PROJETO INTEGRADOR FINAL

(Raphayusei) #1

10.1) TIPOS DEMISSÕES...................................................


A rescisão do contrato encerra o vínculo entre a empresa e o empregador, gerando uma
série de direitos para um lado e obrigações para outro. Como existem diversos motivos
para um desligamento existem alguns tipos de demissões uma para cada caso especifico.


São elas:



  1. Demissão por justa causa: Esse tipo de demissão acontece quando o
    colaborador comete faltas graves que justifiquem seu desligamento da empresa.
    Entre os principais motivos, estão:
     Mau procedimento ou incontinência de conduta: são considerados má conduta do
    empregado atos como assédio sexual ou moral de um colega, falta de respeito ao
    ambiente de trabalho, tratamento inadequado aos outros funcionários e falta de
    ética profissional. Para a demissão imediata por justa causa, é importante que se
    tenha provas desses atos;
     Ato de improbidade: são condutas de má-fé, como adulteração de documentos,
    exposição de documentos confidenciais e furto de coisas materiais ou de
    informações da organização. Também é fundamental que as acusações desse tipo
    de ato sejam embasadas por provas;
     Insubordinação ou indisciplina: funcionários que não respeitam as regras da
    instituição ou as ordens de seus superiores estão sujeitos à demissão por justa
    causa;
     Embriaguez em serviço: acontece quando um colaborador comparece para seu dia
    de serviço sob o efeito de álcool ou outras drogas;
     Condenação criminal: um funcionário julgado e condenado à prisão, por qualquer
    motivo, é demitido por justa causa, já que se encontra impossibilitado de
    comparecer ao trabalho.


No caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde vários direitos, restando apenas
o recebimento de:

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