Valor Econômico (2020-04-01)

(Antfer) #1

JornalValor--- Página 1 da edição"01/04/20201a CADE" ---- Impressa por ivsilvaàs 31/03/2020@20:15:14


São Paulo |Quarta-feira, 1 de abrilde 2020| E1


Legislação

&Tributos SP


Destaques


Cirurgiaseletivas


Ojuiztitularda3ªVaradeFazenda


PúblicadoDistritoFederalnegou


pedidodeantecipaçãodetutela


parasuspender,emtodooDistrito


Federal,ascirurgiaseprocedi-


mentosmédicoseletivos,bemco-


moosatendimentosambulato-


riaisquenãosejamdeemergên-


cia,atéanormalizaçãodasituação


atualdeepidemia.Adecisãofoi


dadaemaçãocivilpúblicaajuiza-


dapeloSindicatodosMédicosdo


DistritoFederal(Sindmédico-DF).


Noprocesso(nº0702266-92.20


20.8.07.0018),aentidadenarrou


queogovernadordoDistritoFe-


deraleditoudiversosdecretos


comoobjetivodeevitaradissemi-


naçãodacovid-19—entreeleso


DecretoDistritaln°40.475,que


declarouestadodeemergência


por180dias.Relatouaindaqueo


ConselhoFederaleConselhoRe-


gionaldeMedicina,emconjunto


comoutrosórgãosdesaúde,reco-


mendaramqueaSecretariade


Saúdedeveriaadotarasuspensão


dosprocedimentoseletivoseres-


tringirosatendimentosambula-


toriais,desdequenãoprejudicas-


seasaúdedospacientes.ODistrito


Federalapresentoumanifestação


eargumentouquetemempreen-


didostodososesforçosparacon-


teraepidemia,aplicandoasmedi-


dasadequadasebuscandoame-


norparalisaçãopossível


Lucros e resultados


O Tribunal Superior do Trabalho


(TST)julgouimprocedente o pe-


dido de uma empregada do Ban-


co Bradesco de diferenças decor-


rentes da redução do percentual


de participação nos lucros e resul-


tados (PLR). Segundo a 7ª Turma,


a parcela tem natureza mutável,


condicionada ao contexto econô-


mico e social (RR–17-05.2013.5.


05.0038). No caso, a empregada


foi admitida pelo Banco do Esta-


do da Bahia (Baneb), adquirido


pelo Bradesco em processo de pri-


vatização. O regulamento de pes-


soal e o estatutosocial do Baneb


estabeleciam que, em junho e em


dezembro, todos os empregados


tinham direito ao pagamento de


“gratificação de balanço”no valor


correspondente a 20% do lucro do


banco. Ao suceder o banco esta-


dual, o Bradesco reduziu esse per-


centual para 1%. A bancária então


ajuizou a reclamação trabalhista


para o recebimento das diferen-


ças. Ao analisar o caso, o Tribunal


Regionaldo Trabalho (TRT) da Ba-


hia acolheu a pretensão, por con-


siderar que a empregadatinhadi-


reito adquirido à parcela. Para o


TRT, a alteração da norma do Ba-


neb não atingiria os empregados


admitidos na vigênciado regula-


mentoanterior.


MaisMédicos


OSuperiorTribunaldeJustiça


(STJ)negouprovimentoaorecur-


sodeummédicocubanoquebus-


cavapermanecernoPrograma


MaisMédicos.Paraa3ªTurma,a


leiqueestabeleceuoprograma


deixouexpressoquenãohaviaga-


rantiaquantoàcontinuidadedo


vínculodetrabalhoparaosprofis-


sionaisestrangeiros.Naorigemdo


caso,omédicoajuizouaçãoordi-


náriapretendendoadeclaração


deinexistênciaderelaçãojurídica


entreaOrganizaçãoPan-America-


nadeSaúde(Opas),entidadecon-


tratante,eogovernodeCuba.O


objetivodaaçãoeragarantira


continuidadedoprofissionalno


MaisMédicoscomocontratadodi-


retodogovernobrasileiro.Asen-


tençaafirmouque,emboraoau-


tordaaçãobuscassetratamento


igualitáriocomosdemaismédi-


cosinscritosnoprograma,acola-


boraçãodeprofissionaisestran-


geirossempretevenítidocaráter


precário,nãoexistindodireito


subjetivoàprorrogação.Norecur-


soaoSTJ(RO213),omédicocuba-


noalegouqueoincisoIIdopará-


grafo2ºdoartigo13daLeinº


12.871,de2013,quecriouopro-


grama,nãofazdistinçãoentre


brasileiroseestrangeiros,eoedi-


tallançadoem2016nãopoderia


terconvocadonovosprofissionais


semanteschamaroscooperados.


