Valor Econômico (2020-03-14, 15 e 16)

(Antfer) #1

JornalValor--- Página 2 da edição"16/03/20201a CADE" ---- Impressa por ivsilvaàs 15/03/2020@16:10:07


Legislação&Tributos


|
SP

E2|Valor| São Paulo| Sábado,domingoe segunda-feira, 14, 15 e 16 de marçode 2020


Impacto do coronavírus em contratos internacionais


Opinião Jurídica


ThomasLaw e


CláudioFinkelstein


O


coronavírus


(covid-19)


impactou


sobremaneiraas


relações


econômicasinternacionais.


Sejanaáreadoturismo,


serviçosouindústriainúmeros


contratoscertamenteserão


descumpridos,sejaemvirtude


deparalisaçõesnacadeia


produtiva,queimpactam


exportaçãodeprodutose


importaçãodeinsumos,sejano


embarquedevidoàinterrupção


detráfegoaéreoeportuário


entrediversasjurisdições.


De acordocom o “Financial


Times”, até 27 de fevereiro, o


governochinêsjá havia


emitido3.325Certificadosde


Força Maiorenvolvendo


contratosinternacionais


avaliadosem 270 bilhõesde


remimbis(US$ 38,5 bilhões),


numa tentativade protegero


empresariado localdas


consequênciasdos inevitáveis


descumprimentoscontratuais


que se seguirãoàs medidas


adotadas pelo governopara


prevenir e tratara epidemia,


medidasestas,repise-se,


necessárias.


AindaqueaChinareconheça


aincidênciadoinstitutoda


“forcemajeure”paraisentar


responsabilidadesderivadasde


descumprimentoscontratuais,


assimcomooBrasil,quepor


forçadoartigo393doCódigo


Civileximeodevedorde


responsabilidades,omesmo


nãosepodeafirmardorestante


dasjurisdiçõesmundoafora.


Emquaisquerjurisdições,no


entanto,éocontratoque


determinaasconsequênciasde


umdescumprimento


contratualenocenário


internacionalestespodem


conterdiversasprevisões,ese


sujeitaraumagamade


legislaçõesaplicáveiscadauma


compeculiaridadesqueas


distinguemdasdemais,eque


podemmudarainterpretação


dosrespectivosdireitose


deveresdaspartes.


TantoaChinaquantooBrasil


sãosignatáriosdaConvenção


deVienasobreCompraeVenda


InternacionaldeMercadorias


(CISG).Esta,porserum


amálgamadasdiversas


legislaçõesecostumes


praticadoseexistentesno


comérciointernacional,utiliza


emseuartigo79otermo


“impedimentos”e“mudança


decircunstâncias”que


acomodamaclassificaçãodas


situaçõesemquefatosalémdo


controledaspartes


impossibilitamaperformance,


independentedasdefinições


dosdiversosdireitoslocais,e


nosparecequeas


consequênciasdocoronavírus


emtaiscircunstâncias


funcionariamcomouma


válvulaaptaaisentar


responsabilidades.


Nocasodasexportações,com


ofechamentodaslinhasde


produçãochinesas,oestoque


deprodutosacabadosdeum


determinadosetorpodenão


conseguircumprirasentregas


nosprazosestipuladosdos


contratos.Emrelaçãoàs


importações,comaslinhasde


produçãofechadasou


desaceleradas,as


matérias-primasjáadquiridase


armazenadasparaserem


recebidaseusadasnaprodução


provavelmentenãoserão


necessárias.Talveznempossam


serdesembarcadasou


armazenadas,afetando


diretamenteocomércio


internacional.Importante


esclarecerqueoremédio


Ta nto a Chinaquanto o


Brasilsãosignatários


daConvençãode


Vienasobre Compra e


VendaInternacional


deMercadorias


resolutório(arescisão


contratual)daCISG,ochamado


“avoidance”,éconsideradoa


última“ra tio”(ou“lastresort”),


utilizadasomenteemcasos


excepcionais,cujosrequisitos


parasuaconfiguraçãosão


bastanteespecíficose


limitados.Aideiaqueprevalece


éademanutençãodocontrato.


ACISGoptoupeloprincípio


dapreservaçãodoscontratose


peloprincípioda


obrigatoriedadedospactos


(“pactasuntservanda”),sendo


certoqueamanutençãodo


contratofazcomqueas


obrigaçõescontratadas


permaneçamvigentes.


Portanto,emborahajatodaa


especulaçãoeosprejuízosno


âmbitoeconômicodo


comérciointernacionaldiante


doefeitocovid-19,aCISGainda


assimprevêregrasde


preservaçãodoscontratos.Para


issobastaverificarqueas


previsõesdoartigo49(1)são,


assim,taxativas,havendo


apenasduaspossibilidades


paraaconfiguraçãodarescisão


docontrato.Aprimeiradelas


ocorrequandoháum


“descumprimento


fundamental”docontrato,o


quenosremeteaoartigo25—


que,porsuavez,reenviao


intérpreteàaplicaçãode


conceitosindeterminados.A


segundaacontecequandoé


ultrapassadoochamado“prazo


suplementar”conferidopelo


comprador(Nachfrist),na


hipótesedenãoentregadas


mercadoriasnoprazo


avençado.


