Valor Setorial - Energia (2020-04)

(Antfer) #1
LEO PINHEIRO / VALOR

Menel, do Fase:
prolongamento
das concessões
é solução
para o passivo

drológicos no cálculo do GSF pelo
ONS, permitindo o acionamento
térmico fora da ordem de mérito
do custo econômico. Uma queixa
dos geradores foi o acionamento
de termelétricas para compensar
atrasos na construção de redes de
transmissão de novas usinas, como
ocorreu com a infraestrutura para a
hidrelétrica de Belo Monte.
O processo de decisão do ONS
em relação ao GSF passou a ser
questionado na Justiça pelos ope-
radores do mercado. Em 2015, a
Lei 13.203, originária da MP 688,
viabilizou um acordo referente ao
passivo do GSF no mercado regula-
do, aquele onde atuam as distribui-
doras que atendem os clientes de
pequeno e médio portes, que não
possuem acesso ao mercado livre.
“A conta do passivo, estimada em
R$ 20 bilhões, foi inteiramente
transferida para o consumidor fi-
nal”, diz Carlos Faria, presidente da
Associação Nacional dos Consumi-
dores de Energia (Anace).
Não houve acordo, porém, para
a passivo de GSF relacionado a con-
tratos negociados no mercado livre.
É essa conta, que acumulou R$ 8,24
bilhões em 2019, que o Projeto de
Lei 3.975/19, que tramita agora no
Senado, promete pacificar. Alexei Vi-
van, da ABCE, diz que é preciso criar
mecanismos para evitar imbróglios
como este. “A forma de atuação do
ONS precisa ser transparente, com
métricas objetivas para embasar o
acionamento de termelétricas.” Para
Mário Menel, do Fase, o modelo de
risco hidrológico atual é ultrapassa-
do e ineficiente.
Uma alternativa vista como posi-
tiva por Menel é o mecanismo pre-
visto no PLS 232/16, em fase final
de tramitação no Senado. O projeto
separa a comercialização do lastro,
a garantia física, da energia efetiva-
mente gerada e comercializada, dois
produtos que hoje são comercializa-
dos de forma unificada nos leilões
da Aneel. “A separação permite ao
gerador determinar o preço para sua
garantia física. Em troca ele assume
todo o risco se não conseguir efetivar
o lastro negociado.”

ficado e não deve haver surpresas
nas etapas finais da tramitação da
matéria. “A compensação para os ge-
radores vinda com o prolongamento
das concessões de suas usinas é uma
solução adequada. Inaceitável seria
transferir o passivo para a tarifa dos
consumidores”, diz Mário Menel,
presidente do Fórum das Associa-
ções do Setor Elétrico (Fase).
Alexei Vivan, presidente da Asso-
ciação Brasileira de Companhias de
Energia Elétrica (ABCE), diz que a so-
lução encaminhada é a possível. “As
geradoras estão de acordo, aceitam
pagar o passivo, mas é preciso definir
como esse pagamento será realiza-
do.” Vivan defende o parcelamento


e financiamento do montante.
Marisete Pereira, secretária-exe-
cutiva do MME, diz que a Aneel já
realiza os cálculos relacionados ao
passivo acumulado e que, após a
sanção presidencial, o formato de
pagamento do débito será decidido
em conjunto pela agência e a CCEE,
ouvindo credores e devedores. Para
Reginaldo Medeiros, presidente da
Associação Brasileira de Comercia-
lizadores de Energia Elétrica (Abra-
ceel), a inadimplência provoca in-
certezas que afetam a operação do
mercado e os investimentos. Por isso,
a implementação da solução precisa
ser célere.
O problema em torno do risco
hidrológico começou em 2013,
quando a escassez de chuvas – que
se prolongou nos anos seguintes –
reduziu a capacidade de geração das
hidrelétricas. O impacto da seca foi
agravado pelo estímulo ao consumo
provocado pela Medida Provisória
579, de 2012, transformada na Lei
12.783/2013, que previa redução
nas tarifas aos consumidores que
chegava a 20%.
O resultado foi que a capacidade
de geração das grandes hidrelétri-
cas ficou abaixo da garantia física,
ou seja, da quantidade mínima que
elas se comprometem a entregar em
contrato, mesmo após acionado o
Mecanismo de Realocação de Ener-
gia (MRE), um sistema de mitigação
do risco hidrológico que permite a
uma hidrelétrica que gera acima de
sua garantia física compensar o que
outra usina gerou abaixo.
Diante desta situação, cabe ao
Operador Nacional do Sistema Elé-
trico (ONS) acionar termelétricas
para preservar os reservatórios das
hidrelétricas e garantir o abasteci-
mento futuro. Neste caso, mesmo
que as usinas hidrelétricas possuam
capacidade de gerar, elas são impe-
didas. Precisam comprar energia no
mercado de curto prazo, com pre-
ços mais elevados, para honrar seus
compromissos de venda de energia.
Os prejuízos das usinas foram
ampliados em consequência de ou-
tra medida prevista na MP 579/2012,
a inclusão de componentes não hi-

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