Depois da audiência, o Reclamante da ação terá um prazo para se manifestar sobre a
defesa da empresa. Em havendo necessidade, (quando há pedido de insalubridade, por
exemplo), o juiz poderá solicitar o auxílio de uma perícia, no local de trabalho, para
emitir um laudo, contra o qual as partes apresentarão as suas manifestações. Acabada
a instrução, (fase em que há a apresentação de provas e contraprovas), o juiz decidirá
sobre a procedência dos pedidos da ação. Após a publicação desta decisão, se ambas as
partes concordarem, a parte que perdeu deverá realizar o pagamento dos valores
mencionados na sentença, caso discordem, caberá um recurso contra a decisão,
chamado "Recurso Ordinário", onde a decisão será analisada por um órgão colegiado,
e novamente julgada procedente ou improcedente.
E, em não havendo qualquer discordância sobre a decisão, a ação trabalhista será
concluída.
Quais são os documentos necessários?
a) Contrato Social.
b) Procuração.
c) Carta de preposto.
d) Documentos relacionados à defesa, (de acordo com os pedidos da Reclamação
trabalhista em cada caso concreto):
- Cartão de ponto;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Comprovantes de pagamento de salários;
- comprovantes de pagamento de INSS e FGTS;
- Holerites;
- Comprovantes de pagamento de vale alimentação/refeição;
- Comprovantes de pagamento de transporte;