Valor Econômico (2020-03-14, 15 e 16)

(Antfer) #1

JornalValor--- Página 1 da edição"16/03/20201a CADE" ---- Impressa por ivsilvaàs 15/03/2020@16:07:46


São Paulo | Sábado,domingoesegunda-feira, 14,15e16demarçode 2020 | E1


Legislação

&Tributos SP


Destaques


Preso em condicional


Ojuizda1ªVaradoTrabalhode


SeteLagoas(MG),PauloEduardo


QueirozGonçalves,condenou


umafábricadesorvetesaopaga-


mentodeR$4mildeindenização


pordanosmorais.Aempresase


recusouacontratarumpresidiá-


rioemlivramentocondicional,


masquejáhaviasidoaprovado


emseleçãointerna.Aempregado-


rateráquerevertertambémao


trabalhador,porlitigânciade


má-fé,multade5%dovalorda


causa,poisojuizentendeuquefi-


couclaraaalteraçãodaverdade


dosfatosnocursodoprocesso.O


trabalhadorcontouqueafábrica


fechouasportasdacontratação


quandoeleapresentouodocu-


mentocomregistrocriminal.É


que,segundoele,aosercontrata-


do,exigiramdiversosdocumen-


tos,entreeles,acertidãodeante-


cedentescriminais.Comoprova


darealizaçãodoprocessoseletivo,


apresentoucópiadoatestadomé-


dicoadmissionalecomprovante


deaberturadecontabancáriapa-


radepósitodossalários.Paraojuiz


PauloEduardoQueirozGonçalves,


afábricaagiudemaneiradiscri-


minatóriaeultrajante,principal-


menteporqueavagaselecionada


nãoexigiagranderesponsabilida-


de.Caberecursodadecisão.


Recuperaçãojudicial


O Tribunal de Justiça de São Paulo


(TJ-SP) considerou ilegal o uso da


Taxa Referencial (TR) como inde-


xadorem plano de recuperação


judicial. A decisão é da 1ª Câmara


Reservada de Direito Empresarial,


que deu parcial provimento a


agravo de instrumento (nº 217


1930-91.2019.8.26.0000) e deter-


minoua exclusão de cláusulas


previstas em plano de recupera-


ção judicial de empresa do ramo


de engrenagens industriais. O re-


curso, interposto por uma insti-


tuição bancária, buscava a nulida-


de de cláusulas que previam, en-


tre outras coisas, a quitação, libe-


ração ou renúncia de créditos pe-


los credores, deságio abusivo, lon-


ga carência e extenso prazo para


pagamento, além da liberação de


garantidores e coobrigados e su-


pressão do biênio legal de fiscali-


zação. Em seu voto, o relator, de-


sembargador Azuma Nishi, citou


precedentes para afirmarque a


escolha da TR não caracteriza ile-


galidade, mas que o fato de a taxa


estar zerada há maisde dois anos


representa um deságio implícito,


razão pela qual determinou a


atualização do valor pela tabela


prática do TJ-SP. Aindasegundoo


magistrado, a supressão do biênio


de fiscalizaçãoe a impossibilida-


de de cobrança contra garantido-


res e coobrigados contrariam a


Lei nº 11.101/05 e entendimento


firmadoem recurso repetitivo.


Idas ao banheiro


AjuízaÉricaAparecidaPiresBessa,


titularda9ªVaradoTrabalhode


BeloHorizonte,condenouuma


empresadetelemarketingapagar


indenizaçãodeR$3milauma


operadoraquesofreuassédiomo-


raletevecontroladasaspausaspa-


rautilizaçãodobanheironotra-


balho.Aempresadetelefoniace-


lularparaaqualelaprestavaos


serviçosfoicondenadadeforma


subsidiária(processonº0010187-


41.2017.5.03.0009).Umateste-


munhaconfirmouqueatrabalha-


doraeratratadacomrigorexcessi-


vopelosupervisor,deformaaca-


racterizaroassédiomoral.Com


relaçãoaocontroledaspausaspa-


rautilizaçãodobanheiro,uma


testemunhaconfirmouofato,ex-


plicandoqueaempresaconcede


duaspausasde10minutoseum


intervalode20minutosemuma


jornadade6horase20minutos.


