Valor Econômico (2020-03-24)

(Antfer) #1

JornalValor--- Página 1 da edição"24/03/20201a CADE" ---- Impressa por rcalheirosàs 23/03/2020@20:34:56


SãoPaulo |Te rça-feira, 24demarçode (^2020) | E1
Legislação
&Tributos SP
Destaques
Atestadomédico
AjuízaClaricedosSantosCastro,
da30ªVaradoTrabalhodeBelo
Horizonte,concedeuliminarde-
terminandoqueosempregadores
vinculadosaoSindicatodaIndús-
triadaConstruçãoCivilnoEstado
deMinasGerais(Sinduscon-MG),
àFederaçãodasIndústriasdoEsta-
dodeMinasGerais(Fiemg)eàFe-
deraçãodoComérciodeBens,Ser-
viçoseTurismodoEstadodeMi-
nasGerais(FecomércioMG)não
exijamatestadomédicodeseus
empregados,noscasosdeeven-
tuaisausênciasaoserviçopormo-
tivodedoença,parafinsdemanu-
tençãosalarial,enquantodurara
situaçãodeemergênciadecretada
emrazãodapandemiadocorona-
vírus.Aaçãocivilpública(nº001
0213-25.2020.5.03.0109)foiajui-
zadapelaPrefeituradeBeloHori-
zonte.Deacordocomamagistra-
da,todososestabelecimentosque
dispuseremdeserviçomédico
própriooupormeiodeconvênio
estãodispensadosdaobrigação
decumprimentodessamedidali-
minar.Ajuízachamouaatenção
paraarecomendaçãomédicade
quepessoasassintomáticasou
quenãoestejamcomsintomas
maisgravesdadoençanãoprocu-
rematendimentomédicoemhos-
pitaisoupostosdesaúde,públicos
ouprivados.Deacordocomoses-
pecialistas,éfundamentalaper-
manênciaemisolamentodomici-
liar,pois,casocontrário,compro-
meteriaosprópriosserviçosofere-
cidospelosprofissionaisdesaúde.
Portãoerrado
O6ºJuizadoEspecialCíveldeBra-
síliajulgouimprocedenteopedi-
dodeindenizaçãopordanosmo-
raisemateriaisqueumaconsumi-
doraformuloucontraaempresa
Iberia-LíneasAéreasdeEspaña
porterperdidoovoo.Aautora
(processonº0763495-93.2019.8.
07.0016)alegaqueadquiriupas-
sagensaéreasnaempresaréeque
realizouocheck-incorretamente.
Despachadasuabagagem,afirma
quefoiimpedidadeembarcarsob
aalegaçãodequesuacompanhia
aéreaeraoutra,sendoseuvoo
operadopelaVueling,quefazpar-
tedomesmogrupodaré.Sustenta
que,emrazãodaperdadovoo,te-
vequeadquirirnovaspassagens,
arcandocomumadespesanova-
lordeR$2,4mil,relativaàsduas
passagens.Emcontestação,acom-
panhiaaéreaafirmaqueaautora
nãoseapresentounoportãode
embarquecorreto. Asseguraquea
passageirarealizouocheck-ine
despachouasbagagensdeforma
correta,masnahoradeaguardar
oembarquesedirigiuaoportão
erradoeperdeuovoo.Aoanalisar
osautos,ajuízaconstatouque,na
inicial,aprópriaautoraadmite
queaguardouoseuvooemportão
distintododesignado,sendoque
nocartãodeembarqueestava
bemclaroasinformaçõesdopor-
tão,oassentoequeaempresa
operadoradovooeraaVueling.
Açãorescisória
OSuperiorTribunaldeJustiça
(STJ)decidiuqueemaçãorescisó-
rianãosepodealegarprescrição
quenãofoidiscutidanoprocesso
original.Oentendimentofoiado-
tadopela3ªTurma(REsp 1749
812),queconfirmouacórdãodo
TribunaldeJustiçadoParanáque
julgouimprocedenteaçãorescisó-
rianaqualsealegavaviolaçãolite-
raldeleiapesardeasentençares-
cindendanãoteremitidonenhum
juízodevalorsobreaquestãorela-
tivaàprescrição,quetambémnão
foisuscitadapelaparteinteressa-
da.Aaçãorescisória,combaseem
violaçãoliteraldelei,foiapresen-
tadacontrasentençatransitada
emjulgadoemaçãodecobrança
dedébitoscondominiais.AoSTJ,o
recorrenteargumentouserpossí-
velarescisória,independente-
mentedareveliahavidanosautos
originais,soboargumentodeque
oartigo219,parágrafo5º,doCó-
digodeProcessoCivilde1973—
vigenteàépoca—impunhaaojuiz
aobrigaçãodepronunciar,deofí-
cio,aprescrição,jáquesetratade
matériadeordempública.
