Valor Econômico (2020-05-28)

(Antfer) #1

JornalValor--- Página 1 da edição"28/05/20201a CADE" ---- Impressa por cgbarbosaàs 27/05/2020@20:10:11


SãoPaulo |Quinta-feira, 28demaiode (^2020) | E1
Legislação
&Tributos SP
Destaques
Fraudedigital
AJustiçadeFlorianópolisconde-
nouumsiteresponsávelporin-
termediartransaçõesdecripto-
moedasaressarcirumclienteví-
timadefraudedigital.Emação
ajuizadana5ªVaraCíveldaCa-
pital,oautornarroutersidosur-
preendidocomatransferência
de4,14bitcoinsdesuaconta
semautorização. Nadatada
transação, omontanteequivalia
acercadeR$37mil.Aosercon-
testadosobreaoperação,osite
teriaalegadoqueoclientecom-
partilhouinformaçõespessoais
esenhacomterceirosousofreu
fraudepormeiodephishing
(capturadedadosatravésdepá-
ginafalsanainternet).Durantea
instruçãodoprocesso(nº03076
77-66.2018.8.24.0023),ositeres-
ponsávelpelastransaçõesinfor-
mouqueoacessoàcontadoau-
tornatransferênciasobsuspeita
ocorreunoEstadodeGoiás,evi-
dênciadequefoifeitaporum
fraudador. Aoanalisarocaso,a
juízaBiancaFernandesFigueire-
doobservouqueoconteúdodos
autosrevelafalhanaprestação
doserviçopelanãoobservância
dodeverdecuidadonecessário,
configurando-searesponsabili-
dadedaré.Eradeverdosite,re-
gistrouasentença,garantirum
ambientelivredefraudesparao
adequadodesenvolvimentodas
negociaçõespelasquaisrecebe
comissões.
Sentença arbitral
A 5ª Turma do TribunalRegional
do Trabalho(TRT)de Minas Ge-
rais negouprovimento ao recur-
so de uma empresa de combus-
tível e mantevedecisãoda 1ª Va-
ra do Trabalhode Contagem
que considerou válidasentença
arbitral. O compromisso arbi-
tral, firmadoentreo Sindicato
dos Empregados em Postos de
Serviços Combustíveise Deriva-
dos de Petróleo, Lava Rápidoe
Troca de Óleode Belo Horizonte
e Região(Sinpospetro-BH)e o
Sindicatodo ComércioVarejista
de Derivados de Petróleo no Es-
tado de Minas Gerais (Minaspe-
tro), teve comoárbitrojuiz tra-
balhistae serviude base para a
condenaçãoda empresa ao pa-
gamentode diferençassalariais
e participação nos lucros ou re-
sultados(PLR)a ex-empregado,
autorda ação trabalhista(nº
0011206-51.2019.5.03.0029).Ao
rejeitar o recursoda empresa, a
relatora, desembargadora Deni-
se AlvesHorta, entendeu que a
sentençaarbitralfoi proferida
de acordocom as normas legais
e constitucionais que regulama
matéria e, nessequadro, rejeitou
a declaração de nulidadepre-
tendida pela empresa.
Pai idoso
A4ªTurmadoSuperiorTribunal
deJustiça(STJ)afastouapossibili-
dadedeprisãocivildeumpaide
77anospordeveralimentosàfi-
lhade37anosqueexerceativida-
deprofissional.Deacordocomo
processo,em2011,foifeitoacor-
doextrajudicialparasuspendero
pagamentodapensão,poisopai
nãopodiamaissuportaroencar-
go.Afilha,àépocacom29anos,já
trabalhava.Em2016,opaiajuizou
açãodeexoneraçãodealimentos,
naqualafilhaafirmouque,defa-
to,nãotinhamaisinteressenore-
cebimentodapensão.Apesardis-
so,nomesmoano,elaajuizoupe-
didodecumprimentodesentença
dealimentos,alegandoqueacon-
cordânciaemdesoneraropaida
obrigaçãovaliaapartirdadatado
ajuizamentodaaçãodeexonera-
ção,semprejuízodapossibilidade
decobrançadedívidaalimentícia
anterior.Nosautosdaexecuçãode
alimentos,ojuizdeterminoua
prisãocivildopai.Adecisãofoi
mantidapeloTribunaldeJustiça
deMinasGerais.Emseuvoto,po-
rém,aministraIsabelGallotti,re-
latoradopedidodehabeascorpus
noSTJ(emsegredojudicial),des-
tacouqueafilha,naaçãodeexe-
cução,admitiunãoprecisardos
alimentos,poiserafinanceira-
menteindependente.
