O Estado de São Paulo (2020-03-12)

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B4 Economia QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 O ESTADO DE S. PAULO


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÍNA ANIMAL - ABPA
CNPJ 19.908.104/0001-27
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam convocados os senhores associados da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÍNA ANIMAL - ABPA para a
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Associação, a ser realizada no Hotel Intercity Adress na Rua Amauri,
513 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, Espaço Itahy, no dia 15 de abril de 2020, às 9h, em primeira convocação ou às
9h30, em segunda convocação, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1 - Examinar, discutir e aprovar o relatório da gestão da Presidência.
2 - Examinar discutir e aprovar o balanço do exercício anterior, a demonstração das contas do Conselho Diretivo, o
parecer da Auditoria e do Conselho Fiscal;
3 - Deliberar sobre o Planejamento anual;
4 - Deliberar sobre o orçamento da Associação, valor básico, destinação dos recursos e ajuste do regimento interno;
5 – Aprovar a contratação de auditoria externa para auditar as contas do Conselho Diretivo e da Presidência;
6 - Eleger os membros do Conselho Diretivo, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
7 – Alterar Artigo 5º, novo endereço filial Brasília.
8 – Alterar Artigo 44, parágrafo 3º para:
Os cargos do Conselho Consultivo serão exercidos sem remuneração, salvo exceções definida pelo Conselho Diretivo.
9 – Alterar Artigo 45, parágrafo VIII para:
Emitir orientação para a Assembleia Geral sobre os recursos interpostos contra decisões do Conselho Diretivo
10 - Baixas de contribuições/rateios e exclusão de associados.

É admitido, nas Assembleias Gerais, o voto por procuração, devidamente legalizado e registrado na Entidade até antes
do início da reunião, artigo 26, §6º do Estatuto Social.
Assim sendo, destacamos que será exigido dos representantes que comparecerem, o respectivo instrumento de
procuração com poderes especiais (público ou particular e comprovação dos poderes do outorgante), sem o qual não
poderão participar da Assembleia.

São Paulo, 13 de março de 2020.
Atenciosamente,
Leomar Luiz Somensi
Presidente do Conselho Diretivo

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÍNA ANIMAL

cnpj nº 62.643.226/0001-68 / r. doutor plínio barreto, 285 / bela vista / cep 01313-020 / são paulo/sp

cecomercio centro do comércio do estado de são paulo


edital de convocação – assembleia geral ordinária

Ficam convocados os associados plenos do Centro do Comércio do Estado de São
Paulo – CECOMERCIO para Assembleia Geral Ordinária, nos termos dos artigos
23 a 27 do Estatuto desta Associação, a ser realizada no próximo dia 30 de março.
A Assembleia será instalada às 15 h 45 , em primeira convocação, na sede do
CECOMERCIO, localizada à Rua Doutor Plínio Barreto, 285 , 3º andar, a fim de deliberar
sobre a seguinte Ordem do Dia: Exame, discussão e votação do Relatório Anual e das
contas da Diretoria relativas ao exercício de 2019 , bem como do respectivo parecer
do Conselho Fiscal. Não havendo quórum estatutário para a instalação em primeira
convocação, a Assembleia Geral Ordinária será instalada em segunda e última
convocação, 30 minutos após o horário marcado para a primeira convocação, no
mesmo dia e local, com a presença de qualquer número de associados plenos.

abram szajman
presidente

São Paulo, 12 de março de 2020.

