O Estado de São Paulo (2020-05-25)

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O ESTADO DE S. PAULO SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 Economia B


A


atitude negacionista do governo
Bolsonaro frente a pandemia e ao
número cada vez maior de infecta-
dos e mortes no Brasil virou destaque
global e consolida a percepção no exte-
rior de um País à deriva, cujo presidente
opera em uma realidade paralela.
O debate internacional sobre o Brasil é
marcado pelo espanto do por que um lí-
der democraticamente eleito ativamen-
te incentivaria manifestações pró-gover-
no enquanto viola e critica medidas de
distanciamento social adotadas por paí-
ses ao redor do mundo, a despeito da
orientação ideológica dos seus governos.
Da mesma forma, gera perplexidade a
razão pela qual ele trocaria seu ministro
da Saúde duas vezes por seguirem as re-
comendações da OMS com relação à pan-
demia. O desgaste mais recente na ima-
gem do País apenas confirma uma ten-
dência visível desde a eleição de Bolsona-
ro, em outubro de 2018, e seus embates
internacionais recorrentes, entre eles, a
má gestão da crise diplomática causada
pelos incêndios na Amazônia.
Esses episódios causaram uma erosão
inédita do soft power brasileiro, cons-
truído por um País que possui um dos
corpos diplomáticos mais respeitados
do mundo e já servia de modelo em te-
mas como Saúde Pública e teve lideran-
ças globais na área do Meio Ambiente. A
política externa de Bolsonaro transfor-
mou o Brasil em um pária que nem se-
quer participa dos principais debates
internacionais, seja sobre a pandemia,
mudança climática, seja como fortale-
cer o sistema multilateral.
Trata-se de uma guinada histórica para
um país que tradicionalmente se orgulha-
va do seu papel diplomático altamente
respeitado e construtivo, e da sua ausên-
cia de inimigos.

]
COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
DA ESCOLA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA FGV

PANDEMIA DO CORONAVÍRUS


Beatriz Bulla
CORRESPONDENTE / WASHINGTON


A falta de uma estratégia do
governo brasileiro para con-
ter o avanço da pandemia do
novo coronavírus faz com
que vizinhos e aliados tomem
medidas para isolar o País e
se proteger do contágio. O go-
verno americano anunciou
ontem a proibição da entrada
de viajantes estrangeiros pro-
venientes do Brasil. Entre os
vizinhos, o presidente da Ar-
gentina (terceiro maior par-
ceiro comercial do Brasil), Al-
berto Fernández, disse ver o
Brasil como um risco à re-
gião, enquanto o Uruguai re-
forçou controles sanitários
na fronteira e o Paraguai ten-
ta conter a entrada de brasi-
leiros.
A intenção de limitar passa-
geiros vindos do País vinha sen-
do mencionada pelo presidente
americano, Donald Trump, des-
de o final de abril. Na sexta-fei-
ra, quando a Organização Mun-
dial da Saúde classificou a
América do Sul como novo epi-
centro do vírus, a Casa Branca e
o Departamento de Estado ame-
ricano concordaram em oficiali-
zar a restrição, como antecipou
o Estadão.
Trump é considerado o prin-
cipal aliado internacional do
presidente Jair Bolsonaro e tem
evitado críticas abertas ao brasi-
leiro, mas deixou claro nas últi-


mas semanas que não pouparia
o País ao dizer que não queria
pessoas “entrando e infectan-
do” o povo americano. A medi-
da anunciada barra estrangei-
ros que estiveram no Brasil nos
últimos 14 dias. A restrição pas-
sa a valer a partir das 23h59, no
horário de Nova York, do dia 28
de maio, e não tem prazo para
terminar. Ainda podem entrar
no país aqueles que possuem re-
sidência permanente nos EUA,
além de cônjuges, filhos e ir-
mãos de americanos e de resi-
dentes permanentes.
Atualmente, há apenas 13
voos semanais em operação en-
tre os dois países, contabilizan-
do todas as companhias aéreas.
Antes da pandemia, a Latam, so-
zinha, tinha 49 voos semanais.
Com a restrição, as empresas
podem continuar a operar as ro-
tas, mas os passageiros que se
encaixem na medida não pode-
rão ingressar nos EUA. A ten-
dência, portanto, é que o núme-
ro de voos seja ainda mais redu-
zido.
Na Europa, a desconfiança
com o governo Bolsonaro vem
desde o ano passado, depois que
o presidente entrou em choque
com os líderes da França e Ale-
manha no meio da crise de ima-
gem causada pela alta nos incên-
dios na Amazônia.

Diferença. Americanos, no se-
tor público e privado, afirmam
que Trump também não foi o

melhor líder na condução da cri-
se, ao minimizar o vírus no iní-
cio do ano e postergar o início de
uma resposta coordenada com
os Estados. Ao traçar a compara-
ção com o Brasil, no entanto,
analistas têm apontado que ao
menos Trump se mantém fiel ao

corpo técnico que o orienta, en-
quanto Bolsonaro perdeu dois
ministros da Saúde em um mês.
“As pessoas precisam estar
preparadas para voltar a traba-
lhar porque se sentem razoavel-
mente seguras, não porque es-
tão desesperadas e não têm di-
nheiro”, afirma Thomas Shan-
non, que foi o terceiro na hierar-
quia do Departamento de Esta-
do até 2018 e embaixador dos
EUA no Brasil de 2010 a 2013. “O
que me preocupa é que temos
governos federais que vão rea-
brir com base no desespero, e
não com base na confiança.”

Acordo comercial. A medida
de restrição do governo Trump
acontece num momento em
que os dois países negociam um

novo acordo comercial, que não
deve envolver mudanças de tari-
fas. O encarregado de negócios
da Embaixada do Brasil nos
EUA, Nestor Forster, diz que até
o fim do ano é possível fechar
um pacote de facilitação de negó-
cios. “É um grande desafio con-
seguir manter a agenda funcio-
nando com as restrições de en-
contro presencial, mas posso di-
zer que temos conseguido até
de forma surpreendente.”
Para Shannon, a onda de desa-
celeração da globalização e o en-
curtamento das cadeias de pro-
dução, que devem surgir como
efeito da pandemia, poderiam le-
var Brasil e EUA a estreitar rela-
ções comerciais. Nesse sentido,
ele faz elogios ao ministro da Eco-
nomia, Paulo Guedes. “Ele ainda

está trabalhando para abrir a eco-
nomia, isso é importante.”
O ex-embaixador reconhece,
no entanto, que a perspectiva do
avanço comercial pode esbarrar
no protecionismo de Trump e
no cenário eleitoral, que tende a
ser turbulento no segundo se-
mestre nos EUA. A crise política
e econômica no governo Bolso-
naro gera um outro impasse: a
resistência do Congresso ameri-
cano, que é crítico ao brasileiro.
“Os EUA vão passar pela cri-
se. Acho que o Brasil vai tam-
bém, mas será mais difícil, por-
que não está no mesmo estágio
de desenvolvimento econômico
e político”, diz Melvin Levistky,
ex-embaixador dos EUA no Bra-
sil e hoje professor na Universi-
dade de Michigan.