FiscalEmpresasrecorremaoJudiciárioenquantoEstadosnãodefinemtema


Justiça adia pagamento

de ICMS e parcelamento

Laura Ignacio


De São Paulo


Os secretáriosde Fazendados


Estados decidiram que, durante


o período de enfrentamentoà


pandemia,não deverãoadotar,


isoladamente,medidasrelacio-


nadasao ICMS.No Estadode São


Paulo, enquantoa questãonão é


definida, empresas paralisadas


ou com atividades reduzidaspe-


la quarentena, impostapelo De-


creto nº 64.881,decidiramre-


correr ao Judiciário.


A primeira liminar que se tem


notícia beneficia a Vedatem Veda-


ções.Adecisão édajuízaAlexan-


dra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara de


Fazenda Pública de São Paulo.Ela


suspendeutanto o prazodo ICMS


comoo de pagamento de parcela-


mento até1º de maio(processonº


1016209-67.2020.8.26.0053).


“O maiscríticono atualmo-


mentoéque, mesmoquerendo


exercersuas atividades,aautora


não poderá,não por contaexclu-


siva da quarentena determinada


pelogoverno.Ofato éque o


mundovive um momento de pa-


ralisaçãoe nenhumesforçoindi-


vidualda empresa seriacapazde


superaros obstáculosimpostos”,


dizajuízanadecisão


SegundoArtur Ricardo Ratc, só-


cio do escritório Ratc &Gueogjian


Advogados, que representa a Ve-


datem no mandado de segurança,


aprópria empresa questionou por


queapenasasoptantesdoSimples


Nacionalteriam obenefício. ARe-


solução nº 152 do Ministério da


Economia suspendeu os tributos


federais para tais empresas. “Além


da calamidade pública no Estado,


alegamos ofensa ao princípioda


equidade. Nossacliente étributa-


dapelolucropresumido”, afirma.


No processo,Ract tambémar-


gumenta que, na esferafederal,a


Portarianº 12, de 2012,do então


Ministérioda Fazenda,garantea


suspensão. “Mas,apesarde não


haver normaestadualno mesmo


sentido, a ConstituiçãoFederal


garanteo direitoàlivreiniciativa


eaotrabalhodignoparatodos.”


Nasemanapassada,váriasem-


presasobtiveram liminarespara


postergar por três mesesopaga-


mentode tributosfederais,com


basenaPortarianº12.


ParaoadvogadoMatheusBue-


no, sóciodo BuenoeCastroTax


Lawyers,no caso da Vedatem,pe-


sou maisparaajuíza odesafio


paraumaempresa comapenas


setefuncionáriosmanterasativi-


dades.“Masaargumentaçãodela


de que o mundotodovive um


momentode paralisação, queca-


racterizaumasituaçãode força


maior, valepara empresas de


qualquerporte”, afirma.


Commilharesde associados,


de todosos portes,a Federaçãoe


oCentrodas Indústriasdo Esta-


do de São Paulo (Fiesp/Ciesp)en-


traramcommandadode segu-


rançaparapedira prorrogação


dos parcelamentose tributoses-


taduais,especialmenteoICMS,


relativos a operaçõesde marçoa


junho,por 180 dias a contarda


datade cadavencimento, sem


quesejamaplicadasmultas.


De acordocom HelcioHonda,


diretorjurídicodaFiesp, os prin-


cipaisargumentosapresentados


foramainstituição da quarente-


napelogovernoestadualeacon-


cessãoao Estadode liminar, pelo


ministrodo SupremoTribunal


Federal(STF)Alexandrede Mo-


raes, que desobriga ogovernode


São Paulode pagarasparcelasda


dívidacomaUniãoFederal.


