Valor Econômico (2020-05-09,10 e 11)

(Antfer) #1

JornalValor--- Página 15 da edição"11/05/2020 1a CAD E" ---- Impressapor MPamplona às 10/05/2020@13:34:28


São Paulo|Sábado,domingoesegunda-feira, 9, 10 e11demaio de 2020 |Valor| E15

MINISTÉRIODA
ECONOMIA

NOTA 16 –TERMO DEAJUSTAMENTODECONDUTA–EQUACIONAMENTODODÉFICIT DO PLANODEBENEFÍCIO
DEFINIDOCIFRÃO(PBDC)
ACasadaMoedadoBrasil(CMB),a(CIFRÃO)FundaçãodePrevidênciadaCasadaMoedadoBrasileaSuperintendênciaNacionalde
PrevidênciaComplementar(PREVIC)celebraramumTermodeAjustamentodeConduta(TAC),publicadonoDiárioOficialdaUniãoem
19/12/2014,pormeiodoqualfoiestabelecidoumcompromissoparaoequacionamentododéficitdoPlanoBenefícioDefinidoCifrão(PBDC).
PeloobjetodoTAC,oscompromissáriosdevemequacionarasituaçãodeficitáriadoPlanoPBDCpormeiodamigraçãovoluntáriadosseus
participantes,ativoseassistidos,paraoPlanodeContribuiçãoVariável,denominadoMoedaPrev,ambosadministradospelaCIFRÃO.
Paraoperacionalizaramigraçãovoluntária,fez-senecessárioobteranuênciadosÓrgãosdeSupervisãoeControledaCMB
edoÓrgão de FiscalizaçãodaCIFRÃO, mediante aanálise da propostadealteração dosRegulamentosdoPBDC edo
MoedaPrev,bemcomodosestudosdemigração,conformeespecificadonasalíneasaseguir:
a) Órgãos de SupervisãoeControle da CMB:inicialmente, oprocesso do TACfoi analisado pelaSecretaria do Tesouro
NacionalepelaSEST,ambosvinculadosaoMinistériodaFazendaeaoMinistériodoPlanejamento,respectivamente.
Nestaprimeira análise os referidos órgãos aprovaram oprocesso de migraçãodesde que fossematendidas algumas
condicionantes. Desta forma epor recomendaçãodaPREVIC, fez-se necessário submeternovamenteoprocesso do
TACparaqueosórgãospudessememitirmanifestaçãofavorávelesemnenhumacondicionante.Nodia05/06/2019,a
SESTemitiuaNotaTécnicanº8216/2019contendomanifestaçãofavorávelesemnenhumacondicionante.Ressalta-se
quenãohouvenecessidadedeumasegundamanifestaçãodaSecretariadoTesouroNacional,tendoemvistaajunção
dosMinistériosdaFazendaedoPlanejamentoparacriaçãodoMinistériodaEconomia;e
b) ÓrgãodeFiscalizaçãodaCIFRÃO:apósaCIFRÃOatenderasdiversasrecomendaçõescontidasem02(dois)pareceres
emitidospeloseuórgãofiscalizador,nodia12/12/2019,aDiretoriadeLicenciamentodaPREVICencaminhouàCIFRÃO
oParecernº626/2019/CTR/CGTR/DILIC,de06/12/2019,manifestando-seaptoaaprovaçãodoprocessodemigração.
ComaanuênciadaSESTedaPREVIC,foipublicadanoDiárioOficialdaUniãonº241,de13/12/2019,aPortariaPREVICnº1.077,de
11/12/2019,queautorizaaCIFRÃOpromoveraalteraçãodosRegulamentosdoPBDCeMoedaPrev,econsequentemente,equacionar
odéficitdoPlanoPBDCmedianteamigraçãovoluntáriadosparticipantesparaoPlanoMoedaPrev,conformeprevistonoTAC.
As principais regrasdonovo RegulamentodoMoedaPrev para os participantes do Plano PBDC que optarem pela migração epara os
participantesdoPlanoMoedaPrevquefizeramaadesãoantesdapublicaçãodaPortariaPREVICnº1.077,de11/12/2019,sãoasseguintes:
a) Opçãoporrendavitalíciaourendaporprazocerto(05,10,15,20ou25anos);
b) Opçãodesaquede25%dosaldodereservadoparticipanteparaosassistidoseparaosativos,sendoesteúltimosomente
nomomentodaconcessãodobenefício,eaconversãodorestantedareservadeparticipanteembenefíciomensal;e
c) Possibilidadedosparticipantesresgatarematé80%dosaldodareservaaportadapelaPatrocinadora,quedependerá
dotempodevinculaçãoaoPlanoMoedaPrev.
ParaosempregadosdaCMBedaCIFRÃOquefizeremaadesãoaoPlanoMoedaPrevapósapublicaçãodaPortariaPREVIC
nº1.077,de11/12/2019,oPlanoMoedaPrevofertarásomenterendaporprazocerto.
AConsultoriaRodarteNogueira,empresaresponsávelpelarealizaçãodosestudosdemigração,elaborouumcronogramade
trabalhocombasenosprazosestipuladospelaPREVIC,edeacordocomesses prazosoprocessodemigraçãodeveráser
finalizadonodia30/06/2020,conformeaseguir:
Item Des criçãodaEtapa Responsável Dias Prazo
1AnálisedoprocessoeautorizaçãopelaPREVIC PREVIC -13/12/19
2Prazodeenviodosextratosetermosindividuais CIFRÃO 60úteis 18/03/20
3Campanhadedivulgaçãoeopçãoparamigração CIFRÃO60úteis 31/05/20
4Dataefetivadamigração CIFRÃO30corridos 30/06/20
De acordo com oParecernº626/CTR/CGTR/DILIC, de 06/12/2019, aCIFRÃO tambémterá que encaminhar àPREVIC, no
prazode90diasapósaconclusãodoprocessodemigração,osseguintesdocumentos:
a) Atadereuniãodoórgão estatutário competentedaEFPC com oregistro da data de finalização da operaçãoeo
cumprimentodointeiroteordoTermodeMigração;e
Parecer atuarial contendoasituação patrimonial dosplanos de benefíciosenvolvidos na operação, posicionado na datado
recálculoenadata efetiva da migração, destacando ogrupo de participantes eassistidos que optaram pela migração ese
manifestando,conclusivamente,acercadaviabilidadedosplanosdebenefícios.
NOTA17–OUTROSRESULTADOSABRANGENTES
Em conformidade com oComitê de Pronunciamento Contábil –CPC 26 (R1) ecom base na análise da ASSISTANTS, osaldo
de R$ 10.213.452,38 foievidenciado na Nota15referenteaoPlano de Benefício Definido do Quadro de Movimentação de Outros
ResultadosAbrangentesecalculadodeacordocomositens56a60–ReconhecimentoeMensuração–doPronunciamentoTécnico
CPC33(R1),emitidopeloComitêdePronunciamentoContábilereferendadopelaDeliberaçãoCVMNº695DE13deDezembrode2012.
NOTA18–FATORELEVANTE
(a) ACMBajuizouoprocessonº5045338-10.2018.4.02.5101contraoBACENparacobrançadecustosfixosqueforamretirados
decontratosentreaspartesnaproduçãodeCédulaseMoedas,havendocompromissoentreasinstituiçõesdecalculartais
valores posteriormente, apurados no valor da causa de R$ 694.125.832,74. Em 13/09/2019 houve sentença desfavorável
àCMBjulgandoospedidosimprocedentes,havendocondenaçãoemsucumbêncianovalordeR$69.412.583,27.Trata-se
deativocontingenteclassificadocomo“nãoprovável”,poisoobjetodademandaéumcréditodaCMBemfacedoBACEN.
Contudo,estácomonãoprováveldiantededecisãojudicialcontráriaemprimeirainstância.Valeressaltarquetalclassificação
étemporária,poisoprocessoparounaprimeirainstânciaporpedidodesuspensãodaspartesparatentativadecomposição.
Nãohavendocomposição,ofeitotramitaránormalmente,havendoaindapossibilidadedereversãoemsegundainstânciano
TribunalRegionalFederal–TRF2,noSuperiorTribunaldeJustiça–STJenoSuperiorTribunalFederal–STF.
Demodoque,nãosetratadeconstituiçãodepassivocontingente,poisnãoédemandaveiculadapeloBACEN,enão
hádiscussãosobrecréditodoBACENcomoobjetodalide,masdecréditodaCMBemfacedaquelainstituição.
(b) ComrelaçãoaoAcordoColetivodeTrabalhode2019–ACT–aCMBtemcomoconcluídosomenteode2018.Aentidade,porfalta
deacordo,prorrogouascláusulasconstantesnoACT2017/2018até01/09/2019.ApósachegadadanovaDireçãodaCMBatravés
deumaanálisemaisacurada,decidiu-sesuspenderassucessivasprorrogações;Contudo,visandonãoprejudicarosempregados,
aDiretoriaExecutiva,apósconsultaaoTST,resolveumanterosbenefíciosdoúltimoacordoACTaprovadoaté31/12/2019.
Sendoassim,apartirde01/01/2020,devidoàfaltadevigênciadeACT, aCMB estáaplicandoosefeitosconstantes
nasConsolidaçõesdasLeisTrabalhistas–CLT–atéquesejamefetivamenteresolvidososACTde2019e2020.
(c) AtravésdoprocessoadministrativoderesponsabilizaçãoinstauradapelaControladoriaGeraldaUnião–CGU,nº00190.003728/2016-
79aCGU,pormeiodaportarianº983,de6dejunhode2016,eamparadaemMedidaCautelar,naqualaCGUdestacanostermos
daMedidaProvisórianº870,de12dejaneirode2019,reconheceoriscodeesvaziamentopatrimonialeoperacionaldaSICPA,ocorrido
apósaaberturadesseprocessoadministrativoderesponsabilização,queoscréditosdevidosàSICPApelaCasadaMoedadoBrasil
poderiamteroseupagamentosuspensoaindaquenãotivessemqualquerrelaçãocomosfatosprocessadosnesteMinistério.
Dantedessecenário,aDiretoriaExecutivadaCMB,suspendeuospagamentosàempresa,deixandodedesembolsar
doscofresdaCMBR$71Milhões.

(d) No dia 20 de agosto de 2018 aCasa da Moeda eaempresa CEPTISassinaram um InstrumentoParticular de
ConstituiçãodeParceriaContratualdenominada“Pharos”paraoperaçãodoSCORPIOSefornecimentodeSeloFiscal
Inteligente(selofiscaldecigarroverde),emsubstituiçãoaocontrato0164/2012emseu6ºtermoaditivo.
AParceriaContratualteveinícionodia06desetembrode2018comduraçãodedezanos.
AParceria Pharosécomo uma associação, consubstanciando acordos eobrigações. Entretanto, apesar de não ser
pessoajurídicadistinta,possuiestruturaorganizacionalprópria,conformecláusula6ª.
AtualmenteaParceriaPharosestáorganizadadaseguinteforma:
1- Comitê Executivo -nível estratégico, órgão máximodedeliberação da ParceriaPharos, compostodedois
representantesdecadaParceira.(basenoitem6.2a6.13docontrato);
2- ComitêGestor -nível tático, órgão de gestão do negócio da parceria, compostodedois representantes de cada
Parceira.(basenoitem6.14e6.15docontrato);
3-AdministraçãodaParceria-níveloperacional,responsáveispelamanutençãooperacionaldonegóciodaparceria,
compostodeumrepresentantedecadaParceira.(basenoitem6.6.11docontrato);
4-ComissãoFinanceira-níveloperacional,responsáveispelaanálisedaprestaçãodecontas,compostodeum
representantedecadaParceira.(basenoitem6.6.9docontrato);
AParceria Contratualdefine as responsabilidades da CMB eCEPTIS pormeio da Matriz de Custos Pré
Aprovada-MCPAondecadaumadasparceirassecomprometecumprirasatividadessobsuaresponsabilidadedentro
docustoaprovadoparacadaatividade.
Oresultadooperacionaldaparceriaérepartidoigualmenteentreaspartes,sejaeleprejuízoouganho.
TodososdocumentosdaParceriaestãoprotegidosporsigilocomercial.
NOTA 19–EVENTOSUBSEQUENTE


  • DESCONTIUNIDADEDAPENHORASOBREOIMÓVELSITUADONOBAIRRODOFLAMENGO–RIODEJANEIRO/RJ.
    ACasa da Moedaconseguiu em fevereiro de 2020, através de julgamentoocorrido no Tribunal Regional do Trabalho da
    1ªRegião,provimentoaorecursoapresentadopelaCMB,atravésdeseuDepartamentoJurídico,desconstituindoapenhora
    querecaíasobreoimóvelsituadonoBairrodoFlamengo–RiodeJaneiro/RJ.
    EssapenhoraeradecorrentedeaçãotrabalhistacontraoInstitutoAERUS,antigoproprietáriodoimóvel.
    Comtaldecisão,oimóveldoFlamengoficalivreparapoderseralienadopelaempresa.