EmpresarialPostostentamquebrar
exclusividadecomadistribuidora
Justiça nega
renegociação
de contratos
com a BR
DIVULGAÇÃO
HenryDanielHadid:vendadecombustível deoutra origempassariaa informaçãoerradaaoconsumidor
BeatrizOlivon
DeBrasília
AJustiçatemnegadoliminares
a postos de gasolina que querem
renegociar ou mesmo cancelar
contratos com aBR Distribuido-
ra. Eles tentam quebrar a exclusi-
vidadepara poderadquirircom-
bustíveis de outras distribuido-
ras,porpreçosmenores,ereduzir
osprejuízosgeradoscomaqueda
noconsumodevidoàpandemia.
Nas decisões, os juízesenten-
deramque a criseatingetodaa
cadeiaepedemprovasdossupos-
tos prejuízos. Tambémlevaram
em consideração as alegações da
companhiade que negociacom
os postose que os pedidos de
quebrade exclusividade podem
ludibriaroconsumidor.
Um dos pedidosde revisãode
contratode exclusividade foi ne-
gadopela 2ª Vara Cívelde Curiti-
ba (PR).O postoalegouna ação
que opreçodo combustívelda
BRémuitosuperioraodasoutras
distribuidoras, alémde ter sido
surpreendidocomapandemia.
Deacordocomoposto,umadas
cláusulas do contrato prevêa pos-
sibilidade de suspensão, nas hipó-
tesesde caso fortuito ou força
maior. Além disso, argumenta que
o próprio Código Civil estabelece,
no artigo 393, que “o devedor não
respondepelosprejuízosresultan-
tes de caso fortuito ou força maior,
se expressamente não se houver
porelesresponsabilizado”.
O posto já discutia preçoscom a
distribuidora antes da pandemia,
mas os problemas foram acentua-
dos com as medidas de restrição
de circulação.“Antes, oposto fun-
cionava 24 horas evendia100 mil
litros. Mas ohorário de funciona-
mentofoi reduzido eele não tem
condições de manteracompra e
revendade100millitros”,afirmaa
advogada Fabiana Baptista Silva
Caricati, sócia do escritório Carica-
tiAdvocacia,quedefendeoposto.
De acordocomaadvogada,
tentou-seantesde ir à Justiçare-
negociar ocontrato. Porém, sem
sucesso. Ela afirmaque já propôs
açõessemelhantes contraoutras
distribuidoras.Masos pedidos
não foramconcedidosou não
chegaramaseranalisados.
Na decisãode Curitiba,a juíza
LetíciaZétolaPortes diz que a
pandemianão é capazde justifi-
car a determinação de suspensão
do cumprimentodos contratos.
“A drásticareduçãono consumo
de combustívelénotória,entre-
tantoprejudicatambémareque-
rida, vez que irá distribuirmenos
combustível, sendoo contexto
fáticodelicado”, afirma.
Paraela,oJudiciáriosódeveria
se manifestarem últimocaso. A
decisão considera que as medi-
das adotadasparaoenfrenta-
mentoda emergênciade saúde
públicalevaramàcrise eprejudi-
camtoda a cadeia produtiva,
prestaçãode serviçoseconsumi-
dores (processo nº 0008653-
69.2020.8.16.0001).
Um pedido semelhante feito na
6ªVaraCíveldeCuiabátambémfoi
negado. Oposto chegoua conse-
guiruma liminarparaquebrar a
exclusividadena compra, mas ela
foireformadapelo próprio magis-
tradoapósrecurso. Na decisão, o
juizJonesGattassDiasafirmaquea
distribuidora não está em extrema
vantagememrelaçãoaoposto.
“É certoque o atualmomento
de incertezasexigiráhabilidades
detodosparasobrevivênciaàcri-
se, possivelmente com perdas
que cada um deverásuportar
particularmente, que serão
maioresou menores,de acordo
comas providênciasque vier a
tomar”, diz na decisão(processo
nº1014132-41.2020.8.11.0041).
