Valor Econômico (2020-03-02)

(Antfer) #1

JornalValor--- Página 15 da edição"02/03/2020 1a CAD A" ---- Impressapor VDSilva às 01/03/2020@17:40:0 1


Sábado,29 de fevereiro, domingoesegunda-feira, 1e2demarçode 2020
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Valor
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A


COMPANHIA DE SANEAMENTODO PARANÁ–SANEPAR COMPANHIA ABERTA


REGISTROCVM01862-7CNPJ/MF76.484.013/0001-


EXTRATO DA ATA DA 1ª/


REUNIÃOEXTRAORDINÁRIADO CONSELHODE ADMINISTRAÇÃO


1-DATA,HORAELOCALDE REALIZAÇÃO:Realizadadeforma virtual


entreos dias 14 de fevereirode 2020a17defevereirode 2020,com vota-


ção até as 17 horas do dia17defevereirode 2020, paradeliberar sobre o


seguinteassuntona OrdemdoDia.2-MESADIRETORA:MARCIACAR-


LA PEREIRARIBEIRO-PresidenteeFERNANDOMASSARDO-Secre-


tário.3-DELIBERAÇÕESTOMADAS:3.1 -DIRETORIA FINANCEIRA E


DE RELAÇÕESCOMINVESTIDORES.TDS 159968. Deliberar,conforme


propostada Diretoria Executiva, nos termosdo artigo 34, incisoXVI,do


estatutosocialda Companhia, sobre:(a) arealização da 10ª (décima)


emissãode debênturessimples,não conversíveis em ações,daespécie


quirografária, em atéduas séries,paradistribuiçãopública com esforços


restritos,daCompanhia(“Debêntures”e“Emissão”,respectivamente),nos


termos da Instrução da Comissãode ValoresMobiliários(“CVM”)nº 476,


de 16 de janeirode 2009,conforme alterada (“Instrução CVM476”),do


artigo59, parágrafo1º, da Lei 6.404,de15dedezembrode 1976,confor-


me alterada(“Leidas Sociedades por Ações”), da Lei nº 12.431, de 24 de


junhode2011, conformealterada (“Lei 12.431”),do Decretonº 8.874,de


11 de outubrode 2016(“Decreto8.874”),da Resoluçãonº 4.751do Con-


selhoMonetário Nacional(“CMN”),de 26 de setembrode 2019(“Resolu-


ção CMN4.751”),edas demaisdisposições legaiseregulamentaresapli-


cáveis (“Oferta Restrita”); (b)casoaprovada arealização da Emissão eda


Oferta Restrita, aautorizaçãoàdiretoria da Companhiae/ou procuradores


parapraticar todososatos,tomartodasasprovidências eadotartodasas


medidas necessárias àrealizaçãoda Emissão edaOfertaRestrita, e/ou


ratificar os atos já praticados, incluindo,mas não se limitando,acelebra-


çãodo“InstrumentoParticular de Escritura da 10ª (décima) Emissãode


Debêntures Simples,Não Conversíveis em Ações,daEspécieQuirografá-


ria, em até DuasSéries, paraDistribuiçãoPública com EsforçosRestritos,


da Companhiade SaneamentodoParaná –SANEPAR” (“Escriturade


Emissão”),do “InstrumentoParticular de ContratodeCoordenação,Colo-


caçãoeDistribuição Pública de DebênturesSimples, NãoConversíveis


em Ações,emAté DuasSéries, da EspécieQuirografária, paraDistribui-


çãoPública comEsforçosRestritos da Companhiade Saneamentodo


Paraná–SANEPAR”(“ContratodeColocação”),alémdetodosequais-


queroutros atosemedidasnecessáriasrelacionados àEmissãoeàOfer-


ta Restrita, incluindo,sem limitação,oaditamento àEscrituradeEmissão,


queratificar áoresultado do ProcedimentodeBookbuilding(conforme de-


fini do abaixo), fazendo constar ataxafinaldaRemuneração das Debêntu-


res (conforme definido abaixo),aquantidadede Debênturesemitidasem


cadaumadas sérieseaexistênciadecada série;e(c)aratificaçãode


todososatos já praticadospelaadministração da Companhia relaciona-


dos às deliberações acima. 4.1.2(...). 4.2 (...).5-DELIBERAÇÕESTOMA-


DAS: AreuniãodoConselhofoiinstaladahajavistatersido atendidoo


quórumprevisto no EstatutoSocialparainstalaçãodo colegiado.5.1 -DI-


RETORIAFINANCEIRAEDERELAÇÕESCOMINVESTIDORES.5.1.


-TDS 159968.Deliberar,conforme proposta da DiretoriaExecutiva, nos


termos do artigo 34, incisoXVI, do estatutosocialdaCompanhia,sobre:


(a) arealizaçãoda 10ª (décima)emissãode debênturessimples,não con-


versíveis em ações,daespéciequirografária, em até duasséries, para


distribuiçãopública comesforçosrestritos,daCompanhia(“Debêntures”e


“Emissão”,respectivamente), nos termos da Instrução da Comissãode


ValoresMobiliários(“CVM”)nº 476,de 16 de janeirode 2009,conforme


alterada (“InstruçãoCVM476”),do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei 6.404,de


