Valor Econômico (2020-03-18)

(Antfer) #1

JornalValor--- Página 71 da edição"18/03/2020 1a CAD E" ---- Impressapor MPamplona às 17/03/2020@18:43:25


São Paulo |Quarta-feira, 18 de marçode 2020 |Valor| E71


CTEEP- CompanhiadeTransmissão
deEnergiaElétricaPaulista
CNPJ/MF02.998.611/0001-04- NIRE 35300170571 - Companhia Aberta
Assembleia GeralOrdinária- EditaldeConvocação
Ficam os Senhores Acionistas da CTEEP- Companhia de Transmissão de EnergiaElétrica Paulista
(“ISACTEEP”;“Companhia”)convocadospara, na forma do disposto no artigo 13 do Estatuto
Social,reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária da Companhia,a ser realizadano dia 16 de
abril de 2020, às 09:00 horas, em sua sedesocial, situada na Avenidadas NaçõesUnidas,
nº 14.171,Torre Crystal,5º andar, SãoPaulo/SP, Cep:04794-000,a fim de deliberar sobre a
seguinteOrdemdo Dia:(i)tomaras contasdos administradores, examinar, discutir e votar o
relatório da administração e as demonstrações financeiras, referentes ao exercício social de 2019,
acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal e dos auditores independentes;(ii)deliberar
sobre a proposta da administração para a destinação do lucro líquido e a distribuição dos dividendos
do exercício social de 2019;(iii)eleger os membros do ConselhoFiscal,efetivos e suplentes;
(iv)definir o númerode membrosdo Conselho de Administraçãoe deliberar sobre sua eleição;
(v)fixar o montanteglobalda remuneração dos administradores da Companhia;(vi)fixar o montante
global da remuneração dos membros efetivos do Conselho Fiscal. Atendendo ao disposto na
InstruçãoCVMnº 481/09,informamos que paraa adoção do processo de voto múltiplo será
necessário o percentual mínimo de 5% (cincopor cento)de participaçãono capitalvotantepara
eleição de membros do Conselho de Administração, devendo tal solicitaçãoser encaminhada por
escrito à Companhia até 48 horasantes da data marcada paraa realizaçãoda Assembleia Geral
Ordinária ora convocada.Os acionistaspoderão ser representados na Assembleia Geralpor
procuradorconstituídonos termos do § 1º do Artigo 126 da Lei nº 6.404/76,por instrumento público
ou instrumento particularcom firma reconhecida, desdeque o respectivo instrumentode mandato
tenha sido depositado na sede da Companhia, juntamente com os demais documentos previstos no
referido dispositivo legal,comno mínimo2 (dois)dias úteis antes da datada realização da
Assembleia Geral. A Companhia adotará o voto a distânciana realizaçãodestaAssembleia Geral
Ordinária. O Boletimde Voto a Distânciae as orientações para seu preenchimento e envio, foram
colocados à disposição dos acionistas paraconsulta na sede e no endereço eletrônico da
Companhia (www.isacteep.com.br/ri - seçãoPublicações CVM> Assembleias) e enviadosà B3 e à
Comissão de Valores Mobiliários, em conformidade com as disposiçõesda legislaçãoaplicável.
Nãoserá disponibilizado nenhum tipo de plataforma para acompanhamentopor streaming ou
votaçãoeletrônicaem temporeal. São Paulo, 17 de marçode 2020.BernardoVargasGibsone-
Presidente do Conselho de Administração

ASuperintendênciaEstadual de Minas Gerais torna público que realizará oLEILÃO 19000001/2019 -SE/SPM, cujo
objeto éAlienação de bens móveis.ASessão Pública do Leilão ocorrerá nas dependênciasdos Correios, situado na Rua
MergenthalerNº592-VilaLeopoldina-SãoPaulo/SP, nosdias02e03/04/2020às10:00horas.Maioresinformaçõesbem
comocópiacompletadoEditalpoderáserobtidonaRuaBoaventura,nº401-SalaM-312-Indaiá-BeloHorizonte/MG,fones:
(31)3431-0696/0659ouatravésdositedosCorreios,noseguinteendereço:www.correios.com.br.
CLEDSONALVESSILVADOSSANTOS
PresidentedeCPLSE/MG

