Piauí - Edição 152 [2019-05]

(Antfer) #1

O


é pelo fundo público, aqui, que são pagos, pela aposentadoria do estado.
Essa transição vem lá de trás, desde o estado desorganizado da década de



  1. Ao invés de fazer grandes concursos públicos para poder repor, nós
    optamos, de caso pensado, pela estratégia de não fazer isso. Fizemos
    concursos públicos de forma homeopática, de dois em dois anos.
    Recrutando lentamente.”


deputado estadual Sergio Majeski, do PSB, é professor e um crítico
severo do excesso de servidores temporários no Espírito Santo.
Segundo ele, os docentes que têm esse tipo de vínculo empregatício
com o estado têm menos garantias até mesmo do que funcionários da
iniciativa privada.


“A legislação não ampara esses trabalhadores. O estado pode cortar esse
vínculo na hora que ele quiser. O temporário não tem segurança
nenhuma. É um sucateamento do trabalho.” Esse tipo de prática, além
disso, é inconstitucional, ele disse. “A Constituição deixa muito claro que
designação temporária é o que o nome diz: trabalhos temporários em
circunstâncias excepcionais. A educação não se enquadra em nenhuma
dessas duas coisas. De forma nenhuma um estado poderia manter esse
índice de designações temporárias.”


Pressionado pelo Ministério Público, o governo estadual aprovou uma
lei, no final de 2015, que segundo a secretária Dayse Lemos “disciplina as
contratações temporárias”. O objetivo do documento é fazer com que a
parcela de servidores temporários no estado caia ao longo do tempo.
“Mudamos também a forma de seleção. Era por indicação. Agora existe
um processo seletivo simplificado”, disse Lemos.


Regis Mattos Teixeira, que foi secretário de Economia e Planejamento no
último mandato de Hartung, admite que o largo uso de servidores
temporários gera “questionamentos”, mas defende o recurso a
funcionários com esse tipo de vínculo, no lugar de funcionários públicos
concursados. “Do ponto de vista da gestão, as designações temporárias
facilitam muito.”

Free download pdf