JornalValor--- Página 1 da edição"01/04/20201a CADE" ---- Impressa por ivsilvaàs 31/03/2020@20:15:14
São Paulo |Quarta-feira, 1 de abrilde 2020| E1
Legislação&Tributos SP
Destaques
Cirurgiaseletivas
Ojuiztitularda3ªVaradeFazenda
PúblicadoDistritoFederalnegou
pedidodeantecipaçãodetutela
parasuspender,emtodooDistrito
Federal,ascirurgiaseprocedi-
mentosmédicoseletivos,bemco-
moosatendimentosambulato-
riaisquenãosejamdeemergên-
cia,atéanormalizaçãodasituação
atualdeepidemia.Adecisãofoi
dadaemaçãocivilpúblicaajuiza-
dapeloSindicatodosMédicosdo
DistritoFederal(Sindmédico-DF).
Noprocesso(nº0702266-92.20
20.8.07.0018),aentidadenarrou
queogovernadordoDistritoFe-
deraleditoudiversosdecretos
comoobjetivodeevitaradissemi-
naçãodacovid-19—entreeleso
DecretoDistritaln°40.475,que
declarouestadodeemergência
por180dias.Relatouaindaqueo
ConselhoFederaleConselhoRe-
gionaldeMedicina,emconjunto
comoutrosórgãosdesaúde,reco-
mendaramqueaSecretariade
Saúdedeveriaadotarasuspensão
dosprocedimentoseletivoseres-
tringirosatendimentosambula-
toriais,desdequenãoprejudicas-
seasaúdedospacientes.ODistrito
Federalapresentoumanifestação
eargumentouquetemempreen-
didostodososesforçosparacon-
teraepidemia,aplicandoasmedi-
dasadequadasebuscandoame-
norparalisaçãopossível
Lucros e resultados
O Tribunal Superior do Trabalho
(TST)julgouimprocedente o pe-
dido de uma empregada do Ban-
co Bradesco de diferenças decor-
rentes da redução do percentual
de participação nos lucros e resul-
tados (PLR). Segundo a 7ª Turma,
a parcela tem natureza mutável,
condicionada ao contexto econô-
mico e social (RR–17-05.2013.5.
05.0038). No caso, a empregada
foi admitida pelo Banco do Esta-
do da Bahia (Baneb), adquirido
pelo Bradesco em processo de pri-
vatização. O regulamento de pes-
soal e o estatutosocial do Baneb
estabeleciam que, em junho e em
dezembro, todos os empregados
tinham direito ao pagamento de
“gratificação de balanço”no valor
correspondente a 20% do lucro do
banco. Ao suceder o banco esta-
dual, o Bradesco reduziu esse per-
centual para 1%. A bancária então
ajuizou a reclamação trabalhista
para o recebimento das diferen-
ças. Ao analisar o caso, o Tribunal
Regionaldo Trabalho (TRT) da Ba-
hia acolheu a pretensão, por con-
siderar que a empregadatinhadi-
reito adquirido à parcela. Para o
TRT, a alteração da norma do Ba-
neb não atingiria os empregados
admitidos na vigênciado regula-
mentoanterior.
MaisMédicos
OSuperiorTribunaldeJustiça
(STJ)negouprovimentoaorecur-
sodeummédicocubanoquebus-
cavapermanecernoPrograma
MaisMédicos.Paraa3ªTurma,a
leiqueestabeleceuoprograma
deixouexpressoquenãohaviaga-
rantiaquantoàcontinuidadedo
vínculodetrabalhoparaosprofis-
sionaisestrangeiros.Naorigemdo
caso,omédicoajuizouaçãoordi-
náriapretendendoadeclaração
deinexistênciaderelaçãojurídica
entreaOrganizaçãoPan-America-
nadeSaúde(Opas),entidadecon-
tratante,eogovernodeCuba.O
objetivodaaçãoeragarantira
continuidadedoprofissionalno
MaisMédicoscomocontratadodi-
retodogovernobrasileiro.Asen-
tençaafirmouque,emboraoau-
tordaaçãobuscassetratamento
igualitáriocomosdemaismédi-
cosinscritosnoprograma,acola-
boraçãodeprofissionaisestran-
geirossempretevenítidocaráter
precário,nãoexistindodireito
subjetivoàprorrogação.Norecur-
soaoSTJ(RO213),omédicocuba-
noalegouqueoincisoIIdopará-
grafo2ºdoartigo13daLeinº
12.871,de2013,quecriouopro-
grama,nãofazdistinçãoentre
brasileiroseestrangeiros,eoedi-
tallançadoem2016nãopoderia
terconvocadonovosprofissionais
semanteschamaroscooperados.