AVISODELICITAÇÃOCORREIOSABERTA Nº19000001/2019SE/SPM

MINISTÉRIODA
CIÊNCIA,TECNOLOGIA,
INOVAÇÕESECOMUNICAÇÕES

EMPRESABRASILEIRADECORREIOSETELÉGRAFOS
SUPERINTENDÊNCIAESTADUALDESÃOPAULOMETROPOLITANA

ATADAASSEMBLEIAGERALEXTRAORDINÁRIADACOMPANHIADEDESENVOLVIMENTOHABITACIONALEURBANODOESTADODESÃOPAULO–CDHUREALIZADAEM21DEFEVEREIRO
DE2020,INSCRITANOCNPJSOBN°47.865.597/0001-09ENIREN°3530003189-0.
DATA,HORA, LOCAL:21 de fevereirode 2020,às 11:00horas, na Sede Social,àRua
BoaVista,nº170-13ºandar.SãoPaulo-SP.2)CONVOCAÇÃO:EditaisdeConvocação
publicadosno“Diário OficialdoEstadodeSãoPaulo”,C adernoEmpresarial,nosdias13,
14e15defevereirode2020,naspáginas54,74e27,respectivamente,enojornal“Va lor
Econômico”,nos dias 13, 14 e15/16/17 de fevereiro de 2020, na página E10, E2 eE2,
respectivamente.3) PRESENÇA:de acionistasrepresentandomais de 100% (cem) por
centodoCapitalSocial,conformeassinaturasqueconstamnolivro“Registro dePresença
deAcionistas”.4)MESADOSTRABALHOS:InstaladaaAssembleia,presidiuostrabalhos
aDra. Milena Melissa Gomes Saraiva,representanteda acionistaDERSA–
DesenvolvimentoRodoviárioS.A.,eescolhidoparasecretariarostrabalhos,oSr. Dauton
EmersondeMello.5)ORDEMDODIA:1)AlteraçõesaoArtigo2ºdosEstatutosSociais;2)
Outros assuntos de interesse da Companhia.6) ESCLARECIMENTOS:1)Amatéria foi
devidamenteapreciadapelo Conselhode Defesa dos Capitais do Estado–CODEC,
através do Parecer nº 007/2020,de 19/02/2020,referente ao Processo EletrônicoSFP-
PRC-2019/00604,oqualinstruiovotodarepresentantedaacionistaFazendadoEstado
de São Paulo; 2) Aata foi lavrada de forma sumária, de acordo com oque faculta o
parágrafoprimeiro do artigo 130 da Lei federal nº 6.404/1976eatualizações.7)
DELIBERAÇÕESEMASSEMBLEIA:Oitem“ 1 ”daordemdodiaversasobreaalteração
dos EstatutosSociais da Companhia,especificamenteno seu artigo 2º. Aproposta
inicialmenteapresentadapelaCDHUfoiobjetodeconsultaàAssessoriadeEmpresase
Fundações–AEFdaProcuradoriaGeraldoEstado–PGE,dadaanaturezadamatéria.
EmfacedoParecerAEFnº05/2020,aCompanhiaapresentouNotaTécnica,conciliando
suapropostaoriginalcomosapontamentosfeitospelaPGE.Apropostafinalcontemplaa
alteraçãodoartigo2ºdosEstatutosSociaisdaCompanhia,comainclusãodosincisosXIV
aXVII. ACompanhiajustifica ainclusão dos novos incisos, por meio do Ofício CDHU/
CG/1010000/9000001/028/20,afirmandoque“todas essas atividadestêm natureza
habitacionaleurbanaefazempartedoâmbitodeatuaçãodaCDHU,emconsonânciacom
aLei nº 905, de 18 de dezembrode 1975, mas apenas não estão explicitadas,sendo
adequadoeconvenienteincluí-las no art. 2º dos EstatutosSociais da Companhia”,
complementando,ainda, aexistência de ganho na economiade escala, sob oviés
econômico-financeiro.Considerando as justificativasda Companhia,aaprovaçãoda
propostapeloConselhodeAdministraçãoeamanifestaçãotécnicadaCoordenadoriada
AdministraçãoFinanceira–Departamentode EntidadesDescentralizadas–CAF-DED,
órgãodaSecretariadaFazendaePlanejamentodoEstadodeSãoPaulo,quenãoaponta
nenhumadesconformidade,amatériafoiaprovadaporunanimidade,passandooartigo2º,
avigorar com aseguinte redação:Artigo 2º -Constitui objeto da empresa:(...)XIV.
prestaçãode serviços de administraçãocondominialdos edifícios de propriedadedo
Governo do Estado;XV.prestaçãode serviços de vistoria, avaliaçãoeregularização
fundiária de bens imóveis;XVI.atuar como agente promotor efinanceiro do Fundo de
GarantiadeTempoeServiço-FGTS,deacordocomasnormasdoConselhoCuradordo
FGTS;XVII.assunçãodeatribuiçõesparaaCompanhiavisandoampliaroseucampode
atuação para integrar com políticas públicas multissetoriais,eemespecial ade
desenvolvimentourbano, eaproveitaroportunidadesemecanismosdos mercados
imobiliárioedecapitais,semperderofoconahabitaçãopopularmediante:a)estruturação
e/oupromoçãodeoperaçõesdesecuritizaçãoderecebíveisvisandoàcaptaçãodenovos
recursos para aplicaçãonas atividades;b)constituiçãoe/ou participaçãode fundos de
investimentoimobiliáriosedeinvestimentosemparticipação,nasformasregulamentadas
pelaComissãodeValoresMobiliários,ConselhoCuradordoFundodeGarantiadoTempo
de Serviço -FGTS eBanco Central do Brasil -BACEN;c)participaçãoem empresa
privada, cujo objeto social deve estar relacionadoàs atividadesda CDHU, por meio de
operaçõesde tesouraria,adjudicaçãodeações em garantia eparticipaçõesautorizadas
pelo Conselhode Administraçãoem linha com oplano de negóciosda CDHU;d)
estruturaçãoe/ou participaçãoem operaçõesde constituiçãode garantiaspara
desenvolvereapoiar projetos multissetoriaisintegradosdas políticas de habitaçãoe
desenvolvimentourbano;e)estruturaçãoou estimulaçãode operaçõespara captar
recursosexistentesnomercadodecapitaisparaosegmentoimobiliário.Emdecorrência
dadeliberaçãoretro,foiaprovadaporunanimidadeaconsolidaçãodosEstatutosSociais
que passa ater aseguinte redação:ESTATUTOS SOCIAIS. CAPÍTULOI. DA
DENOMINAÇÃO,SEDE, OBJETOEDURAÇÃO.Artigo 1º -Asociedade por ações
denominadaCOMPANHIA DE DESENVOLVIMENTOHABITACIONALEURBANO DO
ESTADODESÃOPAULO–CDHUéumaempresapúblicaestadual,parteintegranteda
administraçãoindiretadoEstadodeSãoPaulo,regendo-sepelopresenteEstatuto,pelas
Leisfederaisnºs6.404,de15dedezembrode1976e13.303,de30dejunhode2016,e
demais disposiçõeslegais aplicáveis.Parágrafoprimeiro -Oprazo de duração da
empresaéindeterminado.Parágrafosegundo-AempresatemsedenacapitaldoEstado
deSãoPaulo.Parágrafoterceiro-Namedidaemquefornecessárioparaaconsecução
doobjetosocialeobservadasuaáreadeatuação,aempresapoderáabrir,instalar,manter,
transferirouextinguirfiliais,dependências,agências,sucursais,escritórios,representações
ou ainda designar representantes,respeitadasas disposiçõeslegais eregulamentares.
Artigo2º-Constituiobjetodaempresa:I.elaboraroucontrataraelaboraçãodeprojetose
suas implantaçõesepromover medidas de apoio àrealizaçãode planos eprogramas
estaduaise/ou municipaisde habitaçãoprioritáriospara oatendimentoàpopulação de
baixa renda, em conformidadecom as diretrizesestabelecidaspela Secretariada
HabitaçãodoEstadodeSãoPaulomediante:a)aquisição,urbanizaçãoeparcelamentode
áreasparafinshabitacionais;b)comercializaçãodelotesurbanizados;c)implantaçãode
equipamentoscomunitários;d) comercializaçãode habitações;e) locação social de
habitações;f)ampliaçãoe/oumelhoriadehabitaçõesexistentes;g)recuperaçãodesub-
habitaçõesemassentamentoshumanosespontâneos;h)aquisiçãoevendademateriais
