O Estado de São Paulo (2020-05-31)

(Antfer) #1

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B6 Economia DOMINGO, 31 DE MAIO DE 2020 O ESTADO DE S. PAULO


GUSTAVO


H.B. FRANCO


H


oje, 31 de maio, domingo
em que se comemora Pen-
tecostes, passados 50 dias
da Páscoa, faz exatos 80 dias da
declaração pela qual a OMS defi-
niu como pandemia o surto da
doença causada pelo novo corona-
vírus (covid-19).
Parece pouquíssimo tempo quan-
do se tem em conta as voltas que o
mundo deu, evocando compara-
ções, em vista do que ainda temos
pela frente, com o assassinato do ar-
quiduque em 1914 e a invasão da Po-
lônia em 1939.
Entretanto, esta primeira fase da
pandemia parece interminável, so-
bretudo para quem está em confina-
mento, vivendo dias que passam em
angustiante lentidão, noites em cla-

ro e tardes caindo como viadutos (sau-
dações, mestre Aldir Blanc).
O sofrimento parece ampliar a sensa-
ção do tempo, daí a compreensível an-
siedade em iniciar uma “segunda fase”
da pandemia, mesmo sem ter tocado
nenhuma sirene assinalando o fim do
bombardeio, e mesmo que os especia-
listas não estejam de acordo sobre os
novos protocolos.
Vamos adotar um “novo normal”,
que não se sabe bem como é, mas gra-
dualmente, experimentando cada no-
vo procedimento, um de cada vez, con-
forme o estágio da epidemia, e de acor-
do com o lugar e com a atividade. E
sempre com a opção de recuar na pre-
sença de uma nova onda, mas tomara
que não seja necessário.
Só se sabe que o lockdown não pode

ser mantido indefinida e indiscrimina-
damente.
Já parecia haver acordo que a “segun-
da fase” da epidemia seria mesmo con-
fusa num país heterogêneo e desigual
como o nosso, habitualmente descrito
como a Belíndia, no qual a porção bel-
ga teria melhores capacidades, relativa-
mente à outra, para lidar com o isola-
mento social.
Não obstante, a heterogeneidade
nos comportamentos dos Estados bra-
sileiros diante da epidemia superou
qualquer expectativa quanto à existên-

cia de vários Brasis.
É impressionante o contraste, a jul-
gar pelo número de mortos por milhão
de habitantes entre os Estados do Sul:
RS (7,62), SC (8,14) e PR (8,77), relati-
vamente à região Norte: AM (178) e PA
(45). O contraste também é marcante
com relação ao Sudeste (SP: 65,8 e RJ:
69,4) e alguns Estados do Nordeste
(PE: 83,5 e CE: 92,3), mas não todos

(RN: 20,4 e BA:10,4).
Um Estado que tem a cara do Brasil,
pela extensão territorial e diversidade,
como MG, exibe um número particu-
larmente baixo: 4,56.
O que há em Minas que não se encon-
tra noutros Estados?
É claro que os determinantes desses
comportamentos regionais diversifica-
dos têm algo a ensinar sobre a dinâmica
do contágio, e sobre o desenho de estra-
tégias locais de desconfinamento.
Há muito a entender sobre a relação
entre a velocidade de contágio e sua
métrica já bem conhecida, o “R-zero”,
e fatores geográficos, demográficos e
socioeconômicos, as características
das cidades e particularmente suas re-
des de transporte público e mobilida-
de, bem como as políticas adotadas
por diferentes autoridades locais.
As soluções não precisam estar em
países distantes, mas, às vezes, em um
município vizinho.
Como as situações regionais são dife-
rentes, inclusive pelo fato de a epide-
mia estar em diferentes estágios, faz
todo sentido que o tratamento seja des-
centralizado, como de fato se passa na
administração da Saúde no Brasil,

aliás, em obediência à Constituição
(Art. 23 ii) que define a saúde como
“competência comum” de União,
Estados e municípios.
As palavras-chave aqui são con-
senso, coordenação, transparência
e governança, conceitos bem conhe-
cidos de muitos gestores públicos
(mas não todos!) e, particularmen-
te, críticos num quadro de emergên-
cia sanitária.
Municípios, condomínios, assim
como países, podem tropeçar de for-
ma nada menos que bizarra se suas
lideranças não souberem trabalhar
a coesão social, sem a qual há mui-
tos perigos em atividades simples,
como andar de elevador e atraves-
sar a rua.