15 de dezembro de 1976,conformealterada(“Lei das Sociedades por


Ações”), da Leinº12.431, de 24 de junhode2011,conforme alterada(“Lei


12.431”),do Decretonº 8.874,de 11 de outubro de 2016(“Decreto8.874”),


da Resoluçãonº 4.751do ConselhoMonetário Nacional(“CMN”),de26de


setembrode 2019(“ResoluçãoCMN4.751”),edas demaisdisposições


legais eregulamentaresaplicáveis (“OfertaRestrita”); (b) caso aprovada a


realizaçãodaEmissão edaOfertaRestrita, aautorizaçãoàdiretoria da


Companhia e/ouprocuradores para praticar todos os atos,tomartodasas


providências eadotar todasas medidasnecessáriasàrealização da Emis-


sãoedaOfertaRestrita, e/ou ratificaros atos já praticados, incluindo,mas


não se limitando,acelebraçãodo “Instrumento Particularde Escriturada


10ª (décima)EmissãodeDebênturesSimples,Não Conversíveis em


Ações,daEspécieQuirografária, em até DuasSéries, paraDistribuição


Públicacom Esforços Restritos,daCompanhia de Saneamento do Paraná


–SANEPAR” (“EscrituradeEmissão”),do“InstrumentoParticular de Con-


trato de Coordenação,ColocaçãoeDistribuiçãoPública de Debêntures


Simples,Não Conversíveis em Ações,emAté DuasSéries, da Espécie


Quirografária, paraDistribuição Pública comEsforçosRestritos da Com-


panhia de Saneamento do Paraná–SANEPAR” (“Contrato de Coloca-


ção”), alémde todosequaisqueroutrosatos emedidasnecessáriasrela-


cionadosàEmissãoeàOfertaRestrita, incluindo,sem limitação,o


aditamentoàEscrituradeEmissão,que ratificaráoresultadodo Procedi-


mentode Bookbuilding(conforme definido abaixo), fazendo constar ataxa


fina ldaRemuneraçãodas Debêntures(conforme definido abaixo), aquan-


tidadede Debênturesemitidasem cada umadas sérieseaexistência de


cadasérie;e(c)aratificação de todos os atosjápraticados pela adminis-


traçãoda Companhiarelacionadosàs deliberaçõesacima.ODiretorFi-


nanceiroedeRelaçõescom Investidores,Sr. AbelDemetrio,procedeuà


apresentaçãodo tema.DELIBERAÇÃODO CONSELHODE ADMINIS-


TRAÇÃO: Os membrosdoConselhodeAdministração da Companhia,


diantedos esclarecimentostrazidospelaDiretoria no queserefere às


condições de emissão edevencimento das debêntures,tendosidotoma-


das as medidas de cautela que consideram asituaçãoeocontexto noqual


acompanhia se insere,por unanimidade de votos esem quaisquer restri-


ções, deliberaramoquanto seguesobreotemaacima:(a) Aprovada a


EmissãoeaOfertaRestrita, nos termos da InstruçãoCVM 476,do artigo


59, parágrafo1º, da Lei das Sociedadespor Ações,daLei 12.431,do De-


creto 8.874, da ResoluçãoCMN4.751,edas demaisdisposiçõeslegais e


regulamentaresaplicáveis,com as seguintescaracterísticasecondições


principais,asquais são detalhadas ereguladaspor meioda Escriturade


Emissão:(i) Distribuição,Negociação eCustódiaEletrônica:As Debêntu-


res serão depositadas para: (i) distribuição no mercadoprimário por meio


do MDA–Módulo de Distribuiçãode Ativos (“MDA”),administrado eope-


racionalizadopela B3 S.A. –Brasil, Bolsa, Balcão–SegmentoCetipUTVM


(“B3”);(ii) negociaçãono mercadosecundário por meiodo CETIP21–Tí-


tuloseValoresMobiliários, administrado eoperacionalizadopela B3, sen-


do as negociações liquidadasfinan ceiramente easDebênturescustodia-


daseletronicamentenaB3; e(iii) custódia eletrônica na B3.(ii) Número da


Emissão: AEmissãoconstituia10ª (décima) emissãode debênturesda


Companhia.(iii) Valor Total da Emissão: Ovalor total da Emissãoseráde


R$350.000.000,00(trezentosecinquentamilhõesde reais), na Datade


Emissão(conforme definidoabaixo).(iv) Númerode Séries eAlocação en-


tre as Séries: AEmissãoserá realizadaematé duasséries, sendoasDe-


bêntures objeto da Oferta Restrita distribuídasno âmbitoda primeira série


doravante denominadas “DebênturesdaPrimeira Série” easdebêntures


objetoda Oferta Restrita distribuídasnoâmbitoda segundasérie doravan-


te denominadas“Debênturesda SegundaSérie”. Aexistênciaeaquanti-


dadedeDebêntures aser alocadaemcadauma das séries será defin ida


de acordo comoresultado do Procedimentode Bookbuilding (conforme


definidoabaixo),em sistemadevasoscomunicantes, sendocerto,ainda,


que qualquer umadas sériespoderá nãoser emitida,hipóteseem que a


totalidadedas Debênturesseráemitidaem umaúnicasérie,adepender


do resultadodacoletade intençõesapuradasno Procedimentode


Bookbuilding(conforme definido abaixo), nos termos da EscrituradeEmis-


são.(v) ColocaçãoeProcedimento de Distribuição:As Debêntures serão