FiscalConfederaçãoNacionaldaIndústriapedeaoSTFmanutençãodejulgamentopresencial
Crise leva contribuinte a buscar créditos
da exclusão do ICMS do PIS e da Cofins
Laura Ignacioe BeatrizOlivon
DeSãoPauloe Brasília
Agrande discussão judicial do
ano,cujo impactototalparaos
cofrespúblicos é estimadoem R$
250 bilhões,pode ser adiada por
causa do coronavírus. AConfede-
raçãoNacional da Indústria(CNI)
pediu ao SupremoTribunal Fede-
ral (STF) que aanálise de recurso
no julgamento sobre a exclusão
do ICMSdo cálculo do PISeda
Cofins, agendadapara 1º de abril,
seja presencial —enão eletrônica.
Nessecenário, sem tempopara es-
perarecom baixo fluxodecaixa,
empresasantes conservadoras de-
cidiram correr maiorriscoe bus-
car créditos para pagar tributos.
ACNI destacano pedido para jul-
gamentopresencialecomcomposi-
ção completa a relevânciado assun-
to e atranscendênciados efeitosda
decisão. “É um pedido de prudên-
cia”, afirma Cassio Borges, superin-
tendente jurídico da CNI. Oembar-
gosdedeclaração(RE574706)apre-
sentados pela Fazenda Nacional,
acrescenta,já poderiam ter sido jul-
gados de forma virtual, mas o presi-
dente do STF, ministro Dias Toffoli,
entendeuqueocasodeveriaserana-
lisadodeformapresencial.
“O diálogo é necessário nesse
processo”, diz o superintendente
jurídico. De acordo com ele, a par-
tir dos posicionamentosque serão
expostos, poderá ser necessáriole-
vantar uma questão de ordem pa-
raesclareceralgumponto.
Enquantoos ministrosnão fi-
nalizamo julgamento,uma em-
presade logística decidiureque-
rer na JustiçaFederalde São Pau-
locréditosdePISeCofins,semo
ICMSno cálculo,mesmosem ter
umadecisãojudicialfinal(tran-
sitadaem julgado).A medidafoi
autorizadapela 2ª Vara Federal
de Osasco(SP), desdeque faça a
contaconformea interpretação
da ReceitaFederal,ou seja,ex-
cluindoapenaso ICMSefetiva-
mentepago(processonº 5000
570-18.2020.4.03.6130).
“Nessecenário, em que pese
haver pendênciaem relaçãoà
modulaçãodos efeitos,é certo
que o SupremoTribunalFederal
jáanalisouedecidiupelaincons-
titucionalidade da inclusão do
ICMSda base de cálculodo PIS e
da Cofins”,decidiuajuíza Adria-
na Freislebende Zanetti.“Desde
quecalculadodeacordocomos
critérios fixadospela ReceitaFe-
deralna Soluçãode Consulta In-
ternanº 13, de 2018,e IN nº
1.911,de2019.”
Quando aReceita editouaSolu-
ção de Consulta nº 13 diminuiu o
valordocrédito das empresas, que
querem descontar do cálculodo
PISedaCofinsovalordoICMSdes-
tacado na nota fiscal. Porém, se-
gundo o advogado que representa
a companhia no processo, Marcos
Prado, do escritório Stocche For-
bes Advogados, era maisimpor-
tante paraa empresa a antecipa-
çãodorecebimentodocrédito.
Aexigência do trânsito em jul-
gadocomorequisito para a com-
pensação consta do Código Tribu-
tário Nacional(CTN), desdea in-
clusão do artigo 170-A pelaLei
Complementar nº 104,de 2001.
“Antes as empresas compensavam
tributocom base em medida judi-
cial que poderia cair rapidamente.
