Folha de São Paulo - 23.08.2019

(Ron) #1

mercado


aeee
Sexta-Feira,23DeagoStoDe2019 A

Crescegasto comservidoresativos

Em%doPIB
União estados Municípios

2014 2015 20162017 2018

3 , 8444 , 24 , 3

4 , 64 , 94 , 84 , 84 , 8

3 , 944 ,^2

4 , 34 , 5

Total
12 , 3 12 ,^91313 ,^313 ,^6

Despesa brasileiraestáacimados padrões internacionais

Brasil FrançaCanadáRússiaEUAAlemanhaChile México Japão

%doPIB,países selecionados, em 2016

(^1312) , 3 12 , 2
9 , (^29) , 1
7 , (^26) , 6
5 , 3 5 , 3
Cresce diferença salarialentresetores públicoeprivado
MédiaemR$, valorescorrigidos
ServidoresCeletistas
Total Nível médio
Nível
fundamental
Nível superior
2007 201720072017
2007 2017 2007 2017
Fontes:Tesouro Nacional,FMI,BancoMundialeThais Barcellos/Idados
3. 278



  1. 900

  2. 307

  3. 223

  4. 373

  5. 431

  6. 023

  7. 666 5.^789

  8. 382

  9. 655

  10. 254

  11. 567

  12. 780

  13. 012

  14. 874
    Discrepâncias
    Saláriosiniciais, em R$de 2016
    Em milhões
    Setor privado
    governofederal
    advogado
    sênior
    Coordenador
    jurídico
    analista
    financeiro
    júnior
    analista
    financeiro
    sênior

  15. 100

  16. 284

  17. 554

  18. 168

  19. 829

  20. 100

  21. 600

  22. 100
    Quantidade deservidorespúblicos
    1 , (^193) , 75 6 , 55
    Federais
    estaduais Munici pais



  • ReynaldoTurolloJr.
    eAngelaBoldrini


BrasíliaOSTF (SupremoTri-
bunalFederal)formou maio-
ria para declarar inconstituci-
onal dispositivodaLRF (Lei
deResponsabilidade Fiscal)
que permitereduzirajorna-
dade trabalhoeosaláriodos
servidoresem momentos de
ajustedos gastoscompessoal.
Seis magistradosvotaram
nesse sentido: EdsonFachin,
RosaWeber,Cármen Lúcia,
Ricardo Lewandowski,Luiz
FuxeMarcoAurélio.
Porém,opresidentedacor-
te,DiasToffoli, decidiu encer-
rarasessão destaquinta( 22 )
semconcluirojulgamento,
sobaalegação de queovoto
de Cármen Lúcia tinha uma
pequena diferençaemrela-
çãoaos demaiseque Celso
de Mellonãoestava presente.
Novoto,Cármen disseconsi-
derararedução dosvencimen-
tosinconstitucional, mas uma
eventual diminuição decarga
horária,sem impactonos sa-
lários,não.Essapossibilida-
de não estava em discussão.
Sob críticasdecolegas, Tof-
foli —quevotoupor liberar a
redução de salários, masfoi
vencido—amparouadeci-
são de encerrarojulgamen-
to em um artigodoregimen-
to doSTFque prevêque são
necessários seisvotosparade-
clarar uma norma inconstitu-
cional.Noentendimentodele,
aposição de Cármennãocon-
touparaformar essa maioria.
Comoamagistrada saiu do
plenário antes do encerra-
mento, oscolegas não pude-
rampedir esclarecimentos.
AlexandredeMoraes, Lu-
ís RobertoBarrosoeGilmar
Mendestambémvotarampor
possibilitar que União, esta-
dosemunicípiosreduzissem
jornadaesaláriode servidores
quando tivessem estouradoo
limitedegastos compessoal.
Todos os ministrosainda
podem mudar seuvoto.
Nestasemana,oSTF julgou
oitoações que questionavam
trechos de 26 artigos da LRF.
Omais polêmicoéoartigo 23 ,
que diz que, seadespesatotal
compessoal ultrapassar os li-
mites legais, o“excedentete-
rá de ser eliminado nosdois
quadrimestres seguintes” ado-
tando-se providências, que in-
cluem“a reduçãotemporária
da jornada de trabalhocom
adequação dosvencimentos”.
ALRF entrou emvigorem
2000 .Esse trecho do artigo 23
estásuspenso por decisãoli-
minar(provisória) doSTFdes-
de 2002 .Sua liberaçãoéum
pleitodevários estados que
precisamfazerumajustefis-
calneste momentodecrise.
OpresidentedaCâmara,Ro-
drigoMaia (DEM-RJ), afirmou
que,casooSTFconfirme a


