O Estado de São Paulo (2020-03-19)

(Antfer) #1

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A2 Espaçoaberto QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 O ESTADO DE S. PAULO






Uma mulher de 103 anos foi


curada do novo coronavírus


no Irã, apesar da alta mortali-


dade que sofrem as pessoas


com mais de 70 anos, infor-


mou a agência oficial iraniana


Irna. Ela foi “autorizada a sair


do hospital depois de ter se re-


cuperado totalmente”, disse


diretor do centro hospitalar


universitário da cidade. Segun-


do a Irna, a idosa é a segunda


paciente de idade avançada


que contrai a doença e se recu-


pera no Irã. A agência cita o


caso de um homem de Ker-


man que sobreviveu à pneu-


monia viral aos 91 anos.


http://www.estadao.com.br/e/ira

O


Ministério Público es-


tá sofrendo um verda-


deiro cerco. Qualquer


observador da cena política,


avaliando de maneira desapai-


xonada os lances mais recen-


tes no campo legislativo e ju-


risprudencial, chegará a essa


conclusão. O mais novo capí-


tulo desse fenômeno é o Proje-


to de Lei 5.272/2019, que tem


como escopo central alterar o


Código de Processo Penal
(CPP) no sentido de obrigar

os promotores de Justiça a


prolongarem a investigação


para, além de buscar fatos que


suportem a acusação, fazer o


mesmo em relação à defesa.


O autor da iniciativa no Se-


nado pretende dar a dois pará-


grafos do artigo 156 do CPP a


seguinte redação:


“§ 1.º – Cabe ao Ministério


Público, a fim de estabelecer


a verdade dos fatos, alargar o


inquérito ou procedimento in-


vestigativo a todos os fatos e


provas pertinentes para a de-


terminação da responsabilida-


de criminal, em conformida-


de com este Código e a Cons-


tituição Federal, e, para esse


efeito, investigar, de igual mo-


do, na busca da verdade pro-


cessual, as circunstâncias que


interessam quer à acusação,


quer à defesa.
§ 2.º – O descumprimento

do § 1.º implica a nulidade ab-


soluta do processo”.


A proposta não faz o menor


sentido e parte de uma pre-


missa falsa: a de que agem de


maneira parcial os membros


da instituição a quem a Cons-


tituição conferiu, no inciso I


do artigo 129, no capítulo que


trata das funções essenciais à


Justiça, promover, privativa-


mente, a ação penal pública,


na forma da lei.


Como órgão persecutório, o


Ministério Público represen-


ta, antes de tudo, os interes-


ses do Estado e da sociedade,


que se confundem quando o


que está em jogo é a punição a


condutas delituosas que afe-


tem a paz social. Isso não sig-


nifica, e jamais poderia signifi-


car, que os promotores de Jus-
tiça estejam infensos a indí-

cios, circunstâncias, evidên-


cias e fatos arrolados no trans-


correr das investigações capa-


zes de derrubar ou simples-


mente pôr em dúvida a impu-


tação de autoria de um crime


a determinado investigado.


Os membros da instituição de-


vem buscar elementos para


oferecer a denúncia. Se esses


elementos não existem, o ca-


so é arquivado e ponto final.


Peço escusas pelo pleonasmo,


mas é necessário frisar que os
promotores promovem a justi-

ça levando os criminosos às


barras dos tribunais, bem co-


mo poupando de enfrentar o


Estado-juiz aqueles contra


quem não pesem elementos


probatórios suficientes. Isso


faz parte do dia a dia de qual-


quer Promotoria criminal.


Se o projeto, por hipótese,


fosse aprovado, o Ministério


Público, sob pena de nulidade


absoluta do processo, teria de


alargar a apuração para que


surjam circunstâncias que in-


teressem à defesa. Em outras


palavras, a investigação deve-
ria levar mais tempo. Já na lei

de abuso de autoridade, san-


cionada no ano passado, a


conduta de “estender injustifi-


cadamente a investigação” foi


tipificada como crime, cuja pe-


na é detenção de seis meses a


dois anos.