objetode distribuição pública, com esforçosrestritos,nos termos da Instru-


ção CVM476, sob oregimedegarantiafirm edecolocação aser prestada


pelosCoordenadores (conforme defin ido abaixo)com relaçãoàtotalidade


das Debêntures, com aintermediação de instituiçõesfinanceiras integran-


tes do sistema de distribuiçãodevalores mobiliários(“Coordenadores”),


sendoumadelasna qualidadede instituiçãointermediária líderda Oferta


Restrita, por meiodo MDA, administrado eoperacionalizadopela B3, nos


termos do ContratodeColocação. Será adotadooprocedimento de coleta


deintençõesde investimentodos potenciais investidores nas Debêntures,


organizado pelosCoordenadores,sem recebimentode reservasantecipa-


das,sem lotesmínimosou máximos,observado odispostono artigo 3º da


InstruçãoCVM476,paradefinição: (i) da Remuneraçãodas Debêntures


(conforme definidoabaixo),observado os limitesaseremprevistosna Es-


criturade Emissão; (ii) da quantidadede Debênturesaser alocada em


cadauma das séries; e(iii) da existênciade cadasérie (“Procedimentode


Bookbuilding”),observado que aalocação das Debênturesentreas séries


ocorreráno sistemade vasos comunicantes,sendocerto quequalquer


uma das sériespoderá não ser emitida,hipóteseem que atotalidadedas


Debênturesseráemitidaem umadas séries, adependerdoresultadodo


Procedimentode Bookbuilding.Oresultadodo Procedimentode Bookbuil-


ding seráratificadopor meiode aditamento àEscrituradeEmissão,que


deverá ser levado aregistroperanteaJunta Comercialdo EstadodoPara-


ná, sem necessidade de nova aprovação societáriapelaCompanhia ou de


realização de assembleia geral de debenturistas.OsCoordenadoresorga-


nizarãoplanode distribuiçãonos termos da InstruçãoCVM 476edoCon-


tratodeColocação,sendoque,noâmbito da Emissão, os Coordenadores:


(i) somentepoderãoprocurar,nomáximo, 75 (setenta ecinco)Investidores


Profiss ionais (conforme definido abaixo);e(ii) somentepoderão alocar as


Debêntures para,no máximo,50(cinquenta) Investidores Profissi onais


(conformedefinido abaixo),sendocerto quefundos de investimentoecar-


teiras administradasde valoresmobiliárioscujas decisõesde investimento


sejamtomadas pelomesmogestor serãoconsiderados comoum único


investidorparaosfins dos limitesacima.As Debênturesserãocolocadas


peloCoordenador Líderemconformidade com os procedimentosdescri-


tos na InstruçãoCVM476. Nos termos do artigo 9º-A da Instruçãoda CVM


nº 539,de 13 de novembrode 2013,conforme alterada (“Instrução CVM


539”),são considerados investidores profissionais (“Investidores Profissio-


nais”):(i) instituiçõesfinanceiras edemais instituiçõesautorizadasafun-


cionar pelo BancoCentral do Brasil;(ii) companhias seguradorasesocie-


dadesde capitalização;(iii) entidadesabertas efechadasde previdência


complementar;(iv) pessoas naturais ou jurídicasque possuaminvestimen-


tosfinanceirosem valor superior aR$10.000.000,00(dezmilhõesde re-


ais) eque,adicionalmente, atestempor escrito sua condição deInvestidor


Profissional mediantetermo próprio,deacordo com oAnexo 9-AdaInstru-


ção CVM539; (v) fundosde investimento;(vi) clubesde investimento,des-


de quetenham acarteiragerida por administradordecarteira de valores


mobiliáriosautorizadopela CVM;(vii) agentesautônomosde investimento,


administradoresde carteira, analistaseconsultoresde valoresmobiliários


autorizadospela CVM,em relaçãoaseus recursospróprios; e(viii) inves-


tidoresnão residentes.Nos termosdo artigo 9º-C da Instruçãoda CVM


539,os regimespróprios de previdênciasocialinstituídospela União,pe-


los Estados,peloDistrito Federalou por Municípiosserãoconsiderados


Investidores Profissionaisapenasse reconhecidos comotais conforme


regulamentação específic adoMinistério da Previdência Social.(vi) Banco


LiquidanteeEscriturador: Parafins da Emissão, obancoliquidante eo


escrituradordas Debênturesserá oBancoBradescoS.A., instituiçãofi-


nanceiracom sedena Cidade de Osasco,Estadode São Paulo,naCidade


de Deus,s/nº, Prédio Amarelo,2ºandar,VilaYara, CEP06029-900, inscri-


ta no CNPJ/ME sob onº60.746.948.0001-12 (“BancoLiquidante”e“Escri-


turador”,cuja definiçãoinclui qualqueroutrainstituiçãoque venha asuce-


der oBancoLiquidanteeEscrituradordaEmissão na prestação dos


serviços relativos às Debêntures).(vii)Regimeda Lei 12.431:As Debêntu-


res serãoemitidasna formadoartigo 2º da Lei12.431,doDecreto 8.