Eco Securitizadora de DireitosEco Securitizadora de DireitosEco Securitizadora de DireitosEco Securitizadora de Direitos
Creditórios do Agronegócio S.A.Creditórios do Agronegócio S.A.Creditórios do Agronegócio S.A.Creditórios do Agronegócio S.A.
CNPJ/MF nº 10.753.164/0001-43 - NIRE nº 35300367308 - Companhia AbertaCNPJ/MF nº 10.753.164/0001-43 - NIRE nº 35300367308 - Companhia AbertaCNPJ/MF nº 10.753.164/0001-43 - NIRE nº 35300367308 - Companhia AbertaCNPJ/MF nº 10.753.164/0001-43 - NIRE nº 35300367308 - Companhia Aberta
Edital de Convocação de Assembleia Geral dos Titulares de Certificados de Recebíveis Edital de Convocação de Assembleia Geral dos Titulares de Certificados de Recebíveis Edital de Convocação de Assembleia Geral dos Titulares de Certificados de Recebíveis Edital de Convocação de Assembleia Geral dos Titulares de Certificados de Recebíveis
do Agronegócio das 139ª, 140ª e 141ª Séries da 1ª (Primeira) Emissão da Emissora.do Agronegócio das 139ª, 140ª e 141ª Séries da 1ª (Primeira) Emissão da Emissora.do Agronegócio das 139ª, 140ª e 141ª Séries da 1ª (Primeira) Emissão da Emissora.do Agronegócio das 139ª, 140ª e 141ª Séries da 1ª (Primeira) Emissão da Emissora.
Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A.Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A.Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A.Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A., sociedade por ações com sede na, sociedade por ações com sede na, sociedade por ações com sede na, sociedade por ações com sede na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Pedroso de Morais, nº 1553, 3º andar, cj. 32,Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Pedroso de Morais, nº 1553, 3º andar, cj. 32,Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Pedroso de Morais, nº 1553, 3º andar, cj. 32,Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Pedroso de Morais, nº 1553, 3º andar, cj. 32,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.753.164/0001-43inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.753.164/0001-43inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.753.164/0001-43inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.753.164/0001-43 (“Emissora”), nos termos do disposto na cláusula 14.2 (“Emissora”), nos termos do disposto na cláusula 14.2 (“Emissora”), nos termos do disposto na cláusula 14.2 (“Emissora”), nos termos do disposto na cláusula 14.2
do Termo de Securitização de Créditos das 139ª, 140ª e 141ª Séries da 1ª (Primeira) Emissão de Certifi-do Termo de Securitização de Créditos das 139ª, 140ª e 141ª Séries da 1ª (Primeira) Emissão de Certifi-do Termo de Securitização de Créditos das 139ª, 140ª e 141ª Séries da 1ª (Primeira) Emissão de Certifi-do Termo de Securitização de Créditos das 139ª, 140ª e 141ª Séries da 1ª (Primeira) Emissão de Certifi-
cados de Recebíveis do Agronegócio (“CRA” ou “Emissão”) no qual figura como Emissora,cados de Recebíveis do Agronegócio (“CRA” ou “Emissão”) no qual figura como Emissora,cados de Recebíveis do Agronegócio (“CRA” ou “Emissão”) no qual figura como Emissora,cados de Recebíveis do Agronegócio (“CRA” ou “Emissão”) no qual figura como Emissora,
CONVOCACONVOCACONVOCACONVOCA os titulares dos CRA a participar de Assembleia Geral dos Titulares de CRA que será realiza- os titulares dos CRA a participar de Assembleia Geral dos Titulares de CRA que será realiza- os titulares dos CRA a participar de Assembleia Geral dos Titulares de CRA que será realiza- os titulares dos CRA a participar de Assembleia Geral dos Titulares de CRA que será realiza-
da, em da, em da, em da, em Primeira ConvocaçãoPrimeira ConvocaçãoPrimeira ConvocaçãoPrimeira Convocação, no dia 01 de abril de 2020, às 10:00 horas, na sede da Emissora, locali-, no dia 01 de abril de 2020, às 10:00 horas, na sede da Emissora, locali-, no dia 01 de abril de 2020, às 10:00 horas, na sede da Emissora, locali-, no dia 01 de abril de 2020, às 10:00 horas, na sede da Emissora, locali-
zadazadazadazada na Avenida Pedroso de Morais, nº 1553, 3º andar, cj. 32, Cidade de São Paulo, Estado de São na Avenida Pedroso de Morais, nº 1553, 3º andar, cj. 32, Cidade de São Paulo, Estado de São na Avenida Pedroso de Morais, nº 1553, 3º andar, cj. 32, Cidade de São Paulo, Estado de São na Avenida Pedroso de Morais, nº 1553, 3º andar, cj. 32, Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, a fim de deliberar sobre as seguintes matérias constantes na Ordem do Dia:Paulo, a fim de deliberar sobre as seguintes matérias constantes na Ordem do Dia:Paulo, a fim de deliberar sobre as seguintes matérias constantes na Ordem do Dia:Paulo, a fim de deliberar sobre as seguintes matérias constantes na Ordem do Dia: (i) (i) (i) (i) prorrogação do prorrogação do prorrogação do prorrogação do
prazo para constituição e formalização integral da cessão fiduciária das duplicatas que comporão garantiaprazo para constituição e formalização integral da cessão fiduciária das duplicatas que comporão garantiaprazo para constituição e formalização integral da cessão fiduciária das duplicatas que comporão garantiaprazo para constituição e formalização integral da cessão fiduciária das duplicatas que comporão garantia
do Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (“CDCA”), com vencimento no primeiro semestredo Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (“CDCA”), com vencimento no primeiro semestredo Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (“CDCA”), com vencimento no primeiro semestredo Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (“CDCA”), com vencimento no primeiro semestre
de 2020, emitido pela Distribuidora Portal Produtos Agropecuários Ltda., que constitui lastro dos CRA;de 2020, emitido pela Distribuidora Portal Produtos Agropecuários Ltda., que constitui lastro dos CRA;de 2020, emitido pela Distribuidora Portal Produtos Agropecuários Ltda., que constitui lastro dos CRA;de 2020, emitido pela Distribuidora Portal Produtos Agropecuários Ltda., que constitui lastro dos CRA;
(ii)(ii)(ii)(ii) renúncia do direito de declarar o vencimento antecipado do CDCA emitido pela Distribuidora Razera renúncia do direito de declarar o vencimento antecipado do CDCA emitido pela Distribuidora Razera renúncia do direito de declarar o vencimento antecipado do CDCA emitido pela Distribuidora Razera renúncia do direito de declarar o vencimento antecipado do CDCA emitido pela Distribuidora Razera
Agrícola Ltda., caso a garantia de cessão fiduciária das duplicatas não seja integralmente constituída eAgrícola Ltda., caso a garantia de cessão fiduciária das duplicatas não seja integralmente constituída eAgrícola Ltda., caso a garantia de cessão fiduciária das duplicatas não seja integralmente constituída eAgrícola Ltda., caso a garantia de cessão fiduciária das duplicatas não seja integralmente constituída e
formalizada até a data limite para formalização do Contrato de Cessão Fiduciária ou até a data de venci-formalizada até a data limite para formalização do Contrato de Cessão Fiduciária ou até a data de venci-formalizada até a data limite para formalização do Contrato de Cessão Fiduciária ou até a data de venci-formalizada até a data limite para formalização do Contrato de Cessão Fiduciária ou até a data de venci-
mentos do CDCA com vencimento no primeiro semestre de 2020; e mentos do CDCA com vencimento no primeiro semestre de 2020; e mentos do CDCA com vencimento no primeiro semestre de 2020; e mentos do CDCA com vencimento no primeiro semestre de 2020; e (iii)(iii)(iii)(iii) alteração dos documentos que alteração dos documentos que alteração dos documentos que alteração dos documentos que
se fizerem necessários em virtude da deliberação das matérias acima. Os Titulares dos CRA que se fize-se fizerem necessários em virtude da deliberação das matérias acima. Os Titulares dos CRA que se fize-se fizerem necessários em virtude da deliberação das matérias acima. Os Titulares dos CRA que se fize-se fizerem necessários em virtude da deliberação das matérias acima. Os Titulares dos CRA que se fize-
rem representar por procuração, deverão entregar o instrumento de mandato, com poderes específicosrem representar por procuração, deverão entregar o instrumento de mandato, com poderes específicosrem representar por procuração, deverão entregar o instrumento de mandato, com poderes específicosrem representar por procuração, deverão entregar o instrumento de mandato, com poderes específicos
para representação na Assembleia Geral de Titulares dos CRA, nas instalações do agente fiduciário, apara representação na Assembleia Geral de Titulares dos CRA, nas instalações do agente fiduciário, apara representação na Assembleia Geral de Titulares dos CRA, nas instalações do agente fiduciário, apara representação na Assembleia Geral de Titulares dos CRA, nas instalações do agente fiduciário, a
Slw Corretora de Valores e Câmbio Ltda.,Slw Corretora de Valores e Câmbio Ltda.,Slw Corretora de Valores e Câmbio Ltda.,Slw Corretora de Valores e Câmbio Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na
Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 717, 6º e 10º andares, bairro Itaim Bibi, com, pelo menos, 24 (vinte e Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 717, 6º e 10º andares, bairro Itaim Bibi, com, pelo menos, 24 (vinte e Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 717, 6º e 10º andares, bairro Itaim Bibi, com, pelo menos, 24 (vinte e Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 717, 6º e 10º andares, bairro Itaim Bibi, com, pelo menos, 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência da referida assembleia, ou na sede da Companhia no momento da referi-quatro) horas de antecedência da referida assembleia, ou na sede da Companhia no momento da referi-quatro) horas de antecedência da referida assembleia, ou na sede da Companhia no momento da referi-quatro) horas de antecedência da referida assembleia, ou na sede da Companhia no momento da referi-
da assembleia. A proposta da Assembleia ficará à disposição dos Senhores Titulares dos CRAs, nestada assembleia. A proposta da Assembleia ficará à disposição dos Senhores Titulares dos CRAs, nestada assembleia. A proposta da Assembleia ficará à disposição dos Senhores Titulares dos CRAs, nestada assembleia. A proposta da Assembleia ficará à disposição dos Senhores Titulares dos CRAs, nesta
data, nas páginas eletrônicas da Companhia, por meio do caminho http://www.ecoagro.agr.br/convoca-data, nas páginas eletrônicas da Companhia, por meio do caminho http://www.ecoagro.agr.br/convoca-data, nas páginas eletrônicas da Companhia, por meio do caminho http://www.ecoagro.agr.br/convoca-data, nas páginas eletrônicas da Companhia, por meio do caminho http://www.ecoagro.agr.br/convoca-
cao-assembleia/clicar em Proposta para Assembleia CRA 139ª, 140ª e 141ª Séries.cao-assembleia/clicar em Proposta para Assembleia CRA 139ª, 140ª e 141ª Séries.cao-assembleia/clicar em Proposta para Assembleia CRA 139ª, 140ª e 141ª Séries.cao-assembleia/clicar em Proposta para Assembleia CRA 139ª, 140ª e 141ª Séries.
São Paulo, 12 de março de 2020São Paulo, 12 de março de 2020São Paulo, 12 de março de 2020São Paulo, 12 de março de 2020
Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A. Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A. Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A. Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A.
Cristian de Almeida FumagalliCristian de Almeida FumagalliCristian de Almeida FumagalliCristian de Almeida Fumagalli
Diretor de Relações com InvestidoresDiretor de Relações com InvestidoresDiretor de Relações com InvestidoresDiretor de Relações com Investidores

SAÚDE


PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6018.2020/0007135-1
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR VALOR GLOBAL POR ITEM
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal -
http://www.comprasnet.gov.br.
UASG COVISA: 925218 - MODO DISPUTA: ABERTO
Encontra-se aberto nesta COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE: o
PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2020, o processo em epígrafe, destinado a
REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA CAIXA
D’ÁGUA DE CUBAGEM DE 250 A 1000 LITROS (ITENS 01 E 02) e CAPA PARA
RECIPIENTES DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA ATÉ 250L (ITENS 03 E 04).
A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09:30
horas do dia 26/03/2020, pelo endereço http://www.comprasnet.gov.br, a cargo da
1ª Comissão Permanente de Licitações da Coordenadoria de Vigilância em Saúde.
Documentação: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos,
das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização
do sistema, http://www.comprasnet.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado
no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado
e/ou obtido nos endereços: htpp://e-negocioscidades.prefeitura.sp.gov.br ou
http://www.comprasnet.gov.br.

