mercado
aeee
Sexta-Feira,23DeagoStoDe2019 A
Crescegasto comservidoresativos
Em%doPIB
União estados Municípios
2014 2015 20162017 2018
3 , 8444 , 24 , 3
4 , 64 , 94 , 84 , 84 , 8
3 , 944 ,^2
4 , 34 , 5
Total
12 , 3 12 ,^91313 ,^313 ,^6
Despesa brasileiraestáacimados padrões internacionais
Brasil FrançaCanadáRússiaEUAAlemanhaChile México Japão
%doPIB,países selecionados, em 2016
(^1312) , 3 12 , 2
9 , (^29) , 1
7 , (^26) , 6
5 , 3 5 , 3
Cresce diferença salarialentresetores públicoeprivado
MédiaemR$, valorescorrigidos
ServidoresCeletistas
Total Nível médio
Nível
fundamental
Nível superior
2007 201720072017
2007 2017 2007 2017
Fontes:Tesouro Nacional,FMI,BancoMundialeThais Barcellos/Idados
3. 278
- 900
- 307
- 223
- 373
- 431
- 023
- 666 5.^789
- 382
- 655
- 254
- 567
- 780
- 012
- 874
Discrepâncias
Saláriosiniciais, em R$de 2016
Em milhões
Setor privado
governofederal
advogado
sênior
Coordenador
jurídico
analista
financeiro
júnior
analista
financeiro
sênior - 100
- 284
- 554
- 168
- 829
- 100
- 600
- 100
Quantidade deservidorespúblicos
1 , (^193) , 75 6 , 55
Federais
estaduais Munici pais
- ReynaldoTurolloJr.
eAngelaBoldrini
BrasíliaOSTF (SupremoTri-
bunalFederal)formou maio-
ria para declarar inconstituci-
onal dispositivodaLRF (Lei
deResponsabilidade Fiscal)
que permitereduzirajorna-
dade trabalhoeosaláriodos
servidoresem momentos de
ajustedos gastoscompessoal.
Seis magistradosvotaram
nesse sentido: EdsonFachin,
RosaWeber,Cármen Lúcia,
Ricardo Lewandowski,Luiz
FuxeMarcoAurélio.
Porém,opresidentedacor-
te,DiasToffoli, decidiu encer-
rarasessão destaquinta( 22 )
semconcluirojulgamento,
sobaalegação de queovoto
de Cármen Lúcia tinha uma
pequena diferençaemrela-
çãoaos demaiseque Celso
de Mellonãoestava presente.
Novoto,Cármen disseconsi-
derararedução dosvencimen-
tosinconstitucional, mas uma
eventual diminuição decarga
horária,sem impactonos sa-
lários,não.Essapossibilida-
de não estava em discussão.
Sob críticasdecolegas, Tof-
foli —quevotoupor liberar a
redução de salários, masfoi
vencido—amparouadeci-
são de encerrarojulgamen-
to em um artigodoregimen-
to doSTFque prevêque são
necessários seisvotosparade-
clarar uma norma inconstitu-
cional.Noentendimentodele,
aposição de Cármennãocon-
touparaformar essa maioria.
Comoamagistrada saiu do
plenário antes do encerra-
mento, oscolegas não pude-
rampedir esclarecimentos.
AlexandredeMoraes, Lu-
ís RobertoBarrosoeGilmar
Mendestambémvotarampor
possibilitar que União, esta-
dosemunicípiosreduzissem
jornadaesaláriode servidores
quando tivessem estouradoo
limitedegastos compessoal.
Todos os ministrosainda
podem mudar seuvoto.
Nestasemana,oSTF julgou
oitoações que questionavam
trechos de 26 artigos da LRF.
Omais polêmicoéoartigo 23 ,
que diz que, seadespesatotal
compessoal ultrapassar os li-
mites legais, o“excedentete-
rá de ser eliminado nosdois
quadrimestres seguintes” ado-
tando-se providências, que in-
cluem“a reduçãotemporária
da jornada de trabalhocom
adequação dosvencimentos”.
ALRF entrou emvigorem
2000 .Esse trecho do artigo 23
estásuspenso por decisãoli-
minar(provisória) doSTFdes-
de 2002 .Sua liberaçãoéum
pleitodevários estados que
precisamfazerumajustefis-
calneste momentodecrise.
OpresidentedaCâmara,Ro-
drigoMaia (DEM-RJ), afirmou
que,casooSTFconfirme a
Supremo forma maioria contracorte
de salário de servidor previsto na LRF
Julgamentoésuspensoem6a4,evoto pode ser mudado; Maiafala em PeCparareduzir vencimento
inconstitucionalidade do dis-
positivoque prevêaredução
de salários,amudança só po-
deráser feitavia PEC(Propos-
ta de EmendaàConstituição).