deconstruçãoeunidadespré-fabricadas;i)prestaçãodeserviçosdeassistênciatécnica,
jurídico-legal,comunitáriaefinanceiraaosprogramasestaduaisemunicipaisdehabitação;
j) promoçãode estocagemestratégicade terrenos para asseguraraexecução de
programashabitacionais,considerandoasdiretrizeslocaisdeusodesoloeaconveniência
demaximizarosinvestimentospúblicosemserviçosurbanosbásicos;k)aquisiçãoevenda
de empreendimentoshabitacionais; l) implantaçãoealienação de áreas comerciaisem
projetoshabitacionais.II.acompanhar,fiscalizarecontrolarocumprimentodeobrigações
contratuaispelosadquirentesdelotesehabitaçõesfinanciadaspelaempresa;III.celebrar
convêniosecontratarserviçosjuntoainstituiçõesfinanceirasenãofinanceiras,bemcomo
com entidadesinternacionais,tendo em vista aobtenção de recursos esuporte técnico
para gerir os créditos de financiamentosconcedidosaos beneficiários dos programas
habitacionais promovidospela empresa;IV.atuar junto aos órgãos do governo e
concessionários de serviços públicos visando àurbanizaçãode áreas destinadasa
programashabitacionais,deacordocomasorientaçõeseregulamentosmunicipaisparao
desenvolvimentourbanolocal;V. promover,naformaprevistanesteEstatuto,adoaçãode
bens aentidades de direito Público Interno eaquaisquer outras entidadesdas quais o
Estado de São Paulo, seus MunicípioseaUnião participemmajoritariamentecomo
acionista,para ainstalaçãoefuncionamentode serviços eatividadessociais e
comunitáriasem conjuntoshabitacionais já implantadosou aserem implantados;VI.
integrar-seao Sistema Financeiroda Habitação,assumindotodas as atribuiçõese
responsabilidadesdecorrentesdaleiedasnormaseditadasporseusórgãoscompetentes;
VII.promoverasatividadesnecessáriasaodesenvolvimento,noEstadodeSãoPaulo,do
PlanoNacionaldeHabitaçãoPopular(PLANHAP),emconsonânciacomasdiretrizesde
desenvolvimentourbano ehabitacionalestabelecidosnos níveis estadual emunicipal e
outros planos similares;VIII. promover,amigável ou judicialmente,desapropriaçõesde
bens necessáriosao atendimentode suas finalidades,previamentedeclaradosde
interesse social ou de utilidade pública pelo Governo do Estado, consoanteautorização
outorgadapela Lei estadual nº 905, de 18 de dezembrode 1975; IX. promovera
elaboraçãodeprojetosvisandoaconstruçãoeaampliaçãodeequipamentosurbanose/
ou comunitárioseoutras edificaçõesdestinadasàprestação de serviços públicos,
incluídas nos programasde ação de órgãos da AdministraçãoEstadual eMunicipal,
medianteconvênioscelebradoscomasSecretariasdeEstado,entidadescentralizadase
descentralizadas,devidamenteautorizadospelo Governo do Estado; X. elaborar ou
promoveraelaboraçãode projetos de empreendimentoshabitacionaispara serem
implantadosemsistemadeparceriapúblico-privada(PPP);XI.estabelecerconvênioscom
instituiçõesdo Estado eMunicípios,principalmentecom os de planejamentoe
desenvolvimentourbano, para projetos de grande porte que exigem que ocupaçãoda
área, sistema viário eotransportedevem ser tratados de modo integrado objetivandoa
sua sustentabilidadesocioeconômica-ambiental;XII. atuar como agente operadordo
FundoGarantidordoEstadodeSãoPaulo,nostermosdalegislaçãoestadualespecíficae
seus regulamentos;XIII. firmar contratos ou outros ajustes, com aUnião, oEstado eos
Municípios,assimcomosuasentidadesdescentralizadasequaisquerentidadesprivadas,
paraaprestaçãodeserviçostécnicosrelativosàsuamissãoinstitucional;XIV.prestação
de serviços de administraçãocondominialdos edifícios de propriedadedo Governo do
Estado;XV.prestaçãodeserviçosdevistoria,avaliaçãoeregularizaçãofundiáriadebens
imóveis;XVI.atuarcomoagentepromotorefinanceirodoFundodeGarantiadeTempoe
Serviço-FGTS,deacordocomasnormasdoConselhoCuradordoFGTS;XVII.assunção
deatribuiçõesparaaCompanhiavisandoampliaroseucampodeatuaçãoparaintegrar
com políticas públicas multissetoriais,eemespecial adedesenvolvimentourbano, e
aproveitaroportunidadesemecanismosdos mercadosimobiliárioedecapitais, sem
perderofoconahabitaçãopopularmediante:a)estruturaçãoe/oupromoçãodeoperações
desecuritizaçãoderecebíveisvisandoàcaptaçãodenovosrecursosparaaplicaçãonas
atividades;b) constituiçãoe/ou participaçãode fundos de investimentoimobiliáriosede
investimentosem participação,nas formas regulamentadaspela Comissãode Valores
Mobiliários,ConselhoCuradordoFundoDeGarantiadoTempoeServiço-FGTSeBanco
Central do Brasil -BACEN; c) participaçãoem empresa privada, cujo objeto social deve
estar relacionadoàs atividadesda CDHU, por meio de operaçõesde tesouraria,
adjudicaçãode ações em garantia eparticipaçõesautorizadaspelo Conselhode
Administraçãoem linha com oplano de negóciosda CDHU; d) estruturaçãoe/ou
participaçãoemoperaçõesdeconstituiçãodegarantiasparadesenvolvereapoiarprojetos
multissetoriaisintegradosdas políticas de habitaçãoedesenvolvimentourbano; e)
estruturaçãoouestimulaçãodeoperaçõesparacaptarrecursosexistentesnomercadode
capitaisparaosegmentoimobiliário.CAPÍTULOII.CAPITALSOCIALEAÇÕES.ARTIGO
3º -OCapital Social édeR$15.430.408.882,81(quinze bilhões, quatrocentosetrinta
milhões,quatrocentoseoitomil,oitocentoseoitentaedoisreaiseoitentaeumcentavos),
divididosem21.761.284.145(Vinte eumbilhões, setecentosesessenta eummilhões,
duzentos eoitenta equatro mil ecento equarenta ecinco) ações ordináriasde classe
única,nominativas,semvalornominal.Parágrafoúnico–Independentementedereforma
estatutária,oCapital Social poderá ser aumentadoaté olimite máximo de para R$
15.916.410.000,00(Quinzebilhões,novecentosedezesseismilhõesequatrocentosedez
mil reais), mediantedeliberaçãodo conselho de administraçãoeouvindo-seantes o
conselhofiscal.Artigo4º-Acadaaçãoordináriacorresponderáumvotonasdeliberações
da AssembleiaGeral.CAPÍTULOIII. ASSEMBLEIAGERAL. Artigo 5º -AAssembleia
Geralseráconvocada,instaladaedeliberará,naformadalei,sobretodasasmatériasde
interesse da empresa.Parágrafoprimeiro–AAssembleiaGeral também poderá ser
convocadapelo Presidentedo Conselhode Administraçãoou pela maioria dos
Conselheiros em exercício.Parágrafosegundo–AAssembleiaGeral será presidida,
preferencialmente, pelo presidentedo ConselhodeAdministraçãoou, na sua falta, pelo
Conselheiro de idade mais elevada.Parágrafoterceiro–OPresidente da Assembleia
Geral escolherá,dentre os presentes,um ou mais Secretários,facultada autilização de
assessoriaprópria na empresa.Parágrafoquarto–Aata de AssembleiaGeral será