]
EX-PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL E
SÓCIO DA RIO BRAVO INVESTIMENTOS.
ESCREVE NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS

(1) Dados da Tabela 1, pag. 4, do Relatório 21
do Imperial College (h-
ttps://www.imperial.ac.uk/mrc-global-infec-
tious-disease-analysis/covid-19/report-21-bra-
zil/) publicado em 8 de maio

Beatriz Bulla


CORRESPONDENTE / WASHINGTON


O mundo já vinha experimen-


tando políticas protecionis-


tas e guerras comerciais que


fizeram com que especialis-


tas alertassem para uma traje-


tória de desglobalização nos


últimos anos. Depois de atin-


gir o pico no início dos anos


2000, o comércio global e o in-


vestimento direto estrangei-


ro tiveram uma diminuição


como proporção do PIB mun-


dial a partir da crise de 2008.


Agora, a pandemia de corona-
vírus casada com a maior re-
cessão desde a crise de 1929
deve aprofundar a tendência
do que alguns chamam de
“slowbalization”, ou a desace-
leração da globalização como
conhecida até hoje.
A interrupção no processo de
globalização já aconteceu antes
na história, mas desde o fim da
Segunda Guerra Mundial até a
crise econômica de 2008 o mun-
do vinha aumentando o inter-
câmbio de bens, investimentos,
serviços e tecnologia. A assina-

tura de um primeiro acordo co-
mercial entre Washington e Pe-
quim no final de 2019 lançou es-
peranças de que 2020 fosse
mais próspero para o comércio
internacional, mas a crise atual
indica que o mundo verá a dis-
rupção das atuais cadeias glo-
bais de produção impulsionada
por políticas protecionistas,
busca por uma produção regio-
nalizada e intensificação das
tensões geopolíticas.
O Fundo Monetário Interna-
cional projeta uma queda de
11% no comércio mundial neste
ano, sem plena recuperação em


  1. A Organização Mundial
    do Comércio tem cenários mais
    sombrios: nas estimativas oti-
    mistas, o comércio cairá 13%.
    Nas pessimistas, um terço do
    comércio mundial deve ser per-
    dido neste ano. As projeções so-
    bre fluxo de investimento tam-
    bém indicam perdas de dois
    dígitos.
    Ao atingir a China no final do
    ano passado, o coronavírus cau-
    sou a paralisação do país aponta-
    do como “fábrica global”, em ra-
    zão da sua importância na ex-
    portação e nas cadeias de produ-
    ção. Wuhan, cidade onde a pro-
    pagação do coronavírus foi ini-
    cialmente identificada, é sede
    de produção chinesa para auto-
    móveis e aço, além de concen-
    trar centenas de empresas mul-
    tinacionais. Com fábricas fecha-
    das, circulação de pessoas limi-
    tada e demanda interna parali-
    sada, o primeiro sinal vindo da
    China foi preocupante para a ca-


deia de produção global. As im-
portações chinesas caíram 4%
em janeiro e fevereiro, compara-
do com o mesmo período do
ano anterior, enquanto as ex-
portações caíram 17%.

Dependência. A crise também
escancarou uma dependência
acentuada da China que acen-
deu sinais de alerta. Em 2018, o
gigante asiático foi responsável
por 43% dos equipamentos de
proteção individual, como lu-
vas e máscaras, de todo o mun-
do. A preocupação com um
eventual apagão na produção
chinesa fez crescer as tendên-
cias de regionalização e de bus-
ca por parcerias mais próximas.
Barry Eichengreen, econo-
mista e professor da Universida-
de da Califórnia em Berkeley,
afirma que algumas vantagens
competitivas de países de baixa
renda – como especialidade em
operações de montagem e for-
necimento de insumos – serão
perdidas “à medida que países
avançados começarem a encur-

