Observações:
a) Assegurado o depósito na Conta n° 980.026-3/Agência Montese, em nome do "Fundo do Exército',
de acordo com as condições de venda.
b) Tendo com base a ata n°329 de 12.4.1977, o Oficio n° 323 de 13.4.1977 da Diretoria da CEF e a
homologação do Ministro da Fazenda.
c) Recursos já pertencentes ao Fundo do Exército em 12/10/1977.
Conforta-me dizer que, quando fui exonerado, o Fundo do Exército possuía em caixa mais de três
vezes e meia a quantia que encontrei e dispunha, ainda, na Caixa Econômica Federal, de um crédito
pouco superior a 589 milhões de cruzeiros.6