Valor Econômico (2020-04-01)

(Antfer) #1

JornalValor--- Página 2 da edição"01/04/20201a CADE" ---- Impressa por ivsilvaàs 31/03/2020@20:08:03


Legislação&Tributos


|
SP

E2|Valor|São Paulo| Quarta-feira, 1 de abrilde 2020


Avanços do projeto de conversão da MP do Agro


Opinião Jurídica


Renato Buranelloe


Marcelo Winter


A


téosanosde1970,


ocrescimento


agrícolaera


baseadona


expansãodeáreas


noconvíviocombaixosíndices


deprodutividade.


Investimentosemciênciae


tecnologia,apresençade


agricultoresdinâmicose


ambientecompetitivo


mudaramessarealidade.


Opaíséhojeumdosmaiores


produtoresmundiaisde


alimentos,fibraseenergias


renováveis,masháuma


necessáriaremodelaçãodas


formasdefinanciamentodas


cadeiasagroindustriais.Isso


porqueacapacidadede


expandiromontantecom


depósitoàvistaepoupança


ruralacabou.TambémoBNDES


terásuaestratégiarevisitada,


poisapresentaprogramas


defasadosedecomplexa


operacionalidade.


Emgeral,asfontesde


financiamentopúbliconão


acompanhamoritmode


crescimentoeexpansãodo


setoreestáconstantemente


sujeitoàsdecisõesda


administraçãopública.


OProjetodeLeideConversão


n°30,de2019(PLC),


provenientedaMedida


Provisória897,de1°deoutubro


de2019,maisconhecidacomo


MPdoAgro,aprovadopelo


CongressoNacionaltrouxe


importantesavançosparao


agronegócio,sendoquegrande


partedestasnovidades


surgiramdeumamplodebate


mantidonosetor,emum


contextodemaiorparticipação


docréditoprivadoaosetor.


AlémdoFundoGarantidor


Solidário(FGS),anteriormente


denominadoFundodeAval


Fraterno,quedeixoudeseruma


garantiasubsidiária,umadas


grandesinovaçõesdaMPdo


Agro,oPatrimôniodeRuralem


Afetaçãotambémsofreu


algumasmudançasrelevantes.


Peloreferidoinstitutoo


proprietáriodeimóvelrural


submeteseuimóvelruralouuma


fraçãodeleaoregimede


afetação,sendoqueesteimóvel


oufraçãodelenãopoderáser


acessadoporcredoresdiversos


salvoemcasodedívidas


trabalhistas,fiscaise


previdenciárias.Ainda,nos


novostermos,passaarecairtão


somentesobreoterreno,as


acessõeseasbenfeitoriasnele


fixadas,excetuandoaslavouras,


bensmóveisesemoventes.Esta


exceçãopermitequeo


proprietárioruralconstitua,


simultaneamente,talobrigação


degarantiasobreaterranuae


penhoragrícolasobrealavoura


existentenaárea,viabilizando


suasatividadesrotineiras.


Outraalteraçãomuito


requisitadapelomercado,foia


possibilidadedeconstituição


dePatrimônioRuralem


Afetaçãopormeiodaemissão


deCéduladeProdutoRural


(CPR),ampliandosua


aplicabilidade.Anteriormente,


notextooriginaldaMPdo


Agro,aafetaçãodoimóvelrural


somentepoderiaocorrer


atravésdaCédulaImobiliária


Rural(CIR).Apropósito,na


novaversãododiplomalegal,a


CIRdeixadecontar


obrigatoriamentecomuma


InstituiçãoFinanceiracomo


credora,podendoser


contratadacomumfundode


investimentos,porexemplo.


Alémdisso,aCIRpassaapoder


seremitidadeformaescritural.


Umadasmudançasmais


festejadaspelosetorfoia


ampliaçãodorolde


legitimadosparaemitira


CéduladeProdutoRural(CPR),


títulodecréditorepresentativo


Uma dasmudanças


maisfestejadaspelo


setor foi a ampliação


dorol delegitimados


para emitira Cédula


deProduto Rural


dapromessadeentregade


produtosruraisoupagamento


emdinheironofuturo,comou


semgarantiascedularmente


constituída.Pelanovaredação


doart.2°daLein.8.929,de22


deagostode1994(Lei


8.929/94),aCPRpassaapoder


seremitidaporpessoas


naturaisoujurídicasque


beneficiamoupromovema


primeiraindustrializaçãode


produtoresrurais,deacordo


comadefiniçãoapresentadano


art.1°daLein.8.929/94.


Paraosefeitosdestalei,


produtosruraisserãoaqueles


obtidosnaatividadeagrícolae


pecuária,deflorestaplantadae


depescaeaquicultura,emseus


subprodutoseresíduosdevalor


econômico,inclusivequando


submetidosabeneficiamento


ouaprimeiraindustrialização.


Assim,tambémsãoobjetodo


títuloaquelesrelacionadosà


conservaçãodeflorestasnativas


edosrespectivosbiomaseao


manejodeflorestasnativasno


âmbitodoprogramade


concessãodeflorestaspúblicas,


ouobtidosemoutras


atividadesflorestaisquevierem


aserdefinidaspeloPoder


Executivocomo


ambientalmentesustentáveis.