Antinomia (normas confli-


tantes), apontariam os estu-


diosos das ciências jurídicas.


Trata-se, infelizmente, de al-


go mais grave. O objetivo que


se persegue com todas as mu-


danças introduzidas no nosso


aparato legislativo, construí-


do ao longo de décadas, des-


ponta com clareza meridiana:


retomar o status quo vigente


antes dos avanços institucio-


nais que possibilitaram pôr


também os poderosos ao al-


cance do Judiciário.


É exatamente esse o efeito
mais palpável de partes do as-

sim denominado pacote anti-


crime, nos termos em que foi


aprovado e sancionado em


2019 pelo Poder Legislativo e


pela Presidência da República.


Basicamente, trechos da nova


legislação ferem o princípio


do sistema penal acusatório, o


qual investiu o Ministério Pú-


blico de prerrogativas para


ajuizar as ações penais.


Dentre eles, aponto como


claramente inconstitucional o


trecho que obriga a comuni-
car ao juiz de garantias todo

inquérito ou investigação ins-


taurado, assim como o artigo


que autoriza esse magistrado


a determinar de ofício o tran-


camento de uma investigação.


O sistema que emergiu da


promulgação da Constituição


de 1988, como é sabido, não


subordina o Ministério Públi-


co no exercício de suas prerro-


gativas ao Judiciário, resultan-


do daí as inconstitucionalida-


des que venho de comentar.


E essas alterações vão na


contramão do movimento de


2015 do Supremo Tribunal Fe-


deral, que ratificou a legitimi-


dade do Ministério Público pa-


ra investigar. Infelizmente, a


mais alta Corte do País, em


2019, derrubou um ponto es-


sencial para o combate à crimi-


nalidade, especialmente a de
colarinho-branco: o cumpri-

mento provisório da pena de-


pois de manifestação do Judi-


ciário em segunda instância.


Tal decisão, em razão dos


inúmeros recursos ao alcance


dos réus com capacidade fi-


nanceira, retarda a realização


da Justiça e ilustra, perempto-


riamente, a afirmação com


qur iniciei este artigo.


O Ministério Público está


sofrendo um verdadeiro cer-


co, algo que não interessa à so-


ciedade. E é curioso que esse


movimento decorra muito


mais dos acertos dos promoto-


res do que de seus erros.


Por essas razões, o Projeto


de Lei 5.272/2019 não deve


passar e trechos do pacote an-


ticrime devem ser derruba-


dos pela Corte de controle


constitucional!


]


PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO

Cancelamento pela covid-


obriga artistas a fazerem


streaming de concertos.


http://www.estadao.com.br/e/shows

CORONAVÍRUS


Mulher de 103 anos supera a covid-


O perfil da Turma da Môni-


ca no Twitter publicou ima-


gem do Cascão diante de


uma pia, pronto para fazer a
higiene necessária.

http://www.estadao.com.br/e/cascao

l“No momento, o governo deve fazer mais testes, fechar fronteiras,


equipar hospitais públicos, privados, UTIs e pedir isolamento em casa.”


SIMONE PEIXOTO DE OLIVEIRA


l“Maia, então faça por onde não ter conflito. Mande as reformas para a


frente e entenda que a maior parte dos eleitores votou neste governo.”


CELIANO OLIVEIRA


l“Está mesmo preocupado com o coronavírus, Maia? Proponha que


o dinheiro do fundão (eleitoral) seja aplicado na saúde.”


CARLA JULIANA DE OLIVEIRA


l“País à deriva, sem líder. Bolsonaro é tão fraco e incapaz, que o va-


zio foi preenchido pelo Rodrigo Maia.”


