PROJETO INTEGRADOR FINAL

(Raphayusei) #1

  • Saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês;

  • Eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional.


Mesmo que o colaborador tenha cometido uma falha grave que sirva como justificativa
para sua dispensa, o empregador não tem o direito de fazer referência ao assunto em sua
carteira de trabalho. O prazo da empresa para realizar o pagamento das verbas rescisórias
é até o décimo dia após a notificação de demissão.


Ainda dentro dessa modalidade, é importante ressaltar que existe também a demissão por
justa causa por parte do colaborador, que pode ocorrer quando a empresa não cumpre com
direitos e obrigações previstos no contrato de trabalho.


Alguns motivos que justificam esse tipo de pedido de demissão por parte do trabalhador
são:



  • assédio moral;

  • sobrecarga na jornada;

  • risco de vida.


Quando esse tipo de rescisão ocorre, o empregado tem direito a receber aviso prévio,
eventuais férias proporcionais, com acréscimo de 1/3, multa de 40% do FGTS (Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço) e seguro-desemprego.



  1. Demissão sem justa causa: Entre os tipos de demissão, essa ocorre quando o
    empregador não tem mais interesse na prestação de serviço de um colaborador e decide
    por seu desligamento, mesmo que ele não tenha cometido atos que desabonem sua
    conduta e justifiquem a dispensa.

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