Segundoela,emcasodenecessi-


dadedeiraobanheiroforadesses


horários,énecessáriaautorização


dosupervisor.Paraajuíza,osim-


plesfatodehavercontrolesobre


aspausasparaasnecessidadesfi-


siológicasjáésuficienteparare-


presentarafrontaaoprincípioda


dignidadedapessoa.Houverecur-


so,quenãofoiaceitoporirregula-


ridadenodepósitorecursal.


TrabalhistaTesefoidefinidaemrepetitivoedeveráseraplicadaemprocessossemelhantes


Tribunal afasta responsabilidade de


investidor por dívidas trabalhistas


RicardoLuiz Tavares Gehling: efeito vinculantedadecisãoestimulainvestimentosemcondiçõesespecialíssimasdefomento


DIVULGAÇÃO
AdrianaAguiar

DeSãoPaulo


O Plenodo TribunalRegional


do Trabalho(TRT)do Rio Grande


do Sul decidiu, por meiode re-


cursorepetitivo, que investidor


não podeser responsabilizado


por dívida trabalhista. Para a


maioria dos desembargadores,


quem apenas aplicadinheiroem


uma empresa —como um banco


—não podeser considerado par-


tedogrupoeconômico.


O tribunal foi o primeiroacon-


solidar oassunto por meio de um


IncidentedeResoluçãodeDeman-


das Repetitivas (IRDR). A orienta-


çãoagoraseráaplicadaemproces-


sos semelhantes em tramitação no


Estado. Os desembargadores fun-


damentaramadecisãonaprevisão


da lei da reforma trabalhista (Lei


nº 13.467, de 2017) sobrecaracte-


rizaçãodegrupoeconômico.


O processoenvolveo banco ale-


mãode fomentoDEG - Deutsche


Investitions, que vinha sendo res-


ponsabilizadopela primeira ins-


tância por dívidas trabalhistas da


Guerra S.A., empresade imple-


mentos rodoviários que teve sua


falência decretada em novembro


de 2017.Adí vidacom os trabalha-


doresgira emtornodeR$ 50 mi-


lhões,segundoamassafalida.


Algumasvarasdo trabalhode


Caxiasdo Sul vinhamconside-


randoobancoalemãocomopar-


te do grupoeconômicoda Guer-


ra, pelofato de ter investidona


holding Tolstói Investimentos,


sóciada empresa de implemen-


tosrodoviários.Assentençastêm


comobaseoparágrafo2ºdoarti-


go 2º da Consolidação das Leis


doTrabalho(CLT).


Pelo dispositivo, incluídopela


reforma, “sempre que uma ou


mais empresas, tendo,embora, ca-


da uma delas, personalidade jurí-


dica própria, estiverem sob adire-


ção, controle ou administração de


outra,ou aindaquando, mesmo


guardando cada uma sua autono-


mia,integremgrupoeconômico,


serão responsáveis solidariamente


pelas obrigações decorrentes da


relaçãodeemprego”.


Para a maioriados desembar-


gadoresdo Plenodo TRT gaúcho,


porém, aparticipaçãodo agente


financiadorcomoacionistami-


noritárionão atrairesponsabili-


dadepor eventuaisobrigações


trabalhistas, quando ausentes


poderes de direção, controlee


administração (IRDR 0022298-


23.2018.5.04.0000).


De acordocom a relatora,de-


sembargadora Ana RosaPereira


ZagoSagrilo,“é certoque oDEG


não éacionistadiretoda Guerra


e, na moldurafáticaretratadano


caso pilotoenas demaisdeman-


das individuais consideradas


nestejulgamento,nãoexercepo-


deresde direção, controle e ad-


ministraçãodesta”.


A desembargadora aindadesta-


ca que, conformedocumentação


nos autos, o banco“é uma institui-


ção de fomento,sem fins lucrati-


vos,integralmentecontrolada pe-


lo governoalemão, eque tem co-


mo objetivo promover ocresci-


mentoeconômico sustentável me-


dianteoincentivoaosetorprivado


depaísesemdesenvolvimento”


Como advento da reformatra-


balhista,acrescentaarelatorana


decisão, houve a inclusão do pará-


grafo 3º ao artigo 2º da CLT que


trata de grupo econômico.Epelo


dispositivo “não caracteriza grupo


econômicoa meraidentidadede


sócios,sendonecessárias, paraa


configuraçãodogrupo, ademons-


tração do interesse integrado, a


efetiva comunhão de interesses e a


atuação conjunta das empresas


dele integrantes”. Ovoto foi acom-


panhadopor 34 dos 48 desembar-


gadoresdoPlenodoTRTgaúcho


O advogado que assessora o


bancoalemão,RicardoLuizTavares


Gehling,do GehlingAdvogados,


subestabelecido pelo escritório Pi-


nheiroGuimarães,consideraopre-


cedente em repetitivoimportante


por solucionarrapidamente uma


questão jurídica controvertida.


“Poderialevar10 ou 20 anospara


ser pacificada. Esegurança jurídica


éabsolutamentefundamentalpa-


raaeconomiaeodesenvolvimento


de qualquerpaís”, diz. “Oefeito


vinculante estimulainvestimentos


em condições especialíssimasde


fomento, especialmenteem pe-


quenasemédiasempresas.”


No caso, de acordocom Geh-


ling,ficouclaroque o DEGnão


temcomofinalidade lucro. O


banco, acrescentou,reinvesteto-


do o resultadona sua atividade,


que é, basicamente,fazeraportes


em empresasem paísesem de-


senvolvimento. “Ele passaa ser


acionistanão para desenvolvera


atividadeeconômicada empre-


sa. Mas em contrapartida pelo fi-


nanciamento. Por isso, não faz


partedogrupoeconômico.”


Já o advogado do trabalhador


no processo, JesusMattos,afir-


ma estarbrigando pelaefetiva


responsabilidade de empresas


do grupoparaagilizaros paga-


mentosaos trabalhadores. De


acordo comele, muitascompa-


nhiastêmsidoincorporadaspor


fundos de investimentosestran-


geiros,que devemser responsa-
bilizadosem casosde falência.

Além do banco alemão DEG,


acrescenta,aholdingTolstóiteria


recebidoaportesdofundoameri-


canoAxxoneotribunalaindade-


ve julgar essa questão. “Nesse se-


gundocasotemosmaisprovasda


participação na administração


daempresa”, dizMattos.


Para opagamentodos traba-


lhadores, a massafalidadevefa-


zer em breveos primeiros leilões


de maquinários da GuerraIm-


plementosRodoviários, segun-


do oadvogadoda massa falida,


Air Paulo Luz, do TWLAdvoga-


dos Associados.Eles poderãore-


cebervaloresde até 150 salários


mínimos.


Oresultado do julgamento ani-


mou advogadosque aguardam


decisões em processos semelhan-


tes.MaurícioPessoa,titulardoPes-


soa Advogados, que defende o


Banco Pine, afirma que a decisão


“além de aplicar corretamentea


lei, afastandoaresponsabilidade


de quemnão a tem,sobofrágil


pretextoda proteção ao crédito


trabalhista a qualquer custo, traz


segurançajurídica aos investido-


res, o que é tão caro ao Brasil nesse


momentodeincertezas”.


Em discussões muito pareci-


das, trabalhadores têm tentado


responsabilizar fundos de inves-


timentospordívidastrabalhistas,


segundo a advogadaJuliana Bra-


cks, do BracksAdvogados Asso-


ciados. Para ela, aquestão écom-


plicadaporque clientesde ban-


cos investem dinheiro em fundos


epoderiamterqueresponderpor


umaeventualquebradeumaem-


presa com o seu dinheiro aplica-


do. “Isso poderia praticamente


acabarcomomercadofinanceiro


parapessoasfísicas.”


.


Justiça retira ICMS do PIS


e Cofins da conta de luz


LUCIANAWHITAKER/VALOR

LeonelPittzer:juízaponderouquea concessionárianãopediriaa exclusão


BeatrizOlivon


De Brasília


A Justiça Federalautorizoua


retiradado ICMSdo cálculodo


PISedaCofinsincluídosnaconta


de energiaelétrica. Asentença


beneficia aCentraisde Abasteci-


mento(Ceasa) de Campinas(SP),


que também terá direitode recu-


peraroque foi pagonos últimos


cinco anos—aproximadamente


R$ 300 mil. Mensalmente, a eco-


nomiaserádeR$4mil.


