Valor Econômico (2020-05-14)

(Antfer) #1

JornalValor--- Página 1 da edição"14/05/20201a CADE" ---- Impressa por rcalheirosàs 13/05/2020@19:34:42


São Paulo |Quinta-feira, 14 de maiode 2020| E1

Legislação

&Tributos SP


Destaques


Multapor erro grosseiro
ASubseçãoIEspecializadaemDissí-
diosIndividuais(SDI-1)doTribunal
SuperiordoTrabalho(TST)conde-
nouumaempregadadaSTSServi-
çosGeraiseMonitoramento,deSão
Paulo(SP),aopagamentodemulta
de2%sobreovalorcorrigidoda
causa.Porunanimidade,asubseção
rejeitouoagravointerpostoporela,
diantedanaturezamanifestamente
inadmissíveldorecurso.Narecla-
maçãotrabalhista,aempregada
dissequeexerciaaatividadedeas-
sistentederecursoshumanosda
STSeque,porsuaindicação,seufi-
lhoforaadmitidocomorecepcio-
nista.Todavia,aocomunicarqueele
eraportadordeHIV,aempresadis-
pensouosdois.Ojuízodeprimeiro
graureconheceuqueadispensaha-
viasidodiscriminatóriaecondenou
aempresaaindenizaraempregada
pordanomoral.OTribunalRegio-
naldoTrabalhoda2ªRegião(SP)
manteveasentença.Aojulgarore-
cursoderevistadaempresa,a8ª
TurmadoTSTafastouatesededis-
criminaçãoeexcluiudacondena-
çãoopagamentodeindenização.A
selecionadorarecorreu,semêxito,à
SDI-1,quenãoconheceudosem-
bargos.Ela,então,interpôsagravo
alegandoqueaTurmateriacontra-
riadoaSúmula126doTST,queim-
pedeoreexamedefatoseprovas.O
relator,ministroAlexandreRamos,
explicouque,conformeoentendi-
mentodaOrientaçãoJurispruden-
cial 412 daSDI-1,nãocabeagravo
contradecisãoproferidaporórgão
colegiado.Trata-se,segundoajuris-
prudência,deerrogrosseiro,poisos
agravosinternosouregimentaisse
destinamaquestionarexclusiva-
mentedecisõesmonocráticas.A
SDI-1aplicouamultaprevistano
artigo1.021,parágrafo4º,doCódi-
godeProcessoCivil(CPC).Processo:
Ag-E-ARR-1674-41.2014.5.02.0034.

Materialpara teletrabalho
O4ºJuizadoEspecialdaFazenda
PúblicadoDistritoFederaldeferiu
tutelaantecipadaparadeterminar
queoServiçodeLimpezaUrbana
(SLU)forneça,noprazodedez
dias,computadoràservidoraido-
saparaqueelaexerçasuafunção
emregimedeteletrabalho.Aau-
toradaaçãosolicitouadispensa
dotrabalho,umavezque,alémde
idosa,éhipertensaeintegraogru-
poderiscodacovid-19.Opedido,
noentanto,foinegadosobaale-
gaçãodequearequerentepoderia
exercersuasatividadesporteletra-
balho.Comonãopossuicomputa-
dor,aservidorasolicitouoequipa-
mentoàinstituição,masfoiinfor-
madadequeaaquisiçãoseriade
suaresponsabilidade.Ojuiz,ao
avaliarademanda,declarouque,
senãohouvesseumfatorpreexis-
tenteouexternoqueforçasseare-
querenteafazeroteletrabalho,ela
teriaqueprovidenciarocomputa-
dor,deacordocomoDecretonº
39.368/2018.Caberecurso(PJe:
0718665-08.2020.8.07.0016).

Bloqueio em rede social
OFacebookteráqueindenizar
umausuáriaemR$10milporblo-
queiodesuacontanaredesocial
Instagram,porsupostaviolação
deregras,massemapontarasu-
postainfração.AdecisãoédoTri-
bunaldeJustiçadeMinasGerais
(TJ-MG).Ausuáriaalegouqueéin-
fluenciadoradigitaleusavaacon-
taparadivulgarevenderprodu-
tos.Dissetersofridoinúmeros
prejuízosfinanceiros,comocan-
celamentodealgumasparcerias.
Elasbuscoudanomoralporque
declaraterconvividocomboatos
emsuacidadedequeteriatido
umacondutairregulare“porisso
tevesuacontaretiradadoar”.O
Facebook,proprietáriodoInsta-
gram,declarouterdesativadoa
contapelasuspeitadeusoabusivo
despams.OdesembargadorRo-
bertoSoaresVasconcellosPaesen-
tendeuquenãohouveviolação
aostermosdeserviçodaredeso-
cialInstagramquandoausuária
usavasuacontapessoalcomperfil
comercial.Segundoele,severifica-
daalgumairregularidades,aem-
presadeveriaenviarumanotifica-
çãopréviaparacorreções(PJe
5002075-41.2018.8.13.0362).