“SeoSupremo derrubou a
leicomplementar[LRF], só
PEC.”Maia afirmou, porém,
que se trataapenasdeuma
avaliação sobreoassunto,
semcalendário previstopa-
ra um projetonessesentido.
Moraes,relatordos proces-
sos,votouporreconhecera
constitucionalidadedodispo-
sitivo. Afirmouque aConstitu-
ição,noartigo 169 ,prevê uma
série de medidas paraocum-
primentodos limites degasto
compessoal,escalonadasda
menos paraamais gravosa.
Primeiro, deve-sereduzir
gastoscomcargosdecon-
fiança. Seamedidafor in-
suficiente, pode-seexonerar
servidores não estáveis. Co-
mo medidaextrema,pode-se
exoneraroservidor estável.
Para Moraes,aLRFpermite
uma saída intermediária.
“Por queexigir que ele perca
ocargo se, em um anoemeio,
doisanos,asituaçãopode se
alterar?Émelhor paraoservi-
doreaadministração mantê-
lo.Oservidortemodireitode
dizer: ‘Prefiromanterminha
carreiraaficar desempregado
eganharuma indenização’.”
Marco Aurélioindagou se es-
sa redução de saláriosvai atin-
girtambém juízesemembros
do MinistérioPúblico. Aques-
tãonãofoidebatida.
Barrosoconcordoucom
Moraes, dizendo queaCons-
tituição prevêaperda docar-
gocomo medidaextrema. “É
socialmentemelhor permitir
aredução da jornada do que
obrigaroadministradorade-
terminaraperda docargo.”
Fachinabriuadivergência,
votando pelainconstituciona-
lidadedesse dispositivodalei.
Ele destacouoprincípio da
irredutibilidadedos vencimen-
toselembrouque, em julga-
mentoanterior,oplenáriodo
STFjáassentou quearedução
de salárioéinconstitucional.
AministraRosaWeber,co-
moFachin, destacouoartigo
37 da Constituição,que prevê
airredutibilidade dos salári-
oseestabelecealgumasres-
salvas. “Entreessas ressalvas
não estáahipótesecriadape-
la Lei deResponsabilidade.”
Analistas lamentam
tendência de decisão e
dizem quelei émarco
- Eduardo Cucolo
sãoPauloEconomistasead-
vogadosouvidospelaFolha
lamentaramatendência do
doSTFdedeclararaincons-
titucionalidade daredução de
salários de servidores.
“A Lei deResponsabilidade
Fiscalfoiummarcoinstitu-
cional inigualávelnahistória
econômica brasileira. Contu-
do,oseu espíritoaindanão se
espalhou pela sociedade”,afir-
mouodiretor-executivo da IFI
(Instituição Fiscal Indepen-
dente),FelipeSalto.
“Uma das funçõesda IFIé
justamentealertar paraocus-
to decorrentededecisõescom
altoimpactofiscal, incluindo
as provenientes doJudiciário.”
Para oadvogado Luiz Edu-
ardo Amaral de Mendonça,
do escritórioFASAdvogados,
as duas posições sãotecnica-
mentejustificáveis, masovoto
dorelator, AlexandredeMo-
raes,espelha melhoromo-
mento fiscal do país.
“ÉfatoqueaConstituição
não prevêessa possibilidade
deredução paraservidores.
Mas permitearedução de sa-
lário em entidades privadas,
via negociaçãocoletiva, em
trocadeuma estabilidade.No
âmbitopúbico, se pensar nu-
ma isonomia, por que, em um
momentodecrise,aLRF não
poderiaser aplicada?”
Oprofessor do IbmecBH
VladimirFeijó, queconcor-
dacomamaioria doSTF, afir-
mou queaquestão deveria ser
tratada pelo Legislativo, enão
peloJudiciário.
MarcosMendes, doutor em
economiaecolunistadaFo-
lha,afirmouqueapossibilida-
de dereduçãodevencimen-
tosseria umdospoucosins-
trumentosàdisposiçãodos
governadores paraajustar
um quadro crítico.
Para ele,asolução seráal-
teraraConstituição parare-
formaraprevidência dos es-
tadosepermitirexplicita-
mentearedução de jornada,
da estabilidade dascarreiras
de Estadoedaremuneração
decomissionados.
Ele afirmou queoSTFbus-
coupreservarocontratomai-
or da sociedade. “Ocuriosoé
que,quando os estados en-
tram em dificuldades agudas e
recorrem aoSTFpararomper
seuscontratos juntoàUnião,
oSupremo se esquecedapri-
oridade ao cumprimento dos
contratoseobrigaaUnião a
assumir os custos.”