
proclamar a independência efectiva.
“Pretendia-se na realidade conven-
cer um terceiro, o Governo democrá-
tico de Espanha, que negociasse com
o govern da Generalitat a forma de
alcançar a independência de uma
parte do território espanhol”, lê-se
na sentença. Os juízes recordam ain-
da que “o Estado manteve em todo o
momento o controlo da força militar,
policial, judicial e, inclusive, social”,
tornando o “eventual propósito inde-
pendentista numa mera quimera”.
Um pormenor importante da sen-
tença foi a abertura da possibilidade
de os condenados poderem transitar
de imediato para um regime semi-
aberto, em que é permitido que o réu
passe alguns dias em casa por sema-
na. Representa mais uma derrota do
Ministério Público, que tinha pedido
que a passagem para uma modalida-
de mais branda apenas pudesse ser
possível após o cumprimento de
metade da pena. Cabe agora às auto-
ridades penitenciárias decidir de que

Oriol Junqueras, Joaquim Forn, Raül Romeva, Carles Mundó, Carme Forca
Josep Rull, Jordi Sánchez, Dolors Bassa, Santi Villa e Jordi Cuixart (da esqu
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