Hoje, as decisõesvinculantes con-
ferem maiorcertezajurídica”, diz
Prado. “Dadaasituação em que vi-
vemoshoje,essatesepodeseruma
alternativa para as empresas agili-
zarem o uso de créditos para o pa-
gamentodetributos.”
Já umavarejistaconseguiuna
Receita Federal autorização para
usar todo ocrédito decorrente de
umadecisão judicialque libera a
exclusãodoICMSdocálculodoPIS
e da Cofins, sem ter que aplicar o
cálculo que o órgão entende como
certo.Segundo oadvogado da em-
presa, Luca Salvoni, do escritório
Cascione Pulino Boulos Advoga-
dos, comacriminalização da ina-
dimplência tributária pelo Supre-
mo, declarar que deve o imposto e
só pagardepois commulta ejuros
passou a ser uma forma de admi-
nistraçãodecaixainviável.
“Agora,ou aempresadeclarao
devidoedepoisparcela em até
60vezes,comamultademorade
20%,ou faz areanálisede even-
tuaisriscosque anteseramina-
ceitáveis, comoos pedidoscom-
plementares de habilitação de
crédito”, afirmaSalvoni. Avare-
jista, por exemplo, havia requeri-
do o uso do créditode PIS eCo-
fins, sem oICMS,até o limiteque
aReceitaentendecorreto.“Agora
fez um pedidocomplementar,o
que foi aceito,demonstrando
disposiçãodaReceitaFederal.”
Hoje, de acordo comLuciana
Rosanova Galhardo, sócia do Pi-
nheiroNetoAdvogados,asituação
de fluxo de caixaé delicadames-
mo entre empresas de portegran-
de. Isso porqueelas têm prazo até
opróximodia31parapagarostri-
butosfederais. Para as microepe-
quenas, na semanapassada, o Mi-
nistério da Economia prorrogou o
prazo parapagamentodos tribu-
tosfederaisnoSimples.
A advogadaafirma que países
comoEstados Unidos,França, Itá-
lia e Holandajá concederamdife-
rimento desteprazo. “Agora,esse
dinheiro tem que ser usadopara
manterafolhadepagamentosdos
funcionários em dia. Eogoverno
não perderá porqueasempresas
pagarão depois, com juros.Ou va-
mosrecorreraoJudiciário”, diz.
Luciana lembraque, por meio
daPortarianº12,de2012,oMinis-
tério da Fazenda já prorrogou pra-
zosdetributosporcalamidadepú-
blica. “Como estamos em umasi-
tuaçãodeforçamaior,tambémca-
beria agoraaprorrogação por um
períododeterminado, assimcomo
o Carf [Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais] justificou for-
ça maior para suspender os prazos
processuais”,afirma.
AdvogadoMarcosPrado:é maisimportantepara oscontribuintesa antecipaçãodorecebimento docrédito
SILVIA ZAMBONI/VALOR
Receita Federal decide suspender
prazos processuais até 29 de maio
LEO PINHEIRO/VALOR
AdvogadoMaurícioFa ro: medidasadotadas sãoimportantespara asempresas
Laura Ignacioe AdrianaAguiar
DeSãoPaulo
A Receita Federaldecidiu sus-
penderos prazosprocessuais até
o dia 29 de maio. Instituídapela
Portarianº 543, para o enfrenta-
mentoda situaçãode emergên-
ciapúblicageradapelocoronaví-
rus,amedidaatendeapedidodo
Colégio de Presidentesdas Co-
missões de DireitoTributário das
Seccionais Estaduaisda Ordem
dosAdvogadosdoBrasil(OAB).
A entidade havia também solici-
tadoaprorrogaçãodoprazodascer-
tidõesfiscais.Opedidoacabouauto-
rizado pela Medida Provisória (MP)
927, que flexibilizaalegislação tra-
balhista, entreoutras medidas. Pelo
texto, a validadedos documentos
poderáserprorrogadapormais180
dias,adepender de ato conjuntoda
Receita e da Procuradoria-Geral da
FazendaNacional(PGFN)
A medida está no artigo 37 da
MP, editada ontem pelo governo
federal. A prorrogaçãovale para
“certidão expedida conjuntamen-
te pela Secretaria Especialda Re-
ceitaFederaldoBrasilepelaProcu-
radoria-Geral da Fazenda Nacio-
nal do Ministério da Economia, re-
ferente aos tributos federaiseàdí-
vida ativa da União por elas admi-
nistrados”.Odocumentoéexigido
para a participação em licitações e
obtençãodeempréstimos.