  • MEDIDASDEPREVENÇÃO-PLANODECONTIGÊNCIADACMBAOCOVID-19(CORONAVÍRUS)
    ACMB, por conta dosefeitos do COVID-19, implementou plano de contingênciaemalinhamento com as recentes
    recomendaçõesdaOrganizaçãoMundialdaSaúde,doMinistériodaSaúde,doGovernoEstadualedoMinistériodaEconomia
    (OfícioCircularSEInº825/2020/ME).
    Alteração de funcionamentonoMuseu, Biblioteca da CMB, CrecheInterna eOuvidoria, encerrando as visitações,
    atendimentos,peloprazode14diaapartirde16demarçode2020.
    Liberaçãodeempregadoscomidadesuperiora60anospeloprazoinicialde14diasapartirdodia16/03/2020;
    Medianteautorizaçãodachefiaimediata,serãoliberadosparatrabalhoremotopeloperíodoinicialde14dias,resguardando
    oquantitativomínimodeempregadosparagarantiramanutençãodoatendimentopresencial,ofuncionamentodasatividades
    essenciaiseocumprimentodoscontratoscomerciaisdaCMB:
    •Osempregadoscomdoençacrônica(hipertensão,diabetes,doençascoronarianasoudoençasrespiratórias),gestanteselactantes.
    •Osempregadosquesejamresponsáveisporcriançasaté12anosincompletos(baseadonoEstatutodaCriançaedoAdolescente
    -ECA)equenãotenhamapossibilidadededeixá-lasemoutroambientedesegurançaouaoscuidadosdeumterceiro.
    •Todososdemais empregados que nãoseenquadremnos casosacima, desde quenão haja prejuízos às atividades
    desenvolvidas em cada área. Nasáreas ondeasatividadesnão tiverem em sua natureza possibilidadedetrabalhoremoto,
    deverá ser estudada apossibilidade de rodízio semanalentre os integrantes da equipe.Nessecaso,osempregados que
    estiverememcasanosdiasdorodíziodeverãoestaràdisposiçãodaCMBparaeventualconvocaçãoemergencial.
    No caso do empregado seja diagnosticadocom CORONAVÍRUS, deve informar imediatamenteaoMédico doTrabalho para
    tomarasmedidasnecessárias,conformepublicadonoPlanodeContingênciadaCMB.

  • EFEITOSDALEIGERALDEPROTEÇÃODEDADOS–LGPD
    ACMB,em2020,adotaráasmedidasnecessáriasparaconformidadeintegralàLeiGeraldeProteçãodeDadosPessoais-LGPD
    (Leinº13.709/2018).Registre-seque,comoempresadesegurança,aCMBjámantémtratamentorigorosodosdadospessoais
    relacionadosàssuasatividadesfinalísticasepadrãoelevadodesegurançaemseussistemasdeinformação.Aconformidadeà
    LGPDnãotraráimpactossignificativosnaestruturadenegócios,jábemavançadanosrequisitosesperados
    RiodeJaneiro,31deDezembrode2019.
    EDUARDOZIMMERSAMPAIO
    PRESIDENTE
    CPFNº764.203.700-78
    CLAUDIOTAVARESCASALI
    DIRETORDEOPERAÇÕESEDESENVOLVIMENTO
    CPFNº842.550.997-15
    FÁBIORITOBARBOSA
    DIRETORDEGESTÃO
    CPFNº038.107.937-60
    SAUDIRLUIZFILIMBERTI
    DIRETORDEINOVAÇÃOEMERCADO
    CPFNº916.941.919-15
    MARCELODASILVACORLETTO
    DIRETORDECOMPLIANCE
    CPFNº407.671.320-68
    ALEXAURELINOALBUQUERQUENUNES
    CONTADOR
    CPF:078.198.927-22
    CRC-RJ:092.064/O-1


