Aero Magazine - Edição 310 (2020-03)

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Em 2019, segundo dados da
justiça, a cada cem voos, oito so-
freram algum tipo de ação judicial
no Brasil, valor 800 vezes superior
ao existente nos Estados Unidos.
“Não se trata de transferência de
responsabilidade nessa discussão.
As empresas têm de ser imputadas
por suas falhas, mas é inconcebível
a proporção que os processos judi-
ciais ganharam no Brasil”, afirmou
Paulo Kakinoff, presidente da
GOL, durante o Fórum Brasileiro
do Transporte Aéreo, realizado no
final do ano passado.

PONTUALIDADE
O setor de empresas especiali-
zadas em direitos de passageiros
projeta que o Brasil poderá
atingir a marca de dois milhões
de passageiros elegíveis a indeni-
zação por problemas com voos. A
própria AirHelp afirma que seus
serviços se justificam “observan-
do o número crescente de atrasos,
cancelamentos e overbooking no
Brasil”.

As empresas aéreas brasileiras,
porém, questionam tais números,
afirmando que o país está entre
aqueles com menor número de pro-
blemas relacionados a pontualidade
ou extravio de bagagens. “Quando
analisamos os dados, vemos que
nossos índices de pontualidade e
extravio são melhores, por exemplo,
do que os de Estados Unidos e
Europa”, destaca Jerome Cadier,
presidente da Latam.
De acordo com dados da Anac,
aproximadamente 85% dos voos do-
mésticos no Brasil decolaram e pou-
saram no horário estipulado. Em
comparação, nos Estados Unidos a
pontualidade foi de 82% dos voos.
Empresas especializas em indeniza-
ções rebatem afirmando que o Brasil
ainda está entre os países com maior
número de cancelamentos e atrasos.
Um estudo da AirHelp apontou
que, das dez maiores companhias
que voaram entre o Brasil e os países
europeus, a Azul registrou proble-
mas em três de cada dez voos, o que
impactou quase seis mil passageiros.
Em seguida, estão Latam (24%),
AirFrance (20%) e a TAP Portugal
(19%), que, somadas, afetaram 38,5
mil passageiros.
“Não se pode mensurar
números absolutos sem conhecer
as causas. Muitos atrasos estão
relacionados a condições além do
controle da empresa aérea”, desta-
ca Eduardo Sanovicz, presidente
da Associação Brasileira das Em-
presas Aéreas (Abear). Segundo
dados oficiais, parte dos atrasos
em alta estação são relacionados
a meteorologia ou tráfego aéreo.
“Mesmo que o cancelamento te-
nha ocorrido por causa de chuva,
por exemplo, somos acionados
na Justiça”, afirma Eduardo Bush,
diretor-executivo da VoePass
(Passaredo).

O NEGÓCIO
“Nosso objetivo é munir os
passageiros brasileiros com
informações sobre seus di-
reitos e oferecer-lhes apoio
jurídico acessível enquanto nos
empenhamos para obter uma
compensação legítima”, explica
Christian Nielsen, diretor jurídi-
co da AirHelp.
A maioria dos sites especia-
lizados em indenizações permite
consultar em poucos minutos
se o passageiro tem direito à in-
denização. Alguns destacam em
sua home o modelo de operação
da empresa, como o Resolvvi,
que afirma que o passageiro não
pagará nada. A startup destaca
que arca com todos os custos en-
volvidos e o passageiro paga uma
taxa de 30% caso receba uma in-
denização. A empresa afirma que,
em apenas três anos de atuação,
obteve mais de 5 milhões de reais
em indenizações, com 98% dos
casos favoráveis ao passageiro.
Já a LiberFly anuncia que o
interessado em uma indenização
pode optar por dois modelos: o
primeiro ele vende o direito de
ressarcimento e recebe em até 48
horas uma compensação de mil
reais, ou paga o que chama de
“taxa de sucesso” com custo de
30% do valor da indenização.

OAB
O crescimento das empresas
especializas em indenizações
chamou atenção da Ordem dos
Advogados do Brasil no Rio
de Janeiro. A entidade ajuizou,
apenas em janeiro de 2020, cinco
ações civis públicas. Existem
atualmente 32 sites especializados
em busca de indenizações no
Brasil, que surgiram na esteira de
uma jurisprudência favorável aos

Multiplicação das
chamadas LawTechs
determinou uma
enxurrada de
ações judiciais
contra empresas
aéreas no Brasil. O
problema, segundo
as companhias, é que
as sentenças saem
automaticamente

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