edaResoluçãoCMN 4.751, ou de normasposteriores que as alterem,


substituamoucomplementem,tendo em vista oenquadramentodos Pro-


jetos comoprojetosdeinvestimentoprioritário peloMinistério do Estado


do DesenvolvimentoRegional(“MDR”),por meiodas Portarias do MDR


nos 2.648,2.650e2.651,todas de 11 de novembrode 2019,publicadas


no Diário Oficial da Uniãoem 12 de novembrode 2019,12 de novembro


de 2019e13denovembrode 2019,respectivamente,emitidasnos termos


da Portaria do MDRnº 1.917,de 9deagostode 2019(“Portaria MDR


1.917”),conformeseráprevisto na EscrituradeEmissão.(viii) Destinação


dosRecursos:Nostermosdo artigo 2º,parágrafos 1º e1º-B, da Lei


12.431, do Decreto 8.874,daPortariaMDR 1.917edaregulamentação


aplicável, atotalidade dosrecursoscaptadospela Companhiapor meioda


Emissãoserádestinada:(i) ao pagamentofuturode gastos, despesas ou


dívidasaseremdespendidos no âmbitodos Projetose, enquanto não des-


tinados diretamente nos termos descritosnaEscritura de Emissão,serão


mantidosem instrumentosde caixaou equivalentede caixaatéseu de-


sembolsonos termos da EscrituradeEmissão;e/ou (ii) ao reembolsode


gastos,despesasou dívidas despendidosnoâmbitodos Projetos,incorri-


dos no período de 24 (vinteequatro)mesesque antecederemoenvio à


CVMda comunicaçãodeencerramentoda Oferta Restrita, relacionados


ao desenvolvimento,construçãoeoperaçãodos Projetos; em todocaso


observadasasinformações descritas na EscrituradeEmissão.(ix) Datade


Emissão:Paratodos osfins eefeitoslegais,adatadaemissãodas Debên-


turesserá 15 de marçode 2020(“DatadeEmissão”).(x)Forma, Tipo e


Conversibilidade:As Debênturesserãoda formanominativa, escritural,


simplesenão conversíveis em açõesda Companhia.(xi)Comprovação de


Titularidade das Debêntures:ACompanhianão emitirácertificadosou


cautelasdas Debêntures.Para todos osfins de direito,atitularidade das


Debênturesserácomprovada peloextrato emitidopeloEscriturador.Adi-


cionalmente,será reconhecidocomo comprovantedetitularidade das De-


bêntures,oextratoexpedido pela B3 em nomedo Debenturista, quando as


Debênturesestiveremcustodiadaseletronicamente na B3.(xii)Espécie: As


Debênturesserãoda espéciequirografária, nos termos da Lei das Socie-


dadespor Ações.(xiii)PrazoeData deVencimento:Observado odisposto


na EscrituradeEmissão:(i) as Debêntures da Primeira Série terão prazo


de vencimento de 7(sete) anos,contados da Data de Emissão,vencendo-


-se,portanto,em15demarço de 2027 (“DatadeVencimentodas Debên-


turesda PrimeiraSérie”); e(ii) as Debênturesda SegundaSérie terão


prazodevencimentode9(nove) anos,contados da DatadeEmissão,


vencendo-se,portanto,em15demarço de 2029 (“DatadeVencimento


das Debêntures da SegundaSérie”e,emconjuntocom aData de Venci-


mentodas Debênturesda PrimeiraSérie,“DatadeVencimento”).(xiv)Va-


lor NominalUnitário:Ovalor nominalunitário das Debênturesseráde


R$10.000,00(dezmil reais) na Datade Emissão(“Valor NominalUnitá-


rio”).(xv)Quantidadede DebênturesEmitidas: Serãoemitidas 35.000 (trin-


ta ecinco mil) Debêntures, em até duasséries, sendoque aquantidadede


Debêntures aser alocadaemcadasérie será definida conforme demanda


pelas Debêntures,apuradapormeio do ProcedimentodeBookbuilding.O


somatório do valor das Debêntures da PrimeiraSérie edas Debênturesda


SegundaSérie não poderáexceder oValor Total da Emissão.(xvi) Atualiza-


ção Monetária das Debêntures:OValorNominalUnitário das Debêntures


de ambas as sériesserá atualizadopelavariação acumuladado Índice


Nacionalde Preçosao ConsumidorAmplo(“IPCA”),apurado edivulgado


mensalmentepelo Instituto Brasileiro de GeografiaeEstatística, calculada


de formaexponencialecumulativapro rata temporisdesde aprimeira


Datade Integralização(conforme definidoabaixo)até adatadeseu efetivo


pagamento(“AtualizaçãoMonetária”), sendooprodutodaAtualizaçãoMo-


netária automaticamenteincorporado ao Valor Nominal Unitário das De-


bêntures (“ValorNominalAtualizado”).AAtualização Monetária serácal-


culada pro rata temporis,por Dias Úteis(conforme definido abaixo)


decorridos, conformefórmula aser descrita na EscrituradeEmissão.(xvii)


Remuneraçãodas Debêntures:Remuneraçãodas Debêntures da Primeira


Série:SobreoValor NominalUnitário Atualizadodas Debênturesda Pri-


meiraSérie incidirãojuros remuneratórios correspondentesaumdetermi-


nadopercentual ao ano, base252 (duzentos ecinquentaedois) Dias Úteis


(conformedefinido abaixo),aser defini do de acordocom oProcedimento


de Bookbuilding,e, em qualquercaso,limitadosàmaior taxaentre:(i) a


taxa internaderetorno do TesouroIPCA+ com Juros Semestrais,com ven-


cimentoem2026, aser verificadanoDia Útil (conforme definido abaixo)


imediatamenteanterior àdata do Procedimentode Bookbuilding,confor-


me as taxas indicativas divulgadaspela AssociaçãoBrasileiradas Entida-


des dos MercadosFinanceiroedeCapitais(“ANBIMA”)emsua página na


internet (http://www.anbima.com.br),acrescidaexponencialmente de um


spreadde 1,20%(um inteiroevinte centésimospor cento)ao ano; ou (ii)