‘Não há nada


específico contra


o Brasil’


FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULOFEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULOFEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULOFEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocadas as empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Ficam convocadas as empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Ficam convocadas as empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Ficam convocadas as empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo - FIESP, inorganizadas em Sindicato, conforme previsto nos arts. 611, parágrafo 2º e 857, Paulo - FIESP, inorganizadas em Sindicato, conforme previsto nos arts. 611, parágrafo 2º e 857, Paulo - FIESP, inorganizadas em Sindicato, conforme previsto nos arts. 611, parágrafo 2º e 857, Paulo - FIESP, inorganizadas em Sindicato, conforme previsto nos arts. 611, parágrafo 2º e 857,
parágrafo único da CLT, para aparágrafo único da CLT, para aparágrafo único da CLT, para aparágrafo único da CLT, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no próximo Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no próximo Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no próximo Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no próximo
dia 04 de junho de 2020, às 10h, em primeira convocação, no Edifício-Sede da FIESP, na dia 04 de junho de 2020, às 10h, em primeira convocação, no Edifício-Sede da FIESP, na dia 04 de junho de 2020, às 10h, em primeira convocação, no Edifício-Sede da FIESP, na dia 04 de junho de 2020, às 10h, em primeira convocação, no Edifício-Sede da FIESP, na
Av. Paulista, 1313, 5º andar, sala 525, nesta Capital, ou em segunda convocação, no mesmo Av. Paulista, 1313, 5º andar, sala 525, nesta Capital, ou em segunda convocação, no mesmo Av. Paulista, 1313, 5º andar, sala 525, nesta Capital, ou em segunda convocação, no mesmo Av. Paulista, 1313, 5º andar, sala 525, nesta Capital, ou em segunda convocação, no mesmo
dia e local, às 10h30,dia e local, às 10h30,dia e local, às 10h30,dia e local, às 10h30, destinada a atender aos fins especificados nos arts. 612 e 859 da CLT destinada a atender aos fins especificados nos arts. 612 e 859 da CLT destinada a atender aos fins especificados nos arts. 612 e 859 da CLT destinada a atender aos fins especificados nos arts. 612 e 859 da CLT
sobre: sobre: sobre: sobre: I I I I - autorizar o recebimento da(s) pauta(s) de reivindicações das categorias profissionais - autorizar o recebimento da(s) pauta(s) de reivindicações das categorias profissionais - autorizar o recebimento da(s) pauta(s) de reivindicações das categorias profissionais - autorizar o recebimento da(s) pauta(s) de reivindicações das categorias profissionais
para futuras discussões e deliberações; e para futuras discussões e deliberações; e para futuras discussões e deliberações; e para futuras discussões e deliberações; e II II II II - outorgar poderes para a celebração de Convenção - outorgar poderes para a celebração de Convenção - outorgar poderes para a celebração de Convenção - outorgar poderes para a celebração de Convenção
Coletiva de Trabalho e/ou Acordo Judicial comColetiva de Trabalho e/ou Acordo Judicial comColetiva de Trabalho e/ou Acordo Judicial comColetiva de Trabalho e/ou Acordo Judicial com as categorias profissionais no âmbito da indústria, as categorias profissionais no âmbito da indústria, as categorias profissionais no âmbito da indústria, as categorias profissionais no âmbito da indústria,
inclusive para instaurar dissídio coletivo, ou propor as medidas judiciais cabíveis, abrangendo, inclusive para instaurar dissídio coletivo, ou propor as medidas judiciais cabíveis, abrangendo, inclusive para instaurar dissídio coletivo, ou propor as medidas judiciais cabíveis, abrangendo, inclusive para instaurar dissídio coletivo, ou propor as medidas judiciais cabíveis, abrangendo,
também, as hipóteses das normas legais que regutambém, as hipóteses das normas legais que regutambém, as hipóteses das normas legais que regutambém, as hipóteses das normas legais que regulam os movimentos de greve, bem como lam os movimentos de greve, bem como lam os movimentos de greve, bem como lam os movimentos de greve, bem como
discussão e deliberação das reivindicações dos trabalhadores e início das negociações das discussão e deliberação das reivindicações dos trabalhadores e início das negociações das discussão e deliberação das reivindicações dos trabalhadores e início das negociações das discussão e deliberação das reivindicações dos trabalhadores e início das negociações das
datas-bases abril/2020, maio/2020, junho/2020, julho/2020 e agosto/2020 das referidas categorias datas-bases abril/2020, maio/2020, junho/2020, julho/2020 e agosto/2020 das referidas categorias datas-bases abril/2020, maio/2020, junho/2020, julho/2020 e agosto/2020 das referidas categorias datas-bases abril/2020, maio/2020, junho/2020, julho/2020 e agosto/2020 das referidas categorias
profissionais: dos Promotores e Repositores; dos profissionais: dos Promotores e Repositores; dos profissionais: dos Promotores e Repositores; dos profissionais: dos Promotores e Repositores; dos Movimentadores de Mercadorias de Campinas Movimentadores de Mercadorias de Campinas Movimentadores de Mercadorias de Campinas Movimentadores de Mercadorias de Campinas
e Região; das Secretárias do ABC; das Secretárias de Campinas e Região; das Secretárias de e Região; das Secretárias do ABC; das Secretárias de Campinas e Região; das Secretárias de e Região; das Secretárias do ABC; das Secretárias de Campinas e Região; das Secretárias de e Região; das Secretárias do ABC; das Secretárias de Campinas e Região; das Secretárias de
São Paulo e Região; dos Médicos Veterinários; dos Técnicos de Segurança do Estado de São São Paulo e Região; dos Médicos Veterinários; dos Técnicos de Segurança do Estado de São São Paulo e Região; dos Médicos Veterinários; dos Técnicos de Segurança do Estado de São São Paulo e Região; dos Médicos Veterinários; dos Técnicos de Segurança do Estado de São
Paulo; dos Mobiliários representados pela FETIPaulo; dos Mobiliários representados pela FETIPaulo; dos Mobiliários representados pela FETIPaulo; dos Mobiliários representados pela FETICOM e Sindicatos Profissionais ligados, Mobiliários COM e Sindicatos Profissionais ligados, Mobiliários COM e Sindicatos Profissionais ligados, Mobiliários COM e Sindicatos Profissionais ligados, Mobiliários
representados pela FSCM-CUT e Sindicatos Profissionais ligados; Mobiliário Guaratinguetá e representados pela FSCM-CUT e Sindicatos Profissionais ligados; Mobiliário Guaratinguetá e representados pela FSCM-CUT e Sindicatos Profissionais ligados; Mobiliário Guaratinguetá e representados pela FSCM-CUT e Sindicatos Profissionais ligados; Mobiliário Guaratinguetá e
Tambaú; Mobiliário de Tupã, Bauru, Botucatu e Duartina; Mobiliário de Campinas; Mobiliário de Tambaú; Mobiliário de Tupã, Bauru, Botucatu e Duartina; Mobiliário de Campinas; Mobiliário de Tambaú; Mobiliário de Tupã, Bauru, Botucatu e Duartina; Mobiliário de Campinas; Mobiliário de Tambaú; Mobiliário de Tupã, Bauru, Botucatu e Duartina; Mobiliário de Campinas; Mobiliário de
Itatiba; Condutores de Jundiaí; Condutores de Piracicaba; Condutores do ABC; Condutores de Itatiba; Condutores de Jundiaí; Condutores de Piracicaba; Condutores do ABC; Condutores de Itatiba; Condutores de Jundiaí; Condutores de Piracicaba; Condutores do ABC; Condutores de Itatiba; Condutores de Jundiaí; Condutores de Piracicaba; Condutores do ABC; Condutores de
Americana; Engenheiros do Estado de São Paulo; dos Industriários Inorganizados; Químicos Americana; Engenheiros do Estado de São Paulo; dos Industriários Inorganizados; Químicos Americana; Engenheiros do Estado de São Paulo; dos Industriários Inorganizados; Químicos Americana; Engenheiros do Estado de São Paulo; dos Industriários Inorganizados; Químicos
Industriais; Engenheiros Químicos do Estado de São Paulo; Calçados de São Paulo e Guarulhos; Industriais; Engenheiros Químicos do Estado de São Paulo; Calçados de São Paulo e Guarulhos; Industriais; Engenheiros Químicos do Estado de São Paulo; Calçados de São Paulo e Guarulhos; Industriais; Engenheiros Químicos do Estado de São Paulo; Calçados de São Paulo e Guarulhos;
Técnicos de Nível Médio do Estado de São Paulo; Técnicos de Nível Médio do Estado de São Paulo; Técnicos de Nível Médio do Estado de São Paulo; Técnicos de Nível Médio do Estado de São Paulo; Nutricionistas do Estado de São Paulo; Técnicos Nutricionistas do Estado de São Paulo; Técnicos Nutricionistas do Estado de São Paulo; Técnicos Nutricionistas do Estado de São Paulo; Técnicos
de Nutrição do Estado de São Paulo; Condutores de Veículos de Osasco e de Guarulhos; de Nutrição do Estado de São Paulo; Condutores de Veículos de Osasco e de Guarulhos; de Nutrição do Estado de São Paulo; Condutores de Veículos de Osasco e de Guarulhos; de Nutrição do Estado de São Paulo; Condutores de Veículos de Osasco e de Guarulhos;
Vendedores e Viajantes do Estado de São Paulo; dos Contabilistas de Santos e de Piracicaba; Vendedores e Viajantes do Estado de São Paulo; dos Contabilistas de Santos e de Piracicaba; Vendedores e Viajantes do Estado de São Paulo; dos Contabilistas de Santos e de Piracicaba; Vendedores e Viajantes do Estado de São Paulo; dos Contabilistas de Santos e de Piracicaba;
do Mobiliário de Mogi das Cruzes e de Limeira. do Mobiliário de Mogi das Cruzes e de Limeira. do Mobiliário de Mogi das Cruzes e de Limeira. do Mobiliário de Mogi das Cruzes e de Limeira. Tendo em vista a pandemia causada pelo Tendo em vista a pandemia causada pelo Tendo em vista a pandemia causada pelo Tendo em vista a pandemia causada pelo
Coronavírus e a situação de calamidade pública declarada pelo do Decreto nº 64.864, de Coronavírus e a situação de calamidade pública declarada pelo do Decreto nº 64.864, de Coronavírus e a situação de calamidade pública declarada pelo do Decreto nº 64.864, de Coronavírus e a situação de calamidade pública declarada pelo do Decreto nº 64.864, de
16 de março de 2020, a referida Assembleia também ocorrerá por meio virtual, conforme 16 de março de 2020, a referida Assembleia também ocorrerá por meio virtual, conforme 16 de março de 2020, a referida Assembleia também ocorrerá por meio virtual, conforme 16 de março de 2020, a referida Assembleia também ocorrerá por meio virtual, conforme
autorizado pelo artigo 17, II, da Medida Provisória nº 936/2020,autorizado pelo artigo 17, II, da Medida Provisória nº 936/2020,autorizado pelo artigo 17, II, da Medida Provisória nº 936/2020,autorizado pelo artigo 17, II, da Medida Provisória nº 936/2020, devendo os representados devendo os representados devendo os representados devendo os representados
solicitar a chave de acesso pelo e-mail: [email protected] a chave de acesso pelo e-mail: [email protected] a chave de acesso pelo e-mail: [email protected] a chave de acesso pelo e-mail: [email protected].
São Paulo, 25 de maio de 2020São Paulo, 25 de maio de 2020São Paulo, 25 de maio de 2020São Paulo, 25 de maio de 2020
Paulo Antonio SkafPaulo Antonio SkafPaulo Antonio SkafPaulo Antonio Skaf
PresidentePresidentePresidentePresidente