Aos
DiretoreseaosAdministradoresda
CASADAMOEDADOBRASIL-CMB
RiodeJaneiro-RJ
Opinião
ExaminamosasdemonstraçõescontábeisdaCasadaMoedadoBrasil-CMB(“Empresa”),quecompreendemobalanço
patrimonialem31dedezembrode2019easrespectivasdemonstraçõesdoresultado,doresultadoabrangente,dasmutações
dopatrimôniolíquidoedosfluxosdecaixaparaoexercíciofindonessadata,bemcomoascorrespondentesnotasexplicativas,
incluindooresumodasprincipaispolíticascontábeis.
Em nossa opinião,asdemonstrações contábeis acima referidasapresentam adequadamente,emtodos os aspectos
relevantes,aposiçãopatrimonialefinanceiradaEmpresaem31dedezembrode2019,odesempenhodesuasoperaçõese
osseusfluxosdecaixaparaoexercíciofindonessadata,deacordocomaspráticascontábeisadotadasnoBrasil.
Baseparaopinião
Nossaauditoriafoiconduzidadeacordocomasnormasbrasileiraseinternacionaisdeauditoria.Nossasresponsabilidades,
emconformidadecomtaisnormas,estãodescritasnaseçãoaseguir, intitulada“Responsabilidadesdoauditorpelaauditoria
dasdemonstraçõescontábeis”.SomosindependentesemrelaçãoàEmpresa,deacordocomosprincípioséticosrelevantes
previstos no Código de Ética Profissional do Contador ecom as normas profissionais emitidas peloConselho Federalde
Contabilidade, ecumprimos com as demais responsabilidades éticasdeacordo com essasnormas. Acreditamos que a
evidênciadeauditoriaobtidaésuficienteeapropriadaparafundamentarnossaopinião.
Outrosassuntos
DemonstraçãodoValorAdicionado
As demonstrações do valor adicionado (DVA) referentesaoexercício findoem31dedezembro de 2019, elaboradas sob
aresponsabilidade da administração da Empresa, eapresentadas comoinformação suplementarpara fins de IFRS,foram
submetidasaprocedimentosdeauditoriaexecutadosemconjuntocomaauditoriadasdemonstraçõescontábeisdaEmpresa.
Para aformação de nossa opinião, avaliamos se essasdemonstraçõesestão conciliadas com as demonstrações contábeis
eregistros contábeis, conforme aplicável, eseasuaforma econteúdoestãodeacordo com os critérios definidos na NBC
TG 09 -Demonstração do ValorAdicionado. Em nossa opinião, essa demonstraçãodovalor adicionado foi adequadamente
elaborada,emtodos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidosnessa Norma esão consistentes em relação às
demonstraçõescontábeistomadasemconjunto.
Outrasinformaçõesqueacompanhamasdemonstraçõescontábeiseorelatóriodoauditor
AadministraçãodaEmpresaéaresponsávelporessasoutrasinformaçõesquecompreendemoRelatóriodaAdministração.
NossaopiniãosobreasdemonstraçõescontábeisnãoabrangeoRelatóriodaAdministraçãoenãoexpressaremosqualquer
formadeconclusãodeauditoriasobreesserelatório.
Emconexãocomaauditoriadasdemonstraçõescontábeis,nossaresponsabilidadeéadeleroRelatóriodaAdministraçãoe,
aofazê-lo,considerarseesserelatórioestá,deformarelevante,inconsistentecomasdemonstraçõescontábeisoucomnosso
conhecimentoobtidonaauditoriaou,deoutraforma,aparentaestardistorcidodeformarelevante.Se,combasenotrabalho
realizado,concluirmos que há distorção relevante no RelatóriodaAdministração, somos requeridos acomunicar esse fato.
Nãotemosnadaarelataraesterespeito.
Responsabilidadedaadministraçãoedagovernançapelasdemonstraçõescontábeis
Aadministração éresponsável pelaelaboraçãoeadequada apresentação dasdemonstrações contábeis de acordo com
as práticascontábeis adotadas no Brasil epelos controles internos queela determinou como necessários para permitir a
elaboraçãodedemonstraçõescontábeislivresdedistorçãorelevante,independentementesecausadaporfraudeouerro.