TrabalhistaMultinacionaisimplementamalternativasàsopçõesoferecidaspelaMP936


Empresas adotam planos próprios de


reestruturação e redução de salários


Alexandre Cardoso:háempresasquequeremajustesdemaiorprazo

DIVULGAÇÃO

Laura Ignacio
De São Paulo

Empresas com necessidades
maioresdo que as opçõesofere-
cidaspelogovernofederalpara
lidar comacrise, estãoimple-
mentandoespéciesde planeja-
mentostrabalhistas.Em vez de
adotara MedidaProvisória 936
—que permitiu reduzirjornada
esalárioem 25%, 50% e 70% —
estão utilizando previsão da
própria Consolidação das Leis
do Trabalho(CLT) para situações
de forçamaiore implementan-
do planosde descontos eprazos
de duraçãodiferenciados.
Recentemente,umaindústria
de São Pauloadotou, por exem-
plo, umapolítica que consiste
na reduçãosalarial de 25% por
seis meses,parapagamentode
um bônustambémde 25% pelo
mesmoperíodo, durante o se-
mestre seguinte. “Foi firmado
um acordocoletivo, sem garan-
tia de estabilidade”, diz oadvo-
gadoDomingosAntonioFortu-
natoNetto, do escritórioMattos
Filho. “Além disso,épossível re-
duzircustosvariáveis comopa-
gamentospor periculosidadeou
insalubridade,já que se otraba-
lhador não estáem atividade
tambémnão correriscos”, afir-
ma o especialista.
Netto explicaque especial-

menteas empresasdovarejo,
comempregadosque recebem
por comissão,desejampagaral-
go paraos funcionários.“Preci-
sam garantircaixa,mas sabem
que eles [os funcionários]serão
vitaisnaretomada”, diz.
Outra companhia decidiu
aplicara redução de salárioe jor-
nadaem 10% tambémdurante
seismeses,oquefoifirmadocom
os funcionários por meio de
acordocoletivo,combasenaCLT.
Deacordocomoartigo503élíci-
ta, em casode forçamaiorou
prejuízosdevidamente compro-
vados,aredução geraldos salá-
rios “nãopodendo, entretanto,
ser superiora 25%,respeitado,
emqualquercaso,osaláriomíni-
mo da região”. Mas,ao cessaro
quemotivouaforçamaior,éga-
rantido o restabelecimento dos
salárioscheios.
Segundooadvogado Alexan-
dre de Almeida Cardoso,doToz-
ziniFreire, que participou dessa
operação,váriasempresas que-
rem implementar ajustes de
maiorprazo,em vez do máximo
de 90 diaspermitidopela MP
936.SegundoCardoso,elas que-
rem firmarum acordocoletivo
para a situação específica da
companhia,combaseemseucai-
xa e na produção necessáriapara
asua atividade. “Comonão foi
aplicadaa MP no caso, os traba-
lhadoresnão ganharãoo com-
plementodo governo federal,
mas compensaporquea redução
salarialfoimenor”, afirma.
O valordesse complemento,

STJ julga habilitação de crédito em falência


BeatrizOlivon
De Brasília

A3ªTurma do Superior Tribunal
deJustiça(STJ)permitiuqueaFazen-
da Nacional habilite crédito tributá-
rio devido por empresana ação de
falência,mesmoapósjá terajuizado
execução fiscalpara acobrança.
Contribuintescostumamalegarbi-
tributação, oque aFazendanega
porquesóreceberiaumavez.
O temafoi julgadoem proces-
so envolvendoa massafalidada
Vasp (Resp1857055).A decisão
foi unânime.