Habitasec Securitizadora S.A.Habitasec Securitizadora S.A.Habitasec Securitizadora S.A.Habitasec Securitizadora S.A.
CNPJ nº 09.304.427/0001-58 - NIRE 35300352068CNPJ nº 09.304.427/0001-58 - NIRE 35300352068CNPJ nº 09.304.427/0001-58 - NIRE 35300352068CNPJ nº 09.304.427/0001-58 - NIRE 35300352068
Edital de 1ª Convocação - Assembleia Geral de Titulares de Certificados de Recebíveis Edital de 1ª Convocação - Assembleia Geral de Titulares de Certificados de Recebíveis Edital de 1ª Convocação - Assembleia Geral de Titulares de Certificados de Recebíveis Edital de 1ª Convocação - Assembleia Geral de Titulares de Certificados de Recebíveis
Imobiliários da 149ª, 150ª, 151ª e 152ª Séries da 1ª Emissão da Habitasec Securitizadora S.A.Imobiliários da 149ª, 150ª, 151ª e 152ª Séries da 1ª Emissão da Habitasec Securitizadora S.A.Imobiliários da 149ª, 150ª, 151ª e 152ª Séries da 1ª Emissão da Habitasec Securitizadora S.A.Imobiliários da 149ª, 150ª, 151ª e 152ª Séries da 1ª Emissão da Habitasec Securitizadora S.A.
Ficam convocados os senhores titulares dos Certificados deFicam convocados os senhores titulares dos Certificados deFicam convocados os senhores titulares dos Certificados deFicam convocados os senhores titulares dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 149ª, 150ª, 151ª e 152ª Séries da 1ª Emis Recebíveis Imobiliários da 149ª, 150ª, 151ª e 152ª Séries da 1ª Emis Recebíveis Imobiliários da 149ª, 150ª, 151ª e 152ª Séries da 1ª Emis Recebíveis Imobiliários da 149ª, 150ª, 151ª e 152ª Séries da 1ª Emissão da Habitasec Securitizadorasão da Habitasec Securitizadorasão da Habitasec Securitizadorasão da Habitasec Securitizadora
S.A. (“S.A. (“S.A. (“S.A. (“Titulares dos CRI”, “CRI” e “Securitizadora”, respectivamente), nos teTitulares dos CRI”, “CRI” e “Securitizadora”, respectivamente), nos teTitulares dos CRI”, “CRI” e “Securitizadora”, respectivamente), nos teTitulares dos CRI”, “CRI” e “Securitizadora”, respectivamente), nos termos da Cláusula 13.3 do Termo de Securitização de Créditrmos da Cláusula 13.3 do Termo de Securitização de Créditrmos da Cláusula 13.3 do Termo de Securitização de Créditrmos da Cláusula 13.3 do Termo de Securitização de Créditos da 149ª, 150ª, 151ª e 152ª os da 149ª, 150ª, 151ª e 152ª os da 149ª, 150ª, 151ª e 152ª os da 149ª, 150ª, 151ª e 152ª
Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Habitasec Securitizadora S.A. (“Termo de Securitização” e “Eda Habitasec Securitizadora S.A. (“Termo de Securitização” e “Eda Habitasec Securitizadora S.A. (“Termo de Securitização” e “Eda Habitasec Securitizadora S.A. (“Termo de Securitização” e “Emissão”), a se reunirem em 1ª missão”), a se reunirem em 1ª missão”), a se reunirem em 1ª missão”), a se reunirem em 1ª
convocação, para a Assembleia Geral de Titulares dos CRI (“Assembleia”) no dia convocação, para a Assembleia Geral de Titulares dos CRI (“Assembleia”) no dia convocação, para a Assembleia Geral de Titulares dos CRI (“Assembleia”) no dia convocação, para a Assembleia Geral de Titulares dos CRI (“Assembleia”) no dia 09 de junho de 2020, às 14h3009 de junho de 2020, às 14h3009 de junho de 2020, às 14h3009 de junho de 2020, às 14h30, a ser realizada de modo exclusivamente digital,, a ser realizada de modo exclusivamente digital,, a ser realizada de modo exclusivamente digital,, a ser realizada de modo exclusivamente digital,
por vídeoconferência online, na plataforma https://meet.google.por vídeoconferência online, na plataforma https://meet.google.por vídeoconferência online, na plataforma https://meet.google.por vídeoconferência online, na plataforma https://meet.google.com, sem possibilidade de participação de forma presencial, nos com, sem possibilidade de participação de forma presencial, nos com, sem possibilidade de participação de forma presencial, nos com, sem possibilidade de participação de forma presencial, nos termos da Instrução CVM nºtermos da Instrução CVM nºtermos da Instrução CVM nºtermos da Instrução CVM nº
625, de 14 de maio de 2020, sendo o acesso disponibilizado indiv625, de 14 de maio de 2020, sendo o acesso disponibilizado indiv625, de 14 de maio de 2020, sendo o acesso disponibilizado indiv625, de 14 de maio de 2020, sendo o acesso disponibilizado individualmente para os Titulares de CRI devidamente habilitados nosidualmente para os Titulares de CRI devidamente habilitados nosidualmente para os Titulares de CRI devidamente habilitados nosidualmente para os Titulares de CRI devidamente habilitados nos termos deste edital, para termos deste edital, para termos deste edital, para termos deste edital, para
deliberar sobre: deliberar sobre: deliberar sobre: deliberar sobre: (i)(i)(i)(i) a declaração, ou não, de vencimento antecipado das Debên a declaração, ou não, de vencimento antecipado das Debên a declaração, ou não, de vencimento antecipado das Debên a declaração, ou não, de vencimento antecipado das Debêntures e, por consequência, dos CRI, em decorrência: tures e, por consequência, dos CRI, em decorrência: tures e, por consequência, dos CRI, em decorrência: tures e, por consequência, dos CRI, em decorrência: (i.1)(i.1)(i.1)(i.1) do inadimplemento do inadimplemento do inadimplemento do inadimplemento
pecuniário da Devedora quanto ao não pagamento de Amortização (cpecuniário da Devedora quanto ao não pagamento de Amortização (cpecuniário da Devedora quanto ao não pagamento de Amortização (cpecuniário da Devedora quanto ao não pagamento de Amortização (conforme definida na cláusula 3.3.6 da Escritura de Emissão de Donforme definida na cláusula 3.3.6 da Escritura de Emissão de Donforme definida na cláusula 3.3.6 da Escritura de Emissão de Donforme definida na cláusula 3.3.6 da Escritura de Emissão de Debêntures) na data de 20ebêntures) na data de 20ebêntures) na data de 20ebêntures) na data de 20
de abril de 2020 e o não pagamento de amortização dos CRI no dia 21 de abril de 2020, conforme os cronogramas de pagamento prevde abril de 2020 e o não pagamento de amortização dos CRI no dia 21 de abril de 2020, conforme os cronogramas de pagamento prevde abril de 2020 e o não pagamento de amortização dos CRI no dia 21 de abril de 2020, conforme os cronogramas de pagamento prevde abril de 2020 e o não pagamento de amortização dos CRI no dia 21 de abril de 2020, conforme os cronogramas de pagamento previstos, respectivamente, istos, respectivamente, istos, respectivamente, istos, respectivamente,
no Anexo I da Escritura de Emissão de Debêntures e no Anexo II no Anexo I da Escritura de Emissão de Debêntures e no Anexo II no Anexo I da Escritura de Emissão de Debêntures e no Anexo II no Anexo I da Escritura de Emissão de Debêntures e no Anexo II do Termo de Securitização, constituindo-se Eventos de Vencimentodo Termo de Securitização, constituindo-se Eventos de Vencimentodo Termo de Securitização, constituindo-se Eventos de Vencimentodo Termo de Securitização, constituindo-se Eventos de Vencimento Antecipado assim definidos Antecipado assim definidos Antecipado assim definidos Antecipado assim definidos
na cláusula 4.1., item (i) da Escritura de Emissão de Debêntures na cláusula 4.1., item (i) da Escritura de Emissão de Debêntures na cláusula 4.1., item (i) da Escritura de Emissão de Debêntures na cláusula 4.1., item (i) da Escritura de Emissão de Debêntures e na cláusula 1.1, tópico Eventos de Vencimento Antecipado do e na cláusula 1.1, tópico Eventos de Vencimento Antecipado do e na cláusula 1.1, tópico Eventos de Vencimento Antecipado do e na cláusula 1.1, tópico Eventos de Vencimento Antecipado do Termo de Securitização; Termo de Securitização; Termo de Securitização; Termo de Securitização; (i.2)(i.2)(i.2)(i.2) do do do do
não cumprimento, pela Devedora, de obrigação não pecuniária consistente não cumprimento, pela Devedora, de obrigação não pecuniária consistente não cumprimento, pela Devedora, de obrigação não pecuniária consistente não cumprimento, pela Devedora, de obrigação não pecuniária consistente da não apresentação, para a Emissora e ao Agente Fiducida não apresentação, para a Emissora e ao Agente Fiducida não apresentação, para a Emissora e ao Agente Fiducida não apresentação, para a Emissora e ao Agente Fiduciário, da Declaração deário, da Declaração deário, da Declaração deário, da Declaração de