EDITALDARELAÇÃODOSINCRITOSPARAOPROCESSOELEITORAL-2ªRETIFICAÇÃO
Pelopresenteedital,nostermosdoArtigo18ºdoEstatutoSocial,efetua-seapresentedivulgaçãopara
aretificaçãodosnomesdarelaçãodenomesedocumentosdeidentificaçãodosinscritoscomocandi-
datospelaúnicachaparegistradaparaaeleiçãoaserrealizadaem15/02/2020,conformeeditaisanteri-
ormente publicados nos dias 17/01/2020 no Jornal “O Estado de São Paulo”, Caderno de Economia -
Página B4, e 28/01/2020 no jornal “O Estado de São Paulo” – Caderno de Economia – Página B7 e no
Jornal“OEstadodeSãoPaulo”,CadernodeEconomia–PaginaB10paraquesepasseaobservar:Onde
estava escrito: Ademir Chiafareli RG 101136948 passa-se a ler Ademir ChiafareliRG 10113694;Onde
estava escrito: André Luiz da Silva RochaRG 0857938671 passa-se a ler André Luiz da Silva RochaRG
085793867;Ondeestavaescrito:AriRodriguezRG6936299passa-sealerAriRodriguesRG6936299-3;
Onde estava escrito Carlos Antonio da Silva RG 6969181 passa-se a ler Carlos Antonio da SilvaRG
69691812;Onde estava escrito: Ciro Aparecido Pereira Nascimento RG 14692954 passa-se a lerCiro
Aparecido Pereira LeiteRG 146929548;Onde estava escrito Cláudio Roberto Mariano RG 198024411
passa-sealerClaudioRobertoMarianoRG198024411;OndeestavaescritoEdinelsonAzevedodeSou-
zaRG19443270passa-sealerEdinelsonAzevedodeSouzaRG194432701;Ondeestavaescrito:passa-
se a ler Genásio Bispo de Jesus RG 997900768 passa-se a lerGenazio Bispo de JesusRG 997900768;
OndeestavaescritoIvanSoaresRibeiroRG4333122026passa-sealerIvanSoaresRibeiroRG433312026;
Onde estava escrito: Isaias de Lima Santos RG 08437089-05 passa-se a lerIzaias de Lima Santos RG
843708905;OndeestavaescritoJoseOrestesMorgatoRG7100095passa-sealerJoséOrestesMorgado
RG 7100095; Onde estava escrito:Jotemildo Mário Ribeiro Cerqueira RG 0797756400 passa-se a ler
Jotemildo Mário Ribeiro Cerqueira Silva RG 797756400;Onde estava escrito Luiz Carlos Fabrício RG
41236383passa-sealerLuizCarlosFabrícioRG380572345;Ondeestavaescrito:MárcioAntonioViera
RG18555328passa-sealerMarcioAntonioVieiraRG18555328;OndeestavaescritoMárcioFerreira
RG 169520535 passa-se a lerMarcio FerreiraRG 169520535; Onde estava escrito: Márcio Rubens da
SilvaRG33178645passa-sealerMarcioRubensdaSilvaRG33178645-X;Ondeestavaescrito:Marco
Aurélio Nazelian RG 074689126 passa-se a lerMarco Aurelio MazeliahRG 074689126; Onde estava
escrito:MoacirBitencourtRG1014129538passa-sealerMoacirdosSantosBitencourtRG1014129538;
Ondeestavaescrito:NélsondaRochaTavaresJúniorRG10272379passa-sealerpassa-sealerNelson
daRochaTavaresJuniorRG102723795;Ondeestavaescrito:OberdandaSilvaCerqueiraRG391381340
passa-sealerOberdandaSilvaCerqueiraRG393381340;Ondeestavaescrito:PauloBettoniMédiciRG
18329323passa-sealerPauloBettoneMédiceRG18323323;Ondeestavaescrito:RicardoFernandes
Médici RG 427879735 passa-se a lerRicardo Fernandes MédiceRG 427879735; Onde estava escrito
RobertodeLimaRamosRG29492351passa-sealerRobertodeLimaRamosRG209492351;Ondeesta-
vaescrito:RobertoOliveiraSantosRG025673150passa-sealerRobertoOliveiraSantosRG450256731;
Onde estava escrito Renaud Pifano Pereira RG 079028619 passa-se a lerRonaud Pifano Pereira RG
8595046.SãoPaulo,11deMarçode2020.MárcioFerreira-Presidente.

