Público - 05.10.2019

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Público • Sábado, 5 de Outubro de 2019 • 19

Só um terço das câmaras


aceita mais competências


na área da Saúde em 2020


Governo divulgou lista de


autarquias que aceitam


competências para 2020.


Mais de metade rejeita


assumir Educação e Justiça


Descentralização


Camilo Soldado


[email protected]

A Câmara Municipal do Porto mantém-se fora deste processo

A Saúde é a área da transferência de
competências prevista na chamada
“lei da descentralização” que menos
câmaras aceitam assumir já em 2020.
De acordo com a informação publi-
cada ontem pela Direcção-Geral das
Autarquias Locais (DGAL), apenas 92
autarquias disseram ao Governo que
aceitam, entre outras funções, ser
responsáveis pela manutenção e con-
servação de alguns dos equipamentos
de saúde do seu território.
Significa que apenas um terço dos
municípios vai assumir esse encargo
no próximo ano, uma vez que o uni-
verso é composto pelas 278 autar-
quias do continente, ficando de fora
Açores e Madeira. De acordo com o
diploma sectorial da Saúde, serão os
municípios a assumir a “manutenção
e conservação das unidades de pres-
tação de cuidados de saúde primários
e de gestão e execução dos serviços
de apoio logístico das unidades fun-
cionais dos agrupamentos de centros
de saúde”. Com a nova lei, as câmaras
passam ainda a participar na “gestão
e realização de investimentos relati-
vos a novas unidades de prestação de
cuidados de saúde primários”.
Uma lista sobre a descentralização
relativa ao ano de 2019 tinha já sido
publicada pela DGAL em Julho, mas
a área da Saúde não constava na tabe-
la. No Ænal desse mês, o Governo
anunciava que tinha 93 milhões para
distribuir pelos municípios neste e no
próximo ano, para esta área. O minis-
tro das Finanças, Mário Centeno,
referia que o valor tinha sido dividido
“por todos os municípios, numa lógi-
ca de representação destas activida-
des nesses municípios”.
A maior verba, de 5,7 milhões, cabe
a Lisboa, e o Porto, que rejeita tomar
parte no processo de descentraliza-
ção, teria a receber 3,5 milhões de
euros. A fatia mais reduzida destina-
va-se a Vila Nova de Paiva, distrito de
Viseu, com 34 mil euros.
Além das 92 câmaras que dizem
que sim, a informação publicada pela
DGAL mostra ainda que, na área da


Saúde, há quatro municípios que refe-
rem que tal não se aplica ou que care-
ce de informação. No total, apesar de
ainda ser um número baixo de ade-
sões, é mais elevado que em 2019,
quando havia só 66 câmaras a dizer
sim à descentralização para a Saúde.
A juntar-se a esta área estão duas
outras não menos importantes. Edu-
cação e Justiça estão entre as compe-
tências que mais autarquias preferem
não assumir já em 2020, no âmbito
do processo de transferência de com-
petências do Estado central para as
autarquias locais.
Apenas 107 câmaras se mostraram
disponíveis para assumir um reforço
de competências na área da Educação
em 2020. O diploma sectorial da Edu-
cação faz com que mil escolas (cerca
de 3500 edifícios e 43 mil trabalhado-
res) passem para a esfera de adminis-
tração das câmaras municipais. Um
acréscimo de responsabilidade que,
tem sublinhado a Associação Nacio-
nal de Municípios Portugueses relati-
vamente a todo o processo, tem de
ser acompanhado por um reforço
Ænanceiro. Também aqui o número
de adesões subiu em relação a 2019

NELSON GARRIDO

— apenas 70 tinham dado o “sim”.
Na Justiça não há, de igual modo,
uma adesão em massa das autarquias:
138, ou seja, perto de metade, assume
as competências previstas no diplo-
ma de descentralização. A lei atribui
aos municípios e comunidades inter-
municipais competência para propor
“a deÆnição da rede dos julgados de
paz” e “a participação em acções ou
projectos nas áreas da reinserção
social de jovens e adultos, violência
contra as mulheres e violência domés-
tica e apoio às vítimas de crimes”.

33 câmaras à margem
A lista publicada pela DGAL é com-
posta pelos 245 municípios que acei-
taram pelo menos uma competência,
o que signiÆca que há 33 câmaras ain-
da não aceitaram qualquer compe-
tência, ou seja, 12% do total. Entre
elas estão autarquias como Gaia ou
Porto. No entanto, há mais câmaras
a aceitar a transferência em pelo
menos uma área em relação a 2019,
quando houve 222 municípios a dizer
que sim ao Governo.
As áreas protegidas (200) e o patri-
mónio imobiliário público (196) sem
utilização são as competências com
maior aceitação por parte das autar-
quias em 2020.
O processo de transferência de
competências da administração cen-
tral para as autarquias locais ocorre
de forma gradual até 2021, ano em
que as câmaras, CIM e juntas de fre-
guesia vão assumir as competências
determinadas nos vários diplomas
sectoriais.

Apenas 107


das 278 câmaras
se mostraram

disponíveis


para aceitar


novas
competências

na Educação


Media
Ana Dias Cordeiro

Supremo Administrativo
tira razão à ERC, que deve
agora obrigar a estação a
emitir os 17 direitos de
resposta da Igreja

[email protected]

Na mais recente decisão judicial de
um processo que tem quase dois
anos, o Supremo Tribunal Adminis-
trativo conÆrmou as sentenças profe-
ridas — em primeira e segunda instân-
cias — e deu razão à IURD numa acção
para obrigar a TVI a emitir direitos de
resposta aos episódios da série Segre-
do dos Deuses. Nesta série de vários
episódios, transmitidos em Dezembro
de 2017, a investigação da TVI acusava
a IURD de ter montado uma rede
internacional de adopções ilegais. A
decisão é de 26 de Setembro.
No início de Janeiro, os textos de
direito de resposta para a primeira
parte da série foram enviados para a
TVI, mas nunca transmitidos. A IURD
recorreu à Entidade Reguladora para
a Comunicação Social (ERC), mas esta
invocou “o dever dos órgãos de comu-
nicação social de participar às autori-
dades e de proceder à investigação”
de “actos gravemente lesivos ou aten-
tatórios dos direitos das crianças e
adolescentes” e deliberou em Abril
de 2018 a favor da TVI e da sua deci-
são de não divulgar.
A IURD contestou em tribunal a
decisão da ERC. Venceu em primeira
instância, quando o Tribunal Admi-

Tribunal superior


dá razão à IURD:


TVI tem de emitir


direitos de resposta


nistrativo de Lisboa condenou a ERC
a “reconhecer o direito de resposta”
da IURD que consistiria na transmis-
são das respostas a cada um dos nove
episódios das reportagens transmiti-
das na TVI e na TVI24. E venceu em
segunda instância: o Tribunal Central
Administrativo Sul manteve, em
Outubro de 2018, a decisão.
A entidade reguladora não desistiu
e também contestou, apresentando
um último recurso para o Supremo
Tribunal Administrativo, qualiÆcando
de inapropriada a “intimação para
protecção de direitos, liberdades” e
alegando a “incompetência” dos tri-
bunais administrativos perante pedi-
dos relativos a deliberações da ERC
que recusem a publicação de direitos
de resposta. A decisão Ænal recusa
esses argumentos e decide a favor da
IURD e do dever da ERC em ordenar
a TVI a transmitir os direitos de res-
posta. As sucessivas decisões judiciais
visam directamente a ERC, mas refe-
rem especiÆcamente “as consequên-
cias” decorrentes para a TVI.
O tribunal deixa claro que a ordem
é relativa aos episódios transmitidos
entre 11 e 15 de Dezembro e entre 18 e
21 do mesmo mês, e que o direito de
resposta deverá ocupar espaço de
transmissão do Jornal das 8 da TVI e
do programa 21.ª Hora da TVI24 no
qual foram realizados debates sobre
o teor das reportagens.
A deliberação, na origem da acção
em tribunal, dividiu os membros do
Conselho Regulador da ERC. Foi
defendida pelo presidente da ERC e
ex-vice-presidente do Supremo Tri-
bunal de Justiça, Sebastião Póvoas,
mas teve o voto contra do vice-presi-
dente Mário Mesquita e do vogal João
Pedro Figueiredo. Na declaração de
voto vencido, Mário Mesquita consi-
dera que esta deliberação “não fará
história por se inscrever numa lógica
contrária à reÇexão jurídica e deon-
tológica desenvolvida em Portugal
nas últimas décadas”. E João Pedro
Figueiredo fala de “inversão perigosa
da doutrina e da jurisdição prevalen-
tes”. No conjunto dos “17 pedidos de
direito de resposta submetidos” con-
sidera que “a IURD, sendo uma pes-
soa colectiva religiosa em actividade,
tem direito à reputação” e daí pode
usar “do direito de resposta quando
referenciada pela participação em
situações que podem conÆgurar prá-
ticas ilícitas”.
São 17 os direitos de resposta
que a IURD quer ver emitidos

SOCIEDADE

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