%HermesFileInfo:B-7:20200521:
O ESTADO DE S. PAULO QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2020 Economia B7
LEILÕES DIÁRIOS DE VEÍCULOS
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DECLARAÇÃO DE PROPÓSITODECLARAÇÃO DE PROPÓSITODECLARAÇÃO DE PROPÓSITODECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
SILVIA LOPES VILAS BOAS MAGALHÃES, SILVIA LOPES VILAS BOAS MAGALHÃES, SILVIA LOPES VILAS BOAS MAGALHÃES, SILVIA LOPES VILAS BOAS MAGALHÃES, brasileira, casada, engenheira mecatrônica, brasileira, casada, engenheira mecatrônica, brasileira, casada, engenheira mecatrônica, brasileira, casada, engenheira mecatrônica,
residente e domiciliado em São Paulo, SP, portador da cédula de identidade RG nº 6.615.771 residente e domiciliado em São Paulo, SP, portador da cédula de identidade RG nº 6.615.771 residente e domiciliado em São Paulo, SP, portador da cédula de identidade RG nº 6.615.771 residente e domiciliado em São Paulo, SP, portador da cédula de identidade RG nº 6.615.771
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6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, sua intenção de 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, sua intenção de 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, sua intenção de 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, sua intenção de
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FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – C.N.P.J. nº 43.180.355/0001-12. – C.N.P.J. nº 43.180.355/0001-12. – C.N.P.J. nº 43.180.355/0001-12. – C.N.P.J. nº 43.180.355/0001-12. ESCLARECE ESCLARECE ESCLARECE ESCLARECE que que que que
eventuais objeções à presente declaração, acompanhadas da documentação comprobatória, eventuais objeções à presente declaração, acompanhadas da documentação comprobatória, eventuais objeções à presente declaração, acompanhadas da documentação comprobatória, eventuais objeções à presente declaração, acompanhadas da documentação comprobatória,
devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital,
na forma especificada abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela na forma especificada abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela na forma especificada abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela na forma especificada abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela
Autarquia, de comunicado público acerca desta, observado que os declarantes podem, na Autarquia, de comunicado público acerca desta, observado que os declarantes podem, na Autarquia, de comunicado público acerca desta, observado que os declarantes podem, na Autarquia, de comunicado público acerca desta, observado que os declarantes podem, na
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Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB. Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB. Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB. Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB.
Selecionar, no campo “Destino”: o componente do Departamento de Organização do Sistema Selecionar, no campo “Destino”: o componente do Departamento de Organização do Sistema Selecionar, no campo “Destino”: o componente do Departamento de Organização do Sistema Selecionar, no campo “Destino”: o componente do Departamento de Organização do Sistema
Financeiro – DEORF mencionado abaixo:Financeiro – DEORF mencionado abaixo:Financeiro – DEORF mencionado abaixo:Financeiro – DEORF mencionado abaixo:
BANCO CENTRAL DO BRASIL – DEORF/GTSPBANCO CENTRAL DO BRASIL – DEORF/GTSPBANCO CENTRAL DO BRASIL – DEORF/GTSPBANCO CENTRAL DO BRASIL – DEORF/GTSP
Av. Paulista, 1.804, 5º andar – Bela Vista – 01310-922 – São Paulo, SPAv. Paulista, 1.804, 5º andar – Bela Vista – 01310-922 – São Paulo, SPAv. Paulista, 1.804, 5º andar – Bela Vista – 01310-922 – São Paulo, SPAv. Paulista, 1.804, 5º andar – Bela Vista – 01310-922 – São Paulo, SP
São Paulo, 18 de maio de 2020.São Paulo, 18 de maio de 2020.São Paulo, 18 de maio de 2020.São Paulo, 18 de maio de 2020.
SILVIA LOPES VILAS BOAS MAGALHÃESSILVIA LOPES VILAS BOAS MAGALHÃESSILVIA LOPES VILAS BOAS MAGALHÃESSILVIA LOPES VILAS BOAS MAGALHÃES (21 e 22/05/2020)(21 e 22/05/2020)(21 e 22/05/2020)(21 e 22/05/2020)
Marlla Sabino / BRASÍLIA
O Senado aprovou projeto
que proíbe as ações de despe-
jo de inquilinos durante o pe-
ríodo de pandemia do novo
coronavírus. O texto, aprova-
do na noite de terça-feira em
sessão remota, segue para
sanção do presidente Jair Bol-
sonaro.
A proposta abrange decisões
liminares da Justiça, isto é, de
caráter provisório, concedidas
entre 20 de março – quando o
Brasil reconheceu estado de ca-
lamidade pública – e 30 de outu-
bro. “Neste momento atual, de
restrição de circulação de pes-
soas, fica muito difícil que uma
pessoa seja desalojada e consi-
ga um outro local para alugar”,
justificou a senadora Simone
Tebet (MDB-MS), relatora do
projeto.
A ação de despejo consiste na
retirada, pelo proprietário, do
inquilino do imóvel onde mora
ou trabalha, motivado por al-
guns fatos, entre os quais a falta
de pagamento do aluguel.
Caso o projeto vire lei, duran-
te a crise do coronavírus, o des-
pejo não poderá acontecer mes-
mo com o descumprimento do
acordo assinado por escrito e fe-
chado entre o proprietário e o
inquilino.
Atualmente, a desocupação é
permitida, dentro de 15 dias, em
caso de demissão ou extinção
do contrato de trabalho quando
o aluguel do imóvel é vinculado
ao emprego; se o sublocatário (a-
quele que aluga do primeiro in-
quilino e não diretamente do
proprietário) permanecer no
imóvel após a extinção do con-
trato; se, a partir da saída de al-
gum fiador do negócio, o locatá-
rio não apresentar nova garan-
tia dentro de 30 dias; e caso ter-
mine o prazo de aluguel estabe-
lecido no contrato de imóveis
não residenciais, como o de co-
mércios e lojas, por exemplo.
Já as regras dos contratos em
que o imóvel seria retomado pe-
lo dono em até 30 dias podem
ser aplicadas no caso de não pa-
gamento do aluguel, cujo contra-
to não possua nenhuma das se-
guintes garantias: caução (paga-
mento de alugueis adiantados),
fiança, seguro de fiança e uso de
fundos de investimento como
garantia do pagamento.
Exceções. No entanto, o despe-
jo poderá acontecer nas demais
situações explicitadas na lei, co-
mo locação por temporada para
prática de lazer; retomada do
imóvel após fim do contrato pa-
ra uso do proprietário, seu com-
panheiro ou dependente; e reali-
zação de obras aprovadas pelo
poder público.
“O locador poderá retomar o
imóvel nas hipóteses em que ele
necessitar do imóvel para uso
próprio ou de familiar bem co-
mo nos casos de obras públicas
ou de locação profissional”, es-
clareceu Tebet.
O projeto também prorroga o
mandato do síndico até o fim de
outubro. Dá poder a ele para
proibir festas e restringir a utili-
zação de áreas comuns do con-
domínio para evitar a dissemina-
ção do coronavírus; regula as-
sembleias virtuais em empresas
e condomínios; restringe a con-
tagem de tempo por usucapião
para aquisição de imóveis; con-
gela prazos de abertura e conclu-
são dos processos familiares de
sucessão, partilha e inventários.
Rafael Moraes Moura
Amanda Pupo / BRASÍLIA
O plenário do Supremo Tribu-
nal Federal (STF) decidiu on-
tem homologar o acordo feito
para compensar os Estados por
perdas geradas pela Lei Kandir.
Na semana passada, os 27 che-
fes dos Executivos estaduais
encaminharam documento à
Corte com a proposta do acor-
do, que ganhou o aval do gover-
no federal.
O texto prevê repasse de R$
65,6 bilhões pela União como
compensação pelo Imposto So-
bre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) não arreca-
dado pela desoneração de ex-
portações. O acordo, elabora-
do por uma comissão especial
de conciliação (composta por
representantes dos Estados e
da União), prevê que do total
repassado como compensa-
ção, R$ 58 bilhões devem ser
transferidos entre 2020 e 2037.
Outras transferências estão
previstas, de R$ 3,6 bilhões e de
R$ 4 bilhões. Após manifesta-
ção favorável da AGU, os ter-
mos foram homologados pelo
STF, no processo que tramita
desde 2013.
“Graças ao esforço de todos
os participantes da comissão
especial, atuante no âmbito do
STF, conseguimos empreen-
der um modelo de aproxima-
ção, de negociação e de resolu-
ção do conflito que perdurava
há mais de 20 anos, entre as es-
feras federal, estadual e distri-
tal. A federação brasileira sai
fortalecida e passa a ter ótimo
exemplo de cooperação institu-
cional entre seus entes inte-
grantes, independentemente
da coloração e das vertentes po-
lítico-partidárias”, afirmou o
relator do caso, ministro Gil-
mar Mendes.
Para o ministro Ricardo
Lewandowski, o acordo leva “à
paz social e à paz federativa”.
Prazo. Depois de ser confirma-
do pela Corte, a União deverá
encaminhar em um prazo de
60 dias um projeto de lei com-
plementar previsto no acordo,
que será analisado pelo Con-
gresso.
A Lei Kandir, de 1996, prevê
que a União compense os Esta-
dos pelo ICMS não arrecadado
com a desoneração das exporta-
ções, mas a metodologia desse
repasse nunca chegou a ser re-
gulamentada. Uma emenda
constitucional de 2003 prevê a
regulamentação e, em razão dis-
so, há sete anos Estados co-
bram no STF uma resolução.
Partiu da Corte, em 2016, a
decisão que deu o prazo de um
ano para que o Legislativo apro-
vasse a metodologia do cálculo
a ser usado. O período se encer-
rou sem que houvesse acordo.
A Advocacia-Geral da União pe-
diu mais prazo e, em agosto do
ano passado, Estados e União
concordaram em criar uma co-
missão para discutir o tema.
Durante os anos de disputa, a
União se amparou também em
parecer da área técnica do Tri-
bunal de Contas da União (T-
CU), que concluiu que o gover-
no federal não teria mais a obri-
gação de fazer repasses bilioná-
rios aos Estados por conta da
Lei Kandir. A emenda constitu-
cional de 2003 estabeleceu que,
quando 80% do ICMS for arre-
cadado no Estado onde ocorrer
o consumo, não haverá mais di-
reito à compensação. A área téc-
nica do governo defendia que
isso já teria sido cumprido.
Projeto que proíbe
despejos é aprovado
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
lRepartindo o bolo
STF homologa acordo de repasses da Lei Kandir
l Cenário
Inadimplência
das famílias é
recorde em maio
Empresas ganham na Justiça créditos tributários. Pág. B8}
RENE MOREIRA/ESTADÃO-1/03/2019
Texto foi elaborado por
uma comissão especial
de conciliação e prevê
compensação de R$ 65 bi
a Estados e municpios
75%
do valor, no acordo definido pe-
los governadores e protocolado
no STF, será entregue pela União
ao próprio Estado
25%
vai para os municípios, distribuí-
dos segundo os mesmos crité-
rios de rateio aplicados às parce-
las de receita do ICMS
Lei. Compensa Estados por desoneração das exportações
DIDA SAMPAIO/ESTADÃO-13/02/2019
“Neste momento,
fica muito difícil
que uma pessoa
seja desalojada.”
Simone Tebet (MDB-MS)
SENADORA RELATORA DO PROJETO
Texto passou pelo Senado e segue para sanção do presidente;
medida vale para ações entre 20 de março e 30 de outubro
Restrição. Senadora Simone Tebet (MDB-MS) é autora da lei que barra despejos na pandemia
Denise Luna / RIO
A inadimplência das famílias
brasileiras em maio atingiu o
maior porcentual para o mês,
de acordo com a Pesquisa de En-
dividamento e Inadimplência
do Consumidor, realizada pela
Confederação Nacional do Co-
mércio (CNC) desde janeiro de
- O índice atingiu 10,6%, an-
te a 9,9% em abril, indicando o
aumento no total de famílias
que declaram não ter condições
de pagar suas contas ou dívidas
em atraso. O resultado foi regis-
trado em meio às restrições de
renda por causa da pandemia
do coronavírus.
O total de famílias que se de-
clararam muito endividadas
também aumentou em maio,
chegando a 16% e atingindo o
maior porcentual desde setem-
bro de 2011, quando o indicador
alcançou 16,3%.
De acordo com a pesquisa, po-
rém, o número de famílias com
dívidas em cheque pré-datado,
cartão de crédito, cheque espe-
cial, carnê de loja, empréstimo
pessoal, prestação de carro e se-
guro recuou ligeiramente, pas-
sando de 66,6% (abril), o maior
patamar da série histórica, para
66,5% este mês. Em maio de
2019, o índice foi de 63,4%.
Esse indicador, segundo o
presidente da CNC, José Rober-
to Tadros, mostra que as medi-
das para enfrentar a crise provo-
cada pelo novo coronavírus es-
tão sendo insuficientes, como a
injeção de liquidez na econo-
mia e a queda das taxas de juros.