Adega - Edição 175 (2020-05)

(Antfer) #1

controle de 40% dos associados a cada ano.
No Brasil, a questão de uma categorização de
vinhos naturais poderia ajudar os diversos produ-
tores, pois, segundo Marchioro, “sem uma legis-
lação, somos ilegais”. O enquadramento da cate-
goria poderia tirar diversos deles da “ilegalidade”.
Mas, no fim de tudo, o que se imagina para o
vinho natural? Ter critérios mais ou menos defini-
dos? Qual seria o caminho? Restringir ou liberar?
Ao se colocar mais limites, aumenta-se a compreen-
são dos parâmetros e, quem sabe, do que é (ou a
que se propõe) um vinho natural. No entanto, quais
práticas limitar? Uma técnica usada por um pode
ser considerada “abominável” por outro. Ou seja,
o conceito de natural é o mesmo para todos os pro-
dutores? Em alguns casos, será que a melhor defini-
ção não seria “vinho autoral” em vez de “natural”?
Os questionamentos são vários e certamente não
terminarão tão cedo, mas, ao que parece, enfim o
“elefante na sala” está tomando forma.


Para produtores, “regras
francesas” poderiam ser
adaptadas para o Brasil
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