Público - 11.09.2019

(Jacob Rumans) #1
Público • Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019 • 25

PAULO PIMENTA

A Autoridade da Concorrência (AdC)
garante que “o carácter relevante,
estratégico e não público da informa-
ção partilhada” entre 14 bancos Æcou
“inequivocamente demonstrado”, o
que a levou a aplicar uma multa
recorde às entidades Ænanceiras
envolvidas. As provas recolhidas pela
AdC poderão ser suÆcientes para ver
conÆrmada a sua decisão pelos tri-
bunais, para onde os visados dizem
que vão recorrer, se entretanto esses
recursos não levarem à prescrição
da acusação, mas isso não garante
que os clientes que pediram emprés-
timos entre 2002 e 2012 consigam,
com facilidade, pedir indemnizações
aos bancos.
Para além do facto de os pedidos
de impugnação a apresentar pelos
bancos poderem demorar longos
meses, incluindo pelo levantamento
de eventuais questões de inconstitu-
cionalidade, “a reclamação de even-
tuais prejuízos por parte dos clien-
tes, empresas ou particulares é, em
termos legais possível, mas em ter-
mos jurídicos complexa”, como
reconhece Nuno Rico, economista
da Deco Proteste. Desde logo porque
a AdC condenou a troca de informa-
ções, nomeadamente relativa a
spreads mínimos e máximos, e even-
tualmente médios, mas não há uma
condenação de práticas concretas.
A agravar a complexidade do caso,
na decisão do spread é tido em conta
os intervalos pré-deÆnidos e outros
dados objectivos (como montante e
prazos de pagamento), mas também
subjectivos, nomeadamente na ava-
liação do perÆl de risco do contra-
tante ou mutuário, onde pesa o his-
torial bancário, o envolvimento com
a instituição noutros produtos de
crédito ou de poupança, bem como,
entre muitos outros, a idade, o tipo
de emprego, ou a situação familiar.
Ou seja, depois de uma decisão con-
denatória transitada em julgado é
que os clientes terão de demonstrar
de que forma foram prejudicados
porque a entidade Ænanceira deveria
ter aplicado um spread mais baixo..
Por todas essas razões, Nuno Rico

Pedir indemnização é quase impossível


das taxas Euribor, utilizadas como
referência na quase totalidade dos
contratos. Nos primeiros seis anos,
período de grande euforia na con-
cessão de crédito, os spreads desce-
ram para níveis muito baixos,
incluindo para menos de 0,25%, e as
taxas mostravam uma oscilação
reduzida, mas bem acima do spread
aplicado. A partir de 2007, quando
começou a espoletar a desconÆança
entre a qualidade de crédito na car-
teira dos bancos, com destaque para
os empréstimos à compra de casa,
que veio a precipitar a crise Ænancei-

CGD,
BCP,
Santander
e BBVA vão
recorrer.
BPI e
Montepio
ainda não se
pronunciaram

Só depois de avaliar com


pormenor a decisão da AdC será
possível a Deco avaliar avançar

com uma acção colectiva ou


apoiar clientes decidam pedir


indemnizações


[email protected]


[email protected]

Rosa Soares


mostra-se cauteloso. Em declarações
ao PÚBLICO, adianta que “só depois
de uma avaliação minuciosa da deci-
são da AdC [por ora a associação só
tem a informação que foi tornada
pública], será possível dizer que será
possível avançar com uma acção
colectiva ou apoiar os clientes que,
individualmente, decidam pedir
indemnizações” pelas condições
praticadas nos seus empréstimos.
No período visado, e no caso do
crédito à habitação, a evolução dos
spreads teve duas tendências distin-
tas e em contracorrente à evolução

detalhe, rigor e actualidade, as carac-
terísticas da oferta dos outros ban-
cos, o que desencorajava os bancos
visados de oferecerem melhores
condições aos clientes, eliminando
a pressão concorrencial, benéÆca
para os consumidores”. Por outras
palavras, ao saber de antemão o que
os concorrentes faziam, os bancos
que participaram neste esquema
tinham pouco ou nenhum incentivo
para disputarem os clientes com pro-
postas mais competitivas.
A AdC diz que, uma vez concluída
a decisão de condenação, pediu um
parecer ao Banco de Portugal, que
exprimiu receios face ao impacto de
eventuais coimas para o sector. Para
a AdC, as coimas foram “adequadas
e proporcionais às infracções come-
tidas por cada banco”. Com Ana
Brito


ra internacional, os spreads subiram
vertiginosamente, chegando a supe-
rar, nas operações de maior risco, os
4% ou mesmo 5%. Já as taxas come-
çaram a cair, passando o spread a ter
uma peso mais elevado que a taxa de
juro. E nesta altura a conjuntura era
desfavorável para bancos e consumi-
dores (particulares ou empresas): o
mercado imobiliário congelou, o
desemprego disparou, muitas famí-
lias deixaram de pagar os créditos e
muitas empresas faliram.
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