- Saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês;
- Eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional.
Mesmo que o colaborador tenha cometido uma falha grave que sirva como justificativa
para sua dispensa, o empregador não tem o direito de fazer referência ao assunto em sua
carteira de trabalho. O prazo da empresa para realizar o pagamento das verbas rescisórias
é até o décimo dia após a notificação de demissão.
Ainda dentro dessa modalidade, é importante ressaltar que existe também a demissão por
justa causa por parte do colaborador, que pode ocorrer quando a empresa não cumpre com
direitos e obrigações previstos no contrato de trabalho.
Alguns motivos que justificam esse tipo de pedido de demissão por parte do trabalhador
são:
- assédio moral;
- sobrecarga na jornada;
- risco de vida.
Quando esse tipo de rescisão ocorre, o empregado tem direito a receber aviso prévio,
eventuais férias proporcionais, com acréscimo de 1/3, multa de 40% do FGTS (Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço) e seguro-desemprego.
- Demissão sem justa causa: Entre os tipos de demissão, essa ocorre quando o
empregador não tem mais interesse na prestação de serviço de um colaborador e decide
por seu desligamento, mesmo que ele não tenha cometido atos que desabonem sua
conduta e justifiquem a dispensa.