Edital de Oferta Pública, por meio de Certame Judicial com Apresentação de Propostas Fechadas, para a Alienação
Judicial de Ações e/ou Quotas Sociais das Sociedades do Grupo Abengoa ou de Unidade Produtiva Isolada. Vara
Única do Foro da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, SP. Edital para Certame. Edital extraído dos autos n.º
1001163-43.2017.8.26.0538, correspondente ao processo de Recuperação Judicial de Abengoa Bioenergia Brasil
S.A. (“Abengoa Bioenergia”), Abengoa Bioenergia Santa Fé Ltda. (“Abengoa Santa Fé”), Abengoa Bioenergia Agroin-
dústria Ltda. (“Abengoa Agroindústria”), Abengoa Bioenergia Trading Brasil Ltda. (“Abengoa Trading”), e Abengoa
Bioenergia Inovações Ltda. (“Abengoa Inovações” e, em conjunto com Abengoa Bioenergia, Abengoa Santa Fé,
Abengoa Agroindústria, Abengoa Trading e Abengoa Inovações, as “Recuperandas” ou “Grupo Abengoa”), (“Recupe-
ração Judicial”), cujo plano de recuperação judicial juntado às fls. 15.811/15.842 dos autos da Recuperação Judicial
foi devidamente aprovado em assembleia geral de credores (“AGC”) realizada no dia 12/08/2019 e homologado em
22/01/2020 (“Plano”). Nos referidos autos, o Dr. Gustavo de Castro Campos, Juiz de Direito da Vara Única do Foro da
Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, SP (“Juízo da Recuperação”), na forma da Lei, FAZ SABER a quem o presente
edital vir ou dele conhecimento tiver e interessar possa que o Grupo Abengoa pretende alienar em certame judicial
mediante apresentação de propostas fechadas, com amparo nos Artigos 60, 141 e 142, II da Lei n.º 11.101 de
09 / 02 /2005 (“Lei de Recuperação Judicial”), as quotas e/ou ações representativas da integralidade do capital social
das Recuperandas ou a Unidade Produtiva Isolada São Luis (“UPI São Luis”) abaixo descritas. Desta forma, serve o
presente Edital para promover e estabelecer as condições para o processo competitivo, ficando todos os interessa-
dos cientificados de que poderão apresentar propostas fechadas para aquisição das quotas e/ou ações representa-
tivas da integralidade do capital social das Recuperandas e/ou da UPI São Luis. Todos os termos definidos utilizados
neste Edital e aqui não definidos terão a definição que lhes foi atribuída no Plano. 1. Objeto. Este Edital tem por
objeto a alienação das quotas e/ou ações representativas da integralidade do capital social das Recuperandas ou,
caso não haja proposta vencedora ou que atenda aos requisitos mínimos dispostos neste Edital e no Plano para esta
alienação, da UPI São Luis, conforme descrito a seguir. 1.1. Alienação das quotas e/ou ações do Grupo Abengoa.
Serão conjuntamente transferidos todos os ativos constantes do laudo de avaliação de ativos constante das fls.
4.511/4.939 dos autos da Recuperação Judicial e a dívida total do Grupo Abengoa, conforme novada nos termos do
Plano e de acordo com a proposta do adquirente vencedor. 1.1.1. A alienação das quotas e/ou ações representativas
da integralidade do capital social das Recuperandas será realizada por meio de operação societária ou contratual a
ser determinada conjuntamente com o adquirente, respeitadas as demais condições previstas no Plano. 1.1.2. Pro-
postas para aquisição das ações e/ou quotas representativas da integralidade do capital social das Recuperandas. As
propostas para aquisição da totalidade das ações e/ou quotas representativas do capital social das Recuperandas
deverão contemplar, no mínimo: (i) pagamento de preço simbólico de R$ 100,00 pela participação societária repre-
sentativa do Grupo Abengoa aos respectivos titulares; (ii) uma proposta de reestruturação da dívida do Grupo Aben-
goa, com a descrição das condições pelas quais o proponente pretende custear a dívida, que deverá sempre contem-
plar a totalidade dos Créditos e a totalidade dos Créditos Não Sujeitos Aderentes; (iii) pagamento aos Credores, in-
cluindo Credores Não Sujeitos Aderentes, em condições iguais ou mais benéficas a tais Credores que aquelas previs-
tas nas Cláusulas 10 a 16 do Plano, e desde que o valor mínimo a ser destinado para pagamento aos Credores, livre
de quaisquer descontos, incluído, mas não se limitando, contingências, impostos, taxas e verbas de assessores le-
gais, corresponda a, no mínimo, R$ 1.200.000.000,00, sendo que a distribuição desse montante aos Credores deve-
rá observar a ordem de pagamento prevista na Cláusula 7.4 do Plano, excluindo-se seu item (i); (iv) observada a
Cláusula 4 deste Edital, sem qualquer prejuízo ao quanto previsto na Cláusula 18.1 do Plano, a proposta deve ter
como condição para sua validade, análise e aceitação pelo Juízo da Recuperação, Recuperandas e Credores a libera-
ção das garantias pessoais, reais, fiduciárias e de qualquer outra natureza, prestadas pelo Grupo Abengoa, ou por
quaisquer sócios, acionistas, diretores ou administradores das sociedades que compõem o Grupo Abengoa, as quais
serão liberadas de forma automática e irrevogável por parte dos Credores e Credores Não Sujeitos Aderentes me-
diante o pagamento integral do preço previsto na proposta vencedora, e desde que tais garantias sejam essenciais à
transferência das ações e/ou quotas representativas da integralidade do capital social das Recuperandas; (v) decla-
ração do proponente de que está ciente e concorda que, caso sua proposta seja considerada vencedora nos termos
do Plano, e por sua culpa não seja concluída a transferência das ações e/ou quotas representativas da integralidade
do capital social das Recuperandas, assim como caso não seja pago o valor mínimo indicado no item (iii) acima, in-
correrá em multa não compensatória equivalente a 20% do valor mínimo previsto no item (iii) desta Cláusula, sem
prejuízo de outras penalidades aplicáveis, servindo o auto de arrematação, em conjunto com o Plano, como título
executivo nos termos da Lei 13.105/2015, a qual será destinada ao pagamento dos Credores UPI, na ordem de alo-
cação prevista na Cláusula 7.4 do Plano; (vi) a única condicionante que será aceita na proposta a ser apresentada é
a aprovação da operação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE nos casos previstos pela Lei
12.529/11. Qualquer outra condição, suspensiva ou resolutiva, ou que exija a imposição de ônus adicionais às Recu-
perandas e/ou Credores, não será aceita e a proposta será automaticamente desclassificada. 1.1.3. Poderão apre-
sentar propostas os interessados pessoas naturais ou jurídicas com comprovada capacidade financeira de compra e
idoneidade negocial atestada por Banco de Primeira Linha e mediante a disponibilização de demonstrações finan-
ceiras preferencialmente auditadas e outros documentos necessários para a avaliação creditícia e cumprimento das
normas regulatórias aplicáveis. 1.1.4. As propostas poderão ser apresentadas conjuntamente por mais de um inte-
ressado, sendo certo que o(s) adquirente(s) será(ão) responsável(is) em caráter solidário, nos termos dos artigos 264
e seguintes do Código Civil, pelo pagamento da totalidade da dívida do Grupo Abengoa nos termos do Plano e da
proposta apresentada, bem como das penalidades previstas no item (iii) da Cláusula 5.3 do Plano. 1.2. Criação e
Alienação da UPI São Luis. As Recuperandas procederão, até a realização da Reunião de Credores de que trata a
Cláusula 7.2(v) do Plano, à organização da UPI São Luis, podendo ser mediante a constituição ou utilização de uma
ou mais sociedades de propósito específico (“SPE”), organizada(s) sob a forma de sociedade(s) por ações ou socie-
dade(s) limitada(s), especificamente para ser individualmente alienada na forma deste Edital, sem que o adquirente
suceda as Recuperandas em quaisquer dívidas, contingências e obrigações, nos termos dos artigos 60 e 142 da LRF.
Serão vertidos à UPI São Luis os ativos e passivos relacionados no Anexo 6.1 do Plano. 1.2.1. Observada a Cláusula 4
deste Edital, os Credores Não Sujeitos Aderentes concordam e se obrigam, automaticamente mediante manifesta-
ção de adesão ao Plano nos termos da Cláusula 16.1 do Plano, a praticar todos os atos solicitados pelas Recuperan-
das que sejam necessários perante quaisquer órgãos ou autoridades competentes para autorizar a transferência de
eventuais ativos objeto de garantia fiduciária em seu favor para a UPI São Luis, caso necessário, sem que isso confi-
gure, contudo, em liberação de referidas garantias, o que somente ocorrerá, também em caráter automático, com o
pagamento integral do preço constante da Proposta Vencedora. 1.2.2. Caso os bens descritos no Anexo 6.1 do Plano
estejam, no momento da constituição da UPI São Luis, alienados ou onerados em favor de outro credor do Grupo
Abengoa, não sujeito ou não aderente aos efeitos do Plano, o Grupo Abengoa envidará os melhores esforços para
obter prévia autorização para transferência de tais bens à UPI São Luis. 1.2.3. Observada a Cláusula 4 deste Edital,
com a finalidade de viabilizar a constituição e eventual alienação da UPI São Luis, as Recuperandas estão autorizadas
a transacionar ativos e direitos com terceiros, dentre eles a AO Agro, a fim de encerrar controvérsia para obter a
permuta de imóveis relativos à UPI São Luis, conforme descrito no Anexo 6.2.2 do Plano. As transações previstas
nesta Cláusula deverão ter como premissa a regularização dos imóveis atualmente explorados pelas Recuperandas.
1.2.4. Auditoria legal. As Recuperandas criaram um data room virtual com as informações necessárias para a reali-
zação do leilão e avaliação da UPI São Luis, bem como disponibilizam equipe responsável por responder as dúvidas
dos interessados em adquirir a UPI São Luis e tomar demais medidas suficientes para a realização dos leilões. As
Recuperandas comprometemse a, mediante apresentação de termo de confidencialidade firmado pelo respectivo
proponente, disponibilizar acesso do respectivo proponente ao data room virtual, em até 24 horas contadas do re-
cebimento do respectivo termo de confidencialidade. 1.2.5. Verificação dos ativos. As Recuperandas obrigam-se a
franquear acesso in loco a quaisquer interessados na aquisição da UPI São Luis para que possam verificar o estado
do canavial, bens e ativos a serem vertidos à UPI São Luis. 1.2.6. Propostas para aquisição da UPI São Luis. As propos-
tas para aquisição da UPI São Luis deverão obrigatoriamente observar: (i) o pagamento de preço simbólico de R$
100,00 ao Grupo Abengoa pela participação societária representativa da(s) SPE(s); (ii) o pagamento do valor mínimo
de R$ 385.000.000,00, podendo ser à vista ou parcelado, aos Credores UPI, na forma do rateio estabelecido na