lavrada, conformeprevisto no artigo 130, da Lei federal nº 6.404/1976.CAPÍTULOIV.
ADMINISTRAÇÃODA EMPRESA.Artigo 6º -Aempresa será administradapelo
Conselhode Administraçãoepela Diretoria.CAPÍTULOV. CONSELHODE
ADMINISTRAÇÃO.Artigo 7º -OConselho de Administraçãoéórgão de deliberação
colegiadaresponsávelpelaorientaçãosuperiordaempresa.Composição,Investidurae
Mandato-Artigo8º-OConselhodeAdministraçãoserácompostopor,nomínimo,3(três)
e, no máximo, 11 (onze) membros,eleitos pela AssembleiaGeral, todos com mandato
unificado de 2(dois) anos acontar da data da eleição, estendendo-seaté aposse dos
sucessores,permitidaareeleição, no máximo, por 3(três) reconduçõesconsecutivas.
Parágrafoprimeiro–ODiretor-Presidenteda empresaintegraráoConselho de
Administração,enquantoocuparaquelecargo.Parágrafosegundo-CaberáàAssembleia
Geral que eleger oConselho de Administraçãofixar onúmero total de cargos aserem
preenchidos,dentrodolimitemáximoprevistonesteEstatuto,edesignaroseuPresidente,
nãopodendoaescolharecairnapessoadoDiretor-Presidentedaempresaquetambém
foreleitoConselheiro.RepresentantedosEmpregados-Artigo9º-Ficaasseguradaa
participaçãode1(um)representantedosempregadosnoConselhodeAdministração,com
mandatocoincidentecomodosdemaisConselheiros.Parágrafoprimeiro-OConselheiro
representantedos empregadosserá escolhidopelo voto dos empregados,em eleição
direta,vedadaareconduçãoparaperíodosucessivo.Parágrafosegundo-Oregimento
interno do Conselhode Administraçãopoderá estabelecerrequisitosde elegibilidadee
outrascondiçõesparaoexercíciodocargoderepresentantedosempregados,alémdos
requisitosedasvedaçõesdoartigo17,daLeifederalnº13.303/2016.Representantedos
AcionistasMinoritários-ARTIGO 10–Égarantida aparticipação,noConselho de
Administração,de representantedos acionistasminoritários,com mandato coincidente
comodosdemaisconselheiros,nostermosdoartigo239,daLeifederalnº6.404/1976,e
doartigo19,daLeifederalnº13.303/2016.MembrosIndependentes-ARTIGO11–O
ConselhodeAdministraçãoterá aparticipaçãode um ou mais membros independentes,
observado odisposto nos artigos 19 e22, da Lei federal nº 13.303/2016,garantidoao
acionistacontroladoropoderdeelegeramaioriadeseusmembros,nostermosdaalínea
“a”,d oartigo 116, da Lei federal nº 6.404/1976.Parágrafoúnico–Acondição de
conselheirode administraçãoindependentedeverá ser expressamentedeclaradana ata
da assembleiageral que oeleger.Vacância eSubstituições-Artigo 12 -Ocorrendo a
vacância do cargo de Conselheiro de Administraçãoantes do término do mandato,o
próprioColegiadopoderádeliberarsobreaescolhadomembroparacompletaromandato
do substituído,com aratificaçãoposterior pela próxima AssembleiaGeral.Parágrafo
único–Na vacância do cargo do Conselheiro representante dos empregados,será
substituídopor outro representante,nos termos previstosno RegimentoInterno do
ConselhodeAdministração.Funcionamento-ARTIGO13–OConselhodeAdministração
reunir-se-á,ordinariamente,uma vez por mês, eextraordinariamente,sempre que
necessárioaosinteressesdaempresa.Parágrafoprimeiro-AsreuniõesdoConselhode
Administraçãoserãoconvocadaspeloseu Presidente,oupelamaioriadosConselheiros
em exercício,medianteoenvio de correspondênciaescrita ou eletrônicaatodos os
ConselheirosetambémaoEstado,porintermédiodoConselhodeDefesadosCapitaisdo
Estado -CODEC, com antecedênciamínima de 10 (dez) dias, devendo constar da
convocaçãoadata, horário eassuntos que constarãoda ordem do dia.Parágrafo
segundo–OPresidentedo Conselhode Administraçãodeverá zelar para que os
Conselheirosrecebamindividualmente,comadevidaantecedênciaemrelaçãoàdatada
reunião,adocumentaçãocontendoasinformaçõesnecessáriasparapermitiradiscussão
edeliberaçãodosassuntosaseremtratados.Parágrafoterceiro–Asreuniõesdo
ConselhodeAdministraçãoserãoinstaladascomapresençadamaioriadosseus
membrosemexercício,observadoonúmeromínimolegaleestatutário,cabendoa
presidênciadostrabalhosaoPresidentedoConselhodeAdministraçãoou,nasuafalta,ao
Conselheirode idade mais elevada.Parágrafoquarto–Em caso da ausênciaou
impedimentotemporáriodequalquermembrodoConselhodeAdministração,estedeverá
funcionarcom os demais membros,desde que respeitadoonúmero mínimo de
Conselheiros.Parágrafoquinto–OPresidentedo Conselhode Administração,por
iniciativaprópriaouporsolicitaçãodequalquerConselheiro,poderáconvocardiretoresda
Empresa para assistir às reuniões eprestar esclarecimentosou informaçõessobre as
matérias em apreciação.Parágrafosexto–As matérias submetidasàapreciaçãodo
ConselhodeAdministraçãoserãoinstruídascomapropostaaprovadadaDiretoriaoudos
órgãoscompetentesdaEmpresa,edeparecerjurídico,quandonecessáriosaoexameda
matéria.Parágrafosétimo–Quando houver motivo de urgência,oPresidentedo
ConselhodeAdministração,ou amaioria dos Conselheirosem exercício,nos termos do
parágrafoprimeiro, deste artigo, poderá convocaras reuniões extraordináriascom
qualquerantecedência,ficando facultadasua realização por via telefônica,
videoconferência ou outro meio idôneo de manifestação de vontade do Conselheiro
ausente,cujovotoseráconsideradoválidoparatodososefeitos,semprejuízodaposterior
lavraturaeassinaturadarespectivaata.Parágrafooitavo–OConselhodeAdministração
deliberarápor maioria de votos dos participantesna reunião, prevalecendo,em caso de
empate, aproposta que contar com ovoto do Conselheiroque estiver presidindoos
trabalhos.Parágrafonono -As reuniõesdo Conselhode Administraçãoserão
secretariadasporquemoseuPresidenteindicaretodasasdeliberaçõesconstarãodeata
lavradaeregistradaemlivropróprio,cominclusão,deimediato,noSistemadeInformações
das EntidadesDescentralizadas-SIEDESC.Parágrafodécimo–Sempre que contiver
deliberaçõesdestinadasaproduzir efeitos perante terceiros,oextrato da ata será
arquivadono registro de comércio epublicado.Atribuições-ARTIGO 14 -Além das
atribuiçõesprevistas em Lei, compete ainda ao ConselhodeAdministração:I. aprovar o
planejamentoestratégico,contendoaestratégiadelongoprazoatualizadacomanálisede
riscoseoportunidadespara,nomínimo,ospróximos5(cinco)anos,asdiretrizesdeação,
metasderesultadoeíndicesdeavaliaçãodedesempenho;II.aprovaroplanodenegócios
para oexercício anual seguinte,programasanuais eplurianuais,com indicaçãodos
respectivosprojetos;III.aprovarorçamentosdedispêndioseinvestimento,comindicação
dasfonteseaplicaçõesderecursos;IV.manifestar-sesobreorelatóriodaadministraçãoe
as contas da Diretoria; V. promoveranualmenteaanálise do atendimentodas metas e
resultadosna execuçãodo plano de negócios edaestratégia de longo prazo, devendo
publicarsuasconclusõeseinformá-lasàAssembleiaLegislativaeaoTribunaldeContas
do Estado, excluindo-sedessa obrigaçãoas informaçõesde natureza estratégicacuja
divulgaçãopossasercomprovadamenteprejudicialaointeressedaempresa;VI.fiscalizar
eacompanharaexecuçãodosplanos,programas,projetoseorçamentos;VII.determinar
aelaboraçãode carta anual de governançaesubscrevê-la; VIII. aprovar erevisar
anualmenteaelaboraçãoedivulgaçãodapolíticadetransaçõescompartesrelacionadas;
IX. promoveradivulgaçãoanual do relatório integrado ou de sustentabilidade;X. definir
objetivos eprioridadesde políticas públicas compatíveiscom aárea de atuação da
empresaeoseuobjetosocial;XI.deliberarsobrepolíticadepreçosoutarifasdosbense
serviçosfornecidospelaempresa,respeitadoomarcoregulatóriodorespectivosetor;XII.
autorizaraabertura,instalaçãoeaextinçãodefiliais,dependências,agências,sucursais,
escritórioserepresentações;XIII. deliberar sobre oaumento do capital social dentro do
limite autorizadopelo Estatuto,fixando as respectivascondiçõesde subscriçãoe
integralização;XIV.fixar olimite máximo de endividamentoda empresa;XV.elaborar a
políticadedistribuiçãodedividendos,àluzdointeressepúblicoquejustificouacriaçãoda
empresa, submetendo-aàAssembleiaGeral; XVI. deliberar sobre opagamentode juros
sobreocapitalprópriooudistribuiçãodedividendosporcontadoresultadodoexercícioem
cursooudereservadelucros,semprejuízodaposteriorratificaçãodaAssembleiaGeral;
XVII. propor àAssembleiaGeral opagamentode juros sobre ocapital próprio ou
distribuiçãodedividendosporcontadoresultadodoexercíciosocialfindo;XVIII.deliberar
sobreapolíticadepessoal,incluindoafixaçãodoquadro,planodeempregosesalários,
condiçõesgeraisdenegociaçãocoletiva,aberturadeconcursopúblicoparapreenchimento
devagaseProgramadeParticipaçãonosLucroseResultados;XIX.autorizarpreviamente,
medianteprovocaçãodaDiretoriaColegiada,acelebraçãodequaisquernegóciosjurídicos
quando ovalor envolvidoultrapassarR$ 70.000.000,00(setenta milhões de reais),
incluindo aaquisição, alienaçãoou oneraçãode ativos, aobtenção de empréstimose
financiamentos,aassunção de obrigaçõesem geral eainda aassociaçãocom outras
pessoasjurídicas;XX.aprovaracontrataçãodeseguroderesponsabilidadecivilemfavor
dosmembrosdosórgãosestatutários,empregados,prepostosemandatáriosdaempresa;
XXI. concederlicenças aos Diretores,observadaaregulamentaçãopertinente;XXII.
aprovar oseu RegulamentoInterno, que defina claramenteas suas responsabilidadese
atribuiçõeseprevina situaçõesde conflito com aDiretoria, notadamentecom oseu
Presidente;XXIII. manifestar-sepreviamentesobre qualquer proposta da Diretoria ou
assuntoasersubmetidoàAssembleiaGeral;XXIV.avocaroexamedequalquerassunto
compreendidona competênciada Diretoria esobre ele expedir orientaçãode caráter
vinculante;XXV.discutir,aprovaremonitorardecisõesenvolvendopráticasdegovernança
corporativa,política de relacionamento com partes relacionadas,política de gestão de
pessoas,programadeintegridadeecódigodecondutadosagentes;XXVI.implementare
supervisionarossistemasdegestãoderiscosedecontroleinternoestabelecidosparaa
prevençãoemitigaçãodosprincipaisriscosaqueestejaexpostaaempresa,inclusiveos
riscos relacionadosàintegridadedas informaçõescontábeisefinanceiraseos
relacionadosàocorrênciadecorrupçãoefraude;XXVII.estabeleceraspolíticasdeporta-
vozesededivulgaçãodeinformações,emconformidadecomalegislaçãoemvigorecom
asmelhorespráticas;XXVIII.avaliarosdiretoresdaempresa,nostermosdoincisoIII,do
artigo 13, da Lei federal nº 13.303/2016,podendo contar com apoio metodológicoe
procedimentaldo Comitê de ElegibilidadeeAconselhamento;XXIX. indicar Diretor
estatutárioque liderará aÁrea de Conformidade,de Gestão de Riscos edeControle
Interno,vinculadaaoDiretor-Presidente;XXX.apoiaraÁreadeConformidade,Gestãode
RiscosedeControleInterno,quandohouversuspeitadoenvolvimentoemirregularidades
ou descumprimentoda obrigaçãode adoção de medidas necessáriasem relação à
situação relatada, por parte dos membrosdaDiretoria, assegurada sempre sua atuação
independente;XXXI. aprovar oCódigodeConduta eIntegridade,aser elaborado e
divulgadopela Área de Conformidade,deGestão de Riscos edeControle Interno,
observadasasdiretrizesestabelecidaspeloConselhodeDefesadosCapitaisdoEstado
-CODEC;XXXII.aprovarosparâmetrosdaestruturaçãodocanaldedenúncias;XXXIII.
supervisionarainstituiçãode mecanismode consulta prévia para solução de dúvidas
sobre aaplicação do Código de Conduta eIntegridade;XXXIV.aprovar aproposta de
ampliaçãodo limite de despesa com publicidadeepatrocínio elaboradapela Diretoria
Colegiada,observadoodisposto no art. 93, §2º, da Lei federal nº 13.303/16;XXXV.
aprovar,mediante proposta do Diretor-Presidente,as competênciaseatribuiçõesdas
Diretorias;XXXVI. eleger edestituir os membros da Diretoria edoComitê deAuditoria.
Parágrafoúnico–Oacionista controlador,por intermédiodo Conselhode Defesa dos
CapitaisdoEstado–CODEC,poderámanterinterlocuçãocomosmembrosdoConselho
de Administração,para dar conhecimentode assuntosque considerarde interesse
estratégico,nostermosdaalínea“b”,d oartigo116,daLeinº6.404/1976,emespecial:I.
eleiçãodemembrosdaDiretoriaedoComitêdeAuditoria;II.propostadedestinaçãodo
resultadodo exercício;III. plano de EmpregoseSalários; IV.fixação ou alteraçãode
quadro de pessoal; V. admissãode pessoal mediante abertura de concurso público; VI.
celebraçãode acordo coletivo de trabalho.CAPÍTULOVI. DIRETORIA. Composiçãoe
Mandato-ARTIGO 15–ADiretoria será compostapor 6(seis) membros,sendo um
Diretor-Presidente,umDiretorresponsávelpelaáreaadministrativo-financeira,umDiretor
responsávelpela área técnica, um Diretor responsávelpela área de planejamentoe
projetos, um Diretor responsávelpela área de atendimentohabitacionaleumDiretor
responsávelpelaáreajurídicaederegularizaçãofundiária,comasrespectivasatribuições

