ecebi, exatamente, na quinta-feira 15 de setembro, um telefonema do Ministro das Relações
Exteriores - Azeredo da Silveira - informando-me de que o seu colega uruguaio comunicara ao
governo brasileiro que o político cassado Leonel Brizola, asilado na República Oriental do Uruguai,
tivera seu asilo revogado pelo presidente daquele país, tendo sido intimado a abandonar o território
uruguaio.
Decorrera este ato de extrema energia do seu governo - esclarecia ainda o ministro uruguaio - de
uma solicitação do Ministro do Interior em vista de o aludido cidadão não se estar comportando de
acordo com suas condições de asilado. O Ministro do Interior daria o prazo para Brizola deixar o
país.
Esse prazo foi fixado em cinco dias, devendo extinguir-se à zero hora do dia 21 de setembro,
quarta-feira próxima.
Informações complementares do próprio Ministério das Relações Exteriores diziam ter a decisão
caráter secreto, mas, apesar disso, era possível que Brizola a difundisse. Constava ainda, segundo as
mesmas fontes, que o político expulso pretendia viajar para o Brasil.
Não acreditava que Leonel Brizola voltasse ao Brasil, pois sua situação perante a justiça
brasileira era precária, todavia, considerando a irresponsabilidade e fanfarrices de suas atitudes,
determinei aos comandos de área que o prendessem e o recolhessem a uma unidade do Exército, na
hipótese de penetrar em território brasileiro.
Poucas horas após essa comunicação, o CIE apresentou um relatório verbal sobre a matéria,
resultante de informações e informes de nossos agentes:
- Leonel Brizola envolvera-se em assuntos internos do Uruguai, solicitando aos seus amigos
ligados à subversão dados sobre as organizações militares e policiais do país vizinho; - Os informes ou informações que pretendia colher destinavam-se a comparsas seus que se
encontravam no México; - Todas as informações obtidas pela polícia uruguaia foram dadas pelo jornalista Flávio
Tavares, durante o interrogatório a que fora sujeito pelas autoridades orientais;