ANTONIO CARLOS GOMEZ


COMENTÁRIOS


CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
PRESIDENTE: ROBERTO CRISSIUMA MESQUITA
MEMBROS
FERNANDO C. MESQUITA
FERNÃO LARA MESQUITA
FRANCISCO MESQUITA NETO
GETULIO LUIZ DE ALENCAR
JÚLIO CÉSAR MESQUITA

Quarterback receberá R$


150 milhões por ano para


defender o Tampa Bay Buc-


caneers, que está bem longe
de disputar título.

http://www.estadao.com.br/e/nfl

Espaço Aberto


O


noticiário internacio-


nal continua focado


no coronavírus e seus


impactos. Há muitas notícias


de medidas econômicas para


amenizá-los e de outras que


há tempos já vinham sendo


adotadas ou cogitadas contra


um esfriamento da economia


mundial, agora agravado pela


covid-19.


No Brasil segue o debate so-


bre a crise econômica, a nove-


la das reformas propostas pe-


lo ministro Paulo Guedes e a


retomada ou não de um cresci-


mento mais forte, com o não


subindo nas apostas também


por causa do coronavírus.


O que fazer na economia?


Internacionalmente, desta-


cam-se medidas recém-adota-


das nos EUA pelo seu banco


central, conhecido como Fed.


Primeiro, no dia 3 deste mês


reduziu a taxa básica de juros,


que corresponde à nossa Se-


lic, para um valor entre 1% e


1,25% ao ano, procurando esti-


mular a economia. E no últi-


mo dia 15, um domingo, tam-


bém como reação ao impacto


econômico do coronavírus,


anunciou não só outra redu-


ção dessa taxa, para entre ze-


ro e 0,25%, como também um


quantitative easing (QE), ou


afrouxamento monetário


No QE, o Fed adquire títu-


los da dívida pública em po-


der no mercado, bem como


créditos privados, como os de


hipotecas imobiliárias. O QE


veio na crise de 2008 e se reco-


menda quando a taxa básica


de juros e a de inflação se tor-


nam zeradas ou próximas dis-


so, e a primeira deixa de esti-


mular a demanda de crédito.


Aqui, em artigos entre julho


e setembro de 2019, defendi a


adoção do QE no Brasil pelo


Banco Central (BC), mas só


para créditos de hipotecas


imobiliárias, para estimular a


construção civil, grande gera-


dora empregos. E para crédi-


tos ligados a obras de infraes-


trutura, como os concedidos


ou a conceder pelo BNDES.


Ao argumento de que nem


a inflação nem a Selic estão


próximas de zero no Brasil pa-


ra um QE, respondo que na


nossa economia ainda é am-


pla a indexação de preços, tari-


fas públicas e rendimentos,


ou seja, sua correção pela in-


flação, com o que esta tende a


se perpetuar. Se fosse para es-


perar que ela e a Selic che-


guem a zero ou muito próxi-


mas disso, um QE não ocorre-


ria, com o que a política mone-


tária perderia a oportunidade


de recorrer a um instrumento


que se tem revelado útil, co-
mo nos EUA e na área do Ban-

co Central Europeu (BCE).


Também propus que fosse


liberado um valor significati-


vo de parte dos depósitos com-


pulsórios que os bancos man-


têm no BC. Isso foi feito em


pequena magnitude no ano


passado, mas em 19/2/2020 foi


anunciado um valor bem


maior, de R$ 135 bilhões, po-


rém sem o direcionamento


que propus, como no QE.


Ele se justifica porque nos-


so sistema bancário é disfun-


cional e só excepcionalmente


dá crédito a juros razoáveis,
como para adquirir imóveis.

Em geral as taxas que cobra


são muito altas para necessi-


dades importantes como as


de capital de giro e crédito


pessoal. E há casos em que


suas taxas são escorchantes,


como no cheque especial e no


financiamento rotativo dos


cartões de crédito.