tar e remodelar suas cadeias de
produção”.
“É improvável que os apelos a
um novo compromisso pela glo-
balização ganhem força depois
da pandemia de covid-19. Os
que desejam ver a globalização
preservada devem concentrar
esforços em minimizar as dis-
rupções causadas pelo período
de desglobalização que virá e
em preparar o terreno para um
processo mais sustentável de-
pois disso”, escreveu o econo-
mista Mohamed A. El-Erian,
principal conselheiro econômi-
co da Allianz e membro do comi-
tê externo criado pelo FMI para
resposta à crise causada pelo co-
ronavírus, em artigo para o site
Project Syndicate.
Para o economista, o pé no
freio na integração internacio-
nal será adotado simultanea-
mente por governos, empresas
e pelas famílias. Do lado corpo-
rativo, argumenta El-Erian, a va-
lorização de cadeias de supri-
mento global deve dar lugar a
uma abordagem mais localiza-
da, ao passo que governos irão
se esforçar para garantir uma
produção segura de produtos
de interesse nacional.
O movimento dos países até
agora foi o de autoproteção. O
governo americano entrou em
rota de colisão com aliados, ao
invocar a Lei de Proteção de De-
fesa para manter no país e evi-
tar exportação de equipamen-
tos de proteção médicos. A
ação americana foi criticada
por parceiros como o primeiro-

ministro do Canadá, Justin Tru-
deau, e por analistas, que vis-
lumbram não apenas o risco de
retaliação como também
acham que isso servirá de estí-
mulo para que outras nações
pensem em nacionalizar a pro-
dução feita por empresas dos
EUA com operação no exterior.
Na União Europeia, há reco-
mendação para que governos te-
nham uma dose extra de vigilân-
cia para proteger a indústria es-
tratégica de eventuais investi-
mentos estrangeiros feitos nes-
te momento que possam colo-
car em risco áreas essenciais pa-
ra a região.

Vácuo. Para o especialista em
comércio Douglas Irwin, do Pe-
terson Institute for Internatio-
nal Economics, o risco de uma
“reação exagerada” e propensa
ao protecionismo por parte dos
países é agravado pelo vácuo de
liderança no sistema comercial
global, com os Estados Unidos
longe de desempenharem o pa-
pel que tiveram em outros mo-
mentos de crise. Com o pano de
fundo do vírus, a tensão entre
EUA e China voltou a entrar em
ritmo de escalada.
Analistas apontam que é ce-
do para estimar o impacto real
da disrupção causada pela crise


  • e a janela de projeções dos or-
    ganismos internacionais, que
    têm traçado mais de um cená-
    rio possível, confirmam as in-
    certezas. O comum acordo, no
    entanto, é de que o panorama
    global irá mudar.