Já a suspensãodos prazospro-
cessuaisconstado artigo6º da
Portarianº 543,publicada on-
tem.Alémdisso, no artigo7º, a
Receitasuspendeprocedimentos
administrativos, comoaviso ele-
trônicode cobrançaeintimação
para pagamentode tributos, no-
tificação de lançamentoda ma-
lha fina a pessoafísica, exclusão
de parcelamentopor inadimple-
mentode parcelase emissão ele-
trônicade decisãosobrepedidos
de restituição, ressarcimento,re-
embolsooucompensação.
Para o presidente da Comis-
são de AssuntosTributáriosda
OAB-RJe sóciodo BMAAdvoga-
dos, MaurícioFaro, asuspensão
dos prazose aprorrogaçãodas
certidõesfiscaissão medidas im-
portantes paraas empresas,ad-
vogadose contadores.“Empre-
sas não estãoconseguindole-
vantardocumentosnecessários
parase defenderem processos
administrativos,já que muitos
postosda ReceitaFederalestão
em regime de plantão”, afirma.
Sobrea prorrogação das certi-
dões,Faroacreditaqueoatocon-
juntoprevistopela medidapro-
visóriadeveser editadonos pró-
ximosdias,“segundoinforma-
çõesdaprocuradoria[PGFN]”.
JáoadvogadoTiagoConde,só-
cio do MisabelDerziConsultores
e Advogadosepresidente da co-
missãotributáriado DistritoFe-
deral,alertaque,apesarde os
prazosprocessuais terem sido
suspensospelaportaria,as em-
presasaindapodemser fiscaliza-
das. “Masse ofiscalaplicarato
agora, concedendo cinco dias
para entregardocumentoscom-
probatórios,por exemplo, esse
prazocomeçaráacorrerapenasa
partirde29demaio”, afirma.
Aindasobrea portaria,Conde
criticaofato de aReceitaFederal
ter determinadoa possibilidade
de os pedidosde análisee libera-
ção de certidãode regularidade
fiscalseremfeitospor meiodigi-
tal. “Muitasvezes,a Receitanão
consegueliberara certidãosem
que o contribuinte apresente,
presencialmente, comprovação
deliminarjudicialativa,garantia
válidaou mesmopartesde pro-
cessonãodigitalizado”, diz.
Curtas
Julgamentos no STJ
OSuperiorTribunaldeJustiça
publicouontemaResolução
STJ/GPnº6,queampliaaté30de
abrilasuspensãodosprazospro-
cessuaiseocancelamentodasses-
sõespresenciaisdejulgamento—
medidasestabelecidaspelopresi-
dentedotribunal,ministroJoão
OtáviodeNoronha,naResolução
STJ/GPnº5,de18demarço. Ade-
cisão,adotadaparaauxiliarna
contençãodapandemiadecoro-
navírus(covid-19),segueasdire-
trizesdaResoluçãonº313,do
ConselhoNacionaldeJustiça
(CNJ),publicadanaquinta-feira,
dia19.Otribunaltambémesten-
deuaté30deabrilosefeitosdeto-
dasasdeterminaçõescontidasna
ResoluçãoSTJ/GPnº5,aexemplo
dotrabalhoremotoparaservido-
resecolaboradoresterceirizados.
Cartóriosna crise
OcorregedornacionaldeJusti-
ça,ministroHumbertoMartins,
editounodomingooProvimen-
tonº91,quedisciplinasobreo
atendimentopresencialaopú-
blico,bemcomosobreofuncio-
namentodoscartóriosnoperío-
dodocoronavírus.Oatonorma-
tivodacorregedorianacionalre-
gulaaindaasuspensãodeprazos
paraalavraturadeatosnotariais
ederegistro.Deacordocomo
provimento,oscartóriosdevem
acatarasdeterminaçõesdasau-
toridadesmunicipais,estaduaise
nacionaisdesaúdepública,ema-
nadasnaformadaleiequeim-
ponhamareduçãodoatendi-
mentoaopúblicoouasuspensão
dofuncionamentodaserventia.
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