A decisão, da juíza federal subs-


titutaJamilleMoraisSilva Ferraret-


to, da 8ª Vara Federal de Campinas


(SP), teve comobase o julgamento


do Supremo Tribunal Federal


(STF). Antes, porém, ela teve que


analisar de queméodireito: do


consumidor(contribuintedefato)


ou da concessionáriade serviço


público (contribuintede direito),


querecolheoICMS.


AProcuradoria-Geral da Fa-


zendaNacional(PGFN)alegana


açãoque o recursono STF não


transitou em julgado e que o


consumidorfinalnão é partele-


gítima.Segundoo órgão,oônus


pelorecolhimentodo tributoé


da concessionária de serviçopú-


blico, no caso, aCPFL. O repasse


do custoao cliente,acrescenta,


não configurarelaçãojurídica


tributária (processonº 501305


9-02.2019.4.03. 6105).


Na sentença,a juízaafirma


que normalmente a legitimida-


de édo responsável pelopaga-


mento.Porém,acrescenta,asi-


tuaçãoé diferentenos casosen-


volvendotributosindiretos, co-


mo oICMS,que érecolhidopelo


contribuintede direito,que, por


sua vez, transferea cargatributá-


riaparaocontribuintedefato.


A magistradacita na decisão


jurisprudência contrária sobre


IPI do SuperiorTribunalde Justi-


ça (STJ)—umrecursorepetitivo


envolvendoumafabricante de


bebidas(REsp903394)—econ-


sideraque asituaçãoé diferente


por envolvera União, umacon-


cessionáriade serviçopúblicoe


oconsumidor final. Aborda


tambémdecisãoda 1ª Seçãodo


STJ que autorizao consumidora


proporaçãosobreICMScontra-


tado e não utilizado.


Segundo ajuíza,apesarde a


concessionáriaseracontribuinte


de direitopor determinação le-


gal, por causadas condições e ca-


racterísticas específicasde sua


posiçãocontratual, seu interesse


em questionara políticatributá-


ria é reduzido. “Poucoou ne-


nhuminteresseterá em corrigir


injustiçasdo Fisco,pois comojá


dito repassamos encargostribu-


táriosà tarifacobradado consu-


midorfinal”,afirmanasentença.


O advogado da Ceasa, Daniel


Freire Santini, sócio do escritório


Santini eAdvogados Associados,


diz queoconsumidor éparte legí-


timae queainclusãodo ICMSfaz


grande diferençanos valores men-


sais dascontas. “Se nãopagar a


conta[o cliente], o fornecimento é


cortado. Apesar de aconcessioná-


rianãoterstatusdepoderpúblico,


elaestámaispróxima”, afirma.


Emnota,aPGFNdizqueocon-


sumidorfinalnão tem legitimi-


dadeparafazeropedido.“O re-


passedo valorpagoa títulode


tributo da concessionária ao


consumidorfinal se tratade me-


ra relaçãode consumo”, afirma o


órgão, que pretenderecorrerda


decisãoàsegundainstância.


O advogado Leonel Pittzer, sócio


do escritório FuxAdvogados, consi-


dera o pedidopossível. Porém, en-


tendeque adecisão confundetribu-


tos diretos com indiretos —divisão


quenemseaplicariaacontribuições


comoo PIS e a Cofins. Ele destaca


que a juíza considerou a relação en-


treconsumidor,Uniãoeaconcessio-


nária, ponderando que ela não vai


pediroressarcimentodos valores


pagosamais.“AUnião revisaria o


contratodeconcessãoparamantera


mesmabaseeconômica.”


Gustavo Brigagão, sóciodo es-


critório Brigagão, Duque Estrada


Advogados, afirmaque existem


pedidos de devolução de ICMSen-


volvendo distribuidoras de ener-


gia, que sãodiferentes do PIS eCo-


fins. Para ele, não édeseesperar


que distribuidores briguemcom o


poder público. “Essa discussão so-


brequemtemdireitonãoestásen-


dodiscutidapeloSupremo”,diz.


Para o advogadoFabio Calcini,


doescritórioBrasilSalomãoeMat-


thesAdvocacia,aempresanãotem


legitimidade para pediroICMS.A


CPFL, acrescenta, poderia entrar


com ação,ganharealterar opreço


do serviço. “Os contratos de con-


cessão vão fazer isso repercutir pa-


ra ousuário. Masnão éviável ele


entrarcomopedidodireto.”

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