PANDEMIA DO CORONAVÍRUS


lDependência chinesa


Comércio global e investimento direto


estrangeiro sofrem queda desde 2008


Linx S.A.Linx S.A.Linx S.A.Linx S.A.
Companhia Aberta de Capital AutorizadoCompanhia Aberta de Capital AutorizadoCompanhia Aberta de Capital AutorizadoCompanhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF: 06.948.969/0001-75 - NIRE: 35.300.316.584CNPJ/MF: 06.948.969/0001-75 - NIRE: 35.300.316.584CNPJ/MF: 06.948.969/0001-75 - NIRE: 35.300.316.584CNPJ/MF: 06.948.969/0001-75 - NIRE: 35.300.316.584
Edital de Convocação de Assembleia Geral ExtraordináriaEdital de Convocação de Assembleia Geral ExtraordináriaEdital de Convocação de Assembleia Geral ExtraordináriaEdital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os senhores acionistas da Linx S.A. (“Ficam os senhores acionistas da Linx S.A. (“Ficam os senhores acionistas da Linx S.A. (“Ficam os senhores acionistas da Linx S.A. (“CompanhiaCompanhiaCompanhiaCompanhia”) convocados para a Assembleia Geral Extraordinária (“”) convocados para a Assembleia Geral Extraordinária (“”) convocados para a Assembleia Geral Extraordinária (“”) convocados para a Assembleia Geral Extraordinária (“AGEAGEAGEAGE”) a ser realizada ”) a ser realizada ”) a ser realizada ”) a ser realizada
em 29 de junho de 2020, às 14:00 horas (horário de Brasília), na sede da Companhia, localizada na Cidade de São Paulo, Estado dem 29 de junho de 2020, às 14:00 horas (horário de Brasília), na sede da Companhia, localizada na Cidade de São Paulo, Estado dem 29 de junho de 2020, às 14:00 horas (horário de Brasília), na sede da Companhia, localizada na Cidade de São Paulo, Estado dem 29 de junho de 2020, às 14:00 horas (horário de Brasília), na sede da Companhia, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de Sãoe Sãoe Sãoe São
Paulo, na Avenida Doutora Ruth Cardoso, nº 7221, 20º andar, Edifício Birmann 21, Pinheiros, CEP 05425-902, quando os senhoresPaulo, na Avenida Doutora Ruth Cardoso, nº 7221, 20º andar, Edifício Birmann 21, Pinheiros, CEP 05425-902, quando os senhoresPaulo, na Avenida Doutora Ruth Cardoso, nº 7221, 20º andar, Edifício Birmann 21, Pinheiros, CEP 05425-902, quando os senhoresPaulo, na Avenida Doutora Ruth Cardoso, nº 7221, 20º andar, Edifício Birmann 21, Pinheiros, CEP 05425-902, quando os senhores
acionistas serão chamados para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a. fixar a remuneração global dos membros da administraçacionistas serão chamados para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a. fixar a remuneração global dos membros da administraçacionistas serão chamados para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a. fixar a remuneração global dos membros da administraçacionistas serão chamados para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a. fixar a remuneração global dos membros da administraçãoãoãoão
da Companhia para o exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2020. da Companhia para o exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2020. da Companhia para o exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2020. da Companhia para o exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2020. Em razão das recomendações das autoridadesEm razão das recomendações das autoridadesEm razão das recomendações das autoridadesEm razão das recomendações das autoridades
médicas e sanitárias relacionadas à pandemia da COVID-19, a administração recomenda aos acionistas que utilizem os meca-médicas e sanitárias relacionadas à pandemia da COVID-19, a administração recomenda aos acionistas que utilizem os meca-médicas e sanitárias relacionadas à pandemia da COVID-19, a administração recomenda aos acionistas que utilizem os meca-médicas e sanitárias relacionadas à pandemia da COVID-19, a administração recomenda aos acionistas que utilizem os meca-
nismos de participação remota colocados à disposição pela Companhia. 1 Documentos à Disposição dos Acionistas:nismos de participação remota colocados à disposição pela Companhia. 1 Documentos à Disposição dos Acionistas:nismos de participação remota colocados à disposição pela Companhia. 1 Documentos à Disposição dos Acionistas:nismos de participação remota colocados à disposição pela Companhia. 1 Documentos à Disposição dos Acionistas: Permane- Permane- Permane- Permane-
ce à disposição dos acionistas, na sede da Companhia e na internet (ri.linx.com.br, http://www.cvm.gov.br e http://www.b3.com.br), toda documce à disposição dos acionistas, na sede da Companhia e na internet (ri.linx.com.br, http://www.cvm.gov.br e http://www.b3.com.br), toda documce à disposição dos acionistas, na sede da Companhia e na internet (ri.linx.com.br, http://www.cvm.gov.br e http://www.b3.com.br), toda documce à disposição dos acionistas, na sede da Companhia e na internet (ri.linx.com.br, http://www.cvm.gov.br e http://www.b3.com.br), toda documenta-enta-enta-enta-
