ERNESTO GEISEL
DECRETO-LEI N2 1.541, DE 14 DE ABRIL DE 1977
Institui sublegendas para as eleições de senador e prefeito e dá outras providências.
0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o §1° do artigo 2° do Ato
Institucional n2 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182 da Constituição e o
disposto no Ato Complementar n° 102, de 1° de abril de 1977,
DECRETA:
Art.l°.' Os partidos políticos poderão instituir até três sublegendas nas eleições diretas para senador
e prefeito.
- A alteração do artigo 75 e o artigo 208, juntamente com as alterações anteriores, garantiram a
permanência do grupo palaciano no poder até 15 de março de 1985. (N.R.) 5. A criação da
sublegenda possibilitou à Arena a manutenção dentro do partido de grupos divergentes na política
local, garantindo a maioria de representantes do partido no Colégio Eleitoral. (N.R.)
Parágrafo único. Sublegendas são listas autônomas de candidatos concorrendo a um mesmo cargo em
eleição, dentro do partido político a que são filiados.
Art.2°. Os votos do partido serão a soma dos votos atribuídos aos candidatos das sublegendas.
§l° Considerar-se-á eleito o mais votado dentre eles.
Art.14. Ficam revogadas a Lei nz 5.453, de 14 de junho de 1968, e demais disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1977; 156° da Independência e 89° da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
DECRETO-LEI No 1.542, DE 14 DE ABRIL DE 1977
Altera a Lei Complementar n° 5, de 29 de abril de 1970, modificada pela Lei Complementar n° 18,
de 10 de maio de 1974.
0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o §1° do artigo 2° do Ato