O Estado de São Paulo (2020-05-21)

(Antfer) #1

%HermesFileInfo:B-7:20200521:
O ESTADO DE S. PAULO QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2020 Economia B7


LEILÕES DIÁRIOS DE VEÍCULOS

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DECLARAÇÃO DE PROPÓSITODECLARAÇÃO DE PROPÓSITODECLARAÇÃO DE PROPÓSITODECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
SILVIA LOPES VILAS BOAS MAGALHÃES, SILVIA LOPES VILAS BOAS MAGALHÃES, SILVIA LOPES VILAS BOAS MAGALHÃES, SILVIA LOPES VILAS BOAS MAGALHÃES, brasileira, casada, engenheira mecatrônica, brasileira, casada, engenheira mecatrônica, brasileira, casada, engenheira mecatrônica, brasileira, casada, engenheira mecatrônica,
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FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – C.N.P.J. nº 43.180.355/0001-12. – C.N.P.J. nº 43.180.355/0001-12. – C.N.P.J. nº 43.180.355/0001-12. – C.N.P.J. nº 43.180.355/0001-12. ESCLARECE ESCLARECE ESCLARECE ESCLARECE que que que que
eventuais objeções à presente declaração, acompanhadas da documentação comprobatória, eventuais objeções à presente declaração, acompanhadas da documentação comprobatória, eventuais objeções à presente declaração, acompanhadas da documentação comprobatória, eventuais objeções à presente declaração, acompanhadas da documentação comprobatória,
devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital,
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São Paulo, 18 de maio de 2020.São Paulo, 18 de maio de 2020.São Paulo, 18 de maio de 2020.São Paulo, 18 de maio de 2020.
SILVIA LOPES VILAS BOAS MAGALHÃESSILVIA LOPES VILAS BOAS MAGALHÃESSILVIA LOPES VILAS BOAS MAGALHÃESSILVIA LOPES VILAS BOAS MAGALHÃES (21 e 22/05/2020)(21 e 22/05/2020)(21 e 22/05/2020)(21 e 22/05/2020)

Marlla Sabino / BRASÍLIA


O Senado aprovou projeto
que proíbe as ações de despe-
jo de inquilinos durante o pe-
ríodo de pandemia do novo
coronavírus. O texto, aprova-
do na noite de terça-feira em
sessão remota, segue para
sanção do presidente Jair Bol-
sonaro.

A proposta abrange decisões
liminares da Justiça, isto é, de
caráter provisório, concedidas
entre 20 de março – quando o
Brasil reconheceu estado de ca-
lamidade pública – e 30 de outu-
bro. “Neste momento atual, de
restrição de circulação de pes-
soas, fica muito difícil que uma
pessoa seja desalojada e consi-
ga um outro local para alugar”,
justificou a senadora Simone
Tebet (MDB-MS), relatora do
projeto.
A ação de despejo consiste na
retirada, pelo proprietário, do
inquilino do imóvel onde mora
ou trabalha, motivado por al-
guns fatos, entre os quais a falta
de pagamento do aluguel.
Caso o projeto vire lei, duran-
te a crise do coronavírus, o des-
pejo não poderá acontecer mes-
mo com o descumprimento do
acordo assinado por escrito e fe-
chado entre o proprietário e o
inquilino.
Atualmente, a desocupação é
permitida, dentro de 15 dias, em
caso de demissão ou extinção
do contrato de trabalho quando
o aluguel do imóvel é vinculado
ao emprego; se o sublocatário (a-
quele que aluga do primeiro in-
quilino e não diretamente do
proprietário) permanecer no
imóvel após a extinção do con-
trato; se, a partir da saída de al-
gum fiador do negócio, o locatá-
rio não apresentar nova garan-
tia dentro de 30 dias; e caso ter-
mine o prazo de aluguel estabe-
lecido no contrato de imóveis
não residenciais, como o de co-
mércios e lojas, por exemplo.
Já as regras dos contratos em
que o imóvel seria retomado pe-
lo dono em até 30 dias podem
ser aplicadas no caso de não pa-
gamento do aluguel, cujo contra-
to não possua nenhuma das se-
guintes garantias: caução (paga-
mento de alugueis adiantados),
fiança, seguro de fiança e uso de
fundos de investimento como
garantia do pagamento.


Exceções. No entanto, o despe-
jo poderá acontecer nas demais
situações explicitadas na lei, co-
mo locação por temporada para
prática de lazer; retomada do


imóvel após fim do contrato pa-
ra uso do proprietário, seu com-
panheiro ou dependente; e reali-
zação de obras aprovadas pelo
poder público.
“O locador poderá retomar o
imóvel nas hipóteses em que ele
necessitar do imóvel para uso

próprio ou de familiar bem co-
mo nos casos de obras públicas
ou de locação profissional”, es-
clareceu Tebet.
O projeto também prorroga o
mandato do síndico até o fim de
outubro. Dá poder a ele para
proibir festas e restringir a utili-
zação de áreas comuns do con-
domínio para evitar a dissemina-
ção do coronavírus; regula as-
sembleias virtuais em empresas
e condomínios; restringe a con-
tagem de tempo por usucapião
para aquisição de imóveis; con-
gela prazos de abertura e conclu-
são dos processos familiares de
sucessão, partilha e inventários.

