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O ESTADO DE S. PAULO QUINTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2020 A
Ambiente
Amazônia volta a
registrar desmatamentorecorde. Pág. A
Mateus Vargas / BRASÍLIA
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) decidiu
exigir garantias de atendi-
mento a clientes inadimplen-
tes de plano de saúde durante
a crise da covid-19. A medida
é uma das contrapartidas pa-
ra desbloquear cerca de R$ 15
bilhões do fundo de R$ 54 bi-
lhões de reservas técnicas de
operadoras do setor. Cerca
de 50 milhões de brasileiros
são atendidos por operado-
ras privadas de saúde e mais
de 150 milhões dependem do
sistema público, o SUS.
Diretores da agência aprova-
ram ontem um termo de com-
promisso com as operadoras pa-
ra acertar também o pagamen-
to a prestadores de serviço du-
rante a pandemia. O ministro
da Saúde, Luiz Henrique Man-
detta, disse em 19 de março que
o governo facilitaria a liberação
de ao menos R$ 10 bilhões do
fundo. Segundo fontes do go-
verno, o termo de compromis-
so cria regras para que o recurso
seja usado para equilibrar o mer-
cado durante a pandemia. Pres-
tadores de serviço, como hospi-
tais e laboratórios, têm apresen-
tado queda de receita, como re-
sultado de esforços – como can-
celar cirurgias eletivas – para re-
duzir fluxo nas unidades.
Na Justiça, também já sur-
gem demandas para que os pla-
nos atendam clientes, mesmo
que ainda não tenha sido cum-
prido o prazo de carência. O ar-
gumento é de que é preciso evi-
tar sobrecarga no Sistema Úni-
co de Saúde (SUS), pressiona-
do por causa da pandemia (mais
informações nesta página).
A liberação de ativos deste
fundo é pleito antigo do setor. A
agência já sofreu forte pressão
do governo em 2019 para facili-
tar o uso, mas não cedeu. Agora,
os diretores entendem que é ra-
zoável liberar parte do fundo.
“A Agência Nacional de Saú-
de faz com que os planos de saú-
de depositem um dinheiro, que
é a garantia, para, caso deixem
de funcionar, paguem as pes-
soas. Esse fundo garantidor,
desde 2012, 2013, 20% dele po-
de ser usado para a construção
de hospitais, compra de equipa-
mentos. E o setor vinha usando
pouco esse recurso. A burocra-
cia era muito difícil. Pratica-
mente não mexeram com isso”,
afirmou Mandetta em março.
A queda na receita também é
vista em hospitais do SUS, que
recebem verba da União confor-
me procedimentos executados.
Para equilibrar as contas, o mi-
nistério decidiu repassar a mé-
dia do que tem sido pago em pe-
ríodos anteriores à pandemia.Dados. O Ministério Público
Federal (MPF) quer ter acesso
aos dados de custeio total do tra-
tamento de infectados por co-
vid-19, de testes de laboratórios
realizados em domicílio e do tra-
tamento em casa. Além disso, o
MPF pediu aos planos de saúde
que informem os clientes sobre
todos os serviços de teleconsul-
ta disponíveis e garanta o pleno
acesso a eles.
A telemedicina foi regulamen-
tada em março e pode funcio-
nar durante a pandemia. O aten-
dimento deve garantir a privaci-
dade do paciente, e os médicos
estão autorizados a emitir ates-
tados ou receitas desde que assi-
nados eletronicamente e acom-
panhados de informações so-
bre o profissional. O documen-
to também questiona a ANS so-
bre disponibilidade e credencia-
mento de leitos para atender à
quantidade de infecções proje-
tadas pelos governos federal e
estaduais. Isso porque só 44%
dos leitos de UTI estão no SUS.A ANS disse que, em função
do horário, não foi possível con-
firmar o recebimento do ofício
do MPF, mas assegurou que res-
ponderia ao órgão no prazo esti-
pulado. Disse ainda que toma
medidas para enfrentar a pande-
mia, incluindo cobertura obri-
gatória para o exame de covid-
19 e prorrogação de prazos
máximos de atendimento.
Já a Associação Brasileira de
Planos de Saúde (Abramge) dis-
se que tem orientado associa-
dos a atuar em consonância
com as melhores práticas de po-
líticas públicas. Quanto à tele-
medicina, a Abramge disse en-
tender a importância, mas porcausa das “restrições impostas
até então”, algumas operadoras
demandarão mais tempo no de-
senvolvimento de ferramentas.
