Aero Magazine - Edição 309 (2020-02)

(Antfer) #1
COMO SOLUCIONAR
O CA de uma aeronave pode ser suspenso
por diversos motivos, de acordo com a relação abaixo.

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SITUAÇÃO TÉCNICA
IRREGULAR
Associada a um documento
oficial emitido pela Anac
que determina a suspen-
são do CA da aeronave
(imediata ou após um prazo
estipulado no ofício);
Não cumprimento de
uma NCIA. Este documento é
emitido por servidores duran-
te ações de fiscalização quan-
do identificam alguma não
conformidade na aeronave. A
NCIA pode determinar uma
suspensão imediata ou ter
um prazo de até 30 dias para
a apresentação das correções,
conforme o risco associado à
não conformidade;


O operador deve
responder o ofício (ou
outro documento)
da Anac que determinou
a suspensão da aeronave,
apresentando todas as
comprovações necessárias
de correção das não
conformidades identificadas,
direcionando sua resposta ao
mesmo setor responsável pela
suspensão.


2


IAM VENCIDA
O operador de uma
aeronave que opera segundo
as regras do RBHA 91 ou do
RBAC 135 não registrada na
categoria Transporte Aéreo
Público Regular (TPR) deve
apresentar uma Declara-
ção de Inspeção Anual de
Manutenção (DIAM) à Anac
a cada 12 meses [RBHA
91.403(e)]. Caso esse perío-
do não seja respeitado, o Sis-
team Integrado de Informa-
ções de Aviação Civil (SIAC)
automaticamente suspende o
CA da aeronave;

O operador de uma
aeronave que opera
segundo as regras do RBHA
91 ou segundo RBAC 135
não registrada na categoria
TPR deve apresentar uma
Declaração de Inspeção Anu-
al de Manutenção (DIAM) à
Anac. A agência disponibiliza
um sistema eletrônico para
facilitar a declaração de IAM,
o sistema e-DIAM (disponível
no site da Anac);

3


RCA VENCIDO
O operador de aeronave
que opera segundo as regras
do RBAC 121 ou do RBAC
135 registrada na categoria
TPR, deve apresentar à Anac
um Relatório de Condição
de Aeronavegabilidade
(F-244-01) a cada três anos
[RBHA 91.403(d)]. Caso esse
período não seja respeitado,
o sistema SIAC automati-
camente suspende o CA da
aeronave;

O operador de
aeronave que opera
segundo as regras do RBAC
121 ou segundo o RBAC 135
registrada na categoria TPR,
deve apresentar um Relatório
de Condição de Aeronave-
gabilidade (RCA) à Anac
(informações sobre o serviço
também disponíveis no site da
Anac);

4


AERONAVE AVARIADA
POR ACIDENTE
OU INCIDENTE
Conforme a IS 43.13-004,
a Anac suspenderá o CA de
uma aeronave que tenha so-
frido avarias de grande monta
em consequência de acidente,
incidente aeronáutico ou
ocorrência de solo, confor-
me classificação dada pelo
Cenipa. O objetivo é garantir
adequada investigação e/ou
processo de reparo;

A regularização da
aeronave deve ser
realizada conforme procedi-
mentos definidos na IS 43.13-
004, explicados nos serviços
“Autorização para Início de
reparo de aeronaves envolvi-
das em incidentes/acidentes”
e “Liberação de aeronaves
envolvidas em incidentes/
acidentes após conclusão
de reparos”. Deve-se ainda
executar todos os serviços de
manutenção necessários para
manter o cumprimento do
programa de manutenção em
dia, incluindo o cumprimento
de diretrizes de aeronavegabi-
lidade aplicáveis à aeronave,
grupo motopropulsor, acessó-
rios e componentes eletrô-
nicos, além do voo de teste
exigido pelo artigo 91.407(b)
para manutenções que pos-
sam afetar as características
de voo.
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