O Estado de São Paulo (2020-03-12)

(Antfer) #1

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O ESTADO DE S. PAULO QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 Economia B11


N


os vários choques externos


que acompanhei de perto


desde a crise do petróleo, a


classe política terminava aprovan-


do medidas de ajuste tanto mais


drásticas quanto mais baixa fosse a


disponibilidade de reservas em dó-


lar e, portanto, menor o poder de


barganha interno ante os credores


externos. Nessa hora, a ação com o


Congresso acabava paradoxalmen-


te ficando menos penosa, pela


união de forças que surgia para de-


fender o País do “inimigo externo”


comum. Com o choque atual, há


bastante dólar no cofre (o que, de


um lado, é obviamente bom), mas


uma muito menor disposição con-


gressual para aprovar medidas im-


populares, por dois motivos básicos: pe-


lo que acabo de dizer e porque, por ou-


tros motivos, o governo enfrenta per-


calços políticos de grande dimensão.


Felizmente, graças à brilhante ges-


tão conjunta da economia por Paulo


Guedes e Rodrigo Maia até agora, mes-


mo que às vezes apareçam como oposi-


tores, medidas pesadas de ajuste são


menos cruciais do que poderia parecer


à primeira vista, pois a parte principal


do dever de casa está praticamente fei-


ta. Aprovamos uma reforma da Previ-


dência de grande envergadura, em vias


de se consolidar pela iminente aprova-


ção da Lei de Responsabilidade Previ-


denciária, sob a batuta do deputado Sil-


vio Costa Filho. O projeto de reformas


estruturais de Guedes é bem mais am-


plo, mas o fundamental era, mesmo,


arrumar a casa previdenciária. Falta


apenas complementar e executar a re-


forma aprovada, pois ela, com inversão


garantida dos recursos liberados, leva a


maior crescimento do PIB.


Como poucos, Guedes e Maia perce-


beram que os déficits do segmento dos


servidores vinham explodindo desde


2013, e especialmente nos Estados e


nos municípios de maior porte. Em


2018, por exemplo, a União, Estados e


estes últimos tiveram um déficit finan-


ceiro da ordem de R$ 250 bilhões, algo


praticamente impossível de financiar


em orçamentos cheios de “donos”,


agora com menor receita.


Sem flexibilizar as fatias do orça-


mento hoje cometidas a “donos”, deve-


mos nos concentrar no equacionamen-


to dos déficits previdenciários subna-


cionais em si, levando em conta o im-


pacto da reforma de regras da previ-


dência pública aprovada recentemen-


te em vários Estados, sob indução da


União, e a exigência – agora com sus-


tentação na Constituição federal – de


os entes aprovarem em Brasília, até


31/7/2020, um plano de ajuste correta-


mente definido, conforme passou a


dispor a Constituição. Essa é a grande


novidade que muitos dirigentes subna-


cionais não parecem ter percebido


bem, mas é algo que tem de ser feito


independentemente de tudo o mais, e


sujeito às duras penalidades também


inseridas na Constituição, em caso de


descumprimento.


Neste mesmo contexto, deve-se des-


tacar a novidade que se abriu de, esgo-


tadas outras possibilidades – como


aportes de ativos, entre outras –, se-


rem cobradas alíquotas extraordiná-


rias para o fechamento da conta de to-


dos os participantes (antes era só do


empregador), e contribuição de apo-


sentados e pensionistas que ganhem


acima de um salário mínimo (antes era


só para valores acima do teto do INSS,


algo hoje ao redor de R$ 6 mil), confor-


me indicarem os estudos atuariais, nas


leis anuais de revisão dos planos previ-


denciários. Assim, os entes passaram a


dispor de uma base mais sólida de


sustentação jurídica para atacar o


que considero ser o problema fiscal


n.º 1 do País, os elevados déficits pre-


videnciários subnacionais.


Fica faltando apenas amarrar


compulsoriamente o uso dos recur-


sos poupados na previdência a in-


vestimento, da mesma forma como,


conforme se diz, o deputado Arnal-


do Jardim e o ministro Tarcísio de


Freitas (Infraestrutura) vêm defen-


dendo a vinculação da receita de ou-


torgas de concessões a investimen-


to, na revisão da lei que trata do as-


sunto, o que faz todo o sentido, espe-


cialmente no momento atual.


É hora de estimular o investimen-


to, seja público ou privado, para


crescer mais e melhor superar a cri-


se. Ao fim e ao cabo, a dupla Gue-


des-Maia deve idealmente jogar


perfeitamente alinhada com o mi-


nistro e os “Tarcísios estaduais e


municipais”.


]


CONSULTOR ECONÔMICO

Opinião


Eduardo Rodrigues


BRASÍLIA


Os poupadores e seus herdei-


ros terão mais cinco anos pa-


ra aderirem ao acordo para a


compensação de perdas com


os Planos Bresser (1987), Ve-


rão (1989) e Collor 2 (1991).


Além disso, ações referentes


ao Plano Collor 1 (1990) tam-


bém poderão ingressar no


acordo. O prazo original se


encerraria hoje, mas a maior


parte das pessoas com direi-


to à indenização ainda não


realizou a adesão – que é fa-


cultativa.


Com mediação da Advoca-


cia-Geral da União (AGU) e


intermediação do Banco Cen-


tral, um aditivo ao acordo foi


assinado ontem pelo Institu-


to Brasileiro de Defesa do Con-


sumidor (Idec), a Frente Bra-


sileira dos Poupadores (Febra-


po), a Confederação Nacional


do Sistema Financeiro (Con-


sif) e a Federação Brasileira


de Bancos (Febraban). As mu-


danças precisam ser ainda ho-


mologadas pelo Supremo Tri-


bunal Federal (STF).


Em troca da extinção das


ações judiciais sobre o tema,


os bancos se comprometeram


a pagar aos poupadores a dife-


rença entre o índice de infla-


ção vigente no período e a


atualização monetária que efe-


tivamente incidiu sobre os de-


pósitos nas cadernetas, os cha-


mados expurgos inflacioná-


rios.


O limite de adesão ao acor-


do era de dois anos, contados


a partir da primeira homologa-


ção pelo STF, em março de



  1. De acordo com o Conse-


lho Nacional de Justiça


(CNJ), até o mês passado, o


instrumento contava com


mais de 109 mil adesões, tota-


lizando um volume de mais de


R$ 1,6 bilhão pagos aos poupa-


dores. O número, no entanto,


representa a extinção de


apenas 90 mil processos,


das cerca de 580 mil ações


cobertas pelo acordo origi-


nal.


Processos. Segundo as ins-


tituições que assinaram o


aditivo, existem ainda cer-


ca de 655 mil poupadores


elegíveis a aderir ao acordo,


sendo 355 mil referentes


aos planos Bresser, Verão e


Collor 2, 144 mil referentes


ao Collor 1 e 166 mil de ban-


cos abrangidos pelo Proer.


A extensão do acordo


também aumenta o prazo


dos processos que poderão


ser extintos. A versão origi-


nal contemplava as ações


coletivas iniciadas até 31 de


dezembro de 2016. Agora, o


prazo para a entrada das


ações vai até 11 de dezem-


bro de 2017.


Outra novidade do aditi-


vo ao acordo assinado hoje


é o aumento dos honorá-


rios pagos pelos bancos aos


advogados, de 10% para


15% do valor a ser pago aos


poupadores. A mudança va-


le tanto para ações indivi-


duais como para as execu-


ções de sentenças proferi-


das em ações civis públicas.


As novas regras valerão


apenas para as adesões fei-


tas após a homologação do


aditivo pelo STF. As ade-


sões realizadas até agora se-


rão processadas e pagas de


acordo com as regras do


acordo original.


A saída é investir mais


Acordo por perdas com


planos tem prazo maior


Dupla Guedes-Maia deve jogar


alinhada com o ministro da


Infraestrutura e os ‘Tarcísios


estaduais e municipais’


l]


RAUL


VELLOSO


Vinicius Neder / RIO


O Banco Nacional de Desenvol-


vimento Econômico e Social


(BNDES) desembolsou R$


55,314 bilhões em 2019, queda


real, já descontada a inflação,


de 23,4% ante 2018. É o menor


valor real desde 1996, quando o


banco liberou R$ 49,477 bi-


lhões. Em 2019, os desembol-


sos do banco de fomento equi-


valeram a 0,76% do Produto In-


terno Bruto (PIB), o menor ní-


vel da série histórica compilada


pelo BNDES, iniciada em 1995.


Os dados foram divulgados


no mesmo dia em que o BNDES


informou lucro líquido recorde


de R$ 17,72 bilhões ano passa-


do, com resultado puxado pelas


vendas de participações acioná-


rias em empresas como Fibria,


Petrobrás e Vale. A diretoria ca-


pitaneada pelo presidente Gus-


tavo Montezano assumiu em ju-


lho com a missão de seguir redu-


zindo o BNDES – em relação à


carteira de participações, a me-


ta é diminuí-la em cerca de 80%


até 2022. Em 2019, o movimen-


to de redução do banco se jun-


tou com a lentidão na retomada


dos investimentos.


Para Montezano, que assu-


miu o cargo propondo transfor-


ma o BNDES no “banco de servi-


ços do Estado brasileiro”, a mu-


dança de tamanho e papel impli-


ca mudar a forma de medir o de-


sempenho. Olhar para os desem-


bolsos seria seguir a forma de ra-


ciocínio dos “bancos privados”.


“Nossa função é melhorar a


qualidade de vida do brasileiro,


não estamos preocupados com


volume de desembolsos”, disse


Montezano ontem, em entrevis-


ta coletiva para comentar os re-


sultados financeiros.


A mudança de tamanho e pa-


pel do BNDES significa tam-


bém aumentar cada vez mais o


foco no setor de infraestrutura


e nas pequenas e médias empre-


sas. No primeiro caso, a priori-


dade é estruturar projetos de


concessão que atraiam investi-


mentos com capital e fontes de


financiamento privados, embo-


ra o banco possa financiar os ca-


sos em que há poucas opções.


RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS

Aos Administradores e Acionistas
RNI Negócios Imobiliários S.A.
Opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas elaboradas de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de
relatório financeiro (IFRS), aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil,
registradas na CVM: Examinamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da RNI
Negócios Imobiliários S.A. (“Companhia” ou “Controladora”), identificadas como controladora e
consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019
e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio
líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas
explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações
financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição
patrimonial e financeira, individual e consolidada, da RNI Negócios Imobiliários S.A. em 31 de
dezembro de 2019, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus respectivos
fluxos de caixa individuais e consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), aplicáveis
às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na Comissão de Valores Mobiliários
(CVM). Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão
descritas na seção intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras individuais e consolidadas”. Somos independentes em relação à Companhia e suas
controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do
Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos
com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de
auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Ênfase: Conforme
descrito na nota explicativa 2, as demonstrações financeiras individuais e consolidadas foram
elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de
relatório financeiro (IFRS), aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na
CVM. Dessa forma, a determinação da política contábil adotada pela Companhia, para o
reconhecimento de receita nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária não concluída,
sobre os aspectos relacionados à transferência de controle, seguem o entendimento manifestado pela
CVM no Ofício circular/CVM/SNC/SEP no 02/2018 sobre a aplicação da NBC TG 47 (IFRS 15). Nossa
opinião não está ressalvada em relação a esse assunto. Principais Assuntos de Auditoria: Principais
Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais
significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de
nossa auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas como um todo e na
formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas e,
portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Porque é um PAA - Valor
recuperável dos imóveis a comercializar - Controladora e Consolidado - Notas 3.3 e 7: O
cenário econômico dos últimos anos no Brasil causou perda do poder aquisitivo dos consumidores e
consequente redução dos preços dos imóveis, tendo havido volume relevante de distratos de vendas
pelos clientes da Companhia e de suas controladas. Esse contexto aumenta a possibilidade de existir
unidades imobiliárias contabilizadas a um custo superior ao seu valor líquido realizável. A Companhia
e suas controladas avaliam periodicamente o valor de realização dos imóveis em estoque com o
objetivo de estimar a necessidade de constituição de provisão para perda por redução ao valor
recuperável. A determinação do valor recuperável de estoques é documentada em avaliação que
inclui a utilização de julgamentos e premissas por parte da Companhia e suas controladas, que
considera projeções sobre eventos futuros, tais como: cronograma de lançamentos, valor de mercado
das unidades em estoque e gastos relacionados as vendas (comissões, impostos, etc.). Qualquer
mudança nessas premissas pode impactar de forma relevante o valor desses ativos nas demonstrações
financeiras individuais e consolidadas e o valor do investimento registrado pelo método de
equivalência patrimonial nas demonstrações financeiras individuais da controladora. Dessa forma,


consideramos esse assunto como significativo em nossos trabalhos de auditoria. Como o assunto foi
conduzido em nossa auditoria: No contexto da auditoria das demonstrações financeiras individuais
e consolidadas, entre outros procedimentos efetuados, obtivemos entendimento dos processos
relacionados aos sistemas relevantes de tecnologia da informação que suportam os processos de
valorização e contabilização dos estoques, avaliamos o desenho e testamos os controles-chave
associados. Avaliamos a metodologia e principais julgamentos e premissas utilizados pela Companhia
e suas controladas no cálculo de valor recuperável dos imóveis, incluindo a revisão do plano de
negócios, orçamentos de custo e estudos de mercado. Comparamos, em base de testes, o valor
contábil de imóveis a comercializar com o valor de venda de imóveis com características semelhantes.
Também, com base em uma amostra, efetuamos a conferência dos cálculos de valor recuperável dos
imóveis a comercializar efetuados pela administração. Obtivemos entendimento e efetuamos a
verificação das perdas para redução ao valor recuperável, calculadas e não registradas pela Companhia
e suas controladas em 31 de dezembro de 2019, discutindo e reportando tais ajustes para a
administração, que considerou os mesmos não relevantes no contexto das demonstrações financeiras.
Adicionalmente, avaliamos a adequação das divulgações sobre o tema nas notas explicativas às
demonstrações financeiras. Como resultado de nossos procedimentos, consideramos que as
informações divulgadas nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas estão consistentes
com as informações e documentações obtidas em nossos trabalhos. Redução ao valor recuperável
(impairment) de contas a receber - Controladora e Consolidado - Notas 5 e 6: Porque é um
PAA: A Companhia e suas controladas definem critérios e metodologias para a avaliação do valor
recuperável dos saldos de “Créditos perante clientes” e de “Contas a receber por venda de terrenos”,
utilizando premissas e julgamentos para avaliação de risco de perda no valor recuperável, tais como
garantias, níveis de inadimplência, renegociações, volumes de distrato e condições macroeconômicas,
com o objetivo de estimar a provisão para créditos de liquidação duvidosa, que em 31 de dezembro
de 2019 totaliza R$ 6.016 mil na controladora e R$ 22.656 mil no consolidado. Por se tratar de uma
estimativa importante elaborada pela administração, com a adoção de premissas e julgamentos para
a determinação da referida provisão, consideramos o tema como área de foco em nossa auditoria.
Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria: Na execução de nossos procedimentos de
auditoria, obtivemos entendimento das atividades de controle interno relevantes relacionadas ao ciclo
operacional de receita, que incluem a análise de crédito prévia a aprovação da proposta de venda dos
imóveis, e conferimos, em base amostral, se as vendas realizadas no exercício seguiram tais
procedimentos, incluindo a análise e aprovação de crédito correspondentes. Adicionalmente,
obtivemos entendimento da metodologia de cálculo e testamos as principais premissas e julgamentos
adotados pela Companhia para mensuração e contabilização da provisão para créditos de liquidação
duvidosa, considerando as características das operações, garantias, comparação com dados históricos
de perdas, níveis de inadimplência e distratos e informações futuras de mercado. Realizamos uma
análise retrospectiva da estimativa registrada no exercício anterior, comparando-a com as perdas
efetivas reconhecidas no exercício corrente. Testamos os cálculos da provisão estimada pela
Companhia e suas controladas em 31 de dezembro de 2019, identificando e reportando ajustes
adicionais não efetuados pela administração na provisão contábil constituída, pois essa considerou tais
ajustes não relevantes no contexto das demonstrações financeiras, individuais e consolidadas.
Consideramos que as premissas, julgamentos e os critérios adotados pela administração para o
reconhecimento da provisão para redução ao valor recuperável dos referidos valores a receber são
razoáveis no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Transações com partes
relacionadas - Controladora e Consolidado - Nota 14: No exercício findo em 31 de dezembro de
2019, a Companhia e suas controladas efetuaram venda de imóvel no valor de R$ 22.000 mil, para a
parte relacionada Rodobens locação de Imóveis Ltda. Adicionalmente, a acionista controladora
assumiu os eventuais riscos remanescentes das operações de emissão de Recebíveis Imobiliários – CRI,
concluídas pela Companhia e suas controladas em junho de 2019 e junho de 2017, nos montantes de
R$ 54.970 mil e R$ 44.500 mil, respectivamente, cujo saldo em aberto de em 31 de dezembro de
2019 é de R$ 83.860 mil. Também, a acionista controladora é avalista garantidora de contratação de
empréstimo efetuado pela Companhia, no montante de R$ 47.558 mil, em 31 de dezembro de 2019.

Consideramos esse assunto significativo para a nossa auditoria pela relevância das transações
envolvendo partes relacionadas. Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, a
inspeção da documentação suporte das transações ao lado mencionadas, tais como contratos de
compra e venda assinados entre as partes e o contrato onde a acionista controladora figura como
avalista garantidora da operação. Analisamos as condições pactuadas nas transações de compra e
venda realizadas com as partes relacionadas e adequação do registro contábil das mesmas nas
demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia. Verificamos a liquidação
financeira das operações de venda de imóveis e cessão de recebíveis. Como resultado dos nossos
procedimentos, consideramos que as informações divulgadas nas demonstrações financeiras
individuais e consolidadas estão consistentes com as informações e documentações obtidas durante
os nossos trabalhos. Outros assuntos: Demonstrações do Valor Adicionado: As Demonstrações
individual e consolidada do Valor Adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro
de 2019, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentadas como
informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados
em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa
opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e
registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios
definidos na NBC TG 09 - “Demonstração do Valor Adicionado”. Em nossa opinião, essas
demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e são consistentes em relação às demonstrações
financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Outras informações que
acompanham as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório do
auditor: A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que
compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras
individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer
forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações
financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração
e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações
financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar
distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção
relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a
relatar a este respeito. Responsabilidades da administração e da governança pelas
demonstrações financeiras individuais e consolidadas: A administração da Companhia é
responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e
consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais
de relatório financeiro (IFRS), aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas
na CVM, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração
de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude
ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a administração é
responsável pela avaliação da capacidade da Companhia continuar operando, divulgando, quando
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na
elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a
Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o
encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são
aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações
financeiras. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
individuais e consolidadas: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa
opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as
eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e

são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de
uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas
demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo
profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção
relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada
por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos,
bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião.
O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão
ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes
para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas,
não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e
suas controladas. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a
adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas
evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da
Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso
relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e
consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas
conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manterem em
continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das
demonstrações financeiras individuais e consolidadas, inclusive as divulgações e se essas
demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira
compatível com o objetivo de apresentação adequada. • Obtemos evidência de auditoria apropriada
e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo
para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Somos
responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente,
pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre
outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que
eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos
responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes,
incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais
relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência,
incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de
comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados
como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa
maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso
relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto,
ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser
comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro
de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
Ribeirão Preto, 11 de março de 2020

PricewaterhouseCoopers
Auditores Independentes Maurício Cardoso de Moraes
CRC 2SP000160/O-5 Contador - CRC 1PR035795/O-1 “T” SP

http://www.rni.com.br

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

RNI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A.

Waldemar Verdi Júnior
Anthonny Dias dos Santos

Milton Jorge de Miranda Hage
Alcides Lopes Tápias

Mailson Ferreira da Nóbrega
Roberto de Oliveira Lima
Giuliano Finimundi Verdi

DIRETORIA EXECUTIVA

CONSELHO FISCAL COMITÊ DE AUDITORIA

CONTADOR

Carlos Bianconi Clóvis Antônio Sant‘anna Filho Alexandre Firmo Mangabeira Albernaz Paulo Sergio Baldissera - CRC - 1SP196282/O-3

Marco Antônio Bacchi da Silva Roberto Lopes de Souza Junior Gustavo Adolfo Traub Flávio Leme Ferreira Filho Salim Furukawa Godoi Raymundo de Souza Neto

PARECER DO COMITÊ DE AUDITORIA

Os membros do Comitê de Auditoria da RNI Negócios Imobiliários S.A. (“Companhia”), abaixo assinados, dentro de suas atribuições e responsabilidades legais, procederam ao exame: (i) das Demonstrações Financeiras da Companhia; (ii) do relatório da Administração; (iii) da proposta de orçamento de capital da Companhia para o exercício de 2020; e (iv) da proposta da Administração de destinação do lucro
líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2019. Com base nos exames efetuados, nos esclarecimentos prestados pela Administração da Companhia, e considerando, ainda, o Parecer dos Auditores Independentes, concluíram que os documentos/itens mencionados acima, em todos os seus aspectos relevantes, representam adequadamente a situação econômico-financeira da Companhia. Dessa forma, os
membros do Comitê de Auditoria, abaixo assinados, opinam favoravelmente ao seu encaminhamento para deliberação na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia a ser realizada em 23 de abril de 2020.


DECLARAÇÃO DOS DIRETORES

Declaração: Para Fins do Artigo 25 da Instrução nº 480/09. Declaramos, na qualidade de diretores da RNI Negócios Imobiliários S.A., sociedade por ações com sede na Cidade de São José do Rio Preto, na Avenida Francisco das Chagas de Oliveira, nº 2500, CEP 15085-485, inscrita no CNPJ/MF nº 67.010.660/0001-24 (“Companhia”), nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução
CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) revimos, discutimos e concordamos com as opiniões expressas no Parecer dos Auditores Independentes da Companhia; e (ii) revimos, discutimos e concordamos com as Demonstrações Financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019.


PARECER DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, no uso de suas atribuições legais, em reunião realizada nesta data, examinou: (i) o relatório anual da administração e as demonstrações financeiras da RNI Negócios Imobiliários S.A. relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2019; (ii) o orçamento de capital previsto para o exercício de 2020; e (iii) a proposta de destinação do lucro líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2019.
Com base nos exames efetuados, considerando ainda o parecer dos auditores independentes Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes, os Srs. Conselheiros opinaram favoravelmente a respeito dos itens supracitados, informando, ainda, que os mesmos se encontram em condições de serem votados e aprovados pelos Srs. Acionistas na próxima Assembleia Geral Ordinária.

Poupadores terão mais cinco anos para adesão ao acordo para


compensar perdas de Planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2


Foram R$ 55,31 bi, o


menor valor desde 1996;


banco também informou


que lucrou R$ 17,72 bi


no ano passado


Desembolsos do


BNDES têm queda


de 23,4% em um ano


MARCIO FERNANDES/ESTADÃO-30/5/2007

Plano Bresser. Poupadores fazem fila por correção em 1987


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