Na comarca de Bauru (SP),um
postodegasolinapediumudanças
no contrato comaBRDistribuido-
ra, alegando onerosidade excessi-
va causada pela pandemia às suas
atividades. Ojuiz da 6ª Vara Cível,
AndréLuis Bicalho Buchignani,
porém,negouopedido por enten-
der que não haviaaprobabilidade
de direitoeorisco na demorade
decidir, que são os elementosne-
cessários para aliminar (processo
nº1007304-19.2020.8.26.0071).
Oadvogado do posto, João Gui-
lhermeClaro, do escritório Claro
Advocacia, diz que não pretende
recorrer da decisão liminar. O pos-
to vaiaguardar ojulgamento de
mérito.“Amigavelmenteserecusa-
ram a negociar. Oque oferecemé
muitopouco”,afirma.
O diretorjurídicoda BR Distri-
buidora, Henry Daniel Hadid,
alegaqueasdistribuidorasinves-
tem muitona marca,logísticae
no produtoe que os clientescon-
fiamna marca da bandeirado
posto. Por isso, avendade com-
bustívelde outraorigempassa-
ria ainformação erradaao con-
sumidor. “Há um problemacon-
correncialporqueo revendedor
acabaseaproveitandodoinvesti-
mento que adistribuidorafez
semparticipardoscustos”,diz.“A
exclusividade do contrato de dis-
tribuiçãode combustível é o ali-
cercedessemercado.”
O diretor afirma que a distribui-
dorapromoveuumpacotedemedi-
das paraauxiliar os revendedores
nesseperíodo. “Temos uma preocu-
paçãoenormedeoecossistemafun-
cionar perfeitamente”, diz. “Os pro-
blemas dos revendedores estãosen-
dotratadoscasoacaso.”
Todos os dias, segundooadvo-
gado MarcosVelloza,sóciode
contenciosocívelearbitragem
do escritórioVellozaAdvogados,
aparecemclientescompedidos
de renegociação de contratos.
Sua orientaçãoacredorese deve-
doresé tentarnegociarantesde
levarasdemandasàJustiça.
Para Velloza,no caso dos pos-
tos de gasolina,a pandemianão
seriajustificativapararompera
exclusividade,já que abandeira
constituium comérciobaseado
naqueleproduto. “Negociarfa-
turase vencimentos é diferente
de pedirparacomprarde outra
distribuidora”,diz.
DiegoBarbosa Campos, da área
cíveldoescritórioFigueiredoeVel-
loso Advogados,afirma quehoje
há maisacordos do que judiciali-
zação. De acordo com ele, não bas-
ta na Justiça alegar aexistênciada
covid-19.É necessárioaocredor,
acrescenta, demonstrar que não
consegue honrar compromissos
porcausadapandemia.
Serviços de cartórios serão todos on-line
DIVULGAÇÃO
GiselleOliveira deBarros:cartóriosvãoexpedircertificadodigital
JoiceBacelo
DeBrasília
O ColégioNotarialdo Brasil,
entidadeque reúneos cartórios
de notas, vai disponibilizar em até
dez dias umaplataforma on-line
paraque todas as unidadesdo
país possamprestar serviçosà dis-
tância. O novosistemapermitirá
que operações de compra,venda
edoação de imóveis, divórcios,in-
ventários e também reconheci-
mentodefirmaeautenticação de
documentos sejam feitos de for-
ma totalmenteeletrônica.
Trata-se da E-Notariado.A
construçãodo sistemafoi inicia-
da antesda pandemiae acelera-
da em razãoda necessidadede
isolamentosocial.Faz cercade
dois anos que se planejaa digita-
lizaçãodoscartórios.
Anova plataformaeoregra-
mentodos serviçoson-linefo-
ram instituídos pelo Conselho
Nacional de Justiça(CNJ) por
meiodo Provimento nº 100, pu-
blicadona noitede terça-feira.A
normaé assinadapelocorrege-
dor-geral da Justiça,oministro
HumbertoMartins,tem validade
imediataeserveatodoopaís.