3,90%(trêsinteirosenoventa centésimospor cento)ao ano (“Remunera-


ção das Debênturesda Primeira Série”).Aapuraçãoda taxafinal edemais


critérios de remuneração dasDebênturesdaPrimeira Série observarãoo


disposto na EscrituradeEmissão. Remuneraçãodas Debêntures da Se-


gundaSérie:Sobre oValor NominalUnitário Atualizadodas Debênturesda


SegundaSérie incidirãojuros remuneratórios correspondentesaumde-


terminado percentual ao ano,base 252 (duzentosecinquentaedois) Dias


Úteis(conforme definido abaixo), aser definido de acordo comoProcedi-


mentode Bookbuilding,e, em qualquer caso,limitadosàmaior taxa entre:


(i) ataxa interna de retorno doTesouroIPCA+ com Juros Semestrais,com


vencimentoem2028,aser verificadanoDia Útil (conforme definido abai-


xo) imediatamenteanterior àdata do Procedimentode Bookbuilding, con-


formeastaxasindicativas divulgadaspelaANBIMA em sua página na in-


ternet (http://www.anbima.com.br),acrescidaexponencialmentedeum


spreadde 1,20%(um inteiroevinte centésimospor cento)ao ano; ou (ii)


4,00%(quatrointeirospor cento)ao ano (“Remuneraçãodas Debêntures


da Segunda Série” e, em conjunto comaRemuneraçãodas Debêntures


da Primeira Série,“Remuneração”).(xviii)Pagamentoda Remuneração


das Debêntures: Ressalvadas ashipótesesde liquidaçãoantecipadadas


Debêntures emrazão do Resgate Antecipado (conforme definido abaixo),


do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debênturesou


da aquisiçãofacultativa das Debênturesseguida de seu cancelamento,


nos termos aseremprevistos na EscrituradeEmissão,opagamentoda


Remuneração das Debêntures serárealizadoconforme descrito aseguir:


Pagamentoda Remuneração das DebênturesdaPrimeira Série:Paraas


Debênturesda Primeira Série,opagamento da Remuneraçãodas Debên-


tures será realizado semestralmente,em14(quatorze) parcelas,sempre


nodia 15 (quinze) dos mesesdemarço esetembrode cadaano,sendo o


primeiro pagamentoem15desetembrode2020eoúltimona Datade


Vencimentodas Debêntures da Primeira Série,devidas nas datas estabe-


lecidasna tabelaabaixo(cadadatade pagamento,uma “Data de Paga-


mentodaRemuneraçãodas Debêntures da PrimeiraSérie”):


Datas de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série


15 de setembro de 2020


15 de marçode 2021


15 de setembro de 2021


15 de março de 2022


15 de setembro de 2022


15 de março de 2023


15 de setembro de 2023


15 de março de 2024


15 de setembro de 2024


15 de março de 2025


15 de setembro de 2025


15 de marçode 2026


15 de setembrode 2026


Datade Vencimentodas Debênturesda PrimeiraSérie


PagamentodaRemuneração dasDebêntures da Segunda Série:Paraas


Debêntures da Segunda Série,opagamento daRemuneraçãodas Debên-


tures serárealizado semestralmente, em 18 (dezoito)parcelas,sempre no


dia 15 (quinze)dos mesesde marçoesetembro de cadaano,sendoo


primeiro pagamentoem 15 de setembrode 2020eoúltimo na Datade


Vencimento das Debêntures da SegundaSérie,devidasnas datas estabele-


cidasna tabelaabaixo (cadadata de pagamento,uma “Data de Pagamento


da Remuneraçãodas Debênturesda SegundaSérie”e,emconjuntocom


aData de Pagamentoda Remuneraçãodas Debêntures da Primeira Série,


“Data(s)de PagamentodaRemuneração das Debêntures”):


Datas de PagamentodaRemuneraçãodas Debêntures da SegundaSérie


15 de setembrode 2020


15 de marçode 2021


15 de setembrode 2021


15 de marçode 2022


15 de setembrode 2022


15 de marçode 2023


15 de setembrode 2023


15 de marçode 2024


15 de setembrode 2024


15 de março de 2025


15 de setembrode


15 de março de 2026


15 de setembrode


15 de março de 2027


15 de setembrode


15 de março de 2028


15 de setembrode


Datade VencimentodasDebênturesdaSegunda Série


(xix) AmortizaçãodoValor NominalUnitário:Amortizaçãodas Debêntures


da PrimeiraSérie:OValorNominal Atualizadodas Debênturesda Primeira


Série seráintegralmenteamortizado em umaúnicaparcela,naData de


Vencimento das Debêntures da PrimeiraSérie.Amortização das Debêntu-


res daSegundaSérie:OValorNominal Atualizado das Debênturesda


SegundaSérie será integralmenteamortizadoemuma únicaparcela, na


Data de Vencimento das DebênturesdaSegunda Série.(xx)Localde Pa-


gamento: Os pagamentos referentes às Debêntureseaquaisqueroutros


valoreseventualmentedevidos pela Companhia nos termosda Escritura


de Emissãoserão efetuadospela Companhianos respectivos vencimen-


tos,conforme datasaseremprevistasna EscrituradeEmissão,utilizando-


-se,conforme ocaso:(i) os procedimentosadotadospelaB3, paraas


Debêntures custodiadas eletronicamente na B3;e/ou (ii) os procedimentos


adotados peloEscriturador,para as Debênturesque nãoestejam custo-


diadaseletronicamentena B3.(xxi)Prorrogaçãodos Prazos: Para osfins


da Escritura de Emissão,considera-se dia útil qualquer diaque nãoseja


sábado,domingo,feriado declaradonacional para as obrigaçõespecuniá-


rias,inclusiveparafins de cálculo, eparaasobrigaçõesnão pecuniárias,


qualquerdia em que hajaexpediente bancário na Cidadede São Paulo,


Estado de São Paulo, enaCidade de Curitiba,EstadodoParaná(“Dia Útil”