“Diferentemente do Estado, as


empresasnãotêmcomosefinan-


ciar parapagarsuascontas.Os


bancosprivadosestãotemerosos


em concedercréditoe, aindaque


se recorra abancospúblicos, por


melhorque seja o financiamen-


to, este necessariamente será


maisonerosoàsempresasdoque


a postergaçãodo recolhimento


dostributos”,argumenta.


Pormeiodenota,aSecretariada


Fazenda de São Paulo afirmaque


as medidas a seremtomadaspelos


Estados estão sendodevidamente


analisadaspelo Comitê Econômi-


co Extraordinário criadopelogo-


verno federal. Mas já há decretos


de outros Estados quesuspendem


acobrançadeICMSouopagamen-


todeparcelamento.


Com base no Convênio do


ConselhoNacionaldePolíticaFa-


MPFdefende


voto de


desempate


no Carf


BeatrizOlivon


DeBrasília


O fim do votode desempate


no ConselhoAdministrativo de


RecursosFiscais(Carf)enfrenta


a resistência do MinistérioPúbli-


co Federal(MPF). O órgãoenca-


minhouofício ao presidente Jair


Bolsonarosugerindoo vetoda


medida,que beneficia os contri-


buintes.A mudançaestá previs-


ta no Projetode Lei de Conver-


são da MP do ContribuinteLegal


(MedidaProvisória nº 899,de


2019), recentemente aprovado


pelo Congresso.


Anova legislaçãomudaafor-


ma de desempate no Carf.Hoje,


cabeaopresidentedaturma,que


é sempreum representanteda


Fazenda,definirum julgamento,


votandoduasvezes.Pelo novo


texto, em casosde empate, a de-


cisão seráfavorável ao contri-


buinte,semovotoduplo.


Para oMPF, aextinçãodo me-


canismode desempate é um te-


maalheioàpropostadaMP899e


poderá impactar as autuações


fiscais recebidaspor empresas


em grandes operações, inviabili-


zar aarrecadaçãoeasrepresen-


taçõesfiscaisparafinspenais.


No ofício,oprocurador-geral


da República,AugustoAras,afir-


ma que a medida poderáemba-


sar pedidosde restituiçãode tri-


butosemultasquejáforamreco-


lhidoscom base em decisõespor


votode qualidade, em prejuízo


ao erário. Aindasegundo oofí-


cio,aalteraçãopodegeraroar-


quivamentoimediatoou otran-


camentode inúmerasações,im-


pedindooinícioouodesenvolvi-


mentodeinvestigações.


Um estudotécnicoelaborado


pelaCâmaraCriminal do MPF


destacaque o voto de qualidade


não é um problemae não preci-


sa ser suprimido.Odocumento


diz que o voto não violaa impes-


soalidade e a imparcialidade,


que será abaladapela mudança


aprovadapelo Senado.


De acordocom Ivan Allegretti,


sóciodo escritórioAllegretti Ad-


vogados,emboranão existaum


padrão, aexperiência revelaque


os casosmaisdisputados são re-


solvidospor meiodo votode


qualidade. São os que envolvem


valoresmaisaltosou questões


maiscomplexas,acrescentaoad-


vogado, especialmenteaquelas


que abremmargempara um juí-


zo subjetivosobrea validade do


planejamentotributário.


Para Allegretti, há o risco, com


amudançaafavordocontribuin-


te, de empobrecer o debateea


formação de umaconvicção ba-


seadanatécnicaenaexperiência,


caindo no “voto de bancada”, em


que representantes da Fazenda


votamcomaFazendaedocontri-


buintecomocontribuinte.


Como votoduplodo presi-


denteparadesempate,afirmao


advogado, o representantedo


contribuintetemde se empe-


nharpara convencer odoFisco a


votar a favor do contribuintepa-


ra evitaroempate, segundooad-


vogado.Com aalteração,Alle-


grettiestimaqueseráoinverso,o


auditorfiscalvai precisarcon-


vencerorepresentantedocontri-


buinteparanãohaverempate.


