10.1) TIPOS DEMISSÕES...................................................
A rescisão do contrato encerra o vínculo entre a empresa e o empregador, gerando uma
série de direitos para um lado e obrigações para outro. Como existem diversos motivos
para um desligamento existem alguns tipos de demissões uma para cada caso especifico.
São elas:
- Demissão por justa causa: Esse tipo de demissão acontece quando o
colaborador comete faltas graves que justifiquem seu desligamento da empresa.
Entre os principais motivos, estão:
Mau procedimento ou incontinência de conduta: são considerados má conduta do
empregado atos como assédio sexual ou moral de um colega, falta de respeito ao
ambiente de trabalho, tratamento inadequado aos outros funcionários e falta de
ética profissional. Para a demissão imediata por justa causa, é importante que se
tenha provas desses atos;
Ato de improbidade: são condutas de má-fé, como adulteração de documentos,
exposição de documentos confidenciais e furto de coisas materiais ou de
informações da organização. Também é fundamental que as acusações desse tipo
de ato sejam embasadas por provas;
Insubordinação ou indisciplina: funcionários que não respeitam as regras da
instituição ou as ordens de seus superiores estão sujeitos à demissão por justa
causa;
Embriaguez em serviço: acontece quando um colaborador comparece para seu dia
de serviço sob o efeito de álcool ou outras drogas;
Condenação criminal: um funcionário julgado e condenado à prisão, por qualquer
motivo, é demitido por justa causa, já que se encontra impossibilitado de
comparecer ao trabalho.
No caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde vários direitos, restando apenas
o recebimento de: