O Estado de São Paulo (2020-03-22)

(Antfer) #1

DIREITOS E DEVERES DO FUNCIONÁRIO






Devo notificar minha rotina ao gestor?
Como fazer?
Como regra geral, segundo a CLT,
empregado e empregador devem combinar co-
mo se dará o trabalho de forma remo-
ta. Isso vale para o atual momento.






Posso
pedir que o
gestor defina
horários para telefonemas, men-
sagens e e-mails?
O home office temporário deverá
seguir, como regra, o horário estabeleci-
do no contrato de trabalho, segundo a ad-
vogada trabalhista Juliana Amarante, do es-
critório Souza, Mello e Torres.






Com a declaração de pandemia, o
trabalhador pode optar pelo home offi-
ce ou fica a critério da empresa?
Quem assume o risco da atividade é o emprega-
dor, segundo Aldo Martinez, advogado trabalhis-
ta e sócio do Santos Neto Advogados. Assim, a
princípio, a empresa tem o direito de escolher
se o empregado prestará serviços em sistema
de home office ou se vai trabalhar no escritório.
Diante da pandemia, contudo, recomenda-se
que o empregador opte pelo home office.






Posso ser demitido se me negar a fa-
zer home office ou se me negar a tra-
balhar no escritório?
Empresas podem exigir a presença de seus em-
pregados no ambiente de trabalho, desde que
estejam seguindo adequadamente as orienta-
ções da Organização Mundial da Saúde (OMS)
e do Ministério da Saúde, principalmente com
relação à limpeza e higiene. Caso o empregado
tenha conhecimento de que a empresa não es-
tá seguindo com suas obrigações, ele poderá se
negar a trabalhar no escritório e até solicitar a
rescisão indireta de seu contrato de trabalho.






Posso pedir férias?
Sim. Segundo a CLT, no entanto, a
concessão de férias individuais de-
verá ser precedida de um aviso prévio de 30
dias. Ademais, o empregador poderá concordar
ou não com o pedido.






Meu trabalho não permite home offi-
ce. O que eu devo fazer enquanto a
epidemia de coronavírus durar?
Até que haja determinação para a suspensão
de todas as atividades empresariais, as compa-
nhias podem exigir a presença de seus funcio-
nários no ambiente de trabalho, desde que si-
gam as orientações governamentais. Os empre-
gados podem negociar com os empregadores
para fazer rodízio, a fim de evitar aglomeração
de pessoas, usar transporte particular ou usu-
fruir do saldo positivo do banco de horas.






Como garantir meus direitos caso seja
cobrado além do que já foi delimitado
com a empresa?
Em regra, se a negociação contratual com o em-
pregador violar disposição de lei, o trabalhador
tem o direito de resistir à ordem ilegal do em-
pregador. Em casos mais graves, pode até mes-


mo rescindir o contrato de trabalho. “A pande-
mia provocada pelo coronavírus, no entanto,
impõe cautela e parcimônia de empregado e em-
pregadores”, afirma Aldo Martinez, advogado
trabalhista e sócio do Santos Neto Advogados.





O que a empresa deve fornecer ao tra-
balhador durante o período de quaren-
tena? Posso pedir equipamentos co-
mo cadeira e mesa?
Vai depender do que foi pactuado no contrato.
No home office, por exemplo, o empregador
deve entrar em acordo com o empregado “se”
e “o que” será passível de reembolso. Normal-
mente, é de conta de celular, luz e internet.
A responsabilidade pela aquisição de in-
fraestrutura, incluindo cadeira e me-
sa, também deve ser acertada
pelas partes em
contrato, ex-
plica

Juliana Amarante, advogada
trabalhista do escritório Souza,
Mello e Torres. Sob o aspecto
legal, diz ela, o empregador não
teria essa obrigação.





Durante o período de home
office, a empresa tem a obrigação
de continuar fornecendo benefícios
como, por exemplo, o vale-refeição?
Os benefícios podem ser concedidos por força
de lei, pelo contrato de trabalho ou por conven-
ção ou acordo coletivo. O vale-transporte, por
exemplo, é previsto em lei e obrigatório a to-
dos que dependem do transporte coletivo. Lo-
go, nas hipóteses de trabalho em home office,
não é devido. “Quanto ao vale-refeição, precisa
analisar o que está previsto na convenção ou
no acordo coletivo”, diz Aldo Martinez, advoga-
do trabalhista. “A princípio, pode ser suprimi-
do ou reduzido pelo empregador porque o tra-
balhador em home office fará a refeição em
casa. Algumas empresas têm substituído o va-
le-refeição pelo vale-alimentação.”





O colaborador infectado pelo corona-
vírus deve trabalhar remotamente ou
está dispensado?
A Lei nº 13.979/2020 estabelece que a pessoa
que estiver infectada pelo coronavírus deve
permanecer em isolamento, mas não dispõe
sobre o trabalho remoto. Se o empregado esti-
ver em boas condições de saúde e tiver todas
as ferramentas para trabalhar remotamente,
não haveria obstáculo.

DIREITOS E DEVERES DO GESTOR






Como posso cobrar horários?
Legalmente, o empregador tem o
poder diretivo e organizacional de
sua força de trabalho, segundo Juliana Amaran-

te, advogada trabalhista. Dessa forma, é possí-
vel que o gestor continue cobrando o cumpri-
mento do horário de trabalho, mesmo no ho-
me office e para os empregados submetidos a
controle de jornada.





Como a empresa garante que o office
hour é cumprido?
Isso só é possível com a instala-
ção de softwares ou de tecnologia adequados.





Como manter comunicação constante
a distância?
O mais importante, na visão do
professor de Administração Fabrício César Bas-
tos, é estabelecer quantas e quais ferramentas
serão usadas para a comunicação. “O desafio é
como trabalhar com interação e comunica-
ção”, explica.





Devo marcar reuniões virtuais ou en-
viar mensagens de checagem no iní-
cio e no fim de expediente?
Se o empregado estava submetido anterior-
mente a cumprir uma jornada de trabalho, mar-
car reuniões virtuais ou mandar mensagens
por WhatsApp são métodos possíveis para con-
trole de jornada durante o home office, segun-
do especialistas.





Como dar feedbacks precisos mesmo
a distância? Qual a frequência?
É necessário eliminar hierarquias
e formalidades durante o processo, na opinião
de Christopher Spikes, CEO da marca de rou-
pas de corrida Authen, que opera com profis-
sionais em home office. “As pessoas precisam
agir como se estivessem na mesma mesa.”
Spikes diz que a frequência do feedback depen-
de do grau de autonomia de cada profissional.
Integrantes da diretoria, por exemplo, podem
ter objetivos semanais. “Com alguém mais jú-
nior, pode haver mais check-in sobre os objeti-
vos, porque algumas pessoas precisam de mais
ajuda e direcionamento.”





Posso pedir que os colaboradores
notifiquem sobre horários que esta-
rão com crianças ou no almoço?
“Se você passa a fazer o trabalho de casa não
existe, a rigor, essa obrigatoriedade”, diz Luís
Otávio Camargo Pinto, advogado trabalhista e
presidente da Sociedade Brasileira de Teletra-

balho e Teleatividades (Sobratt). “Mas pode
haver esse cuidado adicional.”





Se o funcionário não me atender de for-
ma constante, o que posso fazer?
Tathiane Deândhela, especialista em
produtividade, orienta que os gestores usem
plataformas digitais para fazer acompanhamen-
to das atividades de seus funcionários. “Ao
identificar a falta de resposta de algum mem-
bro da equipe, o ideal é marcar uma conversa
de feedback”, afirma.





Posso exigir que um funcionário apro-
veite para sair de férias neste período?
Determinar férias individuais ou
coletivas está sendo apontado como alternati-
va para este momento. O ponto central é que,
segundo a CLT, é necessário dar o aviso prévio
de 30 dias para comunicar o empregado (férias
individuais) e 15 dias (férias coletivas). Esse
aviso prévio pode ser liberado pelas autorida-
des em situações como a atual.





Como medir a produtividade dos fun-
cionários?
A primeira dica é estabelecer me-
tas e relatórios diários. Busque também ferra-
mentas de acompanhamento online, que mos-
tram exatamente em qual etapa está a ativida-
de designada para o colaborador. É algo que
ajuda muito a monito-
rar projetos mais
longos.





Posso exigir que o empregado faça
um exame, mesmo trabalhando de
casa?
A CLT e as Normas Regulamentadoras da Se-
cretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério
da Economia exigem a realização de exames
médicos inclusive de quem faz home office. A
Lei 13.979/2020 e a Portaria 356/2020 do Minis-
tério da Saúde, editadas para lidar com as ques-
tões da covid-19, preveem a exigência de exa-
mes. Mas é importante que a empresa faça tal
exigência de forma correta. Neste momento, as
recomendações são para o indivíduo só procu-
rar o hospital em caso de extrema necessidade.