Na elaboraçãodas demonstrações contábeis, aadministração éresponsávelpela avaliação da capacidade de aEmpresa
continuar operando,divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com asua continuidade operacional eouso
dessabasecontábilnaelaboraçãodasdemonstraçõescontábeis,anãoserqueaadministraçãopretendaliquidaraEmpresa,
oucessarsuasoperações,ounãotenhanenhumaalternativarealistaparaevitaroencerramentodasoperações.
OsresponsáveispelagovernançadaEmpresasãoaquelescomresponsabilidadepelasupervisãodoprocessodeelaboração
dasdemonstraçõescontábeis.
Responsabilidadesdoauditorpelaauditoriadasdemonstraçõescontábeis
Nossosobjetivossão obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadasemconjunto, estãolivres de
distorçãorelevante,independentementesecausadaporfraudeouerro,eemitirrelatóriodeauditoriacontendonossaopinião.
Segurança razoável éumalto nível de segurança, mas não uma garantia de que aauditoria realizada de acordo com as
normasbrasileiraseinternacionaisdeauditoriasempredetectamaseventuaisdistorçõesrelevantesexistentes.Asdistorções
podemserdecorrentesdefraudeouerroesãoconsideradasrelevantesquandopossaminfluenciar,dentrodeumaperspectiva
razoável,asdecisõeseconômicasdosusuáriostomadascombasenasreferidasdemonstraçõescontábeis.
Comopartedaauditoriarealizadadeacordocomasnormasbrasileiraseinternacionaisdeauditoria,exercemosjulgamento
profissionalemantemosceticismoprofissionalaolongodaauditoria.Alémdisso:
•Identificamoseavaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se
causadaporfraudeouerro,planejamoseexecutamosprocedimentosdeauditoriaemrespostaataisriscos,bemcomo
obtivemosevidênciadeauditoriaapropriadaesuficienteparafundamentarnossaopinião.Oriscodenãodetecçãode
distorçãorelevanteresultantedefraudeémaiordoqueoprovenientedeerro,jáqueafraudepodeenvolveroatode
burlaroscontrolesinternos,conluio,falsificação,omissãoourepresentaçõesfalsasintencionais;
•Obtivemosentendimentodoscontrolesinternosrelevantesparaaauditoriaparaplanejarmosprocedimentosdeauditoriaapropriados
àscircunstâncias,mas,não,comoobjetivodeexpressarmosopiniãosobreaeficáciadoscontrolesinternosdaEmpresa;
•Avaliamos aadequação das políticas contábeis utilizadas earazoabilidade das estimativas contábeis erespectivas
divulgaçõesfeitaspelaadministração;
•Concluímossobreaadequaçãodouso,pelaadministração,dabasecontábildecontinuidadeoperacionale,combase
nas evidênciasdeauditoria obtidas, se existe incerteza relevanteemrelaçãoaeventos ou condições que possam
levantar dúvida significativa em relação àcapacidadedecontinuidade operacional da Empresa. Se concluirmos que
existeincertezarelevante,devemoschamaratençãoemnossorelatóriodeauditoriaparaasrespectivasdivulgações
nasdemonstraçõescontábeisouincluirmodificaçãoemnossaopinião,seasdivulgaçõesforeminadequadas.Nossas
conclusõesestãofundamentadasnasevidênciasdeauditoriaobtidasatéadatadenossorelatório.Todavia,eventos
oucondiçõesfuturaspodemlevaraEmpresaanãomaissemanteremcontinuidadeoperacional;
•Avaliamos aapresentaçãogeral, aestrutura eoconteúdodas demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e
seademonstraçõescontábeisrepresentamascorrespondentestransaçõeseoseventosdemaneiracompatívelcom
oobjetivodeapresentaçãoadequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pelagovernança arespeito, entre outros aspectos, do alcance edaépoca dos
trabalhos de auditoria planejados edas constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativasnos
controlesinternosque,eventualmente,tenhamsidoidentificadasdurantenossostrabalhos.
SãoPaulo,24demarçode2020.
RUSSELLBEDFORDBRASIL
AUDITORESINDEPENDENTESS/S
2CRCRS5.460/O-0“T”SP
RogerMacieldeOliveira
Contador1CRCRS71.505/O-3“T”SP
SócioResponsávelTécnico