ção pertinente à matéria que será deliberada na AGE. ção pertinente à matéria que será deliberada na AGE. ção pertinente à matéria que será deliberada na AGE. ção pertinente à matéria que será deliberada na AGE. 2 Legitimação e Representação:2 Legitimação e Representação:2 Legitimação e Representação:2 Legitimação e Representação: Poderão participar da AGE ora convocada os Poderão participar da AGE ora convocada os Poderão participar da AGE ora convocada os Poderão participar da AGE ora convocada os
acionistas titulares de ações emitidas pela Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores, desde que referidas acionistas titulares de ações emitidas pela Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores, desde que referidas acionistas titulares de ações emitidas pela Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores, desde que referidas acionistas titulares de ações emitidas pela Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores, desde que referidas açõesaçõesaçõesações
estejam escrituradas em seu nome junto à instituição financeira depositária responsável pelo serviço de ações escriturais da Comestejam escrituradas em seu nome junto à instituição financeira depositária responsável pelo serviço de ações escriturais da Comestejam escrituradas em seu nome junto à instituição financeira depositária responsável pelo serviço de ações escriturais da Comestejam escrituradas em seu nome junto à instituição financeira depositária responsável pelo serviço de ações escriturais da Companhia, panhia, panhia, panhia,
conforme disposto no artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações. Os acionistas, além de exibirem documentos hábeis de identificaconforme disposto no artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações. Os acionistas, além de exibirem documentos hábeis de identificaconforme disposto no artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações. Os acionistas, além de exibirem documentos hábeis de identificaconforme disposto no artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações. Os acionistas, além de exibirem documentos hábeis de identificação, ção, ção, ção,
deverão apresentar, na sede social, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, deverão apresentar, na sede social, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, deverão apresentar, na sede social, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, deverão apresentar, na sede social, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, (i)(i)(i)(i) extrato atualizado da conta de depósito extrato atualizado da conta de depósito extrato atualizado da conta de depósito extrato atualizado da conta de depósito
das ações escriturais fornecido pela instituição financeira depositária; e das ações escriturais fornecido pela instituição financeira depositária; e das ações escriturais fornecido pela instituição financeira depositária; e das ações escriturais fornecido pela instituição financeira depositária; e (ii)(ii)(ii)(ii) na hipótese de representação por procuração, a via original do na hipótese de representação por procuração, a via original do na hipótese de representação por procuração, a via original do na hipótese de representação por procuração, a via original do
instrumento de mandato devidamente formalizado e assinado pelo acionista outorgante, na forma detalhada no Manual da Assembleiainstrumento de mandato devidamente formalizado e assinado pelo acionista outorgante, na forma detalhada no Manual da Assembleiainstrumento de mandato devidamente formalizado e assinado pelo acionista outorgante, na forma detalhada no Manual da Assembleiainstrumento de mandato devidamente formalizado e assinado pelo acionista outorgante, na forma detalhada no Manual da Assembleia
publicado pela Companhia e disponível em ri.linx.com.br, http://www.cvm.gov.br e http://www.b3.com.br. Não obstante o disposto acima, os aciopublicado pela Companhia e disponível em ri.linx.com.br, http://www.cvm.gov.br e http://www.b3.com.br. Não obstante o disposto acima, os aciopublicado pela Companhia e disponível em ri.linx.com.br, http://www.cvm.gov.br e http://www.b3.com.br. Não obstante o disposto acima, os aciopublicado pela Companhia e disponível em ri.linx.com.br, http://www.cvm.gov.br e http://www.b3.com.br. Não obstante o disposto acima, os acionis-nis-nis-nis-
tas que comparecerem à AGE munidos de tais documentos poderão participar e votar, ainda que tenham deixado de depositá-los prevtas que comparecerem à AGE munidos de tais documentos poderão participar e votar, ainda que tenham deixado de depositá-los prevtas que comparecerem à AGE munidos de tais documentos poderão participar e votar, ainda que tenham deixado de depositá-los prevtas que comparecerem à AGE munidos de tais documentos poderão participar e votar, ainda que tenham deixado de depositá-los previa-ia-ia-ia-
mente. São Paulo, 29 de maio de 2020. mente. São Paulo, 29 de maio de 2020. mente. São Paulo, 29 de maio de 2020. mente. São Paulo, 29 de maio de 2020. Nércio José Monteiro Fernandes - Nércio José Monteiro Fernandes - Nércio José Monteiro Fernandes - Nércio José Monteiro Fernandes - Presidente do Conselho de Administração.Presidente do Conselho de Administração.Presidente do Conselho de Administração.Presidente do Conselho de Administração.