Destinação de Recursos na forma e no prazo previstos na cláusula Destinação de Recursos na forma e no prazo previstos na cláusula Destinação de Recursos na forma e no prazo previstos na cláusula Destinação de Recursos na forma e no prazo previstos na cláusula 3.1.3.2 da Escritura de Emissão de Debêntures e da cláusula 3.3.1.3.2 da Escritura de Emissão de Debêntures e da cláusula 3.3.1.3.2 da Escritura de Emissão de Debêntures e da cláusula 3.3.1.3.2 da Escritura de Emissão de Debêntures e da cláusula 3.3.2 do Termo de Securitização; 3.2 do Termo de Securitização; 3.2 do Termo de Securitização; 3.2 do Termo de Securitização;
caracterizando um dos Eventos de Vencimencaracterizando um dos Eventos de Vencimencaracterizando um dos Eventos de Vencimencaracterizando um dos Eventos de Vencimento Antecipado assim definido na cláusula 4.1to Antecipado assim definido na cláusula 4.1to Antecipado assim definido na cláusula 4.1to Antecipado assim definido na cláusula 4.1., item (ii) da Escritura de Emissão de De., item (ii) da Escritura de Emissão de De., item (ii) da Escritura de Emissão de De., item (ii) da Escritura de Emissão de Debêntures e na cláusula 1.1, bêntures e na cláusula 1.1, bêntures e na cláusula 1.1, bêntures e na cláusula 1.1,
tópico Eventos de Vencimento Antecipado do Termo de Securitização. tópico Eventos de Vencimento Antecipado do Termo de Securitização. tópico Eventos de Vencimento Antecipado do Termo de Securitização. tópico Eventos de Vencimento Antecipado do Termo de Securitização. Caso não seja declarado o vencimento antecipado, a Devedora Caso não seja declarado o vencimento antecipado, a Devedora Caso não seja declarado o vencimento antecipado, a Devedora Caso não seja declarado o vencimento antecipado, a Devedora deverá entregar adeverá entregar adeverá entregar adeverá entregar a
Declaração de Destinação de Recursos em até 30 Declaração de Destinação de Recursos em até 30 Declaração de Destinação de Recursos em até 30 Declaração de Destinação de Recursos em até 30 (trinta) dias contados a partir da presente data; (trinta) dias contados a partir da presente data; (trinta) dias contados a partir da presente data; (trinta) dias contados a partir da presente data; (i.3) (i.3) (i.3) (i.3) do não cumprimento, pela Devedora, de obrigação nãodo não cumprimento, pela Devedora, de obrigação nãodo não cumprimento, pela Devedora, de obrigação nãodo não cumprimento, pela Devedora, de obrigação não
pecuniária consistente da não apresentação, para a Emissora e ao Agpecuniária consistente da não apresentação, para a Emissora e ao Agpecuniária consistente da não apresentação, para a Emissora e ao Agpecuniária consistente da não apresentação, para a Emissora e ao Agente Fiduciário, da comprovação de registro das garantias reente Fiduciário, da comprovação de registro das garantias reente Fiduciário, da comprovação de registro das garantias reente Fiduciário, da comprovação de registro das garantias reais relativas a Alienaçãoais relativas a Alienaçãoais relativas a Alienaçãoais relativas a Alienação
Fiduciária 1 e Alienação Fiduciária 2 (termos definidos na Escritura Fiduciária 1 e Alienação Fiduciária 2 (termos definidos na Escritura Fiduciária 1 e Alienação Fiduciária 2 (termos definidos na Escritura Fiduciária 1 e Alienação Fiduciária 2 (termos definidos na Escritura de Emissão de Debêntures); caracterizando como Evento de Vde Emissão de Debêntures); caracterizando como Evento de Vde Emissão de Debêntures); caracterizando como Evento de Vde Emissão de Debêntures); caracterizando como Evento de Vencimento Antecipado assim encimento Antecipado assim encimento Antecipado assim encimento Antecipado assim
definido na cláusula 4.1., item (ii), (iv) e (v) da Escritura de Emissdefinido na cláusula 4.1., item (ii), (iv) e (v) da Escritura de Emissdefinido na cláusula 4.1., item (ii), (iv) e (v) da Escritura de Emissdefinido na cláusula 4.1., item (ii), (iv) e (v) da Escritura de Emissão de Debêntures e na cláusula 1.1, tópico Eventos de Venão de Debêntures e na cláusula 1.1, tópico Eventos de Venão de Debêntures e na cláusula 1.1, tópico Eventos de Venão de Debêntures e na cláusula 1.1, tópico Eventos de Vencimento Antecipado do Termo de cimento Antecipado do Termo de cimento Antecipado do Termo de cimento Antecipado do Termo de
Securitização. Caso não declarado o vencimento antecipado, a Securitização. Caso não declarado o vencimento antecipado, a Securitização. Caso não declarado o vencimento antecipado, a Securitização. Caso não declarado o vencimento antecipado, a comprovação do registro da Alienação Fiduciária 1 e Alienação Fiducomprovação do registro da Alienação Fiduciária 1 e Alienação Fiducomprovação do registro da Alienação Fiduciária 1 e Alienação Fiducomprovação do registro da Alienação Fiduciária 1 e Alienação Fiduciária 2 deverá ser feito emciária 2 deverá ser feito emciária 2 deverá ser feito emciária 2 deverá ser feito em
até 60 (sessenta) dias a contar da presente data; até 60 (sessenta) dias a contar da presente data; até 60 (sessenta) dias a contar da presente data; até 60 (sessenta) dias a contar da presente data; (i.4) (i.4) (i.4) (i.4) do não cumprimento, pela Devedora, de obrigação não pecuniária consistente da ausência de apresentação, do não cumprimento, pela Devedora, de obrigação não pecuniária consistente da ausência de apresentação, do não cumprimento, pela Devedora, de obrigação não pecuniária consistente da ausência de apresentação, do não cumprimento, pela Devedora, de obrigação não pecuniária consistente da ausência de apresentação,
para a Emissora e ao Agente Fiduciário, da comprovação de registro da Escritura de Emissão de CCI perante o Registro de Imóveispara a Emissora e ao Agente Fiduciário, da comprovação de registro da Escritura de Emissão de CCI perante o Registro de Imóveispara a Emissora e ao Agente Fiduciário, da comprovação de registro da Escritura de Emissão de CCI perante o Registro de Imóveispara a Emissora e ao Agente Fiduciário, da comprovação de registro da Escritura de Emissão de CCI perante o Registro de Imóveis competente, conforme cláusula competente, conforme cláusula competente, conforme cláusula competente, conforme cláusula
3.12.7 da Escritura de Emissão de CCI, bem como a não devolução da via 3.12.7 da Escritura de Emissão de CCI, bem como a não devolução da via 3.12.7 da Escritura de Emissão de CCI, bem como a não devolução da via 3.12.7 da Escritura de Emissão de CCI, bem como a não devolução da via da Escritura de Emissão de CCI devidamente registrada pada Escritura de Emissão de CCI devidamente registrada pada Escritura de Emissão de CCI devidamente registrada pada Escritura de Emissão de CCI devidamente registrada para a Instituição Custodiante ra a Instituição Custodiante ra a Instituição Custodiante ra a Instituição Custodiante
da Emissão; caracterizando um dos Eventos de Vencimento Ada Emissão; caracterizando um dos Eventos de Vencimento Ada Emissão; caracterizando um dos Eventos de Vencimento Ada Emissão; caracterizando um dos Eventos de Vencimento Antecipado assim definido na cláusula 4.1., item (ii) da Escritura de Entecipado assim definido na cláusula 4.1., item (ii) da Escritura de Entecipado assim definido na cláusula 4.1., item (ii) da Escritura de Entecipado assim definido na cláusula 4.1., item (ii) da Escritura de Emissão de Debêntures e namissão de Debêntures e namissão de Debêntures e namissão de Debêntures e na
cláusula 1.1, tópico Eventos de Vencimento Antecipado do Termo de cláusula 1.1, tópico Eventos de Vencimento Antecipado do Termo de cláusula 1.1, tópico Eventos de Vencimento Antecipado do Termo de cláusula 1.1, tópico Eventos de Vencimento Antecipado do Termo de Securitização. Caso não declarado o Securitização. Caso não declarado o Securitização. Caso não declarado o Securitização. Caso não declarado o evento de vencimento anteevento de vencimento anteevento de vencimento anteevento de vencimento antecipado, a comprovação do cipado, a comprovação do cipado, a comprovação do cipado, a comprovação do
