JornalValor--- Página 2 da edição"16/03/20201a CADE" ---- Impressa por ivsilvaàs 15/03/2020@16:10:07
Legislação&Tributos
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SP
E2|Valor| São Paulo| Sábado,domingoe segunda-feira, 14, 15 e 16 de marçode 2020
Impacto do coronavírus em contratos internacionais
Opinião Jurídica
ThomasLaw e
CláudioFinkelstein
O
coronavírus
(covid-19)
impactou
sobremaneiraas
relações
econômicasinternacionais.
Sejanaáreadoturismo,
serviçosouindústriainúmeros
contratoscertamenteserão
descumpridos,sejaemvirtude
deparalisaçõesnacadeia
produtiva,queimpactam
exportaçãodeprodutose
importaçãodeinsumos,sejano
embarquedevidoàinterrupção
detráfegoaéreoeportuário
entrediversasjurisdições.
De acordocom o “Financial
Times”, até 27 de fevereiro, o
governochinêsjá havia
emitido3.325Certificadosde
Força Maiorenvolvendo
contratosinternacionais
avaliadosem 270 bilhõesde
remimbis(US$ 38,5 bilhões),
numa tentativade protegero
empresariado localdas
consequênciasdos inevitáveis
descumprimentoscontratuais
que se seguirãoàs medidas
adotadas pelo governopara
prevenir e tratara epidemia,
medidasestas,repise-se,
necessárias.
AindaqueaChinareconheça
aincidênciadoinstitutoda
“forcemajeure”paraisentar
responsabilidadesderivadasde
descumprimentoscontratuais,
assimcomooBrasil,quepor
forçadoartigo393doCódigo
Civileximeodevedorde
responsabilidades,omesmo
nãosepodeafirmardorestante
dasjurisdiçõesmundoafora.
Emquaisquerjurisdições,no
entanto,éocontratoque
determinaasconsequênciasde
umdescumprimento
contratualenocenário
internacionalestespodem
conterdiversasprevisões,ese
sujeitaraumagamade
legislaçõesaplicáveiscadauma
compeculiaridadesqueas
distinguemdasdemais,eque
podemmudarainterpretação
dosrespectivosdireitose
deveresdaspartes.
TantoaChinaquantooBrasil
sãosignatáriosdaConvenção
deVienasobreCompraeVenda
InternacionaldeMercadorias
(CISG).Esta,porserum
amálgamadasdiversas
legislaçõesecostumes
praticadoseexistentesno
comérciointernacional,utiliza
emseuartigo79otermo
“impedimentos”e“mudança
decircunstâncias”que
acomodamaclassificaçãodas
situaçõesemquefatosalémdo
controledaspartes
impossibilitamaperformance,
independentedasdefinições
dosdiversosdireitoslocais,e
nosparecequeas
consequênciasdocoronavírus
emtaiscircunstâncias
funcionariamcomouma
válvulaaptaaisentar
responsabilidades.
Nocasodasexportações,com
ofechamentodaslinhasde
produçãochinesas,oestoque
deprodutosacabadosdeum
determinadosetorpodenão
conseguircumprirasentregas
nosprazosestipuladosdos
contratos.Emrelaçãoàs
importações,comaslinhasde
produçãofechadasou
desaceleradas,as
matérias-primasjáadquiridase
armazenadasparaserem
recebidaseusadasnaprodução
provavelmentenãoserão
necessárias.Talveznempossam
serdesembarcadasou
armazenadas,afetando
diretamenteocomércio
internacional.Importante
esclarecerqueoremédio
Ta nto a Chinaquanto o
Brasilsãosignatários
daConvençãode
Vienasobre Compra e
VendaInternacional
deMercadorias
resolutório(arescisão
contratual)daCISG,ochamado
“avoidance”,éconsideradoa
última“ra tio”(ou“lastresort”),
utilizadasomenteemcasos
excepcionais,cujosrequisitos
parasuaconfiguraçãosão
bastanteespecíficose
limitados.Aideiaqueprevalece
éademanutençãodocontrato.
ACISGoptoupeloprincípio
dapreservaçãodoscontratose
peloprincípioda
obrigatoriedadedospactos
(“pactasuntservanda”),sendo
certoqueamanutençãodo
contratofazcomqueas
obrigaçõescontratadas
permaneçamvigentes.
Portanto,emborahajatodaa
especulaçãoeosprejuízosno
âmbitoeconômicodo
comérciointernacionaldiante
doefeitocovid-19,aCISGainda
assimprevêregrasde
preservaçãodoscontratos.Para
issobastaverificarqueas
previsõesdoartigo49(1)são,
assim,taxativas,havendo
apenasduaspossibilidades
paraaconfiguraçãodarescisão
docontrato.Aprimeiradelas
ocorrequandoháum
“descumprimento
fundamental”docontrato,o
quenosremeteaoartigo25—
que,porsuavez,reenviao
intérpreteàaplicaçãode
conceitosindeterminados.A
segundaacontecequandoé
ultrapassadoochamado“prazo
suplementar”conferidopelo
comprador(Nachfrist),na
hipótesedenãoentregadas
mercadoriasnoprazo
avençado.
