Valor Setorial - Energia (2020-04)

(Antfer) #1

RISCO HIDROLÓGICO


A


normalidade comercial vol-
ta ao horizonte dos agen-
tes do mercado livre de
energia. A relação entre geradores
e comercializadores de energia está
tensa devido a um passivo crescen-
te que acumulou R$ 8,24 bilhões no
fim de 2019, segundo dados da Câ-
mara de Comercialização de Energia
Elétrica (CCEE). O valor corresponde
à energia vendida e não gerada pelas
hidrelétricas nos últimos anos em
consequência de uma controversa
gestão do Generation Scaling Fac-
tor, mais conhecido pela sigla GSF,
que designa o risco hidrológico no
setor elétrico. A controvérsia gerou
326 ações judiciais e 146 liminares
estavam vigentes no fim do ano pas-

Projeto em fase final de tramitação


no Congresso Nacional põe fim


a um imbróglio judicial de R$ 8,2


bilhões que paira sobre o mercado


livre Por Domingos Zaparolli


ACORDO


ACENDE


UMA LUZ


NO FIM


DO TÚNEL


sado, sempre de acordo com a CCEE.
A solução para o passivo ocorreu
mediante uma extensa negociação
envolvendo o governo federal, a
Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), geradores e comercializado-
res de eletricidade, que teve como
base as sugestões colhidas na Con-
sulta Pública 33/2017 do Ministério
de Minas e Energia (MME).
O acordo estabelecido no Projeto
de Lei 3.975/19 prevê que as gerado-
ras abram mão de suas liminares ju-
diciais e paguem os valores devidos.
Em contrapartida, o contrato de suas
usinas será prorrogado em até sete
anos de forma proporcional ao valor
pago por cada uma. O prazo maior
de concessão permite aos geradores

restituir as despesas financeiras do
GSF ao longo do tempo.
O PL 3.975/19 já passou pela Câ-
mara dos Deputados e foi aprovado
pela Comissão de Assuntos Econô-
micos (CAE) do Senado em março,
um pouco antes de as pautas envol-
vendo o enfrentamento da crise do
coronavírus se tornarem as priorida-
des do Congresso Nacional. O proje-
to ainda depende de aprovação do
Senado para ser encaminhado para a
sanção presidencial. Na sequência, a
Aneel ainda terá que fazer a estrutu-
ração da regulamentação, estabele-
cendo os procedimentos finais para
a aplicação do acordo.
Há consenso entre os agentes do
mercado de que o tema está paci-

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