e, no plural, “Dias Úteis”). Considerar-se-ãoprorrogados os prazos refe-


rentesaopagamentode qualquerobrigaçãopor quaisquerdas partes da


EscrituradeEmissãoatéo1º (primeiro)Dia Útil subsequente,seadatado


vencimentonão coincidircomDia Útil.Ressalvadosos casoscujos paga-


mentosdevam serrealizadospor meioda B3, hipótese emque areferida


prorrogação de prazosomente ocorrerá caso adatadepagamentocoinci-


da comferiado declarado nacional,sábadoou domingo.(xxii)Encargos


Moratórios: SemprejuízodaAtualizaçãoMonetáriaedaRemuneração


das Debêntures,ocorrendoimpontualidade no pagamentode qualquer


quantiadevida aos Debenturistas,osdébitos em atrasoficarãosujeitosà


multa moratória de naturezanão compensatória de 2% (doispor cento)


sobreovalor devido,ejuros de moracalculadospro rata temporis desdea


datadeinadimplementoaté adatadoefetivo pagamento,àtaxa de 1%


(um por cento) ao mês,sobreomontante devidoenão pago, independen-


tementedeaviso,notificaçãoou interpelaçãojudicial ou extrajudicial,além


dasdespesas razoavelmente incorridas paracobrança.(xxiii) FormaePre-


ço de Integralização: As Debênturesde cadauma das séries serão inte-


gralizadasno mercadoprimário àvista, na datadesubscrição,preferen-


cialmenteem umaúnicadata(“DatadeIntegralização”), em moeda


correntenacional,por meiodos procedimentosda B3, pelo Preçode Inte-


gralização(conforme definidoabaixo),de acordocom as normas de liqui-


dação aplicáveis àB3. Opreço de subscrição eintegralizaçãodas Debên-


turesnaprimeiraDatadeIntegralizaçãoserá oseu Valor NominalUnitário


e, caso ocorraaintegralizaçãodas Debênturesemmaisdeuma data,o


preço desubscrição paraas Debêntures queforemintegralizadasapósa


primeiraDatadeIntegralização seráoValor NominalAtualizado,acrescido


da Remuneraçãodas Debênturescalculadapro rata temporisdesdeapri-


meiraDatade Integralizaçãoaté adata da efetivasubscrição eintegraliza-


ção das Debêntures(“Preçode Integralização”).Em qualquerhipótese,o


PreçodeIntegralizaçãopoderáseracrescido de ágio ou deságio,utilizan-


do-seaté 8(oito) casasdecimais,sem arredondamento,sendoque,caso


aplicável, oágio ou odeságio,conforme ocaso,seráomesmoparatodas


as Debêntures,emcadaDatadeIntegralização.(xxiv) Repactuação: Não


haverá repactuaçãodas Debêntures.(xxv) PrazodeSubscrição: As De-


bêntures serão subscritas,aqualquertempoapartir da datade início de


distribuiçãodaOfertaRestrita, observado oprazo máximode 24 (vintee


quatro)meses,contadosda datadeinícioda Oferta Restrita, nos termos


do artigo8º-A da Instrução CVM476.(xxvi)Aquisição Facultativa: ACom-


panhiapoderáadquirir Debêntures,nomercado secundário,observado o


disposto no artigo 55, parágrafo3º, daLei das Sociedades por Ações:(i)


porvalor igual ou inferioraoValorNominalAtualizado,desdeque tal fato


conste do relatório da administração edesuas demonstraçõesfinanceiras;


ou (ii) porvalor superior ao Valor Nominal Atualizado,desdeque observe


as regrasexpedidaspelaCVM,devendo tal fato constar do relatório da


administração edas suasdemonstraçõesfin anceiras.Aaquisiçãofaculta-


tivadas Debênturespoderá ocorrer:(i) apósodecursodo prazo mínimo


dispostonaLei12.431enaregulamentaçãoaplicável da CVMedoCMN,


que,atualmente,éde 2(dois)anoscontadosda Datade Emissão;ou (ii)


