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TERÇA,05 DE MARÇO DE 2019 | 3
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| FAMÍLIAS |
HERANÇA: BRIGAS FICAM
POR DÉCADAS NA JUSTIÇA
Familiares chegam a romper relações por causa de conflitos
NATALIA BOURGUIGNON
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Além da dor da perda, a
morte de um parente pode
dar muito trabalho para
quemficaeatéprovocarbri-
gasqueperdurampordéca-
das. Segundo advogados
ouvidos, há casos em que a
brigaporumaherançapode
correr por até 50 anos na
Justiça, destruindo laços fa-
miliares pelo caminho.
“Opatrimôniovaiseper-
dendo.Seforimóvel,oimó-
vel vai se perdendo, dete-
riorando-se. Se for dinhei-
ro, pode mudar a moeda,
esseéoproblema”,afirmao
advogado Diovano Rosetti.
Segundo ele, enquanto a
briganãoseresolve,osbens
ficam parados, perdendo
valor.Umaexemplodelon-
gabatalhaédeumafamília
que disputa há cinco déca-
dasumterrenoemáreano-
bre na Capital.
As confusões muitas ve-
zes nem envolvem somas
volumosas e podem ter sé-
rias consequências. “Não
sei por que os herdeiros fi-
cam brigando entre si por
conta de patrimônios que
nem são tão expressivos. Já
vi em que foi preciso cha-
marapolíciaporqueumpa-
rente deu facada no outro.
Hoje eles não se falam
mais”, conta o advogado.
Tambéméoqueobserva
o advogado Igor Sant’An-
na. “Às vezes os herdeiros
brigamporpouco,maseles
não estão brigando exata-
mente pelo dinheiro. São
brigas de uma vida inteira
que são levadas para o in-
ventário”, diz.
Nofinaldascontas,ade-
mora na decisão sobre
quem fica com que parte
dos bens deixados pelo
mortonãorecaitantosobre
o sistema de Justiça, mas
sim sobre os vai e vem dos
recursos impetrados por
quemficou.Seocasosepro-
longa e um dos possíveis
herdeirosmorre,porexem-
plo, os filhos dele que assu-
mem o lugar no processo.
Para tentar evitar a con-
fusão, muita gente tem op-
tado por fazer o inventário
extrajudicial,queéfeitoem
cartório. No entanto, para
que essa opção seja possí-
vel, nenhum dos herdeiros
podesermenordeidadee,o
maisimportante,todostêm
quechegaraumacordoso-
breapartilha.Nessamoda-
lidade, a divisão é resolvida
em apenas alguns meses.
ANULAÇÃO
Mesmo quando se con-
segue decisão judicial so-
bre a partilha de bens, a
questão pode ainda não
ter chegado ao fim. É pos-
sível anular a decisão.
A anulação acontece
quando fica comprovado,
por exemplo, que o juiz que
atuou no processo inicial
tem parentesco com algu-
masdaspartesbeneficiadas
ou então inimizade com
umadelas.“Háaindaapos-
sibilidade de ter havido de-
sigualdade no tratamento
entre os herdeiros, por
exemplo,entrefilhos‘legíti-
mos’e‘ilegítimos’”,explicao
advogado Diovano Rosetti.
Háaindacasosemquea
partilha é anulada porque
nela não se considerou al-
gum bem. Esses casos so-
maram 24 processos em
três anos no Tribunal de
Justiça do Espírito Santo.
Além disso, anos depois,
aindapodeaparecerumno-
vo herdeiro, o que levará a
outro processo. “Imagine
que uma mãe resolve, anos
depoisdeterofilho,revelar
queméopai.Aofazerapro-
cura, o filho descobre que o
pai já está morto e que a di-
visãodosbensjáfoifeita.Ele
podeprocuraraJustiçapara
também ser incluído, mes-
moanosdepoisdamortedo
pai”,diz.Nessescasos,éne-
cessário exame de DNA.
SAIBA MAIS
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO
aO que é
É quando familiares
acreditam que houve vício
na confecção do
testamento. Pode-se
argumentar que a pessoa
não estava em condições
de fazê-lo (problemas
psiquiátricos por exemplo)
ou porque ela foi coagida.
aNúmeros de processos
2016: 3
2017: 6
2018: 2
ANULAÇÃO DE PARTILHA
aO que é
É quando a família acredita
que houve problemas no
processo de divisão de
bens – identificado quando
ojuizdadecisãotem
relacionamento ou rixa
com algum dos
beneficiados, por exemplo.
aNúmeros de processos
2016: 19
2017: 20
2018: 5
EXCLUSÃO DE HERDEIRO
aO que é
Pouco comum, a
exclusão de um herdeiro
tem que ser feito
mediante motivo grave.
aNúmeros processos
2016: 4
2017: 5
2018: 4
PEDIDO DE HERANÇA
aO que é
Quando alguém que não
foi contemplado numa
primeira divisão pede para
ser incluído na herança.
aNúmeros de processos
2016: 23
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2018: 14