Público - 05.10.2019

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18 • Público • Sábado, 5 de Outubro de 2019


SOCIEDADE


Multas por falar ao telemóvel


a conduzir vão custar o dobro


NELSON GARRIDO

Em 2018 GNR e PSP passaram uma média de 107 multas por dia por uso de telemóvel

O Governo quer duplicar o valor das
multas aos condutores apanhados a
conduzir a falar ao telemóvel. O actual
código da estrada prevê coimas entre
os 120 e os 600 euros. O executivo
tem uma proposta de decreto-lei, que
está em circuito legislativo, que deÆne
coimas entre os 250 e os 1250 euros.
O número de pontos a perder na car-
ta de condução também sobe, pas-
sando de dois para três.
Explica o documento a que o
PÚBLICO teve acesso que, para pros-
seguir com o objectivo de promover
a segurança rodoviária e diminuir a
sinistralidade, “impõe-se proceder a
algumas alterações ao código da estra-
da, bem como a legislação comple-
mentar”. Entre essas alterações está
a maior penalização de quem usa o
telemóvel enquanto conduz.
“Atenta a crescente causa de sinis-
tralidade rodoviária por utilização ou
manuseamento continuado de apa-
relhos radiotelefónicos e similares
durante a marcha do veículo, sancio-
na-se de forma mais gravosa a utiliza-
ção ou o manuseamento, durante a
marcha do veículo, daqueles apare-
lhos, com vista a dissuadir estes com-
portamentos de risco”, refere a pro-
posta que aguarda agendamento para
ir a Conselho de Ministros.
No número 4 do artigo 84.º estabe-
lecem-se os valores das multas:
“Quem infringir o disposto no núme-
ro 1 é sancionado com coima de 250
euros a 1250 euros. O número 1 do
artigo 84.º não sofre alterações: “É
proibida ao condutor, durante a mar-
cha do veículo, a utilização ou o
manuseamento de forma continuada
de qualquer tipo de equipamento ou
aparelho susceptível de prejudicar a
condução, designadamente ausculta-
dores sonoros e aparelhos radiotele-
fónicos.” Ficam de fora desta proibi-
ção os aparelhos dotados de um
único auricular ou microfone com
alta voz, que não impliquem manu-
seamento continuado, ou que sejam
usados no ensino da condução.
A proposta do Governo faz também
uma alteração no artigo 148.º, que
deÆne o sistema de pontos e cassação


do título de condução. Actualmente,
perdem-se dois pontos na carta de
condução. Na proposta de decreto-lei
a infracção passa a implicar a retirada
de três pontos, mantendo-se como
contra-ordenação grave.
No ano passado, segundo a Lusa, a
GNR e a PSP passaram, em média, 107
multas por dia por uso do telemóvel
durante a condução. Detectaram
237.045 automobilistas a usar telemó-
vel ao volante nos últimos cinco anos.
Em Abril deste ano, o secretário de
Estado da Protecção Civil, José Neves,
deixou um alerta: “Em muitas cir-
cunstâncias, nomeadamente choques
frontais e despistes, em locais onde
nada contribuía para que houvesse
um acidente, leva-nos a considerar
que a distracção com o telemóvel
estará a contribuir muito para este
crescimento de número de acidentes
e de vítimas mortais na estrada.”

Mais segurança nos tractores
A proposta de decreto-lei dá também
enfoque aos acidentes, várias vezes
mortais, envolvendo tractores, refe-
rindo a existência de “regras especiais
de segurança”. Assim, o artigo 82.º
passa a dizer que “o condutor de trac-
tor ou máquina agrícola ou Çorestal
deve assegurar-se de que a estrutura
de protecção em caso de capotagem
se encontra instalada, caso se trate de
estrutura amovível, ou que a mesma
se encontra erguida em posição de
serviço, caso se trate de estrutura
rebatível”. Quem não usar ou Æzer
uso incorrecto dos dispositivos de
segurança Æca sujeito a coimas entre
os 120 e os 600 euros, penalizações
também aplicadas a condutores e
passageiros de veículos a motor que
não usem, por exemplo, cintos de
segurança.
Na proposta, os condutores de veí-
culos em missão urgente de socorro
— caso das ambulâncias — e em mis-
são de urgência de interesse público
passam a beneÆciar das mesmas
regras aplicadas às forças de seguran-
ça quando estão em missão, evitando
a aplicação de multas. Os fundamen-
tos que explicam a situação têm de
ser remetidos à autoridade ou agente
que procedeu à notiÆcação.

Proposta de decreto-lei está à espera de aprovação em Conselho de Ministros e deÄne coimas


entre os 250 e os 1250 euros. Além disso, prevê a perda de mais um ponto na carta de condução


Código da Estrada


Ana Maia


359 mortos na estrada nos primeiros nove meses do ano


Número de acidentes e de feridos graves aumentou, mortes diminuíram


N


os primeiros nove meses do
ano morreram 359 pessoas
nas estradas portuguesas,
menos 16 do que em igual
período no ano passado,
segundo os dados da
Autoridade Nacional de
Segurança Rodoviária (ANSR).
Mesmo assim, a informação
disponível no site da ANSR
relativa ao período de entre 1 de
Janeiro e 30 de Setembro indica
que o número de acidentes
aumentou para 97.627 (mais
456), assim como os feridos
graves (passaram de 1582 para
1672). Os dados da ANSR
referem-se a óbitos que ocorrem
no local do acidente ou durante o
respectivo transporte até à
unidade de saúde e os valores
relativos aos feridos graves são

referentes a vítima de acidente
cujos danos corporais obriguem
a um período de hospitalização
superior a 24 horas.
O balanço, que reúne dados da
GNR e da PSP, indica que na
última semana de Setembro
(entre os dias 22 e 30) morreram
nas estradas 59 pessoas e 13
ficaram gravemente feridas. Nos
primeiros nove meses do ano, o
distrito que registou mais mortes
foi o de Lisboa (37), seguido do
Porto (35), Braga (31), Santarém
(28), Coimbra (27) e Beja (26).
Lisboa também lidera no número
de feridos graves (236), seguida
de Santarém (158) e Porto (155). O
número de acidentes entre 1 de
Janeiro de 30 de Setembro foi
maior no distrito de Lisboa
(19.188, menos 29 do que em

2018), seguido do Porto (17.504,
menos 27).
O relatório anual de 2018 indica
que se registaram 34.
acidentes com vítimas, de que
resultaram 508 mortos (no local
do acidente ou durante o
transporte até ao hospital), 2141
feridos graves e 41.356 feridos
ligeiros. Em relação a 2017, a
ANSR registou menos 181
acidentes com vítimas, menos
duas vítimas mortais, menos 57
feridos graves e menos 431
feridos ligeiros. O relatório de
2018 da ANSR relativo aos mortos
a 30 dias indica, no entanto, que
se registaram 675 vítimas mortais,
o número mais elevado desde


  1. Um aumento de 12,1% em
    relação a 2017 — mais 73 vítimas
    mortais. Lusa
    [email protected]

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