antes de taldata, desdequevenhaaser legalmentepermitido,nos termos


no artigo 1 ,parágrafo1,incisoIIdaLei 12.431,da regulamentação do


CMNou de outralegislação ou regulamentação aplicável.AsDebêntures


que venhamaser adquiridas pelaCompanhia nos termos descritos acima


poderão,acritério da Companhia: (i)permanecerna tesouraria da Compa-


nhia;ou (ii) ser novamentecolocadas no mercado,observadas asrestri-


çõesimpostaspelaInstruçãoCVM476.As Debêntures adquiridas pela


Companhia para permanênciaemtesouraria, se equandorecolocadasno


mercado, farão jus àmesmaRemuneração das Debênturesaplicávelàs


demaisDebênturesda respectivasérie.AsDebênturesadquiridas pela


Companhiasomente poderãoser canceladasna formaque vier aser re-


gulamentadapelo CMNenaregulamentaçãoaplicável, emconformidade


com odispostono artigo 1 ,parágrafo 1 ,incisoII da Lei 12.431,observa-


do que,nadatadecelebração da Escritura de Emissão,oreferido cance-


lamentonão épermitidopela Lei 12.431.(xxvii)ResgateAntecipadoFacul-


tativodas Debêntures:ACompanhiapoderá,aseu exclusivocritério e


independentemente da vontade dos Debenturistas,aqualquertempo,re-


alizaroresgateantecipadoda totalidadedas Debênturesde umaou am-


basasséries,conformeaplicá vel,nostermosdaResoluçãoCMN4.7 51


ou deoutra forma, desdeque venhaaser legalmentepermitidoedevida-


menteregulamentadopelo CMN,nos termosdaLei 12.431, com conse-


quente cancelamentodas debênturesefetivamenteresgatadas(“Resgate


AntecipadoFacultativo”) desde que se observem: (a) oprazomédio pon-


deradomínimode 4(quatro)anosdos pagamentos transcorridos entrea


Datade Emissão eadata do efetivo Resgate Antecipado Facultativo ou


outro que venha aser autorizadopela legislaçãoou regulamentaçõesapli-


cáveis; (b)odispostono inciso II do artigo 1 ,§1 ,daLei 12.431,na Reso-


lução CMN4.751edemaislegislações ou regulamentações aplicáveis; e


(c) os termos econdiçõesaserem estabelecidosnaEscritura de Emissão.


(xxviii)ResgateAntecipadoObrigatório das Debêntures: ACompanhia


deverá realizaroresgateantecipadoda totalidadedas Debênturesde uma


ou ambas as séries, conformeaplicável, nos termos da Resolução CMN


4.751 ou de outraforma,desdequevenhaaser legalmentepermitidoe


devidamente regulamentadopelo CMN,nos termos da Lei 12.431(“Res-


gateAntecipado Obrigatório” e, em conjunto comoResgate Antecipado


Facultativo,“ResgateAntecipado”), desdeque se observem:(a) oprazo


médioponderadomínimo de 4(quatro) anosdos pagamentos transcorri-


dos entreaDatadeEmissãoeadata do efetivoResgateAntecipadoObri-


gatório ou outro quevenha aser autorizado pela legislação ou regulamen-


taçõesaplicáveis; (b) odispostono incisoII do artigo 1 ,§1 ,daLei


12.431, na Resolução CMN4.751 edemais legislaçõesou regulamenta-


çõesaplicáveis; e(c) os termos econdiçõesaseguir: (i)caso haja adesão


de DebenturistasàOferta de ResgateAntecipado (conforme defin ido abai-


xo),nos termos da Escritura de Emissão,sendoassegurado àCompanhia


oferecer aos Debenturistaseventual prêmioaseuexclusivocritério;ou(ii)


na hipótese de indisponibilidadepor prazosuperior a10(dez)DiasÚteis,


extinçãoouimpossibilidadelegalde aplicaçãodo IPCA,caso:(ii.1) não


haja acordosobre ataxa substitutivaentre aCompanhiaeosDebenturis-


tas; ou (ii.2) não seja realizadaaassembleia geral de debenturistasmen-


cionada na EscrituradeEmissão,observados os quóruns aseremprevis-


tos na EscrituradeEmissão,hipóteseem que não haverá incidência de


qualquerprêmio.(xxix)Oferta de ResgateAntecipado:Respeitadasas


condiçõesedispositivos legaisprevistas no item “xxviii” acima, inclusive o


prazomédio ponderado mínimode 4(quatro) anos dos pagamentos trans-


corrido entreaData de Emissãoeadata efetivadoResgateAntecipado


ou outro quevenhaaser autorizado pela legislação ou regulamentação


aplicáveis,calculadonos termos da EscrituradeEmissão,aCompanhia


poderá,aseu exclusivocritério,aqualquertempo,realizaroferta de resga-


te antecipadoda totalidadedas Debênturesdeuma ou ambasasséries,


com consequente cancelamentodas debênturesefetivamenteresgatadas,


sendoassegurado atodososDebenturistasdasérie aser resgatada


igualdade de condiçõespara aceitar ou não oresgate antecipadodas De-


bênturesde que forem titulares,deacordocom ostermos econdições a


seremprevistosnaEscritura de Emissão(“Oferta de ResgateAntecipa-


do”).(xxx)AmortizaçãoExtraordinária Facultativa: As Debênturesnão es-


tarãosujeitasaamortizaçãoextraordinária facultativapela Companhia.