Ontem o Comitê de Políti-


ca Monetária do BC deve ter


decidido novamente sobre o


valor da Selic. Não sei o que vi-


rá, mas ele deveria refletir


muito acerca do potencial de


reduções adicionais sobre a


expansão do crédito da econo-


mia. Com as características


dos bancos já citadas, com


uma Selic menor eles tomam


recursos a taxas menores,


mas em cima desses custos


mais baixos põem spreads
enormes, que contêm enor-

memente o estímulo que viria


das reduções da Selic. Ade-


mais, como a Selic já está


próxima da taxa de inflação,


novas reduções poderão afe-


tar a demanda por títulos da


dívida pública, dificultando


sua rolagem e ampliação.


Também no Brasil, o minis-


tro Guedes anunciou no últi-


mo dia 16 um pacote de medi-


das para conter impactos eco-


nômicos e sociais do coronaví-


rus. Numa lista neste jornal,
contei 13 novas medidas,

além de cinco previamente


anunciadas. Não tenho espa-


ço para detalhá-las, mas um


traço comum é que não são


medidas com impacto fiscal


relevante, notando-se assim a


cautela do ministro no senti-


do de preservar seu esforço


pelo ajuste das contas públi-


cas. Mas ontem soube da notí-


cia de que o governo pediria o


aval do Congresso para decla-


rar calamidade pública e gas-


tar mais na área de saúde. É


uma emergência séria e não


vejo outra saída. Mas isso não


deve ser feito em prejuízo do


teto de gastos para as demais


despesas. Nem com aumento


de impostos. Vi que a Consti-


tuição (artigo 167, III), permi-


te operações de crédito que


excedam o montante das des-
pesas de capital se autoriza-

das via créditos suplementa-


res ou especiais com finalida-


de precisa, aprovados pelo Le-


gislativo por maioria absolu-


ta. Cabe ampliar a dívida, não


vejo outra saída.


Não vi, contudo, medidas


mais voltadas para os traba-


lhadores do mercado infor-


mal, exceto uma ampliação


do Bolsa Família, destinada a


reduzir em apenas um terço


a fila desse benefício. Muitos


desses trabalhadores depen-


dem das pessoas que se movi-


mentam pelas ruas, cujo nú-


mero se vem reduzindo rapi-


damente, principalmente


nas cidades de maior porte.


É preciso fazer algo por eles.


E rapidamente.


]


ECONOMISTA (UFMG, USP e

HARVARD), PROFESSOR SÊNIOR

DA USP, É CONSULTOR ECONÔMICO
E DE ENSINO SUPERIOR

PUBLICADO DESDE 1875

LUIZ CARLOS MESQUITA (1952-1970)
JOSÉ VIEIRA DE CARVALHO MESQUITA (1947-1988)
JULIO DE MESQUITA NETO (1948-1996)
LUIZ VIEIRA DE CARVALHO MESQUITA (1947-1997)
RUY MESQUITA (1947-2013)

FRANCISCO MESQUITA NETO / DIRETOR PRESIDENTE
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QUADRINHOS


Cascão lava as mãos


para alertar crianças


Tom Brady vai jogar


por time azarão


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]


Roberto Macedo


Tema do dia


‘Let Your Love Be Known’


foi lançada pelo Instagram


oficial da banda irlandesa.


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Na economia, mais por fazer.


E rapidamente


Cabem afrouxamento


monetário e medidas


para os trabalhadores


informais


Prerrogativas do Ministério Público


na defesa da sociedade


Inconstitucionalidades


devem derrubar o


PL 5.272/2019 e trechos


do pacote anticrime


AMÉRICO DE CAMPOS (1875-1884)
FRANCISCO RANGEL PESTANA (1875-1890)
JULIO MESQUITA (1885-1927)
JULIO DE MESQUITA FILHO (1915-1969)
FRANCISCO MESQUITA (1915-1969)

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    LOCALIDADES E CONDIÇÕES SOB CONSULTA.
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Maia: ‘Bolsonaro


arruma inimigo para


arranjar conflito’


Ao ‘Estado’, líder da Câmara afirmou que


presidente deveria parar com ‘besteira’


e aprovar medidas contra o coronavírus


]


Gianpaolo Smanio


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