Um funcionário pode ser punido por
não comunicar que foi contaminado?
Sim, se o colaborador tiver se sub-
metido ao exame e o teste tiver dado positivo
para a covid-19. O empregado também deverá
informar a empresa se for um caso suspeito de
coronavírus ou se tiver tido contato com al-
guém diagnosticado com a doença.

ESPECIAL CORONAVÍRUS


A


o transferir o ambiente de trabalho para a casa do funcioná-
rio, é preciso que a empresa esteja atenta em relação à segu-
rança das informações, principalmente em tempos da Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para ajudar as corporações
nesse processo, o especialista em desenvolvimento de soluções de
segurança digital Marcus Garcia elencou as principais medidas
que empresas e colaboradores devem tomar.


Equipamentos. O primeiro passo é entender se a empresa vai
tornar disponíveis equipamentos (como notebooks e celulares)
para os profissionais. Nesse caso, o ideal é que os colaboradores
sigam as políticas de segurança.
Para os funcionários que tiverem de usar seus equipamentos
pessoais, é preciso ainda mais cuidado. “É essencial que todos os
softwares usados, principalmente os sistemas operacionais, sejam
atualizados para a última versão, com configurações de segurança,
e é preciso instalar um antivírus com firewall. De preferência,
soluções pagas, pois costumam ter atualizações constantes”, diz.


Nuvem X VPN. As empresas que já usam ferramentas digitais
mais modernas, como os pacotes do Google e da Microsoft, têm
acesso a e-mail e compartilhamento de arquivos na nuvem, o que,
segundo Garcia, acaba sendo mais seguro pela própria estrutura
das plataformas. “Você consegue acionar e identificar qualquer
possível brecha de segurança, qualquer informação que esteja sain-
do ou entrando no seu domínio de uma forma muito mais rápida”,
destaca a gerente do G Suite para a América Latina, Raquel Cabral.
Já para as empresas que não têm pacotes como os citados e cujos


e-mails e armazenamento de arquivos fiquem dentro da própria
companhia, é preciso que os funcionários recebam acesso via VPN
(rede privada virtual, em português). “É uma conexão privada,
controlada via software e que, na prática, conecta dois pontos e
garante a criptografia perfeita entre eles”, diz Garcia.

Compartilhamento de arquivos. Caso um arquivo ultrapasse o li-
mite permitido pelo e-mail, plataformas de nuvem têm ferramen-
tas de compartilhamento. Garcia defende não ser recomendável
usar sites públicos de compartilhamento de arquivos, ainda que
seja permitido colocar senha.

Rede Wi-Fi. Outra preocupação é a rede pela qual o funcionário
vai acessar os documentos e e-mails em casa. “Se é uma rede
residencial e a cabo, provavelmente você estará seguro. Mas, se é
uma conexão Wi-Fi, é preciso criar uma senha forte e criptografa-
da. Se for usar uma rede pública, como a de uma cafeteria ou de um
shopping, é recomendável fazer isso por uma VPN.”

Senhas. Para tornar a navegação ainda mais segura, Garcia reco-
menda usar, sempre que possível, a autenticação em dois fatores.
Na prática, após inserir a senha habitual, uma nova ou uma confir-
mação por SMS, e-mail ou telefone é solicitada. No caso de plata-
formas que não oferecem esse serviço, há a opção de aplicativos
que geram o segundo fator, como o Authy, gratuito e recomendado
por Garcia. “Ele gera um token compatível com várias ferramen-
tas. Pode ser uma solução que a empresa exige, mas cada colabora-
dor pode instalar no seu dispositivo.” / MARINA DAYRELL

DEZ FERRAMENTAS ÚTEIS

TRABALHO REMOTO


CUIDADO COM A SEGURANÇA


Especialista dá dicas de como corporações podem proteger dados no trabalho em casa


l Zoom: permite fazer reuniões por vídeo e compartilhar telas.

l Slack: permite criar canais de acordo com o assunto.

l Tandem: para conversas rápidas, como “cutucar” um colega.

l Loom: a proposta é substituir o e-mail por um vídeo curto. Além
da câmera, também grava a tela do celular e do computador.

l Hangouts Meet: ferramenta do Google que permite o envio de
mensagens de texto, áudio e vídeo para pessoas ou grupos.

l Skype: ainda pode ser usado por pessoas físicas, mas a Micro-
soft substituiu a versão para empresas pelo Microsoft Teams.

l Notion: gerenciador de projetos que funciona como local para
registro e para que todos tenham acesso às informações.

l Asana: permite planejar tarefas, estabelecer prazos e metas.

l Trello: permite organizar fluxos de trabalho.

l Jira: direcionado às equipes de desenvolvimento de software.

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