Público • Quinta-feira, 19 de Setembro de 2019 • 19
SOCIEDADE
Opinião
José António Pinto
A casa protege, permite
privacidade, favorece a integração
social, contribui para se construir
uma identidade, um sentimento
de realização e satisfação com a
vida. Ter uma casa digna, com
conforto, comodidade e
segurança, com áreas de
ocupação amplas, sem
sobrelotação, arejadas e com luz
directa, sem humidade,
construída com bons materiais,
com casa de banho completa, bem
localizada, com acesso a
equipamentos e serviços de
qualidade, nomeadamente de
transportes, saúde, educação e
lazer, perto do local de trabalho,
com participação e envolvimento
cívico dos seus moradores, é um
direito constitucional. Não é um
luxo nem deve ser um motivo de
negócio. E tem de ser
operacionalizado e sair do papel.
Rapidamente.
A casa e o local de residência
devem corresponder à satisfação
de uma necessidade humana
elementar e estruturante,
indispensável ao bem-estar e à
qualidade de vida das pessoas. Por
isso mesmo, devem ser
desenvolvidas pelo Estado políticas
públicas de desenvolvimento
integrado onde a construção de
habitação de qualidade e com
rendas acessíveis seja uma
realidade e um factor de coesão
social. Olhar para as cidades e
resolver com urgência os
problemas do alojamento é, sem
dúvida, combater a pobreza, o
comportamento desviante, a
insegurança, a desertiÆcação, a
fragmentação territorial e as
desigualdades entre regiões.
Quando a política de habitação é
desenhada para beneÆciar os
interesses privados (proprietários,
bancos e fundos de investimento
imobiliário), as casas passam a ser
activos Ænanceiros, fonte de lucro e
de acumulação capitalista. Não
tenho nada contra as pessoas que
querem ganhar dinheiro, de forma
honesta, com o arrendamento e
compra de imóveis. O que me
revolta e causa indignação é não ter
resposta do Estado para os meus
utentes que ganham 600 euros por
mês e, com sorte, pagam 475 de
renda por um tecto no mercado
privado.
Por causa da economia baseada
no turismo e no entretenimento, os
senhorios locais passaram a ser
senhorios globais e sem rosto. Os
moradores idosos, pobres e poucos
escolarizados foram expulsos do
seu ninho de socialização. Os
contratos de arrendamento são,
muitas vezes, de curta duração. Os
trabalhadores residentes foram
obrigados a deixar as suas casas
para estas serem ocupadas por
habitantes temporários. As casas
que eram de habitação
permanente são frequentemente
utilizadas para Æns turísticos. Os
que tentam resistir são ameaçados,
os que se tentam organizar para
salvar o seu tecto e o seu local de
residência vêem o fogo posto
comer o património e as memórias
de uma vida.
Com o apoio dos sucessivos
governos (PS, PSD e CDS) e com
toda a legislação produzida nesses
períodos, a habitação tornou-se
numa mercadoria, sendo o seu
acesso condicionado pelas
condições e exigências do
mercado. Se tiveres recursos
económicos, tens casa. Se não,
constróis uma barraca, vives na
rua, ocupas uma casa devoluta ou
boicotas uma cerimónia pública
governamental para repararem em
ti e no teu desespero. Faz como os
lesados do BES. Protesta e não te
cales. O mercado Æxou um preço
de acesso e tu não tens forma de
sonhar com esse lugar. O teu sítio, o
teu local de residência, chama-se
segregação social. O Estado deixou
de construir casas, deixou cair aos
pedaços muito do património
gerido pelo IRHU, transferiu para
as autarquias a responsabilidade da
habitação social, incentivou as
famílias a comprar casa e abriu as
portas ao investimento estrangeiro
através dos vistos gold e de outros
mecanismos legais de acolhimento
empresarial.