Emborahajatodaa


fundamentaçãodapreservação


dosnegóciosnocomércio


internacionalpelaCISG,assim


comopelodireitobrasileiroou


chinês,emarbitragem(meio


preferidoparaasoluçãoparaas


controvérsiasdedireito


internacional)hátambéma


possibilidadedainvocaçãodas


recémeditadasRegrasdeHaia


paraArbitragemComercialede


DireitosHumanos(“TheHague


RulesonBusinessandHuman


RightsArbitration”),que


poderiamseaplicaracasosde


proteçãoaosdireitoshumanos


(saúdepública).Domesmo


modo,emarbitragemregidas


pelaLeiModelodaUncital,


empresaschinesasebrasileiras


podemfazerusodetais


cláusulascomoformadese


eximirdeobrigações


contratuaisdevidoa


circunstânciasforadoseu


controle,desdequeemseus


contratosnãohajaprevisãoem


sentidocontrário.


Éumcenáriocomoqualo


Brasildevesepreocupar,umavez


queaChinaéseumaiorparceiro


comercial.Em2018,astrocas


comerciaisentreosdoispaíses


atingiramummontantedeUS$


100bilhões.Destaca-sequeo


Brasilteveumsuperávitdemais


deUS$46bilhõesaofecharoano


de2019,istoé,onossopaís


exportoumaisdoqueimportou,


deixandoabalançacomercial


favorável,sendoqueamaioriada


exportaçãotevedestinoao


mercadochinês.


ThomasLaw e CláudioFinkelsteinsão,


respectivamente, presidente da


Coordenação Nacional das RelaçõesBrasil


e Chinada OAB, presidente do Ibrachina e


consultor da Frente Parlamentar Bricsdo


CongressoNacional;e coordenadorda


Subárea de Direito Econômico


Internacional da pós-graduação da


PUC-SP, vice-presidente da Sociedade


Brasileira de Direito Internacional e árbitro


Este artigoreflete as opiniões do autor, e


não do jornal Valor Econômico. O jornal não


se responsabiliza e nempodeser


responsabilizadopelasinformaçõesacima


ou por prejuízos de qualquer natureza em


decorrência do uso dessas informações


PREFEITURAMUNICIPALDEIBATÉ
AVISO DE LICITAÇÃO.PREGÃOPRESENCIALN.º 020/2020.OBJETO:“Pregão(presencial)visandoaaquisiçãode 01 (um)
veículoautomotor,0km (zeroquilometro),que será utilizadopela Secretariade AssistênciaSocial(ConselhoTutelar)do
Municípiode Ibaté/SP”,conformeAnexoI(Termo de Referência).Data do Pregão:27/03/2020às 16h30horas.Data do
Protocolo:atéas16h00do dia 27/03/2020.Local:Departamentode CompraseLicitaçõesda PrefeituraMunicipaldeIbaté,
localizadona AvenidaSão João,n.º 1771–Centro–Ibaté/SP.ODEPARTAMENTODE LICITAÇÕEStornapúblicoque, na data,
horárioelocal,acimaassinalados,fará realizarlicitaçãona modalidadePREGÃOPRESENCIAL,com critériode julgamento
pelo MENORVALOR POR ITEM.ConformeDecretoExecutivon.º 2.817,de 10 de janeirode 2020,fica designadoPregoeiroe
equipede apoio, em obediênciaao artigo3º, inciso§1º, da Lei Federaln.º 10.520/02.Localehoráriopara retiradado Edital:
Departamentode CompraseLicitaçõesda PrefeituraMunicipalde Ibaté, localizadana AvenidaSão João,º1.771,Centro,no
horáriocompreendidoentreas 08h às 12h edas 13h30màs 17h, de segundaasexta-feira,eainda gratuitamentepelo site:
http://www.ibate.sp.gov.br no link “LicitaçõesPúblicas–PregãoPresencial”.Informaçõesadicionaispoderãoser obtidas
por meiodo telefone(16) 3343-9800ramais 2071 e2072. Ibaté/SP,13demarço de 2020.Maríliade Oliveira-Pregoeira.

PREFEITURAMUNICIPALSANTACRUZDASPALMEIRAS
EDITAL Nº 13/2020-MODALIDADE:PREGÃOPRESENCIAL.OBJETO:Registrode preçosparafuturaseeventuais
aquisiçõesde medicamentosparafarmáciamunicipal.RECEBIMENTODE ENVELOPESNº 01 E02: os envelopesserão
recebidosatéas8h00mindo dia 02 de abril de 2020.RETIRADADE EDITAIS: OEdital poderáser retiradoapartir do dia
18/03/2020,na PraçaCondessaMonteirode Barrosnº 507, centro,mediantepagamentono valorde R$ 35,00,no horário
das 9as11edas 13 as 15 horasou através do site http://www.scpalmeiras.sp.gov.br.INFORMAÇÕES:telefone/fax (019)
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PREFEITURAMUNICIPALDEPOMPÉIA
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ao Convêniofirmadocom oEstadode São Paulo por intermédioda CasaMilitareCoordenadoriaEstadualde ProteçãoeDefesaCivil –CEPDEC(Convênio
nº CMIL003/630/2020).ASessãode recebimentodos envelopes,análiseejulgamentoserá 31 de marçode 2020às 9h. Interessadospoderãoapresentar
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de editalem inteiroteor está àdisposiçãodos interessadosde 2ª a6ªfeira, das 9h às 16h no Setorde Licitações,telefone(14) 3405-1500ou site: http://www.
pompeia.sp.gov.br ou e-mail:[email protected]éia/SP,13demarço de 2020.ISABELCRISTINAESCORCEJANUÁRIO-PREFEITAMUNICIPAL.

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Fontes:

1) Kantar

Ibope

Media

BR

TG

2019 II (2018

2s +2

019

1s)v1.0-P

essoas

-2)Pesquisa

interna:

Abr

/19.

MUITOMAISVISIBILIDADEPARAASUAEMPRESA

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