Rafael Moraes Moura
Amanda Pupo / BRASÍLIA


O plenário do Supremo Tribu-
nal Federal (STF) decidiu on-
tem homologar o acordo feito
para compensar os Estados por
perdas geradas pela Lei Kandir.
Na semana passada, os 27 che-
fes dos Executivos estaduais
encaminharam documento à
Corte com a proposta do acor-
do, que ganhou o aval do gover-
no federal.
O texto prevê repasse de R$
65,6 bilhões pela União como
compensação pelo Imposto So-
bre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) não arreca-
dado pela desoneração de ex-
portações. O acordo, elabora-
do por uma comissão especial
de conciliação (composta por
representantes dos Estados e
da União), prevê que do total
repassado como compensa-


ção, R$ 58 bilhões devem ser
transferidos entre 2020 e 2037.
Outras transferências estão
previstas, de R$ 3,6 bilhões e de
R$ 4 bilhões. Após manifesta-
ção favorável da AGU, os ter-
mos foram homologados pelo
STF, no processo que tramita
desde 2013.
“Graças ao esforço de todos
os participantes da comissão

especial, atuante no âmbito do
STF, conseguimos empreen-
der um modelo de aproxima-
ção, de negociação e de resolu-
ção do conflito que perdurava
há mais de 20 anos, entre as es-
feras federal, estadual e distri-
tal. A federação brasileira sai
fortalecida e passa a ter ótimo
exemplo de cooperação institu-
cional entre seus entes inte-

grantes, independentemente
da coloração e das vertentes po-
lítico-partidárias”, afirmou o
relator do caso, ministro Gil-
mar Mendes.
Para o ministro Ricardo
Lewandowski, o acordo leva “à
paz social e à paz federativa”.

Prazo. Depois de ser confirma-
do pela Corte, a União deverá
encaminhar em um prazo de
60 dias um projeto de lei com-
plementar previsto no acordo,
que será analisado pelo Con-
gresso.
A Lei Kandir, de 1996, prevê
que a União compense os Esta-
dos pelo ICMS não arrecadado
com a desoneração das exporta-
ções, mas a metodologia desse
repasse nunca chegou a ser re-
gulamentada. Uma emenda
constitucional de 2003 prevê a
regulamentação e, em razão dis-
so, há sete anos Estados co-
bram no STF uma resolução.
Partiu da Corte, em 2016, a
decisão que deu o prazo de um
ano para que o Legislativo apro-
vasse a metodologia do cálculo
a ser usado. O período se encer-
rou sem que houvesse acordo.
A Advocacia-Geral da União pe-

diu mais prazo e, em agosto do
ano passado, Estados e União
concordaram em criar uma co-
missão para discutir o tema.
Durante os anos de disputa, a
União se amparou também em
parecer da área técnica do Tri-
bunal de Contas da União (T-
CU), que concluiu que o gover-
no federal não teria mais a obri-
gação de fazer repasses bilioná-
rios aos Estados por conta da
Lei Kandir. A emenda constitu-
cional de 2003 estabeleceu que,
quando 80% do ICMS for arre-
cadado no Estado onde ocorrer
o consumo, não haverá mais di-
reito à compensação. A área téc-
nica do governo defendia que
isso já teria sido cumprido.

Projeto que proíbe


despejos é aprovado


PANDEMIA DO CORONAVÍRUS


lRepartindo o bolo

STF homologa acordo de repasses da Lei Kandir


l Cenário

Inadimplência


das famílias é


recorde em maio


Empresas ganham na Justiça créditos tributários. Pág. B8}


RENE MOREIRA/ESTADÃO-1/03/2019

Texto foi elaborado por


uma comissão especial


de conciliação e prevê


compensação de R$ 65 bi


a Estados e municpios


75%
do valor, no acordo definido pe-
los governadores e protocolado
no STF, será entregue pela União
ao próprio Estado

25%
vai para os municípios, distribuí-
dos segundo os mesmos crité-
rios de rateio aplicados às parce-
las de receita do ICMS

Lei. Compensa Estados por desoneração das exportações

DIDA SAMPAIO/ESTADÃO-13/02/2019

“Neste momento,
fica muito difícil
que uma pessoa
seja desalojada.”
Simone Tebet (MDB-MS)
SENADORA RELATORA DO PROJETO

Texto passou pelo Senado e segue para sanção do presidente;


medida vale para ações entre 20 de março e 30 de outubro


Restrição. Senadora Simone Tebet (MDB-MS) é autora da lei que barra despejos na pandemia

Denise Luna / RIO

A inadimplência das famílias
brasileiras em maio atingiu o
maior porcentual para o mês,
de acordo com a Pesquisa de En-
dividamento e Inadimplência
do Consumidor, realizada pela
Confederação Nacional do Co-
mércio (CNC) desde janeiro de


  1. O índice atingiu 10,6%, an-
    te a 9,9% em abril, indicando o
    aumento no total de famílias
    que declaram não ter condições
    de pagar suas contas ou dívidas
    em atraso. O resultado foi regis-
    trado em meio às restrições de
    renda por causa da pandemia
    do coronavírus.
    O total de famílias que se de-
    clararam muito endividadas
    também aumentou em maio,
    chegando a 16% e atingindo o
    maior porcentual desde setem-
    bro de 2011, quando o indicador
    alcançou 16,3%.
    De acordo com a pesquisa, po-
    rém, o número de famílias com
    dívidas em cheque pré-datado,
    cartão de crédito, cheque espe-
    cial, carnê de loja, empréstimo
    pessoal, prestação de carro e se-
    guro recuou ligeiramente, pas-
    sando de 66,6% (abril), o maior
    patamar da série histórica, para
    66,5% este mês. Em maio de
    2019, o índice foi de 63,4%.
    Esse indicador, segundo o
    presidente da CNC, José Rober-
    to Tadros, mostra que as medi-
    das para enfrentar a crise provo-
    cada pelo novo coronavírus es-
    tão sendo insuficientes, como a
    injeção de liquidez na econo-
    mia e a queda das taxas de juros.

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