‘Falta de acesso à internet cria castas’, diz Demi Getschko. Pág. B8 }


SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS,
MECÂNICAS E DE MATERIAIS ELÉTRICOS DE JAGUARIÚNA, AMPARO, MECÂNICAS E DE MATERIAIS ELÉTRICOS DE JAGUARIÚNA, AMPARO, MECÂNICAS E DE MATERIAIS ELÉTRICOS DE JAGUARIÚNA, AMPARO, MECÂNICAS E DE MATERIAIS ELÉTRICOS DE JAGUARIÚNA, AMPARO,
PEDREIRA, SERRA NEGRA E MONTE ALEGRE DO SULPEDREIRA, SERRA NEGRA E MONTE ALEGRE DO SULPEDREIRA, SERRA NEGRA E MONTE ALEGRE DO SULPEDREIRA, SERRA NEGRA E MONTE ALEGRE DO SUL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO. José Francisco Salvino, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas,. José Francisco Salvino, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas,. José Francisco Salvino, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas,. José Francisco Salvino, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas,
Mecânicas e de Material Elétrico de Jaguariúna, Amparo, Pedreira, Monte Alegre do Sul e Serra Negra, no uso de suas atribuiçõesMecânicas e de Material Elétrico de Jaguariúna, Amparo, Pedreira, Monte Alegre do Sul e Serra Negra, no uso de suas atribuiçõesMecânicas e de Material Elétrico de Jaguariúna, Amparo, Pedreira, Monte Alegre do Sul e Serra Negra, no uso de suas atribuiçõesMecânicas e de Material Elétrico de Jaguariúna, Amparo, Pedreira, Monte Alegre do Sul e Serra Negra, no uso de suas atribuições legais legais legais legais
e estatutárias, resolve convocar todos os associados em dia com suas obrigações sociais e que preencham os requisitos do Estatue estatutárias, resolve convocar todos os associados em dia com suas obrigações sociais e que preencham os requisitos do Estatue estatutárias, resolve convocar todos os associados em dia com suas obrigações sociais e que preencham os requisitos do Estatue estatutárias, resolve convocar todos os associados em dia com suas obrigações sociais e que preencham os requisitos do Estatuto to to to
Social da entidade, para participar das eleições para renovação do mandato dos integrantes do Sistema Diretivo do Sindicato: DiSocial da entidade, para participar das eleições para renovação do mandato dos integrantes do Sistema Diretivo do Sindicato: DiSocial da entidade, para participar das eleições para renovação do mandato dos integrantes do Sistema Diretivo do Sindicato: DiSocial da entidade, para participar das eleições para renovação do mandato dos integrantes do Sistema Diretivo do Sindicato: Diretoria retoria retoria retoria
Executiva, Diretoria Departamental, Conselho Fiscal, e respectivos Suplentes, conforme Art. 49, Parágrafo Único do Estatuto SocExecutiva, Diretoria Departamental, Conselho Fiscal, e respectivos Suplentes, conforme Art. 49, Parágrafo Único do Estatuto SocExecutiva, Diretoria Departamental, Conselho Fiscal, e respectivos Suplentes, conforme Art. 49, Parágrafo Único do Estatuto SocExecutiva, Diretoria Departamental, Conselho Fiscal, e respectivos Suplentes, conforme Art. 49, Parágrafo Único do Estatuto Social, para ial, para ial, para ial, para
o quadriênio 2020/2024. Todos os procedimentos relativos à eleição constante no presente Edital obedecerão ao disposto nos Decro quadriênio 2020/2024. Todos os procedimentos relativos à eleição constante no presente Edital obedecerão ao disposto nos Decro quadriênio 2020/2024. Todos os procedimentos relativos à eleição constante no presente Edital obedecerão ao disposto nos Decro quadriênio 2020/2024. Todos os procedimentos relativos à eleição constante no presente Edital obedecerão ao disposto nos Decretos etos etos etos
Municipais, Estaduais e Federais, referentes ao estado de calamidade pública, em razão da pandemia do Covid19, sempre respeitadMunicipais, Estaduais e Federais, referentes ao estado de calamidade pública, em razão da pandemia do Covid19, sempre respeitadMunicipais, Estaduais e Federais, referentes ao estado de calamidade pública, em razão da pandemia do Covid19, sempre respeitadMunicipais, Estaduais e Federais, referentes ao estado de calamidade pública, em razão da pandemia do Covid19, sempre respeitadas as as as