FiscalEmpresasrecorremaoJudiciárioenquantoEstadosnãodefinemtema
Justiça adia pagamento
de ICMS e parcelamento
Laura Ignacio
De São Paulo
Os secretáriosde Fazendados
Estados decidiram que, durante
o período de enfrentamentoà
pandemia,não deverãoadotar,
isoladamente,medidasrelacio-
nadasao ICMS.No Estadode São
Paulo, enquantoa questãonão é
definida, empresas paralisadas
ou com atividades reduzidaspe-
la quarentena, impostapelo De-
creto nº 64.881,decidiramre-
correr ao Judiciário.
A primeira liminar que se tem
notícia beneficia a Vedatem Veda-
ções.Adecisão édajuízaAlexan-
dra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara de
Fazenda Pública de São Paulo.Ela
suspendeutanto o prazodo ICMS
comoo de pagamento de parcela-
mento até1º de maio(processonº
1016209-67.2020.8.26.0053).
“O maiscríticono atualmo-
mentoéque, mesmoquerendo
exercersuas atividades,aautora
não poderá,não por contaexclu-
siva da quarentena determinada
pelogoverno.Ofato éque o
mundovive um momento de pa-
ralisaçãoe nenhumesforçoindi-
vidualda empresa seriacapazde
superaros obstáculosimpostos”,
dizajuízanadecisão
SegundoArtur Ricardo Ratc, só-
cio do escritório Ratc &Gueogjian
Advogados, que representa a Ve-
datem no mandado de segurança,
aprópria empresa questionou por
queapenasasoptantesdoSimples
Nacionalteriam obenefício. ARe-
solução nº 152 do Ministério da
Economia suspendeu os tributos
federais para tais empresas. “Além
da calamidade pública no Estado,
alegamos ofensa ao princípioda
equidade. Nossacliente étributa-
dapelolucropresumido”, afirma.
No processo,Ract tambémar-
gumenta que, na esferafederal,a
Portarianº 12, de 2012,do então
Ministérioda Fazenda,garantea
suspensão. “Mas,apesarde não
haver normaestadualno mesmo
sentido, a ConstituiçãoFederal
garanteo direitoàlivreiniciativa
eaotrabalhodignoparatodos.”
Nasemanapassada,váriasem-
presasobtiveram liminarespara
postergar por três mesesopaga-
mentode tributosfederais,com
basenaPortarianº12.
ParaoadvogadoMatheusBue-
no, sóciodo BuenoeCastroTax
Lawyers,no caso da Vedatem,pe-
sou maisparaajuíza odesafio
paraumaempresa comapenas
setefuncionáriosmanterasativi-
dades.“Masaargumentaçãodela
de que o mundotodovive um
momentode paralisação, queca-
racterizaumasituaçãode força
maior, valepara empresas de
qualquerporte”, afirma.
Commilharesde associados,
de todosos portes,a Federaçãoe
oCentrodas Indústriasdo Esta-
do de São Paulo (Fiesp/Ciesp)en-
traramcommandadode segu-
rançaparapedira prorrogação
dos parcelamentose tributoses-
taduais,especialmenteoICMS,
relativos a operaçõesde marçoa
junho,por 180 dias a contarda
datade cadavencimento, sem
quesejamaplicadasmultas.
De acordocom HelcioHonda,
diretorjurídicodaFiesp, os prin-
cipaisargumentosapresentados
foramainstituição da quarente-
napelogovernoestadualeacon-
cessãoao Estadode liminar, pelo
ministrodo SupremoTribunal
Federal(STF)Alexandrede Mo-
raes, que desobriga ogovernode
São Paulode pagarasparcelasda
dívidacomaUniãoFederal.