“É um sistema todo na nuvem,
com acesso pela internet, emuito
fácil de ser usado. Vai haver treina-
mentonos cartórios, mas será
muitosimples”,dizGiselleOliveira
de Barros, presidente do Colégio
Notarial. “Empoucotempoos ta-
beliãesestarãoaptos autilizá-lo e
todososatosquesepraticamhoje,
de forma presencial, poderãoser
realizadosremotamente.”
Para garantirsegurançaaos pro-
cedimentos, só quemtiver certifica-
do digital realizarátransações on-li-
ne. Serãoaceitoso que já existe no
mercadoeonotarizado,queseráex-
pedidopelo cartóriode notas. “Será
gratuito e só poderá ser usado na E-
Notariado. Para a expedição,vamos
usartodoumprocessodeidentifica-
ção de pessoas com segurança, se-
melhanteao que é feito fisicamente
nos cartórios quando abrimos a fi-
chadefirma”, dizGiselle.
O consentimento das partes
ocorrerá por videoconferência. O
tabelião vaienviar um convite,
comcódigoesenhadeacesso,para
areunião virtual ocorrer em um
horário agendado. O vídeo e todos
os demais documentos ficarão ar-
quivadosna plataformaeserão
disponibilizados às corregedorias
daJustiçadosEstados—órgãoque
fiscalizaoscartóriosdenotas.
Atransaçãoon-lineseráopcio-
nal. Os usuários poderãoconti-
nuarindo aos cartórios.Anorma
editadapeloCNJprevê,inclusive,
a possibilidadede “ato notarial
híbrido”, que permitiráauma
das partes envolvidas fazer a
transaçãode formaremotae a
outradeformapresencial.
OCNJ já havia, no inícioda
quarentena,dadoum primeiro
passoparaadigitalizaçãodos
cartóriosde notas.Publicou, no
dia 1º de abril,oProvimentonº
95, tratandodo funcionamento
dos cartóriosduranteoperíodo
de pandemia.As transaçõeson-
line,no entanto, tinhamde ser
regulamentadas pelas correge-
doriasdaJustiçadosEstados.
PelomenosnoveEstadosregu-
lamentaramo procedimento até
asemanapassada.As regrasva-
riamde um localparao outro,
mas todasexigemcertificado di-
gital,porexemplo.
Foramfeitas operações de com-
pra e vendade imóveis de forma
totalmenteon-line em São Paulo e
no Rio de Janeiro. Em uma delas, a
Loft, uma startup do setor imobi-
liário, adquiriuum apartamento
noLeblon, zonasul doRio, mesmo
aproprietáriaestandoemParis.
Da forma tradicional, as partes
teriam que dar entradanascerti-
dõesde formapresencial, pagar o
imposto de transmissão(ITBI)e,
após ter todosos documentos em
mãos, oque levacerca de sete dias,
agendariam um horário para vol-
taraocartórioeassinaraescritura.
Jánonovoformato,tudofoirea-
lizadodeformaeletrônica:anego-
ciação e o trâmite no cartório. A
etapa da escritura foifeita por vi-
deoconferência —em que partici-
paramasparteseatabeliã—eaas-
sinaturaocorreupormeiodecerti-
ficado digital, aos moldes do esta-
belecido no Provimento nº 100.
ComanormadoCNJficamrevoga-
das as regulamentações das corre-
gedoriasestaduais que tratamdo
procedimentodeformadiferente.
“É muitopositivoparaomer-
cadoimobiliário”, diz oadvoga-
do Luís Rodrigo Almeida, sócio
do escritórioDib, Almeida, Lagu-
naeManssurSociedadedeAdvo-
gados.“Éconvenienteparaomo-
mento, porqueviabilizaos negó-
cios,eserá o‘novonormal’no
pós-pandemia porque otimiza
tempoe otimizacustosse pensar
que umadas partespodeestar
emoutroEstadooupaís.”
A possibilidadede opróprio
cartórioexpedircertificadodigi-
tal paraas transaçõeson-lineé
vistapeloadvogadocomoum
dos “pontosaltos”da normado
CNJ. “Na semana passada,ofeed-
backque eu tive de algunscartó-
rios foi o de que as pessoas,em
geral,não têm certificado, oque
poderiatravarosatoson-line.”
IMPACTOSDO
CORONAVÍRUS
.
VAI CORINTHIANSSSSSSSSS

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