Emborahajatodaa
fundamentaçãodapreservação
dosnegóciosnocomércio
internacionalpelaCISG,assim
comopelodireitobrasileiroou
chinês,emarbitragem(meio
preferidoparaasoluçãoparaas
controvérsiasdedireito
internacional)hátambéma
possibilidadedainvocaçãodas
recémeditadasRegrasdeHaia
paraArbitragemComercialede
DireitosHumanos(“TheHague
RulesonBusinessandHuman
RightsArbitration”),que
poderiamseaplicaracasosde
proteçãoaosdireitoshumanos
(saúdepública).Domesmo
modo,emarbitragemregidas
pelaLeiModelodaUncital,
empresaschinesasebrasileiras
podemfazerusodetais
cláusulascomoformadese
eximirdeobrigações
contratuaisdevidoa
circunstânciasforadoseu
controle,desdequeemseus
contratosnãohajaprevisãoem
sentidocontrário.
Éumcenáriocomoqualo
Brasildevesepreocupar,umavez
queaChinaéseumaiorparceiro
comercial.Em2018,astrocas
comerciaisentreosdoispaíses
atingiramummontantedeUS$
100bilhões.Destaca-sequeo
Brasilteveumsuperávitdemais
deUS$46bilhõesaofecharoano
de2019,istoé,onossopaís
exportoumaisdoqueimportou,
deixandoabalançacomercial
favorável,sendoqueamaioriada
exportaçãotevedestinoao
mercadochinês.
ThomasLaw e CláudioFinkelsteinsão,
respectivamente, presidente da
Coordenação Nacional das RelaçõesBrasil
e Chinada OAB, presidente do Ibrachina e
consultor da Frente Parlamentar Bricsdo
CongressoNacional;e coordenadorda
Subárea de Direito Econômico
Internacional da pós-graduação da
PUC-SP, vice-presidente da Sociedade
Brasileira de Direito Internacional e árbitro
Este artigoreflete as opiniões do autor, e
não do jornal Valor Econômico. O jornal não
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PREFEITURAMUNICIPALDEIBATÉ
AVISO DE LICITAÇÃO.PREGÃOPRESENCIALN.º 020/2020.OBJETO:“Pregão(presencial)visandoaaquisiçãode 01 (um)
veículoautomotor,0km (zeroquilometro),que será utilizadopela Secretariade AssistênciaSocial(ConselhoTutelar)do
Municípiode Ibaté/SP”,conformeAnexoI(Termo de Referência).Data do Pregão:27/03/2020às 16h30horas.Data do
Protocolo:atéas16h00do dia 27/03/2020.Local:Departamentode CompraseLicitaçõesda PrefeituraMunicipaldeIbaté,
localizadona AvenidaSão João,n.º 1771–Centro–Ibaté/SP.ODEPARTAMENTODE LICITAÇÕEStornapúblicoque, na data,
horárioelocal,acimaassinalados,fará realizarlicitaçãona modalidadePREGÃOPRESENCIAL,com critériode julgamento
pelo MENORVALOR POR ITEM.ConformeDecretoExecutivon.º 2.817,de 10 de janeirode 2020,fica designadoPregoeiroe
equipede apoio, em obediênciaao artigo3º, inciso§1º, da Lei Federaln.º 10.520/02.Localehoráriopara retiradado Edital:
Departamentode CompraseLicitaçõesda PrefeituraMunicipalde Ibaté, localizadana AvenidaSão João,º1.771,Centro,no
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por meiodo telefone(16) 3343-9800ramais 2071 e2072. Ibaté/SP,13demarço de 2020.Maríliade Oliveira-Pregoeira.
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EDITAL Nº 13/2020-MODALIDADE:PREGÃOPRESENCIAL.OBJETO:Registrode preçosparafuturaseeventuais
aquisiçõesde medicamentosparafarmáciamunicipal.RECEBIMENTODE ENVELOPESNº 01 E02: os envelopesserão
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ANUNCIE:11 3767.70 43 •213521.55 00 •613717.3333
http://www.valor.com.br/valor-ri
Divulgueobalançoanualdasuaempresaparaqueminteressa,
anunciandonosveículosdemaiorimpactoecoberturanomercado.
28,5 MILHÕES DE INTERNAUTAS
QUE FAZEM ADIFERENÇA
NO CENÁRIO ECONÔMICODOPAÍS
Fontes:
1) Kantar
Ibope
Media
BR
TG
2019 II (2018
2s +2
019
1s)v1.0-P
essoas
-2)Pesquisa
interna:
Abr
/19.
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