Supremo forma maioria contracorte


de salário de servidor previsto na LRF


Julgamentoésuspensoem6a4,evoto pode ser mudado; Maiafala em PeCparareduzir vencimento


inconstitucionalidade do dis-
positivoque prevêaredução
de salários,amudança só po-
deráser feitavia PEC(Propos-
ta de EmendaàConstituição).
“SeoSupremo derrubou a
leicomplementar[LRF], só
PEC.”Maia afirmou, porém,
que se trataapenasdeuma
avaliação sobreoassunto,
semcalendário previstopa-
ra um projetonessesentido.
Moraes,relatordos proces-
sos,votouporreconhecera

constitucionalidadedodispo-
sitivo. Afirmouque aConstitu-
ição,noartigo 169 ,prevê uma
série de medidas paraocum-
primentodos limites degasto
compessoal,escalonadasda
menos paraamais gravosa.
Primeiro, deve-sereduzir
gastoscomcargosdecon-
fiança. Seamedidafor in-
suficiente, pode-seexonerar
servidores não estáveis. Co-
mo medidaextrema,pode-se
exoneraroservidor estável.

Para Moraes,aLRFpermite
uma saída intermediária.
“Por queexigir que ele perca
ocargo se, em um anoemeio,
doisanos,asituaçãopode se
alterar?Émelhor paraoservi-
doreaadministração mantê-
lo.Oservidortemodireitode
dizer: ‘Prefiromanterminha
carreiraaficar desempregado
eganharuma indenização’.”
Marco Aurélioindagou se es-
sa redução de saláriosvai atin-
girtambém juízesemembros

do MinistérioPúblico. Aques-
tãonãofoidebatida.
Barrosoconcordoucom
Moraes, dizendo queaCons-
tituição prevêaperda docar-
gocomo medidaextrema. “É
socialmentemelhor permitir
aredução da jornada do que
obrigaroadministradorade-
terminaraperda docargo.”
Fachinabriuadivergência,
votando pelainconstituciona-
lidadedesse dispositivodalei.
Ele destacouoprincípio da

irredutibilidadedos vencimen-
toselembrouque, em julga-
mentoanterior,oplenáriodo
STFjáassentou quearedução
de salárioéinconstitucional.
AministraRosaWeber,co-
moFachin, destacouoartigo
37 da Constituição,que prevê
airredutibilidade dos salári-
oseestabelecealgumasres-
salvas. “Entreessas ressalvas
não estáahipótesecriadape-
la Lei deResponsabilidade.”

Analistas lamentam


tendência de decisão e


dizem quelei émarco



  • Eduardo Cucolo


sãoPauloEconomistasead-
vogadosouvidospelaFolha
lamentaramatendência do
doSTFdedeclararaincons-
titucionalidade daredução de
salários de servidores.
“A Lei deResponsabilidade
Fiscalfoiummarcoinstitu-
cional inigualávelnahistória
econômica brasileira. Contu-
do,oseu espíritoaindanão se
espalhou pela sociedade”,afir-
mouodiretor-executivo da IFI
(Instituição Fiscal Indepen-
dente),FelipeSalto.
“Uma das funçõesda IFIé
justamentealertar paraocus-
to decorrentededecisõescom
altoimpactofiscal, incluindo
as provenientes doJudiciário.”
Para oadvogado Luiz Edu-
ardo Amaral de Mendonça,
do escritórioFASAdvogados,
as duas posições sãotecnica-
mentejustificáveis, masovoto
dorelator, AlexandredeMo-
raes,espelha melhoromo-
mento fiscal do país.
“ÉfatoqueaConstituição
não prevêessa possibilidade
deredução paraservidores.
Mas permitearedução de sa-
lário em entidades privadas,
via negociaçãocoletiva, em
trocadeuma estabilidade.No
âmbitopúbico, se pensar nu-
ma isonomia, por que, em um
momentodecrise,aLRF não
poderiaser aplicada?”
Oprofessor do IbmecBH
VladimirFeijó, queconcor-
dacomamaioria doSTF, afir-
mou queaquestão deveria ser
tratada pelo Legislativo, enão
peloJudiciário.
MarcosMendes, doutor em
economiaecolunistadaFo-
lha,afirmouqueapossibilida-
de dereduçãodevencimen-
tosseria umdospoucosins-
trumentosàdisposiçãodos
governadores paraajustar
um quadro crítico.
Para ele,asolução seráal-
teraraConstituição parare-
formaraprevidência dos es-
tadosepermitirexplicita-
mentearedução de jornada,
da estabilidade dascarreiras
de Estadoedaremuneração
decomissionados.
Ele afirmou queoSTFbus-
coupreservarocontratomai-
or da sociedade. “Ocuriosoé
que,quando os estados en-
tram em dificuldades agudas e
recorrem aoSTFpararomper
seuscontratos juntoàUnião,
oSupremo se esquecedapri-
oridade ao cumprimento dos
contratoseobrigaaUnião a
assumir os custos.”
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