fixadas pelo ConselhodeAdministraçãoeespecificadas em RegimentoInterno, quando
neste estatuto não especificadas,todos com mandato unificadode 2(dois) anos,
permitidas3(três) reconduçõesconsecutivas.Parágrafoúnico–Écondição para
investiduraem cargo de Diretoria aassunção de compromissocom metas eresultados
específicosaseremalcançadospelaempresa.VacânciaeSubstituições-ARTIGO16
–Nas ausênciasou impedimentostemporáriosde qualquer Diretor,oDiretor-Presidente
designaráoutro membro da Diretoria para cumular as funções.Parágrafoúnico–Nas
suas ausênciaseimpedimentostemporários,oDiretor-Presidenteserá substituídopelo
Diretor por ele indicado.ARTIGO 17–Em caso de vacância,e, até que seja eleito um
sucessor,oDiretor-Presidenteserásubstituído,sucessivamente,peloDiretorresponsável
pelaáreafinanceiraepelodiretordeidademaiselevada.Funcionamento-ARTIGO18
–ADiretoria reunir-se-á,ordinariamente, pelo menos 2(duas) vezes por mês e,
extraordinariamente,por convocaçãodo Diretor-Presidenteou de outros dois Diretores
quaisquer.Parágrafoprimeiro-AsreuniõesdaDiretoriaColegiadaserãoinstaladascom
apresençadepelomenosmetadedosDiretoresemexercício,considerando-seaprovada
amatéria que obtiver aconcordância da maioria dos presentes; no caso de empate,
prevaleceráapropostaquecontarcomovotodoDiretor-Presidente.Parágrafosegundo