Outramudançarelevantefoi


ainclusãoexpressadeemissão


deCPR,namodalidade


financeira,com(i)fluxode


pagamento;(ii)taxadejuros,


fixaouflutuante;(iii)cláusula


decorreçãopelavariação


cambial,sendoocredor


investidorlocalouinvestidor


nãoresidente;e(iv)garantiade


alienaçãofiduciáriasobrebens


móveisfungíveiseinfungíveis,


consumíveisounão,presentes


oufuturos(estoquesde


commoditiesagrícolase


lavouras).Adicionalmente,foi


prorrogado,de1°dejulhode


2020 para1°dejaneirode


2021,oprazoparasetornar


obrigatóriooregistroou


depósitodaCPRedeseus


aditamentosementidade


autorizadaafuncionarpelo


BancoCentral.


Porfim,masnãomenos


importante,foicontemplado


nasdisposiçõesfinaisdoPLC


umaalteraçãoextremamente


relevanteeimportanteparao


agronegócio,quefoipermitira


constituiçãodegarantiasreais


emfavordeempresas


estrangeirasouempresas


nacionaiscontroladaspor


estrangeiros,incluindoa


possibilidadedeconsolidação


definidadapropriedadedo


imóvelruralemcasode


insucessonosprocedimentos


deexcussãoextrajudiciais.


Destaforma,asempresas


estrangeriasoucontroladaspor


estrangeirospoderãoser


beneficiáriasdeAlienação


FiduciáriadeBensImóveis.


Maiorparticipaçãodosistema


financeiroprivadonofomentoà


produçãocomoPLCestá


plantadaembasesquepermitam


odesenvolvimentopelomercado


decapitais.Háumaimportante


orientaçãoemprepararo


sistemafinanceiroparaum


futurotecnológicoeinclusivo,


emnovasplataformasde


negociação,transparênciae


segurançadocrédito.Também


deveráserampliadoopapeldas


fintechs,emumambientemais


competitivoederedesenho


estratégicodasinstituições


financeiras.


RenatoBuranelloe MarceloWinter


são, respectivamente, coordenador do


Cursode Direito do Agronegóciodo


Inspere sóciosdo VBSO Advogados


Este artigo reflete as opiniõesdo autor,


e não do jornalValor Econômico.


O jornalnão se responsabilizae nem


podeser responsabilizadopelas


informaçõesacimaou por prejuízos


de qualquernatureza em decorrência


do uso dessas informações


COMPANHIATRANSAMÉRICADE HOTÉIS-SÃO PAULO
CNPJ/MFnº 43.212.943/0001-90-NIRE 35 30000648 8
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convidamosos senhoresacionistasasereuniremem AssembleiaGeral Ordináriano dia22 de abril corrente,às
14h00min,na sedesocial,na AvenidaNaçõesUnidas,nº18.591,nestaCapital,afimdedeliberar sobreaseguinte
ordemdo dia:1.Examinar,discutirevotaras contasdos Administradores,incluindooRelatórioda Diretoriaeas
DemonstraçõesFinanceiras relativosaoexercícioencerrado em 31.12.2019;e2.Deliberar sobreadestinaçãodo resultado
do exercício.OsdocumentospertinentesàAssembleiaencontram-seàdisposiçãodos acionistasna sededa Sociedade.
São Paulo -SP, 27 de marçode 2020.
COMPANHIATRANSAMÉRICADE HOTÉIS-SP
José AntonioRigobello-Presidentedo Conselhode Administração

ConsignadosICompanhia
Securitizadora deCréditosFinanceiros
CNPJnº29.894.663/0001-89
AVISOAOSACIONISTAS
Comunicamosquese encontramàdisposiçãodos
Acionistasda Companhiana sedesocialàAvenida
SantoAmaro,nº48, 1º andar,conjunto12, Vila Nova
Conceição,São Paulo/SPos documentosreferidosno
Artigo133 da Lei nº 6.404/76,relativosao exercício
socialencerradoem 31 dedezembrode2019.
São Paulo,30demarço de 2020. ADiretoria

Atransformaçãodo mercadode trabalho–


impulsionadapeloavançoda tecnologiaepelas novas


demandasda sociedade–colocafortepressãosobre


as estruturastradicionaisda gestãoem todosos setoresda


economia.ArevistaValorEspecialRHdoFuturovai abordaroimpacto


dessastransformaçõesnoambientede trabalho,nas instituiçõesde ensino


ecomoessasmudançasafetamaatuaçãodos profissionaisde RH.