Por fim, a solicitação à agência
reguladora de liberação de par-
te dos ativos garantidores tem
como objetivo manter a assis-
tência à saúde durante a crise. A
Federação Nacional de Saúde
Suplementar (FenaSaúde) dis-
se que “irá avaliar as decisões e
seus impactos para a saúde su-
plementar com suas associa-
das, sempre sob perspectiva de
manter o setor” em “seu me-
lhor funcionamento”. / COLABO-
RARAM ERIKA MOTODA, MARCO
ANTÔNIO CARVALHO e JOÃO PRATAMetrópole
PERGUNTAS & RESPOSTASPara liberar fundo bilionário, ANS exige
que planos atendam os inadimplentes
Quem tem plano de saúde
pode ter dúvidas sobre os
seus direitos em relação a exa-
mes e consultas durante a
pandemia do coronavírus. A
orientação dos especialistas é
ficar atento ao contrato, às
novas regras e, em caso de
problemas, a recomendação é
acionar a operadora, a Agên-
cia Nacional de Saúde Suple-
mentar (ANS) e, dependendo
da situação, entrar na Justiça.
O Estado levantou dúvidas
sobre questões que afetam o
dia a dia das pessoas e man-
tém o grupo EstadãoInforma:
Coronavírus , espaço para dis-
cussão e troca de informa-
ções sobre a pandemia criado
pelo jornal no Facebook.
Qualquer usuário pode se ins-
crever e enviar suas dúvidas.
As respostas têm como ba-
se entrevistas com Ana Caroli-
na Navarrete, coordenadora
do Programa de Saúde do Ins-
tituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec), e Rafael
Robba, advogado especializa-
do em direito à saúde do Vi-
lhena Silva Advogados, e tam-
bém reportagens do Estado e
informes da ANS.O plano pode negar a reali-
zação do exame para de-
tecção do coronavírus?Não. A ANS incluiu o teste no
rol de procedimentos obrigató-
rios para beneficiários de pla-
nos, mas o exame será feito
apenas quando houver orienta-
ção médica.Precisei fazer o exame fora
da rede credenciada. Te-
nho direito ao reembolso?
Sim. Em casos de urgência e
emergência ou caso o teste não
esteja disponível, o beneficiá-
rio pode fazer a solicitação e o
reembolso deverá ser feito no
prazo de 30 dias.É possível que o prazo
máximo para consultas
básicas, sessões com fo-
noaudiólogos e nutricionis-
tas seja maior?
Sim. A ANS prorrogou os pra-
zos sob a justificativa de redu-
zir a sobrecarga nas unidades
de saúde e evitar a exposição
das pessoas à doença. No caso
de consultas básicas (pedia-
tria, clínica médica e ginecolo-
gia, por exemplo), o prazo pas-
sou de sete dias úteis para 14.
Nas demais especialidades, de
14 para 28 dias. Com fonoau-
diólogos e nutricionistas, de
dez para 20 dias. De um modo
geral, os prazos dobraram.Como fica a situação de
quem faz tratamento para
doenças crônicas?
A medida não vai afetar esses
pacientes nem casos de revi-sões pós-operatórias, diag-
nóstico e terapias em oncolo-
gia, psiquiatria, atendimentos
relacionados ao pré-natal, par-
to e puerpério, além de trata-
mentos que, caso sejam inter-
rompidos, coloquem a vida do
paciente em risco.O plano deve pagar medica-
mentos que o paciente diag-
nosticado necessitar?
Ainda não há um tratamento
para o coronavírus, mas despe-
sas com medicamentos toma-
dos durante a internação e exa-
mes, como tomografias, de-
vem ser cobertos pelo plano. O
plano de saúde não é responsá-
vel pelos remédios que o pa-
ciente vai tomar em casa.Como fica a situação de
quem está cumprindo a ca-
rência e necessita de aten-
dimento médico por causa
do novo coronavírus?
No entendimento de especialis-
tas e da Justiça de Brasília, a
carência não pode impedir o
atendimento de urgência e
emergência de novos beneficiá-
rios. O prazo para consultas,
exames e internação é de 180
dias, mas cai para 24 horas em
caso de urgência e emergência.
Um paciente com coronavírus,
tendo em vista a pandemia, po-
deria se enquadrar neste prazo.Quem devo procurar em ca-
so de queixas ao meu planode saúde?
O ideal é sempre iniciar pro-
curando a operadora, princi-
palmente se for situação de
urgência. Caso não seja resol-
vido, pode-se acionar o Pro-
con ou a ANS. Em casos gra-
ves, é possível ajuizar ação no
Juizado Especial Cível.Estou inadimplente. O pla-
no pode negar o meu aten-
dimento caso eu seja infec-
tado pelo coronavírus?