Cláusula 7.4 do Plano; (iii) observada a Cláusula 4 deste Edital, sem qualquer prejuízo ao quanto previsto na Cláusu-
la 18.1 do Plano, a proposta deve ter como condição para sua validade, análise e aceitação pelo Juízo da Recupera-
ção, Recuperandas e Credores, a liberação das garantias pessoais, reais, fiduciárias e de qualquer outra natureza,
prestadas pelo Grupo Abengoa ou por quaisquer sócios, acionistas, diretores ou administradores das sociedades
que compõem o Grupo Abengoa, as quais serão liberadas de forma automática e irrevogável por parte dos Credores
mediante o pagamento integral do preço previsto na Proposta Vencedora, conforme definido abaixo, e desde que
tais garantias sejam vertidas à UPI São Luis e sejam essenciais à sua constituição; (iv) a aprovação da operação pelo
Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, nos casos previstos pela Lei 12.529/11, como única condicio-
nante que será aceita na proposta; qualquer outra condição, suspensiva ou resolutiva, ou que exija a imposição de
ônus adicionais às Recuperandas e/ou Credores UPI, não será aceita e a proposta será automaticamente desclassifi-
cada. 1.2.7. Poderão apresentar propostas os interessados pessoas naturais ou jurídicas com comprovada capacida-
de financeira de compra e idoneidade negocial atestada por carta de referência bancária assinada por Banco de
Primeira Linha, e mediante a disponibilização de demonstrações financeiras preferencialmente auditadas e outros
documentos necessários para a avaliação creditícia e cumprimento das normas regulatórias aplicáveis. 1.2.8. As
propostas poderão ser apresentadas conjuntamente por mais de um interessado, sendo certo que o(s) adquirente(s)
será(ão) responsável(is) em caráter solidário, nos termos dos artigos 264 e seguintes do Código Civil, pelo pagamen-
to da totalidade dos Créditos detidos pelos Credores UPI nos termos do Plano e da proposta apresentada. 1.2.9.
observada a Cláusula 4 deste Edital, a anulação ou invalidação, total ou parcial, do Plano, mas que mantenha hígida
a venda da UPI São Luis e o pagamento dos Credores na forma do Plano, não afetará as disposições do Plano sobre
liberação de garantias, especialmente, mas sem se limitar, as Cláusulas 6.2, 5.3(iv) e 6.3(iv). 2. Processo Competitivo
para Alienação das Quotas/Ações do Grupo Abengoa ou da UPI São Luis e Pagamento aos Credores. O certame
judicial será conduzido na modalidade de propostas fechadas, nos termos dos artigos 60, 141 e 142 da LRF, presidido
pelo Juízo da Recuperação Judicial e realizado na sala de audiência do Juízo da Recuperação, localizada em Santa
Cruz das Palmeiras, SP, na Avenida do Café, 665, Centro, CEP 13.650-000, no dia 14/04/2020, a partir das 14h00. Os
envelopes lacrados com as Propostas Fechadas deverão ser impreterivelmente entregues pelo proponente ao Juízo
da Recuperação Judicial até as 11h00, na data da realização do Certame. 2.1 Procedimentos do Certame. Deverão
ser observados os procedimentos abaixo indicados para realização do Certame. (i) Até o dia 23/03/2020, os interes-
sados em apresentar proposta deverão habilitar-se por meio de petição protocolada nos autos da Recuperação Ju-
dicial, informando seu interesse em oferecer eventual proposta e especificando se tal proposta é para a aquisição
das ações e quotas das sociedades que compõem o Grupo Abengoa ou da UPI São Luis, que deverá estar acompa-
nhada de expressa declaração de que está ciente de que incorrerá em multa e indenização em caso de inadimple-
mento de suas obrigações com relação à proposta por ele apresentada. (ii) O Juízo da Recuperação promoverá a
abertura de todas as propostas recebidas no Certame e anunciará o teor de cada proposta aos presentes, indicando
a(s) pessoa(s) natural(is) ou pessoa(s) jurídica(s) que figura(m) como proponente(s), assim como o valor de cada
proposta e forma de pagamento, e respectivas condições de pagamento. (iii) No prazo de 15 dias corridos da reali-
zação do Certame, conforme data, horário e local estabelecidos na Cláusula 3 deste Edital, será realizada Reunião de
Credores, nos termos da Cláusula 19 do Plano, em que será facultado aos interessados que apresentaram propostas
no Certame, e desde que tais propostas tenham observado todos os requisitos do Plano e deste Edital, oferecerem
novas propostas mais vantajosas aos credores, inclusive por lances orais. Encerrados os lances orais, os Credores
presentes na Reunião de Credores poderão: (a) escolher a proposta vencedora do Certame, seja para a aquisição da
integralidade das quotas e/ou ações representativas da integralidade do capital social das Recuperandas ou da UPI
São Luis, observado os quóruns aplicáveis previstos abaixo e a Adesão Mínima para Alienação da UPI São Luis pre-
vista na Cláusula 7.2.1 do Plano (“Proposta Vencedora”); ou (b) deliberar pela suspensão da Reunião de Credores por
até 15 dias corridos para avaliação das eventuais novas propostas apresentadas nos termos deste item. (iv) No caso
de deliberação acerca das propostas para aquisição da integralidade das quotas e/ou ações representativas da inte-
gralidade do capital social das Recuperandas, deverá ser respeitado o quórum de 60% do valor total dos Créditos
presentes na Reunião de Credores. Já no caso de deliberação acerca das propostas para aquisição da UPI São Luis,
deverá ser respeitado o quórum de 60% do valor total dos créditos de titularidade dos Credores UPI presentes na
Reunião de Credores, sendo que neste último caso apenas os Credores UPI poderão participar da deliberação. 2.2
Adesão Mínima para Alienação da UPI São Luis. A alienação da UPI São Luis será condicionada à adesão de Credores
que representem pelo menos 60% do valor total dos Créditos à Opção B – Pagamento com Certame, de modo que
apenas mediante o implemento desta condição as Recuperandas procederão à formalização final dos atos necessá-
rios à constituição e alienação da UPI São Luis. Caso a Adesão Mínima para Alienação da UPI São Luis não seja atin-
gida, as Recuperandas não serão obrigadas a constituir ou alienar a UPI São Luis nos prazos do Plano. 2.3 No caso de
venda da UPI São Luis, o Grupo Abengoa, até a efetiva transferência dos bens e direitos ao vencedor do Certame: (i)
assumirá integral responsabilidade pela posse e guarda dos bens que serão transferidos à UPI São Luis; e (ii) permi-
tirá ao vencedor do Certame que fiscalize as atividades, os bens e os direitos da UPI São Luis. 2.4 O Grupo Abengoa
poderá vetar, a seu único e exclusivo critério, quaisquer propostas para aquisição da UPI São Luis caso tenha sido
realizada proposta para aquisição da totalidade das ações e quotas representativas da integralidade do capital social
das Recuperandas, e desde que tal proposta preveja condições iguais ou mais favoráveis aos Credores que a propos-
ta para aquisição da UPI São Luis, bem como que tal proposta observe os requisitos estabelecidos pela Cláusula 5.3
do Plano, notadamente o preço mínimo de R$1.200.000.000,00. 2.5 Inexistência de Proposta Vencedora. Caso não
haja Proposta Vencedora por qualquer motivo, as Recuperandas deverão realizar, pelo menos, mais 2 novos Certa-
mes para alienação da UPI São Luis ou das quotas e/ou ações representativas da integralidade do capital social das
Recuperandas, desde que observadas as condições previstas no Plano, dentro de, no máximo de 1 ano a partir da
Homologação do Plano. Caso não concretizada referida alienação, mesmo após a realização desses novos Certames,
será convocada, no prazo de 30 dias corridos do término do prazo de 1 ano da Homologação do Plano, nova AGC
para deliberação de alteração do Plano a ser apresentado pelas Recuperandas. 3. Reunião de Credores. A Reunião
de Credores para eventual apresentação de novas propostas e escolha da proposta vencedora do Certame será
realizada na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo, no Espaço Violeta, localizado na Rua das Vio-
letas, nº 21, no dia 28/04/2020, às 14h00 em primeira convocação e às 14h30 em segunda convocação, sendo que
a publicação deste Edital dispensa, nos termos do Plano, qualquer procedimento adicional de convocação. 3.1 Or-
dem do Dia. A ordem do dia da Reunião de Credores de que trata esta Cláusula será, nesta ordem, (i) a apresentação
de eventuais novas propostas para aquisição das quotas e/ou ações representativas da integralidade do capital so-
cial das Recuperandas ou da UPI São Luis pelos titulares das Propostas Fechadas, inclusive por lances orais; (ii) a
análise, pelos Credores, das propostas para aquisição das quotas e/ou ações representativas da integralidade do
capital social das Recuperandas; (iii) a análise, pelos Credores UPI, das propostas para aquisição da UPI São Luis; e
(iv) a definição da Proposta Vencedora ou a suspensão da Reunião de Credores por até 15 dias. 3.2 Quórum de Ins-
talação. A Reunião de Credores instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de 100% dos Credores ou de
seus respectivos procuradores, ou, em segunda convocação, sem quórum mínimo necessário. 3.3 Participação. Fica
autorizada a participação de qualquer Credor por procurador constituído nos autos da Recuperação Judicial ou
mediante procuração específica a ser enviada ao Grupo Abengoa ou ao Administrador Judicial até o dia 24/04/2020.
3.4 Atas. As atas serão lavradas pela Administradora Judicial, ou seu representante ou procurador, as quais deverão
ser protocoladas, no prazo de 48 horas após a Reunião de Credores, nos autos da Recuperação Judicial. 4. Eficácia
Suspensa. Por força das decisões liminares proferidas pelo Des. Rel. Araldo Telles nos agravos de instrumento de nºs
2027870-88.2020.8.26.0000, 2029011-45.2020.8.26.0000, 2028998-46.2020.8.26.0000 e 2028932-
66.2020.8.26.0000, a eficácia das cláusulas 3.2, 5.3, item iv, 6.2, 6.2.2, 6.5.1, 12, item 1.1.1.1, 12.3.1.1, 16.2.1.1 e
18.1 do Plano se encontram atualmente suspensas. Com isso, até que as referidas decisões sejam revertidas, as
cláusulas 1.1.2, item iv, 1.2.1, 1.2.3, 1.2.6, item iii e 1.2.9 do presente Edital também estarão com a eficácia suspensa.
E, para que chegue ao conhecimento geral e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente Edital, que será
afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Santa Cruz das
Palmeiras - SP, aos 13/03/2020. Eu, (a) [•], Escrivã(o) Judicial da Vara Única do Foro da Comarca de Santa Cruz das
Palmeiras - SP, o digitei. Gustavo de Castro Campos, Juiz de Direito.