Essefoioprimeirojulgamento
da tese na 3ª Turma da Corte.As
turmasde direitopúblicotam-
bémenfrentamoassunto.
A 2ª Turma decideafavor da
Fazendae na 1ª Turma a discus-
são aindaestá em aberto,segun-
do o procuradorda FazendaNa-
cionalMarceloKosminsky. Paraa
Fazenda,éimportante poderfa-
zer opedidona falênciapara ser
intimadados atos processuaise
acompanharoandamento do
processoe a ordemde pagamen-
todoscréditos.
No processojulgadopelo STJ,

Liminar suspende descontode


contribuições ao Sistema“S”


SILVIA ZAMBONI/VALOR

LucaSalvoni:Receitatemdecisãoquepermiteaplicaralíquotacheia

Laura Ignacio
De São Paulo

Umaliminardo Tribunal Re-
gionalFederal(TRF)da 1ª Região
suspendeuo descontode 50%
das alíquotasrecolhidas pelas
empresasao Sistema“S”, assim
comoo aumento da taxa cobra-
da pela ReceitaFederal, de 3,5% a
7%, paraarrecadaressascontri-
buições. As alteraçõesforamim-
postas, em razãoda pandemia,
pelaMedidaProvisórianº932.
Comoo pedido de liminar foi fei-
topeloSesceSenacdoDistritoFede-
ral, masaarrecadação da taxapela
Receita Federalvai parao Tesouro
Nacional eotextoda decisãojudi-
cial égenérico, empresas ficaram
sem saber oque fazerno próximo
dia 20, prazo para o primeiro reco-
lhimentodos novospercentuais.A
Procuradoria-Geral da FazendaNa-
cional (PGFN) afirma, porém, que a
decisão só alcança empresasdo co-
mérciodoDFedizquejárecorreu.
“Defiro opedido de liminar pa-

ra suspender os efeitosda Medida
Provisórianº932,de2020,editada
parareduzirem 50% as alíquotas
das contribuições para os serviços
sociais autônomos e duplicar ova-
lor cobrado pela SecretariadaRe-
ceitaFederal do Brasilatítulode
pagamento pelo serviçodearreca-
daçãodessas contribuições”, de-
clara a desembargadora Ângela
MariaCatãoAlvesnaliminar.
Segundo o advogadoque repre-
senta o Sesc eSenac-DF no proces-
so, JohannHomonnai, até a sen-
tença ser proferida, aMP não se
aplicaao Sesc eao Senacdo Distri-
to Federal.“Alegamos desvio de fi-
nalidade, por se aproveitaremde
ummomentodecrise,eretrocesso
social pelo impactono ano letivo
dasescolasdoSenac”,diz.
Por nota, a PGFNafirma que a
própria exposição de motivosda
MP aponta que amaioria das enti-
dades do Sistema “S” possui reser-
vas equivalentes a vários meses de
arrecadação. Portanto,aredução
de receitas no períodoproposto

oTribunaldeJustiçadeSãoPaulo
(TJ-SP)havianegadoorecursoda
Fazenda.Os desembargadores ti-
nhamconsiderado que, ao fazer
o pedidona execuçãofiscal,ela
renunciaà possibilidadede pe-
dir na falência.Isso porquenão
seadmiteduplagarantia.
Já oSTJ considerouque aFa-
zendapodecobrarseus créditos
na execuçãofiscal,tambémse
habilitarna falênciae depoises-
colherum dos caminhos.Para a
relatora, ministra Nancy An-
drighi,aFazendatemlegitimida-
deparaosdoispedidose,aodefi-

nir qualcaminhotrilhará,há a
renúnciado outro. Ou paralisa-
ção da tramitação,caso a execu-
ção fiscal tenhasidoproposta
antesdaquebradaempresa.
Arelatoracitouprecedente
da 2ª Turma(Resp 1729 249),
que consideraque aprejudicia-
lidadeda falênciaparasatisfa-
zer o créditotributárionão im-
plicaausênciade interessepro-
cessualno período de habilita-
ção do créditotributárioou pe-
nhora. O precedente ainda
apontaque não há “excessode
garantia” paraa Fazendapois,

se a empresaestá em situação
de falência,asatisfaçãodo cré-
dito tributárioesbarraem mais
dificuldadesdo que em situa-
çãoregulardaempresa.
Aindasegundoo precedente
da 2ª Turma, a legislaçãodá à Fa-
zendaPública afaculdadede
ajuizarexecuçãofiscalou habili-
tar seu créditono processofali-
mentar, mas não estabeleceque
se ela optarpor uma das formas
de cobrançafica impedidade
utilizaraoutra.Para a2ª Turma,
não há perigona duplicidade de
pagamento.

