Valor Econômico (2020-05-12)

(Antfer) #1

JornalValor--- Página 1 da edição"12/05/20201a CADE" ---- Impressa por LGerardi às 11/05/2020@20:01:10


São Paulo |Terça-feira, 12 de maiode 2020| E1

Legislação

&Tributos SP


Destaques


WhatsAppclonado
O4ºJuizadoEspecialCívelde
BrasíliacondenouoFacebooka
pagarindenizaçãopordanos
moraisatrêsvítimas,apósapri-
meiradelasteracontadeWhat-
sAppclonada.Asoutrasduasví-
timastambémreceberãoindeni-
zaçãopordanosmateriais.Oau-
tordaaçãofoicontactadopelo
golpistaviatelefoneapósanun-
ciarseucomputadoremumsite
devendas.Ogolpistasolicitouo
enviodeumcódigodeativação
doWhatsAppaoautore,apósis-
so,eleficousemacessoàsua
contanoaplicativo. Ogolpista
passouaenviarmensagensa
contatosdavítimaeasolicitar
depósitosemcontasbancárias.
Oautorencaminhoue-mailsao
aplicativo,administradopeloFa-
cebook,masaempresadesati-
vouacontasótrêsdiasdepois,
quandodoisamigosdoautorjá
haviamsidoinduzidosarealizar
depósitosemcontasbancárias
dogolpistas.Segundoajuíza,
houvefalhadeserviçodaempre-
sapornãodisponibilizarconta-
toimediatoparaprevençãode
golpesepordemorartrêsdias
paraatenderàsolicitaçãovia
e-mail.CondenouoFacebooka
pagaracadavítimaR$2milpor
danosmorais,alémderessarcir
osdepósitosrealizadospelos
amigosdoautor,deR$10,1mil.
Caberecurso(processonº
0755062-03.2019.8.07.0016).

Desbloqueiode valores
Omandadodesegurançanãoéo
meioadequadoparareformar
decisãojudicialquedeterminao
desbloqueiodebens.Issopor-
que,emboranãojulgueomérito
daação,édecisãodefinitiva.Esse
foioentendimentoda6ªTurma
doSuperiorTribunaldeJustiça
(STJ)aojulgarextintomandado
desegurançadoMinistérioPú-
blicodeSãoPaulo(MP-SP)contra
decisãoqueliberoumaisdeR$
17milhõesbloqueadosjudicial-
menteparagarantiroressarci-
mentodevítimasdasupostapi-
râmidefinanceira“Sistema
BBom”.SegundooMP,osvalores
seriamprodutodecrimescontra
osistemafinanceiroeobjetode
lavagemdedinheiro.Em2013,a
primeirainstânciadeterminouo
sequestrodessesvalores,masa
decisãofoireformadaem2016,
porqueseriainadmissívelque
bensdeterceiraspessoassemin-
díciosdeautoriapermanecessem
bloqueados,semprevisãodefim
daação.Em2017,apedidodo
MP,oTribunaldeJustiçadeSão
Pauloconcedeumandadodese-
gurançaparamanterobloqueio,
masosdonosdascontasblo-
queadasrecorreramaoSTJ.Em
seuvoto,orelatorministroNefi
Cordeiro,lembrouque,segundo
ajurisprudênciadoSTJ,“o man-
dadodesegurançanãopode
constituir-seemsucedâneore-
cursal,sobpenadesedesnaturar
asuafinalidade”(REsp1787449).

Defesa de advogado
OministrodoSuperiorTribunal
deJustiça(STJ)ReynaldoSoares
daFonsecanegouliminarpedida
pelaOrdemdosAdvogadosdo
Brasil(OAB),seccionaldeMinas
Gerais,paraingressarcomoassis-
tentedadefesaemaçãopenal
ajuizadacontraumadvogado
acusadodeestelionato.Segundo
oministro,hánotribunalenten-
dimentodequeacondiçãode
advogadoostentadaporumadas
partes,porsisó,nãolegitimaa
OABparaaassistência.Nocurso
daaçãopenalpelosupostocrime
deestelionato,aOABentroucom
mandadodesegurançanoTribu-
naldeJustiçadeMinasGerais
(TJ-MG)solicitandooingressona
ação,naqualidadedeassistente
dadefesa.OTJrejeitouopedido
porconsiderarqueaOABnão
possuilegitimidadeparaatuar
comoassistentededefesa.Paraa
OAB, opedidotemamparono
parágrafoúnicodoartigo?49do
EstatutodaAdvocacia,queseria
normaespecialemrelaçãoàre-
gradoartigo268doCódigode
ProcessoPenal(RMS63393).

CivilEmrazãodacrise,Judiciáriotemaceitadorevisãodecontratosdurantepandemia


Empresas conseguem na Justiça


reduzir valores de aluguel


AdrianaAguiar
De São Paulo

A crise econômica causadapela
covid-19tem levadoempresasa
buscarna Justiçaasuspensãoou di-
minuiçãode alugueis.As decisões
concedidasatéomomentoconside-
rama dificuldade financeiradas
partesparareduzirosvalores.
Segundooadvogado Eduardo
Vital Chaves,sócio da área Cível e
Consumidor do Rayes&Fagundes
Advogados, há precedentes para
baixar temporariamenteentre
30%a50%ovalordoaluguel.
Umrestaurantequecomprovou
não ter tido faturamentoem razão
da quarentena, conseguiu na 22ª
VaraCíveldeSão Paulo decisãopa-
rapagar30%doaluguel.Ovalorda
locaçãoédeR$30mil(Processonº
1026645 -41.2020.8.26.01 00 ).
Segundodecisãodo juiz Fer-
nandoHenriquedeOliveiraBiol-
cati, apandemiafará todosexpe-
rimentarem prejuízoeconômi-
co. “Cabe ao Poder Judiciário,
portanto, intervir em relaçõesju-
rídicasprivadasparaequilibrar
os prejuízos,caso fiqueevidente
que pelacondutade umadas
partesa outraficarácom todoo
ônusfinanceiroresultante deste
cenáriodeforçamaior.”
O juiz ressaltou que o aluguel
pagoconstituifontederendapa-
ra os locadores“presumivelmen-
te afetadosem suasatividades
profissionais”.Ele deferiuo pedi-
do até que o restaurantepossa
adaptar suas atividades para
prestarserviçosde entrega ou re-
tirada,sem que se ocasionedano
“deverasgravosoaolocador”.
Nesse sentido, um escritório de
advocacia conseguiuredução do
valordoaluguel mensal de R$ 2
milparaR$1,3mil(35%).Odesem-
bargador Eustáquio de Castro, do
Tribunal de Justiça do Distrito Fe-

deral (TJ-DF), entendeuser eviden-
te areduçãoda circulação de pes-
soas, do desinteresse em propor
determinadasações,atingindoem
cheioescritóriosdemenorporte.A
bancapedia a revisão por um ano,
mas omagistrado concedeu ope-
didoparatrês meses(Processo:
0707596-27.2020.8.07.0000).
Já umaloja localizada em um
aeroporto conseguiu liminarna3ª
Vara Cívelde São Paulo para pagar
o aluguel em porcentagem corres-
pondente ao seu faturamento, en-
quantodurarapandemia. Adeci-
são (Processo: 1011653-
91.2020.8.26.0224) é da juíza Na-
tália Schier Hinckel. Segundoa
magistrada,trata-se de hipótese
de caso fortuito ou força maior, si-

tuaçãoimprevisível eimponderá-
vel, autorizando a parte a buscar
readequação do “valor real da
prestação”, conformeoartigo 317
doCódigoCivil.
O advogadoUlisses Sousa, sócio
do Ulisses Sousa Advogados, afir-
ma que é inegável oimpacto da
pandemia nas receitas de empre-
sas e empregados. “Quase todos
sofrerão algumaespécie de redu-
ção em seus ganhos”.Para ele, co-
mo a situaçãonão era previsível
quandoocontratofoifirmado,po-
de ser feita arevisão, combase nos
artigos 478 e 479 do Código Civil,
para não tornar as prestações ex-
cessivamente onerosas para uma
das partes. Como é umaquestão
sensível, diz,os casosdevem ser

analisadosindividualmente.
Segundoo advogadoRodrigo
FerrariIaquinta, sócioda área
imobiliáriado BNZAdvogados,
não bastaumameraalegação.
“Holerites,extratosfinanceiros,
mensagenscom clienteseforne-
cedores, dentre outros docu-
mentos, podem demonstrar a
necessidadede readequaçãono
valorpagopeloaluguel”, diz.
Para Iaquinta, énecessário ter
cautela ao negociar e ponderar o
interessedaspartes,jáqueexistem
muitos locadores que vivemjusta-
mentedarendadosimóveisaluga-
dos. “O bom sensoearazoabilida-
dedevemseraspremissasdequal-
querrenegociação.Descontospro-
gressivos e isençõesparciais, po-

demserumaboaalternativa”,diz.
Umarecomendaçãoéqueare-
negociaçãonãosejaverbal.“Boas
alternativassão o registrovia e-
mail ou outrasformas de comu-
nicaçãoque possamser docu-
mentadas”,dizIaquinta.
Sobre alugueisresidenciais, co-
mo são valoresmenores,oque tem
ocorrido commaisfrequência é
umarenegociaçãoinformalcompe-
didodereduçãoproporcionalaoso-
fridonocontratodetrabalho.
Segundo o advogadoHelder
Moroni Câmara, do PMMFAdvo-
gados, uma eventual discussão ju-
dicial, contudo, envolveria as mes-
mas argumentações dosprocessos
que tratamde contratosde alu-
gueiscomerciais, com base no Có-
digo Civil. “Todos estão sofrendoo
impacto da pandemia, mas não se
podefazer com que somenteum
da relação suporte opeso dessa
desregulação”, diz. Em geral, diz,
quando os contratosenvolvem
pessoas físicas dos dois lados, a
tendência é que seja mais fácil ne-
gociar,semterqueiraoJudiciário.
A Justiça contudo, tem negado
pedidos de despejos durante a
pandemia. A29ª Câmara de Direi-
to Privadodo Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP) foi unânime
ao impedir o despejo de uma loca-
táriaque devemeses de aluguel.
(058175-55.2020.8.26.0000). Se-
gundo decisãoda relatora, desem-
bargadora Silvia Rocha, “a preser-
vaçãoda integridade física da ré,
queestágrávida,eadasuafamília,
se sobrepõeao interesse do autor,
justamente paraevitar ocontágio
da covid-19. Segundo a magistra-
da, eventual despejo colocaria em
risco não apenas a saúdeda ré e de
suafamília,mastambémdeoutras
pessoas que teriam de ser mobili-
zadaspararealizarodespejo.
O Senadoaprovou em abril, o
Projeto de Lei nº 1.179, que veda o
despejo por inadimplência até 30
de outubro, em decorrência da co-
vid-19. O texto,porém, depende
de aprovaçãona Câmarados De-
putadosedesançãopresidencial.

Judiciáriotemnegado


pedidospara diminuir


mensalidades escolares


De São Paulo

Asaídaparapais comfilhos
em escolasprivadaserendame-
nor em razãoda crisetem sido
negociar as mensalidades. Na
Justiça, os poucos pedidos já
analisados para reduziressesva-
loresforamnegados.
No Judiciário, o argumento
para baixara cobrança éainexis-
tência de aulaspresenciais. Na
22ª Câmarada Seçãode Direito
Privado do Tribunalde Justiçade
São Paulo (TJ-SP)os desembarga-
dores negaramo pedidode 50%
de desconto na mensalidadede
umaescolada capital. Segundo
decisão do relator (Agravo de
Instrumento nº 2063767-
80.2020.8.26.0000), desembar-
gadorEdgardRosa,adespeitoda
situação extraordinária que o
mundo vive em decorrênciada
pandemia,“verifica-se que ains-
tituição de ensino se propôsa re-
porasaulaseducacionaiscontra-
tadas, inclusivede modopresen-
cial, mas notoriamenteisso no
momento é impossível,em virtu-
de do decretode estadode cala-
midadepúblicaemSãoPaulo.”
O magistradoressaltou que a
escola mantém suasatividades
on-line eque a autorada ação
nãodemonstrouosefeitosdacri-
se na sua capacidadefinanceira,
pois é funcionária públicaenão
comprovouterreduçãosalarial.

EduardoVital Chaves: háprecedentespara baixartemporariamenteo valordoaluguelentre 30%a 50%.

DIVULGAÇÃO

HelderMoroniCâmara: apesardeserpossível questionarnaJustiça,melhorcaminho é a negociação

DIVULGAÇÃO

Já oTribunalde Justiça do Rio
Grande do Norte (TJ-RN) cassou li-
minar que suspendiapagamentos
por seis mesesde mensalidadea
uma universidade. Para arelatora,
desembargadoraJudite Nunes,da
2ª Câmara Cível do Tribunal, ape-
sar da suspensão das aulas presen-
ciais,ainstituiçãodeensinoimple-
mentou regime de aulas virtuais,
dandocontinuidadeaoanoletivo.
A magistradadestacoua ne-
cessidade de soluçãoconsensual
entreas partes(Ag Instrumento
nº0802946-79.2020.8.20.0000).
Segundo o advogadoHelder
Moroni Câmara, do PMMFAdvo-
gados,omelhorcaminhoéanego-
ciação,apesarde ser possível —
desdeque comprovada as perdas
salariais —renegociara mensali-
dadena Justiça. Para ele, os contra-
tospodemserrevisados,poisarea-
lidade agoraédiferente de quan-
do assinados. “Nesses casosos pe-
didos devem ser razoáveis e pro-
porcionais àredução comprovada
de salário”, diz. A escola, diz, não
causou o problema,mas deve par-
ticipardasolução,umavezqueen-
volve contrato firmado pelosprin-
cípiosdeboa-féobjetiva,solidarie-
dadeecooperação.
A especialistaem relaçõesde
consumo, advogada Fernanda
Zucare, afirmaque aSecretaria
Nacionaldo Consumidor (Sena-
con),pormeiodoDepartamento
de ProteçãoeDefesado Consu-

midor(DPCD),recomendouque
os consumidoresevitemopedi-
do de descontonas mensalida-
des escolares,por impactarno
pagamentodosprofessores,alte-
raçãoda programação anual,pa-
gamentode aluguele o ofereci-
mentodeaulason-linedurantea
pandemia.“Sugiroque os pais
entremem contatocom as esco-
las e tentemrenegociarde forma
amigável, já que algumasestão
concedendodescontos.”
A possibilidade de redução da
mensalidade escolar também tem
sido abordada no Congresso eas-

sembleias legislativas de alguns
Estados.Na CâmaradosDeputa-
dos,tramitaoPLnº1.119,de2020,
que determina a reduçãode, no
mínimo, 30% dos valores das men-
salidades das instituições de ensi-
nofundamentalemédio.JáoPLnº
1.108, de 2020, estabelece a rene-
gociação direta entre as partes, a
reduçãodas mensalidades do en-
sinobásico e superior na faixa de
20% a30%, alémde proibir a redu-
çãodesaláriosdefuncionários.
DeiniciativadoSenado,háoPL
nº 1.163,de 2020,que determina
areduçãode, no mínimo, 30% do

valor das mensalidadesdas insti-
tuições de ensino fundamental e
médio enas universidades parti-
culares que não consigam reali-
zaratividadespresenciais.
Existemtambémprojetosde
lei em tramitação nas assem-
bleiaslegislativas do DistritoFe-
derale nos Estadosdo Rio de Ja-
neiro,Paraná,MinasGeraisePer-
nambucoque preveemaredu-
ção de no mínimo30% das men-
salidades. AAssembleiaLegisla-
tivadoEstadodoParájáaprovou
o Projetode Lei nº 74/2020,neste
mesmosentido.(AA)

IMPACTOSDO


CORONAVÍRUS


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