A ANS deve passar a exigir
garantias de atendimento a
clientes inadimplentes de pla-
no de saúde. Especialistas
afirmam que, diante da co-
vid-19, o direito ao atendi-
mento deverá ser mantido
mesmo com atrasos no paga-
mento. Atualmente, em pla-
nos individuais e empresa-
riais com até 30 vidas, o can-
celamento ocorre após 60
dias de inadimplência. Não
há uma regra específica para
os planos empresariais com
mais de 30 vidas.Com a possibilidade de
telemedicina, meu contra-
to será alterado?
Não. A ANS entendeu que
não é necessário fazer altera-
ção contratual, mas prevê
que operadoras e prestadores
de serviço devem entrar em
acordo sobre os serviços que
serão prestados e valores de
remuneração. / PAULA FELIXPANDEMIA DO CORONAVÍRUS
A medida é uma das contrapartidas para desbloqueio de cerca de R$ 15 bilhões de um fundo de R$ 54 bilhões. MPF quer ter acesso aos
dados de custeio do tratamento de infectados por covid-19, de testes de laboratórios realizados em domicílio e do tratamento em casa
UESLEI MARCELINO/REUTERSlSem sucesso na importação
de respiradores da China, o Minis-
tério da Saúde decidiu dar início
à montagem de uma “indústria
nacional” de respiradores. Segun-
do Luiz Henrique Mandetta, a pre-
visão é de que, em 90 dias, seja
fabricado um lote de 6 mil respi-
radores, equipamento usado pa-
ra fazer a respiração mecânica
em pacientes graves. / JULIA
LINDNER e ANDRÉ BORGES● Com a pandemia do novo coronavírus, a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) mudou regras nos atendimentos
prestados pelos planos de saúdeGUIAINFOGRÁFICO/ESTADÃOExame
O plano de saúde deve cobrir o
exame realizado para detecção do
vírus. Lembrando que ele é feito
somente com solicitação médicaPrazos de atendimento
Prazos de consultas básicas e com
especialistas aumentaram. De um
modo geral, o tempo dobrouUrgência e emergência
Os atendimentos de casos de
urgência e emergência, assim
como tratamentos para doenças
crônicas, não foram alteradosCarência
No caso de novo beneficiário que
necessite de atendimento por
sintomas da doença, o caso pode
ser tratado como urgência e
poderia entrar na regra em que a
carência é de 24 horas após o
contrato
FONTES: ANA CAROLINA NAVARRETE, COORDENADORA DO PROGRAMA DE SAÚDE DO INSTITUTO BRASILEIRO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC); RAFAEL ROBBA, ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO À SAÚDE DO
VILHENA SILVA ADVOGADOSExames devem
ser cobertos
Justiça recusa
negativa por
carência
Até 50 voos para a China podem ser contratados para trazer máscaras. Pág. A10 }
Fé. Profissionais de saúde e pacientes acompanham evento religioso em hospital em BrasíliaPaís terá indústria
local de respiradores
A Justiça de Brasília determi-
nou que planos de saúde pres-
tem atendimento de urgência e
emergência independentemen-
te de prazo de carência, espe-
cialmente para aqueles com sus-
peita ou confirmação de corona-
vírus. A decisão de Brasília ocor-
reu no âmbito de uma ação civil
pública movida pela Defensoria
Pública do Distrito Federal con-
tra cinco planos de saúde. A De-
fensoria diz que as empresas ne-
gam atendimento sob argumen-
to de que os beneficiários esta-
riam em período de carência. O
risco, diz a ação civil, é de sobre-
carga do sistema público.
O magistrado determinou,
em liminar, que convênios pres-
tem atendimento de urgência e
de emergência aos beneficiá-
rios, “sem exigência de prazo de
carência, exceto o prazo de 24
horas, previsto em lei, em espe-
cial para aqueles com suspeita
de contágio ou resultados posi-
tivos pelo novo coronavírus”.
O Superior Tribunal de Justi-
ça (STJ) informou que tem ju-
risprudência consolidada nes-
se sentido e, em 2017, aprovou
súmula em que considera abusi-
va cláusula que prevê carência
de mais de 24 horas nas situa-
ções de emergência ou de urgên-
cia. A Associação Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) in-
formou que não comentaria a
decisão. Já a Associação Brasilei-
ra dos Planos de Saúde (Abram-
ge) disse que orienta associa-
das a atuarem em consonância
com as melhores práticas de po-
líticas públicas.