(xxxi)VencimentoAntecipado:Observado odispostonaEscritura de Emis-


são,oagentefiduciáriodaEmissãoconsiderará antecipadamente venci-


das,independentementedo recebimento de aviso,notificaçãoou interpe-


lação judicialouextrajudicial, todas as obrigações relativas às Debêntures


eexigiráoimediato pagamentopela Companhiados valorespor ela devi-


dos,aotomarciênciada ocorrência de qualquer dos eventos aserem es-


tabelecidosnaEscrituradeEmissão,observados os eventuaisprazosde


cura,quandoaplicáveis,conforme os termos econdiçõesaseremprevis-


tosnaEscritura de Emissão.(xxxii) ClassificaçãodeRisco: Foicontratada


aagência de classificaçãode risco Moody’sAméricaLatinaLtda.para


atribuir ratingàsDebêntures,observado odisposto na Escritura de Emis-


são.(xxxiii)TratamentoTributário:asDebênturesgozamdo tratamentotri-


butário previstonos artigos1º e2ºdaLei 12.431. Casonão utilizeosRe-


cursos obtidos com acolocaçãodas Debênturesnaforma aser prevista


naEscrituradeEmissão,dandocausaao seu desenquadramentonos


termosdo parágrafo 8º,doartigo 1º, da Lei 12.431,aCompanhia será


responsável pela multa aser paganos termos da Lei 12.431,no percentu-


al vigente àépocado pagamento.Sem prejuízododisposto na Escritura


de Emissão,aCompanhiadeverá arcar comtodosos tributos que venham


aser devidospelosDebenturistas, bemcomocomqualquer multa aser


paga nos termosda Lei 12.431, seaplicável, caso,aqualquer momento


até adata da liquidaçãointegraldas Debêntures: (i)asDebênturesdeixem


de gozardo tratamentotributárioprevistona Lei 12.431;ou (ii) haja qual-


querretençãode tributos sobreos rendimentosdas Debêntures, por qual-


quermotivo,inclusive, sem limitação,emrazãode revogaçãoou alteração


da Lei12.431, ou, ainda,edição de norma que determineaincidência,


aumenteaalíquotaoualtere sua basede cálculo, de tributo sobreos ren-


dimentos das Debêntures.Emrazão do disposto na Escritura de Emissão,


aCompanhiadeverá acrescer,aos pagamentosde AtualizaçãoMonetária


eRemuneração,valores adicionais sufici entes paraque os Debenturistas


recebamtais pagamentoscomose os referidos tributos não fosseminci-


dentes, sendocerto que taispagamentos serãorealizadosfora do âmbito


daB3.(xxxiv) Garantias: As Debêntures não contarão comfiançaou qual-


queroutra garantia.(xxxv) Demaiscondições:Todas as demaiscondições


eregras específicasrelacionadasàEmissãoserãotratadasdetalhada-


mentenaEscrituradeEmissão.(b) Autorizadaadiretoria da Companhiae/


ou seus procuradores apraticar todos os atos, tomar todas as providên-


cias eadotartodasas medidas necessáriasàefetivação da Oferta Restri-


ta, incluindo,mas não selimitando,a:(i) definir todos os termos econdi-


ções da EmissãoedaOfertaRestrita que não foramaquifixad os eque


serãonecessários paraasua realização eimplementação;(ii)raticar afi


contrataçãodos prestadores de serviço queatuarãona Emissãoena


Oferta Restrita, incluindo,mas não se limitando:(A) àsinstituiçõesinter-


mediárias paracoordenaraOferta Restrita; (B)aos assessoreslegais;(C)


ao agentefidu ciário;(D) ao Banco Liquidante eEscriturador das Debêntu-


res; (E) àagênciade rating;e(F) àB3; (iii) negociartodos os termose


condiçõesdaEscritura de Emissão,doContrato de Colocaçãoedosde-


maisdocumentos que sefize rem necessários, inclusivenoque diz respei-


to às hipótesesde vencimentoantecipado das Debêntures,declaraçõesa


serem prestadaseobrigaçõesaseremassumidas pelaCompanhia, na


qualidadede emissora; bemcomo(iv) celebrar aEscrituradeEmissão,o


Contrato de Colocaçãoetodos equaisquercontratose/ou instrumentos


relacionadosàEmissãoeàOfertaRestrita eseus eventuaisaditamentos,


incluindo,sem limitação,oaditamentoàEscritura de Emissão,que ratifica-


rá oresultadodo Procedimentode Bookbuilding, fazendo constar ataxa


fin aldeRemuneraçãodas Debêntures,aquantidadede Debênturesemi-


tidas em cadaumadas sérieseaexistênciadecada série.(c)Ratifica do


todo equalquerato já praticadopela diretoria e/ouprocuradoresda Com-


panhiacom vistasàefetivaçãodo deliberado nos itensacima.Os termos


utilizadosnapresenteata que não estiveremaqui definidostêm omesmo


significadoque lhes seráatribuído na EscrituradeEmissão. 5.1.2(...). 5.


(...).Declaro que opresente éumextrato da ata da1ª/2020 Reunião Extra-


ordinária do Conselhode AdministraçãodaCompanhiade Saneamento


do Paraná–Saneparrealizadaentre os dias 14 de fevereiro de 2020a


de fevereiro de 2020, comvotaçãoaté as 17 horas do dia 17 de fevereiro


de2020.4-ASSINATURAS:MarciaCarla PereiraRibeiro, Adriano Cives


Seabra,Luiz FernandoBorba,Vilson Ribeiro de Andrade,Jacques Geova-


niSchinemann,Rodrigo SanchezRios,ClaudioStabile,CleverUbiratan


Teixeira de Almeidaesecretariandoareunião,FernandoMassardo.Aín-


tegra da ata foiarquivada na Junta Comercial do Estadodo Paranásob nº


20201036908em20/02/2020,protocolo 201036908, de 19/02/2020 eestá


disponível paraconsultano endereçoeletrônicori.sanepar.com.br.


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