“Diferentemente do Estado, as
empresasnãotêmcomosefinan-
ciar parapagarsuascontas.Os
bancosprivadosestãotemerosos
em concedercréditoe, aindaque
se recorra abancospúblicos, por
melhorque seja o financiamen-
to, este necessariamente será
maisonerosoàsempresasdoque
a postergaçãodo recolhimento
dostributos”,argumenta.
Pormeiodenota,aSecretariada
Fazenda de São Paulo afirmaque
as medidas a seremtomadaspelos
Estados estão sendodevidamente
analisadaspelo Comitê Econômi-
co Extraordinário criadopelogo-
verno federal. Mas já há decretos
de outros Estados quesuspendem
acobrançadeICMSouopagamen-
todeparcelamento.
Com base no Convênio do
ConselhoNacionaldePolíticaFa-
MPFdefende
voto de
desempate
no Carf
BeatrizOlivon
DeBrasília
O fim do votode desempate
no ConselhoAdministrativo de
RecursosFiscais(Carf)enfrenta
a resistência do MinistérioPúbli-
co Federal(MPF). O órgãoenca-
minhouofício ao presidente Jair
Bolsonarosugerindoo vetoda
medida,que beneficia os contri-
buintes.A mudançaestá previs-
ta no Projetode Lei de Conver-
são da MP do ContribuinteLegal
(MedidaProvisória nº 899,de
2019), recentemente aprovado
pelo Congresso.
Anova legislaçãomudaafor-
ma de desempate no Carf.Hoje,
cabeaopresidentedaturma,que
é sempreum representanteda
Fazenda,definirum julgamento,
votandoduasvezes.Pelo novo
texto, em casosde empate, a de-
cisão seráfavorável ao contri-
buinte,semovotoduplo.
Para oMPF, aextinçãodo me-
canismode desempate é um te-
maalheioàpropostadaMP899e
poderá impactar as autuações
fiscais recebidaspor empresas
em grandes operações, inviabili-
zar aarrecadaçãoeasrepresen-
taçõesfiscaisparafinspenais.
No ofício,oprocurador-geral
da República,AugustoAras,afir-
ma que a medida poderáemba-
sar pedidosde restituiçãode tri-
butosemultasquejáforamreco-
lhidoscom base em decisõespor
votode qualidade, em prejuízo
ao erário. Aindasegundo oofí-
cio,aalteraçãopodegeraroar-
quivamentoimediatoou otran-
camentode inúmerasações,im-
pedindooinícioouodesenvolvi-
mentodeinvestigações.
Um estudotécnicoelaborado
pelaCâmaraCriminal do MPF
destacaque o voto de qualidade
não é um problemae não preci-
sa ser suprimido.Odocumento
diz que o voto não violaa impes-
soalidade e a imparcialidade,
que será abaladapela mudança
aprovadapelo Senado.
De acordocom Ivan Allegretti,
sóciodo escritórioAllegretti Ad-
vogados,emboranão existaum
padrão, aexperiência revelaque
os casosmaisdisputados são re-
solvidospor meiodo votode
qualidade. São os que envolvem
valoresmaisaltosou questões
maiscomplexas,acrescentaoad-
vogado, especialmenteaquelas
que abremmargempara um juí-
zo subjetivosobrea validade do
planejamentotributário.
Para Allegretti, há o risco, com
amudançaafavordocontribuin-
te, de empobrecer o debateea
formação de umaconvicção ba-
seadanatécnicaenaexperiência,
caindo no “voto de bancada”, em
que representantes da Fazenda
votamcomaFazendaedocontri-
buintecomocontribuinte.
Como votoduplodo presi-
denteparadesempate,afirmao
advogado, o representantedo
contribuintetemde se empe-
nharpara convencer odoFisco a
votar a favor do contribuintepa-
ra evitaroempate, segundooad-
vogado.Com aalteração,Alle-
grettiestimaqueseráoinverso,o
auditorfiscalvai precisarcon-
vencerorepresentantedocontri-
buinteparanãohaverempate.
Em 2019, os casosmantidos
pela CâmaraSuperiorsomaram
R$ 27 bilhões, segundo a Procu-
radoria-Geralda FazendaNacio-
nal (PGFN).Dos 5,3%decididos
por meio do mecanismo em
2019, 4% foramafavor da Fazen-
da. Dentreos processosjulgados
nesteano, 3,2% foramdecididos
no voto de qualidade —1,9% a fa-
vor da Fazenda Nacionale1,3%
do contribuinte. Em fevereiro,o
estoquedo Carf era de 116 mil
processos,que somavam um to-
taldeR$628bilhões.
HelcioHonda:“DiferentementedoEstado,asempresasnãotêmcomosefinanciarpara pagarsuascontas”
ANAPAULAPAIVA/VALORzendária (Confaz) nº 181, de
2017,aomenosoEstadodoPara-
ná (nº 4.386)editou,no fim de
março, normapara adiaro prazo
do ICMSpor três meses.Oconvê-
nio autorizaos 13 Estados signa-
tários—entre eles, São Paulo —a
adiaros prazos,sem riscoda me-
didaserinconstitucional.
Douglas Campanini, Athros
AuditoriaeConsultoria, lembra
que a norma do Confazfoi edita-
daparaevitarperdascomaguer-
ra fiscal.“E ao contrário da Porta-
ria nº 12, oconvêniosó autoriza
osEstadosaadiarosprazos.Éne-
cessárioque cadaEstadoedite
suapróprianorma”, diz.
Para Eduardo Salusse, do Salusse
Marangoni Advogados, oConvênio
nº 181 está em linhacom aPortaria
nº12,masSãoPauloteriaqueeditar
um decreto.“Enquantoisso não
ocorre,entramosemjuízoparauma
indústria de autopeças poder sus-
pender o pagamentodos parcela-
mentosportrêsmeses,semexclusão
do programa nemcobrançados be-
nefíciosconcedidos”,afirma.
CNJflexibilizaregras
da recuperaçãojudicial
JoiceBacelo
De Brasília
OPlenário do ConselhoNacio-
nal de Justiça(CNJ)aprovouon-
tem a publicação de umaporta-
ria que orientaos juízesa flexibi-
lizaremas regrasdos processos
derecuperaçãojudicial.Anorma
deveser aplicadaaos casosde
empresasquetiveramasuacapa-
cidadefinanceira afetadapela
crisedecorrentedocoronavírus.
Há recomendação, por exem-
plo, para que os magistradosrela-
tivizemaaplicação doartigo73da
Lei nº 11.101, de 2005,que prevê a
falência do devedor em casode
descumprimento do plano de pa-
gamento acordadocom os credo-
res. Aorientaçãoépara que os juí-
zes considerem a ocorrênciade
forçamaioroudecasofortuito.
Aportariatambémprevêautori-
zaçãopara adevedora apresentar,
“em prazo razoável”, um plano de
pagamento modificativo aos seus
credores—quedeverásersubmeti-
do novamente à assembleia-geral
—se ficar comprovadoque a sua
capacidade de cumprir comas
obrigaçõesfoi reduzidapor causa
da situaçãogerada pela pandemia.
Amedida vale somente para aque-
las que estavam com os pagamen-
tosemdiaaté20demarço.
Otexto traz aindarecomendação
para que os juízes priorizem ques-
tões relativas a levantamento de va-
lores em favor de credores ou das
empresas em recuperação. Também
para que prorroguem operíodode
180 dias de suspensão das cobran-
ças (stayperiod) quandohouver
adiamento da assembleia-geral.Há
previsão,ainda,parapermitirqueas
assembleias sejam realizadasde for-
mavirtual.São,aotodo,seteartigos.
“O objetivo é orientaros juízos
paraa adoçãode procedimentos
voltados para aceleridade dos pro-
cessosde recuperação empresarial e
de decisões que tenham por objeti-
vo primordial amanutenção da ati-
HenriqueÁvila:objetivo é manutençãodaatividadeempresarial
vidadeempresarial, com diretoim-
pactona circulação de bens, produ-
tos e serviços essenciais àpopulação
e na preservação dos postosde tra-
balhoedarendadostrabalhadores”,
disse orelator da proposta, conse-
lheiro Henrique Ávila,ao defendera
publicaçãodaportaria.
A sessão do CNJ ocorreu por vi-
deoconferência.Otextofoi elabo-
radopor grupode trabalho insti-
tuídoemdezembrode2018.
.
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