A Administração da Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebras comunica

que se encontrarão à disposição dos senhores acionistas a partir do dia 16 de

março de 2020, na Assessoria de Relações com Investidores, SIG Quadra 4,

Bloco A, salas 211 a 224, Ed. Capital Financial Center – Brasília, Distrito Federal,

CEP 70610-440, os documentos de que trata o Art. 133, incisos I a IV, da

Lei nº 6.404/76, relativos ao encerramento do exercício de 2019. Os citados

documentos também se encontrarão disponíveis nos sites: http://www.telebras.com.br;

http://www.cvm.gov.br e http://www.b3.com.br.

Brasília (DF), 10 de março de 2020

RODRIGO MARTINS PRATES

Diretor de Relações com Investidores

AVISO AOS ACIONISTASAVISO AOS ACIONISTASAVISO AOS ACIONISTASAVISO AOS ACIONISTAS


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS
SÓCIOS DE BDT INVESTIMENTOS HOLDING LTDA – EM LIQUIDAÇÃO
CNPJ 34.064.133/0001-43 - NIRE 35235567026
Na qualidade de liquidante da sociedade acima, convoco a todos os sócios para a assembleia geral
extraordinária a ocorrer na data, hora e local descritos abaixo, conforme previsto na cláusula 8.2,
“a” do contrato social. DATA DA REUNIÃO: 13/04/2020. HORA: 12h (horário de Brasília). LOCAL:
Sede social de BDT Investimentos Holding Ltda., localizada à Rua Gaivota, nº 1633, Moema, São
Paulo, SP, CEP 04522-034, Brasil. ORDEM DO DIA: (a) aprovação da prestação final de contas
apresentada pelo liquidante; (b) aprovação do encerramento da liquidação; e (c) aprovação da
extinção da Sociedade. REPRESENTAÇÃO: Os sócios que não puderem comparecer na data
e horário marcados poderão se fazer representar por procuradores devidamente constituídos
através de outorga de mandato, com a especificação precisa dos poderes e dos atos autorizados.
QUÓRUM: Em obediência ao artigo 1.074 do Código Civil, a assembleia geral instalar-se-á em 1ª
chamada com 3/4 do capital social e, em segunda, com qualquer número.
Em 10 de março de 2020, subscrevo-me:
Brendan Neil Dennis - Liquidante de BDT INVESTIMENTOS HOLDING LTDA

ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 11

EDITAL DE RETIFICAÇÃO
NOVO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
FICA RETIFICADO O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, PUBLICADO NO
JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO EM 03 DE MARÇO DE 2020, PARA FAZER CONSTAR NOVA DATA DE
REALIZAÇÃO DA REFERIDA ASSEMBLEIA, PARA O PRÓXIMO DIA 30/03/2020 EM LUGAR DE 23/03/2020.
SEGUE ABAIXO TRANSCRITO DE FORMA CONSOLIDADA (COM A CORREÇÃO ACIMA REFERIDA), O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 11

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

EM CONFORMIDADE AO DISPOSTO NO ESTATUTO ASSOCIATIVO, FICAM CONVOCADOS OS SENHORES
ASSOCIADOS, EM PLENO GOZO DE SEUS DIREITOS SOCIAIS, PARA PARTICIPAREM DA ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 30/03/2020; COM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO ÀS 19H30, COM A PRESENÇA
DE METADE + 1 DOS ASSOCIADOS, E EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO 30 (TRINTA) MINUTOS APÓS, COM
QUAISQUER NÚMEROS DE ASSOCIADOS EM CONDIÇÕES DE VOTAREM, A FIM DE DELIBERAREM SOBRE A
SEGUINTE ORDEM DO DIA:


  • APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2019;

  • ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA DIRETORIA EXECUTIVA;

  • ASSUNTOS GERAIS NÃO PASSÍVEIS DE VOTAÇÃO.