Em 2019, os casosmantidos


pela CâmaraSuperiorsomaram


R$ 27 bilhões, segundo a Procu-


radoria-Geralda FazendaNacio-


nal (PGFN).Dos 5,3%decididos


por meio do mecanismo em


2019, 4% foramafavor da Fazen-


da. Dentreos processosjulgados


nesteano, 3,2% foramdecididos


no voto de qualidade —1,9% a fa-


vor da Fazenda Nacionale1,3%


do contribuinte. Em fevereiro,o


estoquedo Carf era de 116 mil


processos,que somavam um to-


taldeR$628bilhões.


HelcioHonda:“DiferentementedoEstado,asempresasnãotêmcomosefinanciarpara pagarsuascontas”


ANAPAULAPAIVA/VALOR

zendária (Confaz) nº 181, de


2017,aomenosoEstadodoPara-


ná (nº 4.386)editou,no fim de


março, normapara adiaro prazo


do ICMSpor três meses.Oconvê-


nio autorizaos 13 Estados signa-


tários—entre eles, São Paulo —a


adiaros prazos,sem riscoda me-


didaserinconstitucional.


Douglas Campanini, Athros


AuditoriaeConsultoria, lembra


que a norma do Confazfoi edita-


daparaevitarperdascomaguer-


ra fiscal.“E ao contrário da Porta-


ria nº 12, oconvêniosó autoriza


osEstadosaadiarosprazos.Éne-


cessárioque cadaEstadoedite


suapróprianorma”, diz.


Para Eduardo Salusse, do Salusse


Marangoni Advogados, oConvênio


nº 181 está em linhacom aPortaria


nº12,masSãoPauloteriaqueeditar


um decreto.“Enquantoisso não


ocorre,entramosemjuízoparauma


indústria de autopeças poder sus-


pender o pagamentodos parcela-


mentosportrêsmeses,semexclusão


do programa nemcobrançados be-


nefíciosconcedidos”,afirma.


CNJflexibilizaregras


da recuperaçãojudicial


JoiceBacelo


De Brasília


OPlenário do ConselhoNacio-


nal de Justiça(CNJ)aprovouon-


tem a publicação de umaporta-


ria que orientaos juízesa flexibi-


lizaremas regrasdos processos


derecuperaçãojudicial.Anorma


deveser aplicadaaos casosde


empresasquetiveramasuacapa-


cidadefinanceira afetadapela


crisedecorrentedocoronavírus.


Há recomendação, por exem-


plo, para que os magistradosrela-


tivizemaaplicação doartigo73da


Lei nº 11.101, de 2005,que prevê a


falência do devedor em casode


descumprimento do plano de pa-


gamento acordadocom os credo-


res. Aorientaçãoépara que os juí-


zes considerem a ocorrênciade


forçamaioroudecasofortuito.


Aportariatambémprevêautori-


zaçãopara adevedora apresentar,


“em prazo razoável”, um plano de


pagamento modificativo aos seus


credores—quedeverásersubmeti-


do novamente à assembleia-geral


—se ficar comprovadoque a sua


capacidade de cumprir comas


obrigaçõesfoi reduzidapor causa


da situaçãogerada pela pandemia.


Amedida vale somente para aque-


las que estavam com os pagamen-


tosemdiaaté20demarço.


Otexto traz aindarecomendação


para que os juízes priorizem ques-


tões relativas a levantamento de va-


lores em favor de credores ou das


empresas em recuperação. Também


para que prorroguem operíodode


180 dias de suspensão das cobran-


ças (stayperiod) quandohouver


adiamento da assembleia-geral.Há


previsão,ainda,parapermitirqueas


assembleias sejam realizadasde for-


mavirtual.São,aotodo,seteartigos.


“O objetivo é orientaros juízos


paraa adoçãode procedimentos


voltados para aceleridade dos pro-


cessosde recuperação empresarial e


de decisões que tenham por objeti-


vo primordial amanutenção da ati-


HenriqueÁvila:objetivo é manutençãodaatividadeempresarial


vidadeempresarial, com diretoim-


pactona circulação de bens, produ-


tos e serviços essenciais àpopulação


e na preservação dos postosde tra-


balhoedarendadostrabalhadores”,


disse orelator da proposta, conse-


lheiro Henrique Ávila,ao defendera


publicaçãodaportaria.


A sessão do CNJ ocorreu por vi-


deoconferência.Otextofoi elabo-


radopor grupode trabalho insti-


tuídoemdezembrode2018.


.
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