as decisões governamentais nas cidades integrantes da base territorial, representada pelo Sindicato. Para tal a Comissão Eleitoas decisões governamentais nas cidades integrantes da base territorial, representada pelo Sindicato. Para tal a Comissão Eleitoas decisões governamentais nas cidades integrantes da base territorial, representada pelo Sindicato. Para tal a Comissão Eleitoas decisões governamentais nas cidades integrantes da base territorial, representada pelo Sindicato. Para tal a Comissão Eleitoral tomará ral tomará ral tomará ral tomará
todas as providências e tornarão públicas as mesmas, tudo com o objetivo de garantir o acesso dos associados aptos, ao exercícitodas as providências e tornarão públicas as mesmas, tudo com o objetivo de garantir o acesso dos associados aptos, ao exercícitodas as providências e tornarão públicas as mesmas, tudo com o objetivo de garantir o acesso dos associados aptos, ao exercícitodas as providências e tornarão públicas as mesmas, tudo com o objetivo de garantir o acesso dos associados aptos, ao exercício do o do o do o do
voto, bem como para assegurar o cumprimento das regras de segurança, em relação à emergência internacional em saúde pública. A voto, bem como para assegurar o cumprimento das regras de segurança, em relação à emergência internacional em saúde pública. A voto, bem como para assegurar o cumprimento das regras de segurança, em relação à emergência internacional em saúde pública. A voto, bem como para assegurar o cumprimento das regras de segurança, em relação à emergência internacional em saúde pública. A
votação ocorrerá nos dias 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis) de junho de 2020, das 09h00min às 18h00min horas, na Sede Socivotação ocorrerá nos dias 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis) de junho de 2020, das 09h00min às 18h00min horas, na Sede Socivotação ocorrerá nos dias 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis) de junho de 2020, das 09h00min às 18h00min horas, na Sede Socivotação ocorrerá nos dias 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis) de junho de 2020, das 09h00min às 18h00min horas, na Sede Social, al, al, al,
estabelecida na Rua Alcides de Oliveira Germano, 378, Jardim Mauá II, Jaguariúna-SP, na Sub-sede de Pedreira, estabelecida na Restabelecida na Rua Alcides de Oliveira Germano, 378, Jardim Mauá II, Jaguariúna-SP, na Sub-sede de Pedreira, estabelecida na Restabelecida na Rua Alcides de Oliveira Germano, 378, Jardim Mauá II, Jaguariúna-SP, na Sub-sede de Pedreira, estabelecida na Restabelecida na Rua Alcides de Oliveira Germano, 378, Jardim Mauá II, Jaguariúna-SP, na Sub-sede de Pedreira, estabelecida na Rua ua ua ua
Sargento Alcides de Oliveira, 12, Vila Monte Alegre- Pedreira -SP e Subsede de Amparo estabelecida na Rua Professor Horácio QuáSargento Alcides de Oliveira, 12, Vila Monte Alegre- Pedreira -SP e Subsede de Amparo estabelecida na Rua Professor Horácio QuáSargento Alcides de Oliveira, 12, Vila Monte Alegre- Pedreira -SP e Subsede de Amparo estabelecida na Rua Professor Horácio QuáSargento Alcides de Oliveira, 12, Vila Monte Alegre- Pedreira -SP e Subsede de Amparo estabelecida na Rua Professor Horácio Quáglio, glio, glio, glio,
36, Jardim Adélia. – Amparo- SP, onde haverá Mesas Coletoras (urnas) fixas. Nestas Mesas fixas, poderão votar todos os associados36, Jardim Adélia. – Amparo- SP, onde haverá Mesas Coletoras (urnas) fixas. Nestas Mesas fixas, poderão votar todos os associados36, Jardim Adélia. – Amparo- SP, onde haverá Mesas Coletoras (urnas) fixas. Nestas Mesas fixas, poderão votar todos os associados36, Jardim Adélia. – Amparo- SP, onde haverá Mesas Coletoras (urnas) fixas. Nestas Mesas fixas, poderão votar todos os associados, , , ,
que assim o desejarem, bem como todos que porventura se encontrem em situação de afastamento do local de trabalho por conta de que assim o desejarem, bem como todos que porventura se encontrem em situação de afastamento do local de trabalho por conta de que assim o desejarem, bem como todos que porventura se encontrem em situação de afastamento do local de trabalho por conta de que assim o desejarem, bem como todos que porventura se encontrem em situação de afastamento do local de trabalho por conta de