IMPACTOSDO


CORONAVÍRUS


segundoa MP 936, depende de
qualalteraçãofoi realizada no
contratodetrabalho,masnãoul-
trapassaráo teto do segurode-
sempregoqueéR$1.813,00.
De acordo comoadvogado
Luís Mendes,do escritório Pi-
nheiro Neto, as multinacionais
maisafetadas pela crise começa-
ram a revisaraestruturade re-
muneração dos profissionais
com cursosuperiorque ganham
maisde R$ 12,2 mil —os chama-
dos hipersuficientesapósa re-
forma trabalhista(artigo444 da
Lei nº 13.467,de 2017).

“Nãodá maisparapensarno
modelo de remuneração alta, em
valores fixos,paragrandesexe-
cutivos. Necessariamente,as em-
presas começamadiscutir uma
forma de remuneraçãofixa mais
baixa e remuneração variável
maissignificativa”, diz Mendes.
Segundoele,já foi implementa-
do,por exemplo,um planode
“stock unit”em uma empresade
capitalfechado(limitada).
Nesse modelo, é criado um me-
canismo para pautar ovalor que a
companhia terádentro de um de-
terminadoprazo, cruzando-seda-

dos de aumento de produção e au-
mentode recebimento de fatura-
mento. “Assim, se umapandemia
afeta a remuneração para baixo, a
retomadaimpactará paracima”,
diz Mendes. “Já tem cliente do seg-
mentode consultoria eengenha-
ria implementando aditivo con-
tratual nessa linha, com redução
de 50% no salário fixo dessespro-
fissionais”,acrescenta.
Masesse processo tem queser
feitode modoaevitar questiona-
mentojudicial por reduçãosala-
rial amanhã, lembra Mendes.
“Montamos um processo de nego-
ciaçãocomosexecutivos,engajan-
do-os porque juntamos o modelo
de negócio da empresa e o de re-
muneração. Assim, oexecutivo se-
rá informado, de formatranspa-
rente, sobre dadosdo negócio,co-
mo se fosseumsócio”, diz. Oadvo-
gado citouoexemplode lojasde
luxo,que só funcionam em shop-
pingcenters,edeverão ter uma
quarentenaprolongada.
Já o advogado Sergio
Schwartsman,do escritórioLo-
pes da Silva & Associados,diz
que,ao pensar no longoprazo,
algumasempresasplanejamse
mudarpara localcom espaçofí-
sico reduzido, parapagarvalor
de aluguelmenor.“Agoraelas
pretendemadotaro homeoffice
de formamaisabrangente”, diz.
Outras companhias, segundo
ele, esperampor umanovaMe-
dida Provisória. “Se a situação
perdurar, outrasMPs podemvir
paraestenderesse socorropor
maistempo”, afirma.

pelamedidaprovisória,nãopreju-
dicariaaprestaçãodeserviços.
Para o advogado Alessandro
Mendes Cardoso,do escritório Ro-
lim,Viotti &Leite Campos, oman-
dadode segurançafoi proposto
compedidoamplo,oquenãoseria
cabível nessetipo de ação. “Para is-
so,deveria ser ajuizadaumaação
decontroleconcentradonoSupre-
mo”, afirma.“Portanto,adecisão
também não poderia suspender o
efeitodaMPdemaneiragenérica”.
Processualmente, o meio foi
completamente equivocado,se-
gundo CristianeCosta, do Thoma-
zinho, Monteiro, Bellangero &Jor-
ge Advogados. Mas emrelaçãoao
mérito,ela concordacom aargu-
mentação do Sesc eSenac-DF. “O
Sistema “S” tem seus funcionários
e finalidades institucionais, tudo o
que fazeméfiscalizadoetrês me-
ses com menos da metadedo fatu-
ramentopodeser muito pesado
parasuasatividades”,afirma.
“Semdúvidas,aviaescolhidafoi
errada”, diz LucaSalvoni, especia-

lista do Cascione Pulino Boulos
Advogados. “Nossosclientes, por
exemplo, não são citados na ação,
mas passa a haver insegurança ju-
rídica porque aReceita agoratem
em mãosuma decisãoque lhe per-
mite aplicar aalíquotacheia das
contribuições”,diz.Procuradapela
reportagem, aReceita Federal diz
quenãocomentaoassunto.

Por nota,aConfederação Na-
cionaldo Comércio, que admi-
nistraos Sesc eSenac do país, diz
analisarseingressarácomoparte
interessada(amicuscuriae)na
açãodiretade inconstitucionali-
dade(ADI6373)da Confedera-
ção Nacional dos Transportes
contraa MP 932. A relatoriaé do
ministroRicardoLewandowski.

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