  • As deliberações da Diretoriaconstarão de ata lavrada em livro próprio eassinada por
    todos os presentes.Atribuições-ARTIGO 19–Além das atribuiçõesdefinidas em lei,
    compete àDiretoria Colegiada:I. Elaborar esubmeter àaprovaçãodo Conselhode
    Administração:a)apropostadeplanejamentoestratégico,contendoaestratégiadelongo
    prazo atualizadacom análise de riscos eoportunidadespara, no mínimo, os próximos 5
    (cinco) anos, as diretrizesde ação, metas de resultadoeíndices de avaliaçãode
    desempenho;b) aproposta de plano de negóciospara oexercício anual seguinte,
    programasanuaiseplurianuais,comindicaçãodosrespectivosprojetos;c)osorçamentos
    decusteioedeinvestimentosdaempresa,comaindicaçãodasfonteseaplicaçõesdos
    recursos, bem como suas alterações;d) aavaliação do resultado de desempenhodas
    atividadesda empresa;e) os relatóriostrimestraisda empresa acompanhadosdos
    balancetesedemais demonstraçõesfinanceiras;f) anualmente,aminuta do relatório da
    administração,acompanhadadobalançopatrimonialedemaisdemonstraçõesfinanceiras
    erespectivasnotasexplicativas,comoparecerdosAuditoresIndependenteseaproposta
    de destinaçãodo resultadodo exercício;g) oRegimentoInterno da Diretoria eos
    regulamentosdaempresa;h)apropostadeaumentodocapitalsocialedereformadeste
    Estatuto,ouvidooConselhoFiscal,quandoforocaso;i)apropostadapolíticadepessoal;
    j)apropostadeampliaçãodolimitededespesacompublicidadeepatrocínio,observado
    odisposto no art. 93, §2º, da Lei nº 13.303/16.II.Aprovar: a) os critérios de avaliação
    técnico-econômicapara os projetos de investimentos,com os respectivosplanos de
    delegaçãoderesponsabilidadeparasuaexecuçãoeimplantação;b)oplanodecontas;c)
    oplano anual de seguros da empresa; d) residualmente,dentro dos limites estatutários,
    tudo oque se relacionarcom as atividadesda empresa eque não seja de competência
    privativadoDiretor-Presidente,doConselhodeAdministraçãooudaAssembleiaGeral;III.
    Autorizar,observadosos limites easdiretrizes fixadas pela lei, por este Estatuto epelo
    ConselhodeAdministração:a)osatosderenúnciaoutransaçãojudicialouextrajudicial,
    paraporfimalitígiosoupendências,podendofixarlimitesdevalorparaadelegaçãoda
    prática desses atos pelo Diretor-Presidenteou qualquer outro Diretor; b) celebraçãode
    quaisquernegóciosjurídicosenvolvendoaquisição,alienaçãoouoneraçãodeativos,bem
    comoassunçãodeobrigaçõesemgeral,quando,emqualquercaso,ovalordatransação
    ultrapassaraR$10.000.000,00(dez milhões de reais) efor inferior aR$70.000.000,00
    (setentamilhõesdereais).ARTIGO20-CompeteaoDiretor-Presidente:I.representara
    empresa,ativaepassivamente,emjuízoouforadele,podendoserconstituídoprocurador
    compoderesespeciais,inclusivepararecebercitaçõesiniciaisenotificações,observadoo
    disposto no artigo 21, deste Estatuto; II. representarinstitucionalmente aempresa nas
    suas relações com autoridadespúblicas, entidades privadas eterceirosemgeral; III.
    convocar epresidir as reuniõesdaDiretoria; IV.coordenar as atividadesdaDiretoria;V.
    expediratoseresoluçõesqueconsubstanciemasdeliberaçõesdaDiretoriaouquedelas
    decorram;VI. coordenaragestão ordinária da empresa, incluindo aimplementaçãodas
    diretrizeseocumprimentodas deliberaçõestomadas pela AssembleiaGeral, pelo
    ConselhodeAdministraçãoepela Diretoria Colegiada;VII. coordenaras atividadesdos
    demais Diretores;VIII. promoveraestruturaçãoorganizacional efuncional da empresa,
    observadoodisposto no artigo 14, XXXV,deste Estatuto; IX. expedir as instruções
    normativasquedisciplinamasatividadesentreasdiversasáreasdaempresa.Parágrafo
    único.AÁreadeConformidade,deGestãodeRiscosedeControleInternoserávinculada
    aoDiretor-Presidente.Representaçãodaempresa-ARTIGO21–Aempresaobriga-se
    perante terceiros:I. pela assinaturade dois Diretores,sendo um necessariamenteo
    Diretor-PresidenteouoDiretorresponsávelpelaáreafinanceira;II.pelaassinaturadeum
    Diretor eumprocurador,conforme os poderes constantesdo respectivoinstrumentode
    mandato; III. pela assinaturade dois procuradores,conforme os poderes constantesdo
    respectivoinstrumentode mandato;IV.pela assinaturade um procurador,conforme os
    poderes constantesdo respectivoinstrumentode mandato,nesse caso exclusivamente
    para aprática de atos específicos.Parágrafoúnico–Os instrumentosde mandato
    poderãoseroutorgadosporinstrumentopúblicoouparticular,inclusivepormeioeletrônico,
    com prazo determinadode validade, eespecificarão os poderes conferidos;apenas as
    procuraçõesparaoforoemgeralterãoprazoindeterminado.CAPÍTULOVII.CONSELHO
    FISCAL.ARTIGO22-AempresateráumConselhoFiscaldefuncionamentopermanente,
    comascompetênciaseatribuiçõesprevistasnalei.ARTIGO23–OConselhoFiscalserá
    compostopor,nomínimo, 3(três) e, no máximo, 5(cinco) membros efetivos, com igual
    número de suplentes,eleitos anualmentepelaAssembleiaGeral Ordinária,permitidas 2
    (duas) reconduçõesconsecutivas.Parágrafoúnico–Na hipótese de vacânciaou
    impedimentode membro efetivo, assumirá osuplente.ARTIGO 24 -OConselho Fiscal
    reunir-se-á,ordinariamente,umavezpormêse,extraordinariamente,sempreque
    convocadoporqualquer de seus membrosou pela Diretoria, lavrando-seataem livro
    próprio.RepresentantedosAcionistasMinoritários-ARTIGO 25–Égarantidaa
    participação,no ConselhoFiscal,de representante dosacionistasminoritários,e, dos
    preferencialistas,sehouver,eseusrespectivossuplentes,nostermosdoartigo240,eda
    alínea“a”,d oparágrafo quarto, do artigo 161, ambos da Lei federal nº 6.404/1976.
    Parágrafoúnico–Égarantido, ao acionista controlador,opoder de eleger amaioria de
    seusmembros,nostermosdaalínea“b”,d oparágrafo4º,doartigo161,daLeifederalnº
    6.404/1976.CAPÍTULOVIII.COMITÊDEAUDITORIA.ARTIGO26-Aempresateráum
    ComitêdeAuditoria,órgãotécnicodeauxíliopermanenteaoConselhodeAdministração,
    competindo-lhe,alémdaquelascompetênciasatribuídasemLei,nostermosdefinidosem
    RegimentoInterno: I. referendaraescolha do responsávelpela auditoria interna, propor
    suadestituiçãoaoConselhodeAdministraçãoesupervisionaraexecuçãodosrespectivos
    trabalhos;II. analisar as demonstrações financeiras;III. promoverasupervisãoea
    responsabilizaçãoda área financeira;IV. garantir queaDiretoria desenvolvacontroles
    internosefetivos;V. garantirqueaauditoriainternadesempenheacontentooseupapele
    queosauditoresindependentesavaliem,pormeiodesuaprópriarevisão,aspráticasda
    Diretoria edaauditoria interna; VI. zelar pelo cumprimentodo Código de Conduta e
    Integridadedaempresa;VII.avaliaraaderênciadaspráticasempresariaisaoCódigode
    CondutaeIntegridade,incluindoocomprometimentodosAdministradorescomadifusão
    da cultura de integridadeeavalorizaçãodo comportamentoético; VIII. monitoraros
    procedimentosapuratóriosdeinfraçãoaoCódigodeCondutaeIntegridade,bemcomoos
    eventosregistradosnoCanaldeDenúncias.ARTIGO27-OComitêseráformadopor,no
    mínimo,3(três)e,nomáximo,5(cinco)membros,emsuamaioriaindependentes,eleitos
    edestituíveispelo ConselhodeAdministração,sem mandato fixo, devendo ao menos 1
    (um) dos membrosdo Comitê possuir reconhecidaexperiênciaem assuntosde
    contabilidadesocietária.Parágrafoprimeiro–OComitê será coordenadopor um
    Conselheirode Administraçãoindependente.Parágrafosegundo–Para integrar o
    Comitê,devemserobservadasascondiçõesmínimasestabelecidasemlei,emespecialo
    parágrafo1º, do artigo 25, da Lei federal nº 13.303/2016.Parágrafoterceiro–A
    disponibilidademínima de tempo exigida de cada integrantedo comitê de auditoria
    corresponderáa30(trinta) horas mensais.ARTIGO 28–OComitê de Auditoria terá
    autonomiaoperacionaleorçamentopróprioaprovadopeloconselhodeadministração,nos
    termos da Lei.CAPÍTULOIX. COMITÊ DE ELEGIBILIDADEEACONSELHAMENTO.
    ARTIGO29–AempresateráumComitêdeElegibilidadeeAconselhamento,responsável
    pela supervisãodo processode indicaçãoedeavaliação de Administradorese
    ConselheirosFiscais, observadoodisposto no artigo 10, da Lei federal nº 13.303/2016.
    Parágrafoprimeiro–OComitê:I.emitirámanifestaçãoconclusiva,demodoaauxiliaros
    acionistasnaindicaçãodeAdministradoreseConselheirosFiscaissobreopreenchimento
    dos requisitoseaausência de vedaçõespara as respectivaseleições; II. verificará a
    conformidadedoprocessodeavaliaçãodosAdministradoresedosConselheirosFiscais;
    III.deliberarápormaioriadevotos,comregistroemata,devendoserlavradanaformade
    sumário dos fatos ocorridos,inclusive das dissidênciasedos protestos,econter a
    transcriçãoapenas das deliberaçõestomadas; IV.deverá manifestar-se,no prazo de 7
    (sete) dias, contado da data de recebimentodas fichas cadastraisedocumentação
    comprobatóriados indicados,sob pena de ser noticiada aomissão ao Conselhode
    Administraçãoeàsinstânciasgovernamentaiscompetentes.Parágrafosegundo-Em
    caso de manifestaurgência,oComitê se reunirá, facultativamente,por meio virtual,
    emitindo sua deliberaçãode forma apossibilitartempestivamenteos procedimentos
    necessários.Parágrafoterceiro -Após amanifestação do comitê, aata deverá ser
    encaminhadapela empresa ao Conselhode Defesa dos Capitais do Estado–CODEC,
    comsolicitaçãodeconvocaçãodeAssembleiaGeraldestinadaàeleiçãodosaprovados.
    Parágrafoquarto–Osoriginaisdasfichascadastraiseadocumentaçãocomprobatória
    examinadadeverãosermantidosemarquivopelaempresa.ARTIGO30–Osórgãosde
    administraçãotambém poderão submeterao Comitê solicitaçãode caráter consultivo
    objetivandooaconselhamentoestratégicopara oatendimentodo interesse público que
    justificou acriação da Empresa,nos termos do artigo 160, da Lei federal nº 6.404/1976.
    ARTIGO31–OComitêserácompostoporaté3(três)membros,eleitosporAssembleia
    Geral, sem mandatofixo, que poderão participardas reuniõesdo Conselhode
    Administração,com direito avoz, mas não avoto.Parágrafoúnico -Os membrosdo
    comitêdevemterexperiênciaprofissionalde,nomínimo, 3(três)anosnaAdministração
    Pública, ou,3 (três) anos no setor privado, na área de atuação da empresa ou em área
    conexa.CAPÍTULOX. ÁREA DE CONFORMIDADE,GESTÃODE RISCOS EDE
    CONTROLEINTERNO.ARTIGO32–AempresateráumaÁreadeConformidade,Gestão
    de Riscos edeControle Interno vinculadaao Diretor-Presidenteeliderada por diretor
    estatutárioindicadopeloConselhodeAdministração.Parágrafoprimeiro–Aáreapoderá
    contar com oapoio operacional de auditoria interna emanter interlocuçãodireta com o
    ConselhoFiscalecomoComitêdeAuditoria.Parágrafosegundo-Aáreaprevistaneste
    CapítulosereportarádiretamenteaoConselhodeAdministraçãoemsituaçõesemquese
    suspeitedoenvolvimentodemembrodaDiretoriaemirregularidadesouquandointegrante
    daDiretoriasefurtaràobrigaçãodeadotarmedidasnecessáriasemrelaçãoàsituaçãoa
    ele relatada, asseguradasempre sua atuação independente.ARTIGO 33–Compete à
    área, além do atendimentoàs disposiçõesaplicáveisdo artigo 9º da Lei federal nº
    13.303/2016,oseguinte:I.estabelecerpolíticasdeincentivoaorespeitoàsleis,àsnormas
    eaos regulamentos,bem como àprevenção,àdetecção eaotratamentode riscos de
    condutas irregulares,ilícitas eantiéticas dos membrosda empresa,devendo para isso
    adotar estruturasepráticas eficientesde controlesinternos edegestão de riscos
    estratégicos,patrimoniais,operacionais,financeiros,socioambientaisereputacionais,
    dentreoutros,asquaisdeverãoserperiodicamenterevisadaseaprovadaspeloConselho
    de Administração,ecomunicá-lasatodo ocorpo funcional;II. verificar aaderência da