decisões relativas à pandemia, férias, afastamento médico ou outras situações correlatas, desde que aptos. Poderão ainda ser indecisões relativas à pandemia, férias, afastamento médico ou outras situações correlatas, desde que aptos. Poderão ainda ser indecisões relativas à pandemia, férias, afastamento médico ou outras situações correlatas, desde que aptos. Poderão ainda ser indecisões relativas à pandemia, férias, afastamento médico ou outras situações correlatas, desde que aptos. Poderão ainda ser instaladas staladas staladas staladas
Mesas Coletoras (urnas) nas empresas, bem como poderão ser disponibilizadas urnas itinerantes para a coleta de votos, conforme Mesas Coletoras (urnas) nas empresas, bem como poderão ser disponibilizadas urnas itinerantes para a coleta de votos, conforme Mesas Coletoras (urnas) nas empresas, bem como poderão ser disponibilizadas urnas itinerantes para a coleta de votos, conforme Mesas Coletoras (urnas) nas empresas, bem como poderão ser disponibilizadas urnas itinerantes para a coleta de votos, conforme
deliberação da Comissão Eleitoral cujos roteiros serão previamente divulgados. O prazo para registro das chapas será 05 (cinco)deliberação da Comissão Eleitoral cujos roteiros serão previamente divulgados. O prazo para registro das chapas será 05 (cinco)deliberação da Comissão Eleitoral cujos roteiros serão previamente divulgados. O prazo para registro das chapas será 05 (cinco)deliberação da Comissão Eleitoral cujos roteiros serão previamente divulgados. O prazo para registro das chapas será 05 (cinco) dias dias dias dias
contados da publicação do Aviso Resumido do Edital, conforme Art. 89 do Estatuto Social. A Comissão Eleitoral manterá uma Secrecontados da publicação do Aviso Resumido do Edital, conforme Art. 89 do Estatuto Social. A Comissão Eleitoral manterá uma Secrecontados da publicação do Aviso Resumido do Edital, conforme Art. 89 do Estatuto Social. A Comissão Eleitoral manterá uma Secrecontados da publicação do Aviso Resumido do Edital, conforme Art. 89 do Estatuto Social. A Comissão Eleitoral manterá uma Secretaria taria taria taria
durante o período dedicado ao registro de chapas com expediente das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 – de segunda à sexta-durante o período dedicado ao registro de chapas com expediente das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 – de segunda à sexta-durante o período dedicado ao registro de chapas com expediente das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 – de segunda à sexta-durante o período dedicado ao registro de chapas com expediente das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 – de segunda à sexta-
feira, onde permanecerá pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações referentes ao processo eleitoral, feira, onde permanecerá pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações referentes ao processo eleitoral, feira, onde permanecerá pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações referentes ao processo eleitoral, feira, onde permanecerá pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações referentes ao processo eleitoral, receber receber receber receber
documentação e fornecer recibos. Todos os procedimentos para tal atividade obedecerá ao previsto nas regras do isolamento sociadocumentação e fornecer recibos. Todos os procedimentos para tal atividade obedecerá ao previsto nas regras do isolamento sociadocumentação e fornecer recibos. Todos os procedimentos para tal atividade obedecerá ao previsto nas regras do isolamento sociadocumentação e fornecer recibos. Todos os procedimentos para tal atividade obedecerá ao previsto nas regras do isolamento social, l, l, l,
não devendo ser caracterizada como atividade coletiva, mas como previsto, ser praticada pelo representante das chapas e indicadnão devendo ser caracterizada como atividade coletiva, mas como previsto, ser praticada pelo representante das chapas e indicadnão devendo ser caracterizada como atividade coletiva, mas como previsto, ser praticada pelo representante das chapas e indicadnão devendo ser caracterizada como atividade coletiva, mas como previsto, ser praticada pelo representante das chapas e indicados os os os
para praticar atos junto a Secretaria da Comissão Eleitoral. A Secretaria da Comissão Eleitoral funcionara na sede do Sindicatopara praticar atos junto a Secretