JornalValor--- Página 1 da edição"16/03/20201a CADE" ---- Impressa por ivsilvaàs 15/03/2020@16:07:46
São Paulo | Sábado,domingoesegunda-feira, 14,15e16demarçode 2020 | E1
Legislação
&Tributos SP
Destaques
Preso em condicional
Ojuizda1ªVaradoTrabalhode
SeteLagoas(MG),PauloEduardo
QueirozGonçalves,condenou
umafábricadesorvetesaopaga-
mentodeR$4mildeindenização
pordanosmorais.Aempresase
recusouacontratarumpresidiá-
rioemlivramentocondicional,
masquejáhaviasidoaprovado
emseleçãointerna.Aempregado-
rateráquerevertertambémao
trabalhador,porlitigânciade
má-fé,multade5%dovalorda
causa,poisojuizentendeuquefi-
couclaraaalteraçãodaverdade
dosfatosnocursodoprocesso.O
trabalhadorcontouqueafábrica
fechouasportasdacontratação
quandoeleapresentouodocu-
mentocomregistrocriminal.É
que,segundoele,aosercontrata-
do,exigiramdiversosdocumen-
tos,entreeles,acertidãodeante-
cedentescriminais.Comoprova
darealizaçãodoprocessoseletivo,
apresentoucópiadoatestadomé-
dicoadmissionalecomprovante
deaberturadecontabancáriapa-
radepósitodossalários.Paraojuiz
PauloEduardoQueirozGonçalves,
afábricaagiudemaneiradiscri-
minatóriaeultrajante,principal-
menteporqueavagaselecionada
nãoexigiagranderesponsabilida-
de.Caberecursodadecisão.
Recuperaçãojudicial
O Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) considerou ilegal o uso da
Taxa Referencial (TR) como inde-
xadorem plano de recuperação
judicial. A decisão é da 1ª Câmara
Reservada de Direito Empresarial,
que deu parcial provimento a
agravo de instrumento (nº 217
1930-91.2019.8.26.0000) e deter-
minoua exclusão de cláusulas
previstas em plano de recupera-
ção judicial de empresa do ramo
de engrenagens industriais. O re-
curso, interposto por uma insti-
tuição bancária, buscava a nulida-
de de cláusulas que previam, en-
tre outras coisas, a quitação, libe-
ração ou renúncia de créditos pe-
los credores, deságio abusivo, lon-
ga carência e extenso prazo para
pagamento, além da liberação de
garantidores e coobrigados e su-
pressão do biênio legal de fiscali-
zação. Em seu voto, o relator, de-
sembargador Azuma Nishi, citou
precedentes para afirmarque a
escolha da TR não caracteriza ile-
galidade, mas que o fato de a taxa
estar zerada há maisde dois anos
representa um deságio implícito,
razão pela qual determinou a
atualização do valor pela tabela
prática do TJ-SP. Aindasegundoo
magistrado, a supressão do biênio
de fiscalizaçãoe a impossibilida-
de de cobrança contra garantido-
res e coobrigados contrariam a
Lei nº 11.101/05 e entendimento
firmadoem recurso repetitivo.
Idas ao banheiro
AjuízaÉricaAparecidaPiresBessa,
titularda9ªVaradoTrabalhode
BeloHorizonte,condenouuma
empresadetelemarketingapagar
indenizaçãodeR$3milauma
operadoraquesofreuassédiomo-
raletevecontroladasaspausaspa-
rautilizaçãodobanheironotra-
balho.Aempresadetelefoniace-
lularparaaqualelaprestavaos
serviçosfoicondenadadeforma
subsidiária(processonº0010187-
41.2017.5.03.0009).Umateste-
munhaconfirmouqueatrabalha-
doraeratratadacomrigorexcessi-
vopelosupervisor,deformaaca-
racterizaroassédiomoral.Com
relaçãoaocontroledaspausaspa-
rautilizaçãodobanheiro,uma
testemunhaconfirmouofato,ex-
plicandoqueaempresaconcede
duaspausasde10minutoseum
intervalode20minutosemuma
jornadade6horase20minutos.
Segundoela,emcasodenecessi-
dadedeiraobanheiroforadesses
horários,énecessáriaautorização
dosupervisor.Paraajuíza,osim-
plesfatodehavercontrolesobre
aspausasparaasnecessidadesfi-
siológicasjáésuficienteparare-
presentarafrontaaoprincípioda
dignidadedapessoa.Houverecur-
so,quenãofoiaceitoporirregula-
ridadenodepósitorecursal.
TrabalhistaTesefoidefinidaemrepetitivoedeveráseraplicadaemprocessossemelhantes
Tribunal afasta responsabilidade de
investidor por dívidas trabalhistas
RicardoLuiz Tavares Gehling: efeito vinculantedadecisãoestimulainvestimentosemcondiçõesespecialíssimasdefomento
DIVULGAÇÃO
AdrianaAguiar
DeSãoPaulo
O Plenodo TribunalRegional
do Trabalho(TRT)do Rio Grande
do Sul decidiu, por meiode re-
cursorepetitivo, que investidor
não podeser responsabilizado
por dívida trabalhista. Para a
maioria dos desembargadores,
quem apenas aplicadinheiroem
uma empresa —como um banco
—não podeser considerado par-
tedogrupoeconômico.
O tribunal foi o primeiroacon-
solidar oassunto por meio de um
IncidentedeResoluçãodeDeman-
das Repetitivas (IRDR). A orienta-
çãoagoraseráaplicadaemproces-
sos semelhantes em tramitação no
Estado. Os desembargadores fun-
damentaramadecisãonaprevisão
da lei da reforma trabalhista (Lei
nº 13.467, de 2017) sobrecaracte-
rizaçãodegrupoeconômico.
O processoenvolveo banco ale-
mãode fomentoDEG - Deutsche
Investitions, que vinha sendo res-
ponsabilizadopela primeira ins-
tância por dívidas trabalhistas da
Guerra S.A., empresade imple-
mentos rodoviários que teve sua
falência decretada em novembro
de 2017.Adí vidacom os trabalha-
doresgira emtornodeR$ 50 mi-
lhões,segundoamassafalida.
Algumasvarasdo trabalhode
Caxiasdo Sul vinhamconside-
randoobancoalemãocomopar-
te do grupoeconômicoda Guer-
ra, pelofato de ter investidona
holding Tolstói Investimentos,
sóciada empresa de implemen-
tosrodoviários.Assentençastêm
comobaseoparágrafo2ºdoarti-
go 2º da Consolidação das Leis
doTrabalho(CLT).
Pelo dispositivo, incluídopela
reforma, “sempre que uma ou
mais empresas, tendo,embora, ca-
da uma delas, personalidade jurí-
dica própria, estiverem sob adire-
ção, controle ou administração de
outra,ou aindaquando, mesmo
guardando cada uma sua autono-
mia,integremgrupoeconômico,
serão responsáveis solidariamente
pelas obrigações decorrentes da
relaçãodeemprego”.
Para a maioriados desembar-
gadoresdo Plenodo TRT gaúcho,
porém, aparticipaçãodo agente
financiadorcomoacionistami-
noritárionão atrairesponsabili-
dadepor eventuaisobrigações
trabalhistas, quando ausentes
poderes de direção, controlee
administração (IRDR 0022298-
23.2018.5.04.0000).
De acordocom a relatora,de-
sembargadora Ana RosaPereira
ZagoSagrilo,“é certoque oDEG
não éacionistadiretoda Guerra
e, na moldurafáticaretratadano
caso pilotoenas demaisdeman-
das individuais consideradas
nestejulgamento,nãoexercepo-
deresde direção, controle e ad-
ministraçãodesta”.
A desembargadora aindadesta-
ca que, conformedocumentação
nos autos, o banco“é uma institui-
ção de fomento,sem fins lucrati-
vos,integralmentecontrolada pe-
lo governoalemão, eque tem co-
mo objetivo promover ocresci-
mentoeconômico sustentável me-
dianteoincentivoaosetorprivado
depaísesemdesenvolvimento”
Como advento da reformatra-
balhista,acrescentaarelatorana
decisão, houve a inclusão do pará-
grafo 3º ao artigo 2º da CLT que
trata de grupo econômico.Epelo
dispositivo “não caracteriza grupo
econômicoa meraidentidadede
sócios,sendonecessárias, paraa
configuraçãodogrupo, ademons-
tração do interesse integrado, a
efetiva comunhão de interesses e a
atuação conjunta das empresas
dele integrantes”. Ovoto foi acom-
panhadopor 34 dos 48 desembar-
gadoresdoPlenodoTRTgaúcho
O advogado que assessora o
bancoalemão,RicardoLuizTavares
Gehling,do GehlingAdvogados,
subestabelecido pelo escritório Pi-
nheiroGuimarães,consideraopre-
cedente em repetitivoimportante
por solucionarrapidamente uma
questão jurídica controvertida.
“Poderialevar10 ou 20 anospara
ser pacificada. Esegurança jurídica
éabsolutamentefundamentalpa-
raaeconomiaeodesenvolvimento
de qualquerpaís”, diz. “Oefeito
vinculante estimulainvestimentos
em condições especialíssimasde
fomento, especialmenteem pe-
quenasemédiasempresas.”
No caso, de acordocom Geh-
ling,ficouclaroque o DEGnão
temcomofinalidade lucro. O
banco, acrescentou,reinvesteto-
do o resultadona sua atividade,
que é, basicamente,fazeraportes
em empresasem paísesem de-
senvolvimento. “Ele passaa ser
acionistanão para desenvolvera
atividadeeconômicada empre-
sa. Mas em contrapartida pelo fi-
nanciamento. Por isso, não faz
partedogrupoeconômico.”
Já o advogado do trabalhador
no processo, JesusMattos,afir-
ma estarbrigando pelaefetiva
responsabilidade de empresas
do grupoparaagilizaros paga-
mentosaos trabalhadores. De
acordo comele, muitascompa-
nhiastêmsidoincorporadaspor
fundos de investimentosestran-
geiros,que devemser responsa-
bilizadosem casosde falência.
Além do banco alemão DEG,
acrescenta,aholdingTolstóiteria
recebidoaportesdofundoameri-
canoAxxoneotribunalaindade-
ve julgar essa questão. “Nesse se-
gundocasotemosmaisprovasda
participação na administração
daempresa”, dizMattos.
Para opagamentodos traba-
lhadores, a massafalidadevefa-
zer em breveos primeiros leilões
de maquinários da GuerraIm-
plementosRodoviários, segun-
do oadvogadoda massa falida,
Air Paulo Luz, do TWLAdvoga-
dos Associados.Eles poderãore-
cebervaloresde até 150 salários
mínimos.
Oresultado do julgamento ani-
mou advogadosque aguardam
decisões em processos semelhan-
tes.MaurícioPessoa,titulardoPes-
soa Advogados, que defende o
Banco Pine, afirma que a decisão
“além de aplicar corretamentea
lei, afastandoaresponsabilidade
de quemnão a tem,sobofrágil
pretextoda proteção ao crédito
trabalhista a qualquer custo, traz
segurançajurídica aos investido-
res, o que é tão caro ao Brasil nesse
momentodeincertezas”.
Em discussões muito pareci-
das, trabalhadores têm tentado
responsabilizar fundos de inves-
timentospordívidastrabalhistas,
segundo a advogadaJuliana Bra-
cks, do BracksAdvogados Asso-
ciados. Para ela, aquestão écom-
plicadaporque clientesde ban-
cos investem dinheiro em fundos
epoderiamterqueresponderpor
umaeventualquebradeumaem-
presa com o seu dinheiro aplica-
do. “Isso poderia praticamente
acabarcomomercadofinanceiro
parapessoasfísicas.”
.
Justiça retira ICMS do PIS
e Cofins da conta de luz
LUCIANAWHITAKER/VALOR
LeonelPittzer:juízaponderouquea concessionárianãopediriaa exclusão
BeatrizOlivon
De Brasília
A Justiça Federalautorizoua
retiradado ICMSdo cálculodo
PISedaCofinsincluídosnaconta
de energiaelétrica. Asentença
beneficia aCentraisde Abasteci-
mento(Ceasa) de Campinas(SP),
que também terá direitode recu-
peraroque foi pagonos últimos
cinco anos—aproximadamente
R$ 300 mil. Mensalmente, a eco-
nomiaserádeR$4mil.
A decisão, da juíza federal subs-
titutaJamilleMoraisSilva Ferraret-
to, da 8ª Vara Federal de Campinas
(SP), teve comobase o julgamento
do Supremo Tribunal Federal
(STF). Antes, porém, ela teve que
analisar de queméodireito: do
consumidor(contribuintedefato)
ou da concessionáriade serviço
público (contribuintede direito),
querecolheoICMS.
AProcuradoria-Geral da Fa-
zendaNacional(PGFN)alegana
açãoque o recursono STF não
transitou em julgado e que o
consumidorfinalnão é partele-
gítima.Segundoo órgão,oônus
pelorecolhimentodo tributoé
da concessionária de serviçopú-
blico, no caso, aCPFL. O repasse
do custoao cliente,acrescenta,
não configurarelaçãojurídica
tributária (processonº 501305
9-02.2019.4.03. 6105).
Na sentença,a juízaafirma
que normalmente a legitimida-
de édo responsável pelopaga-
mento.Porém,acrescenta,asi-
tuaçãoé diferentenos casosen-
volvendotributosindiretos, co-
mo oICMS,que érecolhidopelo
contribuintede direito,que, por
sua vez, transferea cargatributá-
riaparaocontribuintedefato.
A magistradacita na decisão
jurisprudência contrária sobre
IPI do SuperiorTribunalde Justi-
ça (STJ)—umrecursorepetitivo
envolvendoumafabricante de
bebidas(REsp903394)—econ-
sideraque asituaçãoé diferente
por envolvera União, umacon-
cessionáriade serviçopúblicoe
oconsumidor final. Aborda
tambémdecisãoda 1ª Seçãodo
STJ que autorizao consumidora
proporaçãosobreICMScontra-
tado e não utilizado.
Segundo ajuíza,apesarde a
concessionáriaseracontribuinte
de direitopor determinação le-
gal, por causadas condições e ca-
racterísticas específicasde sua
posiçãocontratual, seu interesse
em questionara políticatributá-
ria é reduzido. “Poucoou ne-
nhuminteresseterá em corrigir
injustiçasdo Fisco,pois comojá
dito repassamos encargostribu-
táriosà tarifacobradado consu-
midorfinal”,afirmanasentença.
O advogado da Ceasa, Daniel
Freire Santini, sócio do escritório
Santini eAdvogados Associados,
diz queoconsumidor éparte legí-
timae queainclusãodo ICMSfaz
grande diferençanos valores men-
sais dascontas. “Se nãopagar a
conta[o cliente], o fornecimento é
cortado. Apesar de aconcessioná-
rianãoterstatusdepoderpúblico,
elaestámaispróxima”, afirma.
Emnota,aPGFNdizqueocon-
sumidorfinalnão tem legitimi-
dadeparafazeropedido.“O re-
passedo valorpagoa títulode
tributo da concessionária ao
consumidorfinal se tratade me-
ra relaçãode consumo”, afirma o
órgão, que pretenderecorrerda
decisãoàsegundainstância.
O advogado Leonel Pittzer, sócio
do escritório FuxAdvogados, consi-
dera o pedidopossível. Porém, en-
tendeque adecisão confundetribu-
tos diretos com indiretos —divisão
quenemseaplicariaacontribuições
comoo PIS e a Cofins. Ele destaca
que a juíza considerou a relação en-
treconsumidor,Uniãoeaconcessio-
nária, ponderando que ela não vai
pediroressarcimentodos valores
pagosamais.“AUnião revisaria o
contratodeconcessãoparamantera
mesmabaseeconômica.”
Gustavo Brigagão, sóciodo es-
critório Brigagão, Duque Estrada
Advogados, afirmaque existem
pedidos de devolução de ICMSen-
volvendo distribuidoras de ener-
gia, que sãodiferentes do PIS eCo-
fins. Para ele, não édeseesperar
que distribuidores briguemcom o
poder público. “Essa discussão so-
brequemtemdireitonãoestásen-
dodiscutidapeloSupremo”,diz.
Para o advogadoFabio Calcini,
doescritórioBrasilSalomãoeMat-
thesAdvocacia,aempresanãotem
legitimidade para pediroICMS.A
CPFL, acrescenta, poderia entrar
com ação,ganharealterar opreço
do serviço. “Os contratos de con-
cessão vão fazer isso repercutir pa-
ra ousuário. Masnão éviável ele
entrarcomopedidodireto.”