Enquanto este desrespeito
colectivo aumenta e assume uma
dimensão assustadora,
principalmente nos grandes
centros urbanos, os bancos lucram
descaradamente. Lucram com a
concessão de crédito às famílias
cada vez mais endividadas,
emprestando dinheiro aos
empreiteiros, que montam gruas
por todos os cantos das cidades, a
vender casas hipotecadas às
famílias que, por causa do
desemprego ou doença, deixaram
de honrar o pagamento da
mensalidade. O capitalismo
moderno não tem piedade e aposta
forte no investimento imobiliário
com ganhos rápidos. A
mercantilização das relações
amarras dos interesses
imobiliários, da pressão e dinâmica
turística e do lucro
bancário. Precisamos de mais
investimento público para
reabilitar e construir, revogar com
urgência as normas legislativas que
favorecem as práticas
especulativas. Por outras palavras:
precisamos de coragem política
para desÆnanceirizar a questão da
habitação. A nova Lei de Bases da
Habitação é uma janela de
esperança para os que anseiam por
uma casa digna. Mas não acredito,
sinceramente, que seja uma
resposta urgente para os casos
mais graves de alojamento. Não
tem músculo e dotação orçamental
suÆciente, continua a dar a mão
aos privados na crença de que a
propriedade privada pode exercer
uma função social e, sobretudo,
ajoelha-se ao grande capital na
política de gestão e ocupação dos
solos.
Habitação e desigualdade social
PAULO PIMENTA
Assistente social
sociais fez do território um objecto.
Percebe-se, assim, que o
problema da falta de acesso a uma
habitação digna tem uma raiz de
natureza ideológica e de classe.
Está demonstrado que o mercado
não resolve a carência habitacional
das famílias mais pobres e que a
própria classe média já não tem
acesso aos preços das casas em
determinados sítios da cidade.
Também é evidente que colocar o
sector privado a executar políticas
públicas dá mau resultado. No caso
concreto da habitação, os
benefícios Æscais agora concedidos
aos proprietários na nova lei de
bases aprovada por este
Governo não resolvem
minimamente as necessidades
diagnosticadas. Trata-se de uma
transferência de dinheiros públicos
para os cofres dos privados, menos
receita Æscal arrecadada e menos
recursos para o investimento
público em habitação.
O que é preciso e urgente é uma
nova política de habitação livre das
AVISO
- Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 19/2012,
de 8 de maio, torna-se público que a Autoridade da Concorrência recebeu, a 12 de
setembro de 2019, uma notificação prévia de uma operação de concentração de
empresas, apresentada ao abrigo do disposto no artigo 37.º do referido diploma. - A operação de concentração em causa consiste na aquisição pela Finerge, S.A.
(“Finerge”) do controlo exclusivo sobre a BIF Portugal Wind – Unipessoal Lda.
(“BIF”), através da totalidade do capital social desta última empresa. - As atividades das empresas envolvidas são as seguintes:
- Finerge - empresa holding de um grupo de sociedades portuguesas ativas
na produção de energia renovável em Portugal. A Finerge é detida indireta-
mente pela entidade financeira japonesa Mitsubishi UFJ Financial Group, Inc;
- BIF - empresa dedicada à gestão de parques eólicos do Toutiço (fregue-
sia de Serra, Colmeal, Unhais-o-Velho, Fajão, Teixeiras e Moura da Serra,
nos municípios de Pampilhosa da Serra, Góis e Arganil) e da Lomba do Vale
(freguesia de Salto, no município de Montalegre, e freguesias de Cabeceiras
de Bastos, Bucos e Abadim, no município de Cabeceiras de Basto). A BIF é
atualmente detida e controlada pela empresa BIF II LUXGEN S.à.R,L., parte
integrante do grupo Brookfield. - Quaisquer observações de terceiros interessados sobre a operação de concen-
tração em causa devem identificar o interessado e indicar o respetivo endereço
postal, e-mail, n.º de telefone e fax, bem como ser acompanhadas de versão não
confidencial e respetiva fundamentação da confidencialidade, sob pena de serem
tornadas públicas. - As observações devem ser remetidas à Autoridade da Concorrência, no prazo
de 10 dias úteis, indicando a referência Ccent. n.º 46/2019 - Finerge/BIF, por via
postal, fax ou e-mail, para o seguinte endereço.
Autoridade da Concorrência
Avenida de Berna, 19
1050-037 Lisboa
E-mail: [email protected]
Telefone: (351) 21 790 20 00 - Fax: (351) 21 790 20 95
Horário de expediente: das 9.30 às 12.30 e das 14.30 às 17.30 horas
O Diretor do Departamento de Controlo de Concentrações
Paulo Gonçalves
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