PARECERDOCONSELHOFISCAL
OConselhoFiscaldaCasadaMoedadoBrasil-CMB,nousodesuasatribuiçõeslegaiseestatutárias,procedeuaoexame
do Relatório de Administração da Casa da Moeda do Brasil –Exercício de 2019,bem como das Demonstrações Contábeis
relativasaoexercíciofindoem31dedezembrode2019,tomandoporbaseoParecerdaAuditoriaInterna,comressalvasquantoà
contabilizaçãodaParceriaPharos,conformeregistradonoRelatóriodeAuditoriaInternan°005/2020,equantoaosefeitoscontábeis
doreconhecimentodosvaloresretidosdeformaretroativa(relativosaoperíododejaneiroaagostode2016)referentesàEmenda
Constitucionaln°93/2016eoParecerdaAuditoriaIndependente,emitidopelaEmpresaRUSSELBEDFORDBRASILAUDITORES
INDEPENDENTESS/S,de24demarçode2020,elaboradodeacordocomasnormasdeauditoriaaplicáveisnoBrasil.
Ressalta-se que aDemonstração de Resultado do Exercício findoem31dedezembro de 2019apurou Prejuízo no
montantedeR$86.816.283,76(oitentaeseismilhões,oitocentosedezesseismil,duzentoseoitentaetrêsreaisesetentae
seis centavos), tendo sido aprovada peloConselho deAdministração aproposta para compensação,emsua totalidade, do
saldodeReservaparaInvestimentos,conformeprevêoparágrafoúnicodoart.189daLei6.404/76.

Foiaprovada,ainda,propostadeORÇAMENTODECAPITALpara2020,nomontantedeR$121.515.211,00(centoevinte
eummilhões,quinhentosequinzemil,duzentoseonzereais),quesubsidiaráofinanciamentodoOrçamentodeInvestimentos
da CMBpara 2020, tendocomo fonteosrecursos própriosadvindos das operações da CMB,conforme detalhado na Nota
TécnicaDECOFn°002/2020/DIGES,de05demarçode2020.
OConselhoFiscalédeopiniãoqueosreferidosdocumentossocietáriosrefletemadequadamente,emtodososaspectosrelevantes,
asituaçãopatrimonial,financeiraedegestãodaCASADAMOEDADOBRASIL.Adicionalmente,manifesta-sefavorávelàsubmissãoda
propostadoorçamentodecapitalàAssembleiaGeraldosAcionistasnaformaapresentadapeloConselhodeAdministração.
Brasília,27deabrilde2020.
MauroIunesOkamoto
Presidente
TatianaBarbosadeAlvarenga
Conselheira
MarcoAntonioRassierFilho
Conselheiro

PARECERDOCONSELHOFISCALSOBREASDEMONSTRAÇÕESFINANCEIRAS

APROVAÇÃODORELATÓRIODAADMINISTRAÇÃO APROVAÇÃODASDEMONSTRAÇÕESFINANCEIRAS
EDESTINAÇÃODORESULTADODOEXERCÍCIO2019
OConselhodeAdministraçãodaCasadaMoedado
Brasil,na279ªReuniãoOrdinária,realizadaem20demarço
de2020,nousodesuasatribuiçõesestatutáriaseconforme
constadoRegistrodeAtas,
RESOLVE:
Aprovarapropostado“RelatóriodaAdministração
2019”,nostermosdoVOTODIREXN°003/2020,de20de
marçode2020.
AndréFernandesBerenguer
Presidente

GleissonCardosoRubin
Conselheiro
GeorgeAlbertodeAguiarSoares
Conselheiro
FabianoZouvi
Conselheiro
FernandoLoureiroUlrich
Conselheiro
JoséAmaroSiqueiraValente
Conselheiro

OConselhodeAdministraçãodaCasadaMoedado
Brasil,na1ªReuniãoExtraordinária,realizadaem14de
abrilde2020,pormeiodevideoconferência,nousodesuas
atribuiçõesestatutárias,
RESOLVE:
Aprovar aproposta das“DemonstraçõesFinanceiras e
DestinaçãodoResultadodoExercíciode2019,eOrçamento
de Capital 2020”,pelas razões dispostas no VOTO.CA/
CMB/003/2020,de14/04/2020,eregistroemAta.
AndréFernandesBerenguer
Presidente

GleissonCardosoRubin
Conselheiro
LuizFernandoBotelhodeCarvalho
Conselheiro
GeorgeAlbertodeAguiarSoares
Conselheiro
FabianoZouvi
Conselheiro
FernandoLoureiroUlrich
Conselheiro
JoséAmaroSiqueiraValente
Conselheiro

RELATÓRIODOAUDITORINDEPENDENTESOBREASDEMONSTRAÇÕESCONTÁBEIS

Canal Unico PDF - Acesse: t.me/ojornaleiro

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