Adega - Edição 175 (2020-05)

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Ela, contudo, admite que “as requisições para
se enquadrar, abrangem, sim, boa parte do que a
maioria considera como preceito para a elabora-
ção de um vinho natural”. “Independente de legis-
lação, sempre acreditei que a matéria-prima (uva)
deve ser certificada, hoje em dia, existem muitos
órgãos reguladores, grupos, associações que chan-
celam certificações confiáveis, há vários modelos
existentes, alguns mais burocráticos outros menos,
alguns mais caros outros menos, outros sem custo,
mas opções não faltam”, diz.
No entanto, ela afirma que “uma parte dos pro-
dutores de vinho natural, não estava preocupada
com uma legislação, ou que fosse reconhecido
como uma categoria, ou tivesse um nome regu-
lamentado para ser usado”. “Fazer vinho natural
tem muito mais a ver com saber que se está fazen-
do a coisa certa, com a liberdade que se tem para
expressar seu trabalho e sua filosofia através do vi-
nho e do cultivo da uva, ou seja, que é coerente
em todos os aspectos com o que você acredita”.
Ela questiona: “Talvez o consumidor de vinho
natural, não esteja tão preocupado com as ditas
‘imperfeições’ destes vinhos e até aprove e o con-
suma justamente por causa disso. Sejamos since-
ros, tanto na vinificação convencional quanto na
natural vai haver coisas que não se pode confir-
mar (a questão do sulfito natural ou adicionado é
uma), como saber se na vinificação convencional
foram adicionados 10, 20 ou 40 das práticas e pro-
dutos autorizados pela legislação a este vinho. O
consumidor de vinho convencional tem acesso a

todas as práticas enológicas e produtos autorizados
para poder decidir se quer beber o vinho assim?”
Questionada se seus vinho se enquadrariam
nas regras dos “vin méthode nature”: “Certamen-
te, em todos os parâmetros. Porém, faço parte do
grupo que tem os selos e não os exibo nas garrafas,
quem bebe meus vinhos, tem uma relação estreita
de confiança comigo e meus valores”.

Confiança
Como disse, Hélio Marchioro acha as “regras”
francesas interessantes, mas questiona também os
controles. “Não está claro se quem controla o selo
é o sindicato, o INAO ou a certificadora. Qual o
papel do colegiado? Também coloca a necessida-
de de um documento de compromisso, o que pode
ser encarado como autocertificação. O método de
análise por resíduos é um bom caminho, mas dá
segurança apenas no uso dos sulfitos, visto que resí-
duos de agrotóxicos se perdem, em grande parte, no
processo de fermentação. A amostragem também é
muito baixa (1% ao ano). A ISO 65, que estabelece
critérios para certificação, recomenda amostragens
de 20%”, comenta.
Já Eduardo Zenker acredita que “as requisições
da França parecem menos claras que as da Vinna-
tur”, por exemplo. Vinnatur é uma associação ita-
liana que congrega e defende produtores de vinhos
naturais, e possui uma carta de requisições mais
detalhada que a do sindicato francês, explicitando
diversos tópicos do que se pode e não se pode fazer,
tanto no vinhedo quanto na cantina, além de um

“Acho importante ter
definido o que é vinho
natural, é importante ele ser
caracterizado, para que não se
fique à mercê do que cada um
diz, sem um rumo”, aponta
James Martini Carl
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