LOCAL: SALÃO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 11, SITO À AV. DR. YOJIRO TAKAOKA, 6.720


  • ALPHAVILLE – SANTANA DE PARNAÍBA – SP.


SANTANA DE PARNAÍBA, 12 DE MARÇO DE 2020.
MILTON PETRI
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO

EDUCAÇÃO


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/SME/2020

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2019/0068537-3- REGISTRO DE PREÇOS

PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS (BISCOITO SALGADO TIPO

CREAM CRACKER), DESTINADO AO ABASTECIMENTO DAS UNIDADES

EDUCACIONAIS VINCULADAS AOS SISTEMAS DE GESTÃO DIRETA E PARCEIRA

DOS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PAE).

Acha-se aberta a licitação em epígrafe, que será realizada às 10h30 do dia 02.04.2020.

O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos, até o último dia que anteceder a

abertura, mediante recolhimento de guia de arrecadação, ou através a apresentação

de CD ROM gravável na Divisão de Licitações - DILIC - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 -

sala 316 - Vila Clementino, ou através da internet pelo site http://www.comprasnet.gov.br e

http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, bem como, as cópias do Edital estarão

expostas no mural do Núcleo de Licitação.

AVISO DE LICITAÇÃO


O Serviço Social do Comércio – Administração Regional no Estado de São Paulo, nos
termos da Resolução nº 1.252/2012, de 06 de junho de 2012, publicada na Seção III
do Diário Oficial da União – Edição nº 144 de 26/07/2012, torna pública a abertura
das seguintes licitações:

MODALIDADES: Concorrência e Pregão Eletrônico
Objetos:
CA O 07/2020 – Serviços civis e demais complementares necessários à reforma do
ginásio e área de convivência da Unidade São Carlos. Abertura: 13/04/2020 às 11h.
PE C 017/2020 – Fornecimento futuro e eventual de uniformes para diversas Unidades.
Abertura: 17/04/2020 às 10h30.
PE S 073/2020 – Serviços especializados de limpeza e conservação para a Unidade
Avenida Paulista. Abertura: 07/04/2020 às 10h30.
PE S 077/2020 – Serviços de montagem cenográfica para a Unidade Bertioga.
Abertura: 01/04/2020 às 10h30.
PE S 088/2020 – Serviços de pré-impressão, impressão e fornecimento de peças
editoriais para as Edições Sesc. Abertura: 30/03/2020 às 10h30.
PE S 089/2020 – Locação de equipamentos de luz, para diversas Unidades. Abertura:
26/03/2020 às 10h30.

A consulta e aquisição dos editais estão disponíveis no endereço eletrônico
sescsp.org.br mediante breve inscrição para obtenção de senha de acesso.

PREGÃO ELETRÔNICO GCO 007/2020
JULGAMENTOS DA COMISSÃO

A Fundação Sabesp de Seguridade Social – Sabesprev, leva ao conhecimento dos interessados que após
julgamento dos documentos de habilitação, documentos técnicos, prova de conceito - POC e a proposta
comercial deliberou pela HABILITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da empresa:
EXÍMIA ROTINAS TRABALHISTAS LTDA, referente ao fornecimento de sistema na modalidade BSP
(Business Service Provider) para gestão de Recursos Humanos, serviços compartilhados de folha de
pagamento, ponto eletrônico, eSocial e portal de RH.
PROCESSO SELETIVO GJU 009/2020
JULGAMENTOS DA COMISSÃO
A Fundação Sabesp de Seguridade Social – Sabesprev, leva ao conhecimento dos interessados que após
julgamento da proposta comercial deliberou pela HABILITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da
empresa:
AUSTRAL SEGURADORA S.A, referente à Contratação de Seguro D&O (Directors and Officers).
O inteiro teor dos documentos estará à disposição dos interessados para vistas, mediante agendamento pelo
telefone 0**11 3145-4634/4619.
O prazo para apresentação de recursos administrativos será de 05 (cinco) dias de 12/03 a 19/03/2020, das
09h às 17h, protocolar documento na Alameda Santos, 1827 – 14º andar – São Paulo – SP, com Sr. Daniel
ou Sra. Suelen.
Maiores informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone.
São Paulo, 12 de março de 2020.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESCOMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESCOMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESCOMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES


A Comissão de Educação, Cultura e Esportes convida o público interessado a participar da Audiência A Comissão de Educação, Cultura e Esportes convida o público interessado a participar da Audiência A Comissão de Educação, Cultura e Esportes convida o público interessado a participar da Audiência A Comissão de Educação, Cultura e Esportes convida o público interessado a participar da Audiência
Pública que esta Comissão realizará tendo como objeto o projeto abaixo relacionado:Pública que esta Comissão realizará tendo como objeto o projeto abaixo relacionado:Pública que esta Comissão realizará tendo como objeto o projeto abaixo relacionado:Pública que esta Comissão realizará tendo como objeto o projeto abaixo relacionado:
Pauta da 2ª Audiência Pública do ano de 2020Pauta da 2ª Audiência Pública do ano de 2020Pauta da 2ª Audiência Pública do ano de 2020Pauta da 2ª Audiência Pública do ano de 2020
Data da Reunião: 14/03/2020 - Horário: 10h30minData da Reunião: 14/03/2020 - Horário: 10h30minData da Reunião: 14/03/2020 - Horário: 10h30minData da Reunião: 14/03/2020 - Horário: 10h30min
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - 8º andarLocal: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - 8º andarLocal: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - 8º andarLocal: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - 8º andar
Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista - São Paulo-SP - CEP 01319-900Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista - São Paulo-SP - CEP 01319-900Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista - São Paulo-SP - CEP 01319-900Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista - São Paulo-SP - CEP 01319-900
PROJETO:PROJETO:PROJETO:PROJETO:
1) PL 347/2017 - Autor: Ver. ABOU ANNI (PV), Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC) - ACRESCENTA 1) PL 347/2017 - Autor: Ver. ABOU ANNI (PV), Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC) - ACRESCENTA 1) PL 347/2017 - Autor: Ver. ABOU ANNI (PV), Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC) - ACRESCENTA 1) PL 347/2017 - Autor: Ver. ABOU ANNI (PV), Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC) - ACRESCENTA
O ART. 2º-B À LEI Nº 10.154, DE 07 DE OUTUBRO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE O ART. 2º-B À LEI Nº 10.154, DE 07 DE OUTUBRO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE O ART. 2º-B À LEI Nº 10.154, DE 07 DE OUTUBRO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE O ART. 2º-B À LEI Nº 10.154, DE 07 DE OUTUBRO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE
COLETIVO DE ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A FIM DE AUTORIZAR COLETIVO DE ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A FIM DE AUTORIZAR COLETIVO DE ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A FIM DE AUTORIZAR COLETIVO DE ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A FIM DE AUTORIZAR
A SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DO CONDUTOR EM CASOS DE ENFERMIDADES, E DÁ OUTRAS A SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DO CONDUTOR EM CASOS DE ENFERMIDADES, E DÁ OUTRAS A SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DO CONDUTOR EM CASOS DE ENFERMIDADES, E DÁ OUTRAS A SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DO CONDUTOR EM CASOS DE ENFERMIDADES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.PROVIDÊNCIAS.PROVIDÊNCIAS.PROVIDÊNCIAS.

FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA - ICESP
CNPJ: 56.577.059/0006.06
COMPRA PRIVADA / ICESP 1.110/2020
A FFM/ICESP, entidade filantrópica privada sem fins lucrativos, através do Departamento Contratos e Compras, situado na Avenida Dr. Arnaldo,
251 - Cerqueira César , São Paulo - SP, torna pública a abertura do processo de compra, do tipo MENOR PREÇO, para Comodato de
Aparelho de Glicemia + Fornecimento de Tiras de Glicemia com Rastreabilidade e Lancetas, cujos detalhes estão disponíveis no site do ICESP
(www.icesp.org.br), e que será regido pelo Regulamento de Compras da FFM.

FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA - ICESPFUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA - ICESPFUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA - ICESPFUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA - ICESP
CNPJ: 56.577.059/0006.06CNPJ: 56.577.059/0006.06CNPJ: 56.577.059/0006.06CNPJ: 56.577.059/0006.06

COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1101/2020 - CONCORRÊNCIA - COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1101/2020 - CONCORRÊNCIA - COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1101/2020 - CONCORRÊNCIA - COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1101/2020 - CONCORRÊNCIA -
PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1555/2020 - ADJUDICAÇÃOPROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1555/2020 - ADJUDICAÇÃOPROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1555/2020 - ADJUDICAÇÃOPROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1555/2020 - ADJUDICAÇÃO
O Diretor Geral da Fundação Faculdade de Medicina, O Diretor Geral da Fundação Faculdade de Medicina, O Diretor Geral da Fundação Faculdade de Medicina, O Diretor Geral da Fundação Faculdade de Medicina, ADJUDICA ADJUDICA ADJUDICA ADJUDICA a empresa a empresa a empresa a empresa VIRTUAL AUTOMACAO LTDA, CNPJ nº 00.250.388/0001-89VIRTUAL AUTOMACAO LTDA, CNPJ nº 00.250.388/0001-89VIRTUAL AUTOMACAO LTDA, CNPJ nº 00.250.388/0001-89VIRTUAL AUTOMACAO LTDA, CNPJ nº 00.250.388/0001-89, , , ,
o fornecimento de o fornecimento de o fornecimento de o fornecimento de LICENÇA DE USO AUTODESK AUTOCADLICENÇA DE USO AUTODESK AUTOCADLICENÇA DE USO AUTODESK AUTOCADLICENÇA DE USO AUTODESK AUTOCAD, com base no , com base no , com base no , com base no Regulamento de Compras da FFM.Regulamento de Compras da FFM.Regulamento de Compras da FFM.Regulamento de Compras da FFM.

FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA


ABERTURA DE PROCESSO DE COMPRA
Entidade filantrópica privada sem fins lucrativos, torna pública a abertura dos processos de COMPRA
PRIVADA, cujos detalhes estão disponíveis no site (www.ffm.br), e que serão regidos pelo seu Regulamento
de Compras: Tipo MENOR PREÇO: FFM 0039-2020-00-CP – Objeto – “HIGIENIZAÇÃO E COSTURA
DE PEÇAS DE HOTELARIA” FFM 0126-2020-01-CP – Objeto – “CONSERTO DE EQUIPAMENTO
COLONOSCÓPIO” FFM 0162-2020-00-CP – Objeto – “APLICAÇÃO DE QUESTIONÁRIO (ENTREVISTAS)
COM 1185 MÉDICOS” FFM 0164-2020-00-CP – Objeto – “MANUTENÇÃO DE MACAS ELÉTRICAS
INCLUINDO PEÇAS E CONTROLE REMOTO” FFM 0165-2020-00-CP – Objeto – “COLETA, TRANSPORTE,
TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS DO HAS”
ADJUDICAÇÃO
COMPRA PRIVADA FFM 0945-19-00-CP (RC 30.346)
BELFORT SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ Nº 67.848.119/0001-90.
COMPRA PRIVADA FFM 1067-19-00-CP (RC 30.527)
LOTE 01: DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. EXP. LTDA, CNPJ Nº 04.027.894/0007-50.
LOTE 02: CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 04.192.876/0001-38.
COMPRA PRIVADA FFM 0016-20-00-CP (RC 30.637)
CEDRO BPO E SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 20.129.023/0001-08.
COMPRA PRIVADA FFM 0041-20-00-CP (RC 30.549)
HMR GERENCIADORA E CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ Nº 24.816.260/0001-06.
COMPRA PRIVADA FFM 0063-20-00-CP (RC 30.705)
MEGA SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 11.891.981/0001-20.
COMPRA PRIVADA FFM 0105-20-00-CP (RC 30.786)
NOGUEIRA & NOGUEIRA COM. DE MIUDOS E VISCERAS DE ANIMAIS PARA PESQUISA LTDA, CNPJ
Nº 10.863.583/0001-38.

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Medicamentos de Formas Farmacêuticas Diversas para
atender as necessidades das Unidades Hospitalares administrada pela Empresa Maranhense de Serviços
Hospitalares.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 26/03/2020 às 08h30, horário de Brasília/DF.
Local de Realização: Sistema Licitações-e: http://www.licitacoes-e.com.br
Edital e demais informações estão disponíveis no site da EMSERH (www.emserh.ma.gov.br).
Informações adicionais serão prestadas na CSL/EMSERH localizada, na Av. Borborema, Qd-16, n° 25, Bairro do
Calhau, São Luís/MA, pelos e-mails [email protected] e/ou [email protected], ou pelo
telefone (98) 3235-7333.
São Luís (MA), 09 de março de 2020
Francisco Assis do Amaral Neto
Agente de Licitação da EMSERH

ESTADO DO MARANHÃO
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EMSERH

AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 013/2020-CSL/EMSERH
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 229.373/2019 - EMSERH

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Anexos Campinas e
Região, pelo presente edital, por seu presidente, que abaixo subscreve, convoca todos
(as) os (as) trabalhadores (as) pertencentes a esta categoria profissional, que prestam
serviços nas empresas de transporte de passageiros urbano e transporte escolar,
fretamento e turismo, transporte intermunicipal e transporte rodoviário de passageiro,
para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária(AGE), que será realizada no dia
13 de março de 2020 na Rua Bernardino de Campos, 115, Centro – Campinas/SP, às 10
horas em primeira convocação e às 10h30 em segunda convocação, e às 16h em primeira
convocação e às 16h30 em segunda convocação para apreciação e deliberação sobre
os seguintes temas da pauta: 1º - Leitura, discussão e aprovação da Ata da Assembleia
anterior; 2º - Discussão e formulação da Pauta de Reivindicações a ser apresentadas ao
sindicato patronal referentes à data-base da Categoria Profissional em 2020/2021; 3º -
Discussão e aprovação do valor de custeio sindical e/ou Taxa Negocial, na forma dos arts.
513-e, 611-B-XXVI e 612 da CLT e das orientações do MPT (NOTA TÉCNICA n. 2 de
26/10/2018, da CONALIS e ENUNCIADO n. 24 da Câmara de Coordenação e Revisão do
MPT, de 28/11/2018, respeitando o direito de oposição dos trabalhadores quanto à aludida
contribuição; 4º - Autorização para o Presidente do Sindicato assinar Convenção Coletiva,
Acordo Coletivo de Trabalho, instaurar Dissídio Coletivo ou nele defender a categoria,
caso malogre a tentativa conciliatória. Campinas, 11 de março de 2020
Matusalém de Lima - Presidente do sindicato profissional.

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