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ChapadadoPiauíIHoldingS.A.
CNPJnº20.512.213/0001-00 -NIRE 35.300.466.802
EditaldeConvocação
AssembleiaGeralOrdináriaaserrealizadaem 30 deabrilde 2020
Convocamosos Srs. acionistas daChapadadoPiauíIHoldingS.A.,comsedesocial na Cidade de
SãoPaulo/SP,naRua LeopoldoCoutoMagalhãesJr.,n.758, 3º andar,ItaimBibi,São Paulo -SP
(“Companhia”), nos termosde seu EstatutoSocialedo art. 124, da Lei 6.404, de 15 de dezembro
de 1976,para se reuniremem Assembleia Geral Ordinária, aser realizadano dia 30 deabril
de 2020 ,às10hs, em primeira convocaçãoeàs10:15hsem segunda convocação, paradiscutir
edeliberar acercadaseguinte ordemdodia: (i)aprovaçãodas contas dos administradores edas
demonstraçõesfina nceiras,com baseno Relatório de Administração,oParecerdo ConselhoFiscale
Relatório dos AuditoresIndependentes, relativosaoexercícioencerradoem 31 de dezembro de 2019;
(ii) destinação do lucrolíquidodoexercício em referência,conforme aplicável; (iii) convalidaçãoda
propostade remuneraçãodos Diretores eConselheiros Fiscais,adreferendumdos valoresaprovados
pelo Conselhode Administraçãoparaoexercício de 2020;(iv) reeleiçãodos membrosdoConselho
de Administração edoConselho Fiscalda Companhia,conforme aplicável, (v)aprovaroorçamento
da Companhia paraoexercício social de 2020,adreferendumdoConselhode Administração, e
(vi) outrosassuntosde interesseda Companhia.InformaçõesAdicionais: •Encontram-se à
disposição dos acionistas,osdocumentosrelacionadosàs deliberaçõesprevistasneste Edital,em
conformidade comodisposto no Artigo 133 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de1976, aserem
encaminhadoseletronicamentepelaadministração da Companhia, em conjuntocom acópiada
presente convocação.•Oacionistaque desejar ser representado por procurador deverá depositar o
respectivomandato, com poderes especiais ereconhecimentodefirma, na sededaCompanhia ou
porvia eletrônica (e-mail), até 24(vinte equatro)horas antes da datadesignada paraarealização
da Assembleia.•AAssembleia deverá serrealizada digitalmente,ocasiãoemque aadministração
da Companhiaencaminharápreviamente aos acionistas os procedimentos de acesso eletrônico ao
fórumdedeliberação,sendopermitidoao acionistaparticiparevotar adistância,nos termosda
regulamentaçãoaplicável. São Paulo,31demarçode2020.AlessandraQuagliuoloMarinheiro-
Presidentedo Conselhode Administração.

GalheirosGeraçãodeEnergiaElétricaS.A.
CNPJnº08.851.565/0001-94 -NIRE 353.003.459-75
EditaldeConvocação
AssembleiaGeralOrdináriaaserrealizadaem 30 deabrilde 2020
ConvocamososSrs. acionistas daGalheirosGeraçãodeEnergiaElétricaS.A.,comsedesocial
da na CidadedeSão Paulo/SP,na Rua LeopoldoCouto MagalhãesJr., nº 758,3º andar,ItaimBibi,
São Paulo-SP(“Companhia”),nos termosde seu Estatuto Social edoart.124, da Lei 6.404, de 15
de dezembrode1976,parase reunirememAssembleiaGeral Ordinária, aser realizada no dia 30
deabrilde 2020 ,às15:30hs,emprimeira convocação eàs15:45hsem segundaconvocação,para
discutir edeliberar acerca da seguinteordemdo dia: (i) aprovaçãodas contas dos administradorese
das demonstraçõesfinanceiras, com baseno Relatório de AdministraçãoeRelatório dos Auditores
Independentes,relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembrode2019; (ii) destinaçãodo lucro
líquidodo exercícioemreferência, conforme aplicável; (iii) aprovar aremuneraçãodos Diretores para
oexercíciode 2020;(iv) reeleiçãodos membrosdo Conselhode AdministraçãoCompanhia, conforme
aplicável,(v)outrosassuntosde interesse da Companhia.InformaçõesAdicionais:•Encontram-se
àdisposição dos acionistas,osdocumentosrelacionadosàs deliberaçõesprevistasnesteEdital,em
conformidadecomodispostono Artigo133 da Lei 6.404,de15dedezembro de 1976, aserem
encaminhadoseletronicamentepelaadministraçãoda Companhia, em conjuntocomacópiada
presente convocação.•Oacionista quedesejar ser representadopor procuradordeverá depositar o
respectivo mandato, com poderesespeciaisereconhecimentodefirma,na sededaCompanhia ou
porvia eletrônica(e-mail), até 24(vinteequatro)horas antesdadatadesignadaparaarealização
da Assembleia.•AAssembleiaserá realizadadigitalmente,ocasiãoem que aadministraçãoda
Companhiaencaminharápreviamenteaos acionistasos procedimentosde acessoeletrônico ao
fórumde deliberação,sendopermitidoao acionistaparticiparevotar adistância,nos termosda
regulamentaçãoaplicável.São Paulo,31demarçode2020.AlessandraQuagliuoloMarinheiro-
ConselheiraAdministrativa.

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