estrutura organizacionaledos processos,produtos eserviços da empresa às leis, atos
normativos,políticasediretrizesinternasedemaisregulamentosaplicáveis;III.disseminar
aimportânciada conformidade, do gerenciamento de riscos edocontrole interno, bem
como da responsabilidade de cada área da empresa nestes aspectos;IV.coordenar os
processosde identificação,classificaçãoeavaliação dos riscos aque está sujeita a
empresa; V. coordenaraelaboraçãoemonitorar os planos de ação para mitigaçãodos
riscos identificados,verificandocontinuamenteaadequaçãoeaeficácia da gestão de
riscos;VI.estabelecerplanosdecontingênciaparaosprincipaisprocessosdetrabalhoda
empresa;VII. avaliar ocumprimentodas metas previstasnos planos, projetos e
orçamentos,comprovandoalegalidadeeavaliando os resultados,quanto àeficácia e
eficiênciada gestão orçamentária,financeiraepatrimonial,nos termos do artigo 74 da
Constituiçãoda República;VIII. identificar,armazenarecomunicartoda informação
relevante,naformaetempestivamente,afimdepermitirarealizaçãodosprocedimentos
estabelecidos,orientaratomadadedecisão,omonitoramentodeaçõesecontribuirpara
arealizaçãode todososobjetivosdo controle interno; IX.verificaraaplicaçãoadequada
doprincípiodasegregaçãodefunções,deformaquesejaevitadaaocorrênciadeconflitos
deinteresseefraudes;X.adotarprocedimentosdecontroleinterno,objetivandoprevenir
oudetectarosriscosinerentesoupotenciaisàtempestividade,àfidedignidadeeà
precisãodasinformaçõesdaempresa;XI.elaboraredivulgaroCódigodeCondutae
IntegridadequedeveráseraprovadopeloConselhodeAdministraçãoeficarádisponível
no sítio eletrônicoda empresa,dispondosobre os padrões de comportamentoético
esperados dosadministradores,fiscais,empregados,prepostoseterceiroscontratados,
implementandotreinamentoperiódico;XII.elaboraroprograma de integridade,observadas
as diretrizes estabelecidasno Decretoestadual nº 62.349,de 26 de dezembrode 2016;
XIII. submeteràavaliação periódica do Comitê de Auditoria aaderência das práticas
empresariaisaoCódigodeCondutaeIntegridade,incluindoocomprometimentodos
Administradorescomadifusãodaculturadeintegridadeeavalorizaçãodocomportamento
ético;XIV.mantercanalinstitucional,quepoderáserexternoàempresa,pararecebimento
de denúnciassobre práticas de corrupção,fraude, atos ilícitos eirregularidadesque
prejudiquemopatrimônioeareputaçãodaempresa,incluindoasinfraçõesaoCódigode
CondutaeIntegridade;XV.elaborarrelatóriosperiódicosdesuasatividades,submetendo-
os àDiretoria, aos Conselhosde AdministraçãoeFiscal eaoComitê de Auditoria.
Parágrafoprimeiro-OsAdministradoresdaempresadivulgarãoeincentivarãoousodo
canal institucionalde denúncias,que deverá asseguraroanonimato do denunciantepor
prazo indeterminadoeaconfidencialidadedo processo de investigaçãoeapuração de
responsabilidadesaté apublicaçãoda decisão administrativadefinitiva.Parágrafo
segundo-Sob supervisãodo Conselhode Administração,aempresa deverá instituir
mecanismode consulta prévia para solução de dúvidas sobre aaplicação do Código de
Conduta eIntegridadeedefinir orientaçõesem casos concretos.CAPÍTULOXI.
AUDITORIA INTERNA.ARTIGO 34–Aempresa terá AuditoriaInterna, vinculada
diretamenteao Comitê de Auditoria,regido pela legislaçãoeregulamentaçãoaplicável.
Parágrafoúnico -Aárea será responsávelpor aferir: I. aadequaçãodos controles
internos;II.aefetividadedogerenciamentodosriscosedosprocessosdegovernança;III.
aconfiabilidadedoprocessodecoleta,mensuração,classificação,acumulação,registroe
divulgaçãode eventos etransações,visando ao preparo de demonstraçõesfinanceiras.
ARTIGO 35 -Acomposiçãoeodetalhamentode suas atribuiçõesserão definidosem
RegulamentoInterno,aprovadopeloConselhodeAdministração.ARTIGO36-Caberáao
Comitê de Auditoria referendaraescolha do responsávelpela Auditoria Interna pelo
ConselhodeAdministração,proporsuadestituiçãoàqueleesupervisionaraexecuçãodos
respectivostrabalhos.ARTIGO37-AAuditoriaInternaprestaráapoiooperacionalàÁrea
de Conformidade,Gestão de Riscos edeControle Interno.CAPÍTULOXII. REGRAS
COMUNSAOS ÓRGÃOSESTATUTÁRIOS.Posse, ImpedimentoseVedações-
ARTIGO38-Osmembrosdosórgãosestatutáriosdeverãocomprovaroatendimentodas
exigênciaslegais, mediante apresentaçãode currículo edocumentaçãopertinentenos
termos da normatizaçãoem vigor.ARTIGO 39–Os membrosdos órgãos estatutários
serão investidosem seus cargos medianteassinaturade termo de posse lavrado no
respectivolivrodeatas.Parágrafoprimeiro-Otermodepossedeveráserassinadonos
30 (trinta) dias seguintesàeleição, sob pena de sua ineficácia, salvo justificativaaceita
pelo órgão para oqual omembro tiver sido eleito, edeverá conter aindicação de pelo
menos um domicíliopara recebimentode citações eintimaçõesde processos
administrativosejudiciais,relativosaatosdesuagestão,sendopermitidaaalteraçãodo
domicílio indicado somente mediantecomunicaçãoescrita.Parágrafosegundo-A
investiduraficarácondicionadaàapresentaçãodedeclaraçãodebensevalores,naforma
prevista na legislaçãoestadual vigente, que deverá ser atualizadaanualmenteeao
término do mandato.Parágrafoterceiro–Aalteração na composiçãodos órgãos
estatutáriosserá imediatamentecomunicadaao Conselhode Defesa dos Capitais do
Estado–CODEC.ARTIGO40–Salvonahipótesederenúnciaoudestituição,considera-
se automaticamenteprorrogadoomandato dos membros dos órgãos estatutários,até a
posse dos respectivossubstitutos.RemuneraçãoeLicenças -ARTIGO 41 -A
remuneraçãodosmembrosdosórgãosestatutáriosserá fixadapelaAssembleiaGerale
não haverá acumulaçãode vencimentosou quaisquervantagensem razão das
substituiçõesqueocorramemvirtudedevacância,ausênciaouimpedimentotemporário,
ou acumulaçãoem ConselhoseComitês.Parágrafoprimeiro -Aremuneraçãodos
membrosdos Comitês será fixada pela AssembleiaGeral e, nos casos em que os
integrantesdoComitêtambémsejammembrosdoConselhodeAdministração,nãoserá
cumulativa.Parágrafosegundo-Fica facultadoao Diretor,que, na data da posse,
pertençaaoquadrodeempregadosdaempresa,optarpelorespectivosalário.ARTIGO42
–Os Diretores poderão solicitar ao ConselhodeAdministraçãoafastamentopor licença
não remunerada,desde que por prazo não superior a3(três) meses, oqual deverá ser
registradoem ata.CAPÍTULOXIII. EXERCÍCIOSOCIAL EDEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS,LUCROS,RESERVASEDISTRIBUIÇÃODE RESULTADOS. ARTIGO
43 –Oexercíciosocialcoincidirácomoanocivil,findooqualaDiretoriafaráelaboraras
demonstraçõesfinanceirasprevistas em Lei.ARTIGO 44–As ações ordináriasterão
direitoaodividendomínimoobrigatóriocorrespondentea25%(vinteecincoporcento)do
lucrolíquidodoexercício,apósasdeduçõesdeterminadasouadmitidasemlei.Parágrafo
primeiro-Odividendopoderáserpagopelaempresasobaformadejurossobreocapital
próprio.Parágrafosegundo-Aempresa poderá levantar balanços intermediáriosou
intercalares,para efeito de distribuiçãode dividendosou pagamentode juros sobre o
capital próprio.CAPÍTULOXIV.LIQUIDAÇÃO.ARTIGO 45 -Aempresa entrará em
liquidaçãonos casos previstosem lei, competindoàAssembleiaGeral, se ocaso,
determinaromodo de liquidaçãoenomear oliquidante,fixando sua remuneração.
CAPÍTULOXV.MECANISMODE DEFESA.ARTIGO 46 -Aempresa asseguraráaos
membrosdos órgãos estatutários,por meio de sua área jurídica ou de profissional
contratado,adefesatécnicaemprocessosjudiciaiseadministrativospropostosduranteou
após os respectivosmandatos,por atos relacionadoscom oexercício de suas funções.
Parágrafoprimeiro -Amesma proteção poderá, medianteautorizaçãoespecífica do
ConselhodeAdministração,serestendidaaosempregados,prepostosemandatáriosda
empresa.Parágrafosegundo–Aforma, os critérios eoslimites para aconcessãoda
assistênciajurídica estabelecidaneste artigo serão definidos pelo Conselhode
Administração.Parágrafoterceiro -Quando aempresa não indicar,emtempo hábil,
profissionalparaassumiradefesa,ointeressadopoderácontratá-loporsuaprópriaconta,
fazendo jus ao reembolsodos respectivoshonoráriosadvocatíciosfixados em montante
razoável,seforaofinalabsolvidoouexoneradoderesponsabilidade.Parágrafoquarto-
Além de asseguraradefesa técnica, aempresa arcará com as custas processuais,
emolumentosde qualquer natureza, despesasadministrativasedepósitos para garantia
deinstância.Parágrafoquinto -Oagentequeforcondenadoouresponsabilizado,com
sentençatransitadaem julgado, ficará obrigado aressarcir àempresa os valores
efetivamentedesembolsados,salvo quando evidenciadoque agiu de boa-fé evisando o
interessedaempresa.Parágrafosexto-Aempresapoderácontratarseguroemfavordos
membrosdosórgãosestatutários,e,medianteaprovaçãodoConselhodeAdministração,
emfavordeempregados,prepostosemandatários,paraacoberturaderesponsabilidades
decorrentesdo exercício de suas funções.CAPÍTULOXVI. DISPOSIÇÕESGERAIS.
ARTIGO 47–Até odia 30 de abril de cada ano, aempresa publicará oseu quadro de
empregosefunções, preenchidosevagos, referentesao exercícioanterior,em
cumprimentoaodispostono§5º,doartigo115,daConstituiçãodoEstadodeSãoPaulo.
ARTIGO48–Emfacedodispostonoartigo101,daConstituiçãodoEstadodeSãoPaulo,
na forma regulamentadapelo Decreto estadual nº 56.677, de 19 de janeiro de 2011, a
contrataçãodo advogadoresponsávelpela chefia máxima dos serviços jurídicos da
empresadeveráserprecedidadaaprovaçãodoindicadopeloProcuradorGeraldoEstado,
segundo critérios objetivosde qualificação, competênciaeexperiênciaprofissional.
ARTIGO49–Aempresadeverápropiciarainterlocuçãodiretadeseusadvogadoscomo
ProcuradorGeraldoEstadoououtroProcuradordoEstadoporeleindicado,comvistasa
asseguraraatuação uniforme ecoordenada, nos limites estabelecidosno artigo 101 da
Constituiçãodo Estado, observadosos deveres eprerrogativasinerentesao exercício
profissional.ARTIGO50–Évedadaaindicação,paraosórgãosestatutáriosdaempresa,
depessoasqueseenquadremnascausasdeinelegibilidadeestabelecidasnalegislação
federal.Parágrafoprimeiro–Aproibiçãopresenteno“caput”desteartigoestende-seàs
admissõespara empregosem comissãoeàsdesignaçõespara funções de confiança.
Parágrafosegundo-Aempresaobservaráoartigo111-A,daConstituiçãodoEstadode
SãoPaulo,easregrasprevistasnosDecretosestaduaisnº57.970,de12deabrilde2012,
enº58.076,de25demaiode2012,bemcomoaseventuaisalteraçõesquevieremaser
editadas.ARTIGO 51–Aadmissão deempregadospela empresa fica condicionada à
apresentaçãodedeclaraçãodosbensevaloresquecompõemoseupatrimônioprivado,
quedeveráseratualizadaanualmente,bemcomoporocasiãododesligamento.Parágrafo
único-Aempresaobservaráasregrasprevistasnoartigo13,daLeifederalnº8.429,de
2dejunhode1992,esuasalteraçõesposteriores,enoDecretoestadualnº41.865,de16
dejunhode1997,esuasalteraçõesposteriores,bemcomoaseventuaisquevieremaser
editadas.ARTIGO52–AempresaobservaráodispostonaSúmulaVinculantenº13,do
SupremoTribunalFederal,enoDecretoestadualnº54.376,de26demaiode2009,bem
como as eventuaisalteraçõesque vierem aser editadas. Noitem“ 2 ”da pauta,“outros
assuntosdeinteressedaCompanhia”,arepresentantedaacionistaFazendadoEstadode
São Paulo destacou que não deverão ser deliberadasoutras matérias, sem aprévia e
expressamanifestaçãodo CODEC, oque foi aprovadopor unanimidadede votos.
ENCERRAMENTO:Nadamaisfoideliberadoehavendoatratar,aPresidentedaMesa,
após agradecerocomparecimentodos acionistasda Companhia,declarou encerradaa
reuniãodaqualfoilavradaapresenteata,aquallidaeaprovadaéportodosospresentes
assinada.São Paulo, 21 de fevereiro de 2020.AssinaturasMesa:Dra. Milena Melissa
Gomes Saraiva -Presidênciada Mesa eSr. Dauton Emerson de Mello -Secretário.
Acionistaspresentes:Dra. Cristiane Vieira Batista de Nazaré -Representanteda
FazendadoEstadodeSãoPaulo;Dra.MarianaPáduaManzano-pp.EmpresaPaulista
dePlanejamentoMetropolitanoS/A–EMPLASA;Dr.DiógenesMadeu-pp.Companhiade
DesenvolvimentoAgrícola de São Paulo–CODASP;Sr.Rogério Pecoraro-pp.
CompanhiaAmbientaldoEstadodeSãoPaulo–CETESB;Dra.MilenaMelissaGomes
Saraiva-pp.DERSA–DesenvolvimentoRodoviárioS.A.Certificamosqueapresenteé
cópiafieldaatalavradaemlivropróprio,Dra.MilenaMelissaGomesSaraiva-Presidente
da Mesa eDauton Emersonde Mello–Secretário.Secretariade Desenvolvimento
Econômico–JUCESP,certificooregistrosobn°132.829/20-4em10/03/2020,Gisela
SimiemaCeschim-SecretáriaGeral.

Secretariade Habitação

Canal Unico! O Jornaleiro
Free download pdf