Público - 11.09.2019

(Jacob Rumans) #1

10 • Público • Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019


POLÍTICA


TdC declara que câmara não


podia pagar dívida da Tecmaia


O Tribunal de Contas (TdC) entende
que a Câmara da Maia não tinha com-
petência para assumir a totalidade
das dívidas Æscais da empresa Tec-
maia no valor de 1,4 milhões de euros
e revela que todos os membros do
executivo e funcionários municipais
envolvidos neste caso “são solidaria-
mente responsáveis pelos montantes
pagos indevidamente”.
“Todos os membros do executivo
camarário que participaram na pro-
posta e deliberação que conduziu aos
pagamentos que prejudicaram o erá-
rio público são solidariamente res-
ponsáveis pelos montantes pagos
indevidamente, tal como os interve-
nientes que assinaram as ordens de
pagamento e os cheques”, aÆrma o
TdC, numa comunicação escrita a
que o PÚBLICO teve acesso e que se
debruçou sobre as acções administra-
tivas que o partido Juntos Pelo Povo
lhe fez chegar.
Além do actual presidente da câma-
ra, António Silva Tiago, e do anteces-
sor, Bragança Fernandes, que agora
preside à Assembleia Municipal da
Maia, o TdC diz que há outros autar-
cas eleitos pela coligação PSD/CDS
envolvidos por terem sido interve-
nientes, votando a favor da proposta,
como é o caso de Mário Nuno Neves,
Emília Santos, Ana Vieira de Carva-
lho, Paulo Ramalho e Marta de Sá
Peneda. Em relação a Mário Nuno
Neves e Emília Santos, há acções
administrativas em curso, apresenta-
das pelo JPP, que visam a perda de
mandato dos dois autarcas do PSD.
No Tribunal Central Administrativo
do Norte corre paralelamente um
recurso de iniciativa do Ministério
Público que pede a perda de manda-
to do presidente da câmara.
Segundo o TdC, o ex-vereador e
actual chefe de gabinete do presiden-
te, Hernâni Costa Ribeiro, que lidera
a concelhia do PSD da Maia, também
votou a favor da proposta, aprovada
em reunião do executivo de 6 de
Dezembro de 2018. Há vereadores
eleitos pelo PS e pela CDU no anterior
mandato a quem são imputadas res-
ponsabilidades idênticas.


“Todos os membros do executivo camarário que participaram na proposta e deliberação (...)


são solidariamente responsáveis pelos montantes pagos indevidamente”, entende o Tribunal de Contas


Geral Tributária, bem como no
POCAL [Plano OÆcial de Contabilida-
de das Autarquias Locais]”.
Sendo a câmara accionista de 51%
do capital da Tecmaia não poderia
assumir a totalidade da dívida, apon-
ta o tribunal. Na acção que fez chegar
ao TdC, o JPP refere, a este propósito,
que, “a assumir a responsabilidade,
num cenário hipotético, só poderia
fazê-lo na sua medida/percentagem
(51%) e não no valor total do proces-
so”. Na acção, aquele partido acusa
ainda a câmara e assembleia munici-
pal de actuarem “dolosamente e com
consciência da sua acção, em ilegali-
dade grave que prossegue Æns alheios
ao interesse público: a assunção, pelo
município, do pagamento de cerca de
um milhão e meio de euros, para

PATRICIA MARTINS

Câmara da Maia já foi notificada da decisão do Tribunal de Contas

satisfação de processos executivos
pessoais revertidos, não respondidos
em sede própria”.
O tribunal fez as contas e precisa
que os montantes se repartem da
seguinte forma: “656 mil euros são
relativos ao exercício de 2015 de IRC
e IVA adicional relativo ao ano de 2012
e 136 mil dizem respeito à dívida Æscal
sobre o IRC a que se juntam 1,
milhões de euros alusivos ao IVA adi-
cional. Ao valor global da dívida da
empresa — 2,1 milhões — deverá ser
deduzido o valor de 794 mil euros em
virtude do deferimento de reclama-
ção graciosa apresentada pela TEC-
MAIA no que concerne à regulariza-
ção do IVA e outros valores”.

Alexandra Carvalho Pereira, direc-
tora do Departamento de Finanças da
Câmara da Maia, que assinou a ordem
de pagamento das dívidas, e Francis-
co Rodrigues Moreira, na qualidade
de tesoureiro que assinou o cheque
em conjunto com o presidente do
município, são, segundo o TdC, “soli-
dariamente responsáveis pelos mon-
tantes pagos indevidamente”.
“A realização da despesa consubs-
tanciada no pagamento da dívida
tributária da dissolvida Tecmaia con-
Ægura uma eventual infracção de
natureza reintegratória”, acrescenta
a decisão do TdC, da qual a câmara já
foi notiÆcada, reiterando que os
“pagamentos feitos através do orça-
mento camarário não dispõem de
base legal e violam o disposto” na Lei

Tribunal


Administrativo e


Fiscal do Porto


decretou,
recentemente, a

perda de mandato


do presidente da


Câmara da Maia e
de um vereador

Autarquias


Margarida Gomes


[email protected]
Free download pdf