registro e entrega de uma via física da Escritura de Emissão de CCI à registro e entrega de uma via física da Escritura de Emissão de CCI à registro e entrega de uma via física da Escritura de Emissão de CCI à registro e entrega de uma via física da Escritura de Emissão de CCI à Instituição Custodiante deverá ser feita em até 60 (sesseInstituição Custodiante deverá ser feita em até 60 (sesseInstituição Custodiante deverá ser feita em até 60 (sesseInstituição Custodiante deverá ser feita em até 60 (sessenta) dias a contar da presente data;nta) dias a contar da presente data;nta) dias a contar da presente data;nta) dias a contar da presente data;
(i.5)(i.5)(i.5)(i.5) do não cumprimento, pela Devedora, de obrigação não pecuniária consistente do não cumprimento, pela Devedora, de obrigação não pecuniária consistente do não cumprimento, pela Devedora, de obrigação não pecuniária consistente do não cumprimento, pela Devedora, de obrigação não pecuniária consistente da ausência de apresentação, para a Emissora e ao A da ausência de apresentação, para a Emissora e ao A da ausência de apresentação, para a Emissora e ao A da ausência de apresentação, para a Emissora e ao Agente Fiduciário, do gente Fiduciário, do gente Fiduciário, do gente Fiduciário, do
endosso de 15% (quinze por cento) de parcela dos Seguros à Emiendosso de 15% (quinze por cento) de parcela dos Seguros à Emiendosso de 15% (quinze por cento) de parcela dos Seguros à Emiendosso de 15% (quinze por cento) de parcela dos Seguros à Emissora, na forma e no prazo ssora, na forma e no prazo ssora, na forma e no prazo ssora, na forma e no prazo indicados na cláusula 3.2.8.1. da Escrindicados na cláusula 3.2.8.1. da Escrindicados na cláusula 3.2.8.1. da Escrindicados na cláusula 3.2.8.1. da Escritura de Emissão de Debêntures;itura de Emissão de Debêntures;itura de Emissão de Debêntures;itura de Emissão de Debêntures;
caracterizando um dos Eventos de Vencimcaracterizando um dos Eventos de Vencimcaracterizando um dos Eventos de Vencimcaracterizando um dos Eventos de Vencimento Antecipado assim definido na ento Antecipado assim definido na ento Antecipado assim definido na ento Antecipado assim definido na cláusula 4.1., item (ii) dacláusula 4.1., item (ii) dacláusula 4.1., item (ii) dacláusula 4.1., item (ii) da Escritura de Emissão de De Escritura de Emissão de De Escritura de Emissão de De Escritura de Emissão de Debêntures e na cláusula 1.1, bêntures e na cláusula 1.1, bêntures e na cláusula 1.1, bêntures e na cláusula 1.1,
tópico Eventos de Vencimento Antecipado do tópico Eventos de Vencimento Antecipado do tópico Eventos de Vencimento Antecipado do tópico Eventos de Vencimento Antecipado do Termo de Securitização. Caso não seja declarTermo de Securitização. Caso não seja declarTermo de Securitização. Caso não seja declarTermo de Securitização. Caso não seja declarado o vencimento antecipado, a apresentaado o vencimento antecipado, a apresentaado o vencimento antecipado, a apresentaado o vencimento antecipado, a apresentação do endosso dosção do endosso dosção do endosso dosção do endosso dos
Seguros deverá ser feita em até 20 (vinte) dias a contar da presente data; Seguros deverá ser feita em até 20 (vinte) dias a contar da presente data; Seguros deverá ser feita em até 20 (vinte) dias a contar da presente data; Seguros deverá ser feita em até 20 (vinte) dias a contar da presente data; (i.6)(i.6)(i.6)(i.6) do não cumprimento, pela Devedora, da obrigação não pecuniária relativa à do não cumprimento, pela Devedora, da obrigação não pecuniária relativa à do não cumprimento, pela Devedora, da obrigação não pecuniária relativa à do não cumprimento, pela Devedora, da obrigação não pecuniária relativa à
ausência de apresentação à Emissora de notificação dos locatáriosausência de apresentação à Emissora de notificação dos locatáriosausência de apresentação à Emissora de notificação dos locatáriosausência de apresentação à Emissora de notificação dos locatários no prazo de 60 (sessenta) dias com a inclusão de texto nos bo no prazo de 60 (sessenta) dias com a inclusão de texto nos bo no prazo de 60 (sessenta) dias com a inclusão de texto nos bo no prazo de 60 (sessenta) dias com a inclusão de texto nos boletos de cobrança como previsto letos de cobrança como previsto letos de cobrança como previsto letos de cobrança como previsto
na cláusula 1.2.6.1 do Contrato de Cessão Fiduciária 1 e do Contratona cláusula 1.2.6.1 do Contrato de Cessão Fiduciária 1 e do Contratona cláusula 1.2.6.1 do Contrato de Cessão Fiduciária 1 e do Contratona cláusula 1.2.6.1 do Contrato de Cessão Fiduciária 1 e do Contrato de Cessão Fiduciária 2. Caso não seja declarado o vencimen de Cessão Fiduciária 2. Caso não seja declarado o vencimen de Cessão Fiduciária 2. Caso não seja declarado o vencimen de Cessão Fiduciária 2. Caso não seja declarado o vencimento antecipado, a apresentação to antecipado, a apresentação to antecipado, a apresentação to antecipado, a apresentação
de notificação aos locatários por meio do envio dos boletos que de notificação aos locatários por meio do envio dos boletos que de notificação aos locatários por meio do envio dos boletos que de notificação aos locatários por meio do envio dos boletos que contemplem o texto na forma indicada na cláusula 1.2.6.1 do Concontemplem o texto na forma indicada na cláusula 1.2.6.1 do Concontemplem o texto na forma indicada na cláusula 1.2.6.1 do Concontemplem o texto na forma indicada na cláusula 1.2.6.1 do Contrato de Cessão Fiduciária 1 e trato de Cessão Fiduciária 1 e trato de Cessão Fiduciária 1 e trato de Cessão Fiduciária 1 e
do Contrato de Cessão Fiduciária 2 deverá ocdo Contrato de Cessão Fiduciária 2 deverá ocdo Contrato de Cessão Fiduciária 2 deverá ocdo Contrato de Cessão Fiduciária 2 deverá ocorrer, pela Devedora, no prazo de até 45 (quorrer, pela Devedora, no prazo de até 45 (quorrer, pela Devedora, no prazo de até 45 (quorrer, pela Devedora, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da presenarenta e cinco) dias a contar da presenarenta e cinco) dias a contar da presenarenta e cinco) dias a contar da presente data. te data. te data. te data. (ii) Caso não seja (ii) Caso não seja (ii) Caso não seja (ii) Caso não seja
declarado o vencimento antecipado das Debêntures e, por codeclarado o vencimento antecipado das Debêntures e, por codeclarado o vencimento antecipado das Debêntures e, por codeclarado o vencimento antecipado das Debêntures e, por consequência, dos CRI em decorrência nsequência, dos CRI em decorrência nsequência, dos CRI em decorrência nsequência, dos CRI em decorrência das matérias indicadas no item (i.das matérias indicadas no item (i.das matérias indicadas no item (i.das matérias indicadas no item (i.1) e seus subitens1) e seus subitens1) e seus subitens1) e seus subitens
(i.1) até (i.6) acima, deliberar sobre: (ii.1)(i.1) até (i.6) acima, deliberar sobre: (ii.1)(i.1) até (i.6) acima, deliberar sobre: (ii.1)(i.1) até (i.6) acima, deliberar sobre: (ii.1) a autorização de carência de amortização de principal para a parcela das Debêntures vencida e não paga em 20 de a autorização de carência de amortização de principal para a parcela das Debêntures vencida e não paga em 20 de a autorização de carência de amortização de principal para a parcela das Debêntures vencida e não paga em 20 de a autorização de carência de amortização de principal para a parcela das Debêntures vencida e não paga em 20 de
abril de 2020 e da parcela de amortização dos CRI vencida e não paga em 21 de abril de 2020; abril de 2020 e da parcela de amortização dos CRI vencida e não paga em 21 de abril de 2020; abril de 2020 e da parcela de amortização dos CRI vencida e não paga em 21 de abril de 2020; abril de 2020 e da parcela de amortização dos CRI vencida e não paga em 21 de abril de 2020; (ii.2)(ii.2)(ii.2)(ii.2) a incidência, ou não, dos encargos moratórios previstos na a incidência, ou não, dos encargos moratórios previstos na a incidência, ou não, dos encargos moratórios previstos na a incidência, ou não, dos encargos moratórios previstos na
cláusula 3.3.9 da Escritura de Emissão de Debêncláusula 3.3.9 da Escritura de Emissão de Debêncláusula 3.3.9 da Escritura de Emissão de Debêncláusula 3.3.9 da Escritura de Emissão de Debêntures e cláusula 5.4 do Termo de Sectures e cláusula 5.4 do Termo de Sectures e cláusula 5.4 do Termo de Sectures e cláusula 5.4 do Termo de Securitização em razão do inadimplemento pecuniuritização em razão do inadimplemento pecuniuritização em razão do inadimplemento pecuniuritização em razão do inadimplemento pecuniário ensejado pela Devedoraário ensejado pela Devedoraário ensejado pela Devedoraário ensejado pela Devedora
e indicado no item (i.1) supra; e indicado no item (i.1) supra; e indicado no item (i.1) supra; e indicado no item (i.1) supra; (ii.3)(ii.3)(ii.3)(ii.3) a ratificação de autorização para o aporte de recursos no montan a ratificação de autorização para o aporte de recursos no montan a ratificação de autorização para o aporte de recursos no montan a ratificação de autorização para o aporte de recursos no montante de R$200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$50.000,00 te de R$200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$50.000,00 te de R$200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$50.000,00 te de R$200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$50.000,
(cinquenta mil reais) para cada série, foi realizado pela Devedora (cinquenta mil reais) para cada série, foi realizado pela Devedora (cinquenta mil reais) para cada série, foi realizado pela Devedora (cinquenta mil reais) para cada série, foi realizado pela Devedora na Conta Centralizadora que é integrante dos Patrimônios Sepna Conta Centralizadora que é integrante dos Patrimônios Sepna Conta Centralizadora que é integrante dos Patrimônios Sepna Conta Centralizadora que é integrante dos Patrimônios Separados em 20 de abril de 2020 dearados em 20 de abril de 2020 dearados em 20 de abril de 2020 dearados em 20 de abril de 2020 de
modo que, somado aos recursos existentes nos modo que, somado aos recursos existentes nos modo que, somado aos recursos existentes nos modo que, somado aos recursos existentes nos Fundos de Reserva, foi possível o pagamentoFundos de Reserva, foi possível o pagamentoFundos de Reserva, foi possível o pagamentoFundos de Reserva, foi possível o pagamento de Juros Remuneratórios dos CRI devido de Juros Remuneratórios dos CRI devido de Juros Remuneratórios dos CRI devido de Juros Remuneratórios dos CRI devidos em 21 de abril de 2020; s em 21 de abril de 2020; s em 21 de abril de 2020; s em 21 de abril de 2020;
(ii.4)(ii.4)(ii.4)(ii.4) a ratificação da autorização para a utilização, pela Emissora, dos recursos da Conta Centralizadora e Fundos de Reserva para o a ratificação da autorização para a utilização, pela Emissora, dos recursos da Conta Centralizadora e Fundos de Reserva para o a ratificação da autorização para a utilização, pela Emissora, dos recursos da Conta Centralizadora e Fundos de Reserva para o a ratificação da autorização para a utilização, pela Emissora, dos recursos da Conta Centralizadora e Fundos de Reserva para o pagamento de Juros pagamento de Juros pagamento de Juros pagamento de Juros
Remuneratórios dos CRI devidos em 21 de abril de 2020; Remuneratórios dos CRI devidos em 21 de abril de 2020; Remuneratórios dos CRI devidos em 21 de abril de 2020; Remuneratórios dos CRI devidos em 21 de abril de 2020; (ii.5)(ii.5)(ii.5)(ii.5) a autorização ou não da carência de Amortização e Remuneração para as parcelas das Debêntures a autorização ou não da carência de Amortização e Remuneração para as parcelas das Debêntures a autorização ou não da carência de Amortização e Remuneração para as parcelas das Debêntures a autorização ou não da carência de Amortização e Remuneração para as parcelas das Debêntures
previstas para os dias 20 de maio e 20 de junho de 2020 e, previstas para os dias 20 de maio e 20 de junho de 2020 e, previstas para os dias 20 de maio e 20 de junho de 2020 e, previstas para os dias 20 de maio e 20 de junho de 2020 e, de amortização do principal e Juros Remuneratórios dos CRI previstasde amortização do principal e Juros Remuneratórios dos CRI previstasde amortização do principal e Juros Remuneratórios dos CRI previstasde amortização do principal e Juros Remuneratórios dos CRI previstas para os dias 21 de maio e 21 de para os dias 21 de maio e 21 de para os dias 21 de maio e 21 de para os dias 21 de maio e 21 de
jjjjunho de 2020, ficando certo que a Remuneração e os Juros Reunho de 2020, ficando certo que a Remuneração e os Juros Reunho de 2020, ficando certo que a Remuneração e os Juros Reunho de 2020, ficando certo que a Remuneração e os Juros Remuneratórios, conforme o caso, muneratórios, conforme o caso, muneratórios, conforme o caso, muneratórios, conforme o caso, serão incorporados serão incorporados serão incorporados serão incorporados ao valor nominal nao valor nominal nao valor nominal nao valor nominal nas demais parcelas de as demais parcelas de as demais parcelas de as demais parcelas de
Amortização; (Amortização; (Amortização; (Amortização; (ii.6ii.6ii.6ii.6) a autorização, ou não, da carência de Amortização para a parce) a autorização, ou não, da carência de Amortização para a parce) a autorização, ou não, da carência de Amortização para a parce) a autorização, ou não, da carência de Amortização para a parcela das Debêntures prevista para o dia 20 de julho de 2020 e dosla das Debêntures prevista para o dia 20 de julho de 2020 e dosla das Debêntures prevista para o dia 20 de julho de 2020 e dosla das Debêntures prevista para o dia 20 de julho de 2020 e dos CRI prevista CRI prevista CRI prevista CRI prevista
para 21 de julho de 2020, sendo devido o para 21 de julho de 2020, sendo devido o para 21 de julho de 2020, sendo devido o para 21 de julho de 2020, sendo devido o pagamento de Juros Remuneratórios; pagamento de Juros Remuneratórios; pagamento de Juros Remuneratórios; pagamento de Juros Remuneratórios; (ii.7)(ii.7)(ii.7)(ii.7) a autorização, ou não, da prorrogação das Datas de Vencimento das a autorização, ou não, da prorrogação das Datas de Vencimento das a autorização, ou não, da prorrogação das Datas de Vencimento das a autorização, ou não, da prorrogação das Datas de Vencimento das
Debêntures, conforme cláusula 3.1.5 da EscDebêntures, conforme cláusula 3.1.5 da EscDebêntures, conforme cláusula 3.1.5 da EscDebêntures, conforme cláusula 3.1.5 da Escritura de Emissão de Debêntures, de 20 de ritura de Emissão de Debêntures, de 20 de ritura de Emissão de Debêntures, de 20 de ritura de Emissão de Debêntures, de 20 de julho de 2033 para 20 de outubro de 2033 e julho de 2033 para 20 de outubro de 2033 e julho de 2033 para 20 de outubro de 2033 e julho de 2033 para 20 de outubro de 2033 e do Prazo e Data de Vencimento do Prazo e Data de Vencimento do Prazo e Data de Vencimento do Prazo e Data de Vencimento
dos CRI, alterando, portanto, a cláusula 3.2, alínea (g) do Termo dedos CRI, alterando, portanto, a cláusula 3.2, alínea (g) do Termo dedos CRI, alterando, portanto, a cláusula 3.2, alínea (g) do Termo dedos CRI, alterando, portanto, a cláusula 3.2, alínea (g) do Termo de Securitização, de 21 de julho de 2033 para 21 de outubro d Securitização, de 21 de julho de 2033 para 21 de outubro d Securitização, de 21 de julho de 2033 para 21 de outubro d Securitização, de 21 de julho de 2033 para 21 de outubro de 2033, conforme novo fluxo e 2033, conforme novo fluxo e 2033, conforme novo fluxo e 2033, conforme novo fluxo
financeiro para os CRI descrito no Anexo III à presente financeiro para os CRI descrito no Anexo III à presente financeiro para os CRI descrito no Anexo III à presente financeiro para os CRI descrito no Anexo III à presente ata (“Anexo III”) e o fluxo finanata (“Anexo III”) e o fluxo finanata (“Anexo III”) e o fluxo finanata (“Anexo III”) e o fluxo financeiro para a Escritura de Emissão de Dceiro para a Escritura de Emissão de Dceiro para a Escritura de Emissão de Dceiro para a Escritura de Emissão de Debêntures, descrito no Anexo IV àebêntures, descrito no Anexo IV àebêntures, descrito no Anexo IV àebêntures, descrito no Anexo IV à
presente ata (“Anexo IV”); presente ata (“Anexo IV”); presente ata (“Anexo IV”); presente ata (“Anexo IV”); (ii.8) (ii.8) (ii.8) (ii.8) a alteração da alínea c) e inclusão da alínea d) da Cláusula Quarta Recea alteração da alínea c) e inclusão da alínea d) da Cláusula Quarta Recea alteração da alínea c) e inclusão da alínea d) da Cláusula Quarta Recea alteração da alínea c) e inclusão da alínea d) da Cláusula Quarta Recebimento dos Créditos Cedidos Fiduciariamente do Contratbimento dos Créditos Cedidos Fiduciariamente do Contratbimento dos Créditos Cedidos Fiduciariamente do Contratbimento dos Créditos Cedidos Fiduciariamente do Contrato o o o
de Cessão Fiduciária 1 e do Contrato de Cessão Fiduciária 2 no qde Cessão Fiduciária 1 e do Contrato de Cessão Fiduciária 2 no qde Cessão Fiduciária 1 e do Contrato de Cessão Fiduciária 2 no qde Cessão Fiduciária 1 e do Contrato de Cessão Fiduciária 2 no qual consta “4.1. À Fiduciária é atribuído o direito de: (...) cual consta “4.1. À Fiduciária é atribuído o direito de: (...) cual consta “4.1. À Fiduciária é atribuído o direito de: (...) cual consta “4.1. À Fiduciária é atribuído o direito de: (...) c) receber diretamente da Administradora) receber diretamente da Administradora) receber diretamente da Administradora) receber diretamente da Administradora
os Créditos Cedidos Fiduciariamente.” para viger a partir dessa daos Créditos Cedidos Fiduciariamente.” para viger a partir dessa daos Créditos Cedidos Fiduciariamente.” para viger a partir dessa daos Créditos Cedidos Fiduciariamente.” para viger a partir dessa data com a seguinte redação “4.1. À Fiduciária é atribuído o dita com a seguinte redação “4.1. À Fiduciária é atribuído o dita com a seguinte redação “4.1. À Fiduciária é atribuído o dita com a seguinte redação “4.1. À Fiduciária é atribuído o direito de: (...) c) receber diretamente reito de: (...) c) receber diretamente reito de: (...) c) receber diretamente reito de: (...) c) receber diretamente
da Administradora os Créditos Cedidos Fiduciariamente, sem a deduçãda Administradora os Créditos Cedidos Fiduciariamente, sem a deduçãda Administradora os Créditos Cedidos Fiduciariamente, sem a deduçãda Administradora os Créditos Cedidos Fiduciariamente, sem a dedução de despesas de cobrança e administração; e d) receber o reo de despesas de cobrança e administração; e d) receber o reo de despesas de cobrança e administração; e d) receber o reo de despesas de cobrança e administração; e d) receber o relatório da Administradoralatório da Administradoralatório da Administradoralatório da Administradora
para conciliação dos Créditos Cedidos Fiduciariamente e, no prazo de para conciliação dos Créditos Cedidos Fiduciariamente e, no prazo de para conciliação dos Créditos Cedidos Fiduciariamente e, no prazo de para conciliação dos Créditos Cedidos Fiduciariamente e, no prazo de até 1 (um) dia útil contado do recebimento do relatório, caté 1 (um) dia útil contado do recebimento do relatório, caté 1 (um) dia útil contado do recebimento do relatório, caté 1 (um) dia útil contado do recebimento do relatório, caberá à Fiduciária transferir paraaberá à Fiduciária transferir paraaberá à Fiduciária transferir paraaberá à Fiduciária transferir para
a conta bancária de livre movimentação da Administradora os vaa conta bancária de livre movimentação da Administradora os vaa conta bancária de livre movimentação da Administradora os vaa conta bancária de livre movimentação da Administradora os valores relativos as eventuais despesas de cobrança e administraçãolores relativos as eventuais despesas de cobrança e administraçãolores relativos as eventuais despesas de cobrança e administraçãolores relativos as eventuais despesas de cobrança e administração apurados em conformidade apurados em conformidade apurados em conformidade apurados em conformidade
com o referido relatório.”;com o referido relatório.”;com o referido relatório.”;com o referido relatório.”; (ii.9) (ii.9) (ii.9) (ii.9) autorizar a Emissora e o Agente Fiduciário para adotarem tod autorizar a Emissora e o Agente Fiduciário para adotarem tod autorizar a Emissora e o Agente Fiduciário para adotarem tod autorizar a Emissora e o Agente Fiduciário para adotarem todas as medidas necessárias para o cumprimento das deliberações. Em as as medidas necessárias para o cumprimento das deliberações. Em as as medidas necessárias para o cumprimento das deliberações. Em as as medidas necessárias para o cumprimento das deliberações. Em
razão da situação de calamidade pública, visando a segurança de todosrazão da situação de calamidade pública, visando a segurança de todosrazão da situação de calamidade pública, visando a segurança de todosrazão da situação de calamidade pública, visando a segurança de todos, em linha com o Ofício-Circular nº 6/2020/CVM/SIN e Instr, em linha com o Ofício-Circular nº 6/2020/CVM/SIN e Instr, em linha com o Ofício-Circular nº 6/2020/CVM/SIN e Instr, em linha com o Ofício-Circular nº 6/2020/CVM/SIN e Instrução CVM nº 625, de 14 deução CVM nº 625, de 14 deução CVM nº 625, de 14 deução CVM nº 625, de 14 de
maio de 2020, a assembleia será realizada através de plataforma maio de 2020, a assembleia será realizada através de plataforma maio de 2020, a assembleia será realizada através de plataforma maio de 2020, a assembleia será realizada através de plataforma digital a ser disponibilizada pela Sedigital a ser disponibilizada pela Sedigital a ser disponibilizada pela Sedigital a ser disponibilizada pela Securitizadora àqueles que ecuritizadora àqueles que ecuritizadora àqueles que ecuritizadora àqueles que enviarem por correio eletrônico nviarem por correio eletrônico nviarem por correio eletrônico nviarem por correio eletrônico
[email protected]@[email protected]@habitasec.com.br e [email protected], os documentos de iden e [email protected], os documentos de iden e [email protected], os documentos de iden e [email protected], os documentos de identidade e, caso aplicável, os documentos que comprovem suatidade e, caso aplicável, os documentos que comprovem suatidade e, caso aplicável, os documentos que comprovem suatidade e, caso aplicável, os documentos que comprovem sua
condição de titular dos CRI e, os que se fizerem representar por procuração com poderes específicos para tanto, até o horário dcondição de titular dos CRI e, os que se fizerem representar por procuração com poderes específicos para tanto, até o horário dcondição de titular dos CRI e, os que se fizerem representar por procuração com poderes específicos para tanto, até o horário dcondição de titular dos CRI e, os que se fizerem representar por procuração com poderes específicos para tanto, até o horário de início da assembleia.e início da assembleia.e início da assembleia.e início da assembleia.
Preferencialmente, os instrumentos de mandato com poderes para represePreferencialmente, os instrumentos de mandato com poderes para represePreferencialmente, os instrumentos de mandato com poderes para represePreferencialmente, os instrumentos de mandato com poderes para representação na assembleia a que se refere esse edital de convontação na assembleia a que se refere esse edital de convontação na assembleia a que se refere esse edital de convontação na assembleia a que se refere esse edital de convocação deverão sercação deverão sercação deverão sercação deverão ser
encaminhados, também, por e-mail com 48 (qencaminhados, também, por e-mail com 48 (qencaminhados, também, por e-mail com 48 (qencaminhados, também, por e-mail com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.uarenta e oito) horas de antecedência.uarenta e oito) horas de antecedência.uarenta e oito) horas de antecedência.
São Paulo, 22 de maio de 2020São Paulo, 22 de maio de 2020São Paulo, 22 de maio de 2020São Paulo, 22 de maio de 2020
Habitasec Securitizadora S.A.Habitasec Securitizadora S.A.Habitasec Securitizadora S.A.Habitasec Securitizadora S.A.

Emendas de deputados podem elevar conta de luz. Pág. B4 }


l ‘Passar pela crise’
“Os Estados Unidos
irão passar pela crise. Eu
acho que o Brasil vai
também, mas será mais
difícil, porque o Brasil não
está no mesmo estágio de
desenvolvimento
econômico e político.”
Melvin Levistky
EX-EMBAIXADOR DOS EUA NO BRASIL

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – AVISO DE LICITAÇÃO – REGIME
DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – RDC Nº 2020.05.18.01-PMI-SEINFRA –
Presencial – TIPO: Técnica e Preço – Objeto: Contratação de pessoa jurídica isolada ou em
consórcio para elaboração de projetos básico e executivo de engenharia e execução de obras de
infraestrutura, mobilidade e saneamento básico no município de Iguatu. Data da Sessão: 09 de
Julho 2020, às 09h. LOCAL: Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/Nº, Esplanada II. Informações pelo
Fone: (88) 99203-6169. Iguatu-CE, 22 de Maio de 2020. Pedro Gildásio de Sousa – Presidente da
Imagem do País CPL.

tem desgaste inédito


]
ANÁLISE: Oliver Stuenkel

l Questionado sobre a medida
dos Estados Unidos de barrar os
estrangeiros com passagem re-
cente pelo Brasil, o Palácio do
Planalto não se manifestou.
Em mensagem no Twitter, o
assessor especial da presidência
da República, Filipe Martins, afir-
mou ontem que a decisão toma-
da pelo presidente americano
Donald Trump não é nada espe-
cífico contra o Brasil.
“Ao banir temporariamente a
entrada de brasileiros nos EUA, o
governo americano está seguin-
do parâmetros quantitativos pre-
viamente estabelecidos, que al-
cançam naturalmente um país
tão populoso quanto o nosso.
Não há nada específico contra o
Brasil. Ignorem a histeria da im-
prensa”, postou Martins. O gover-
no brasileiro limitou a entrada de
estrangeiros desde março.
A pressão para que os EUA
adotassem restrições à chegada
de brasileiros cresceu na última
semana, quando a situação no
Brasil se agravou. O Brasil é con-
siderado novo epicentro da pan-
demia, enquanto os EUA cami-
nham para um processo de rea-
bertura econômica e de controle
interno da primeira onda da epi-
demia, que deixou quase 100 mil
mortos no país.

SAMUEL CORUM/THE NEW YORK TIMES

EUA decidem


barrar quem


passou


pelo Brasil


Países aliados e vizinhos tomam medidas


para isolar o País e se proteger do contágio


Ação. Medida de Trump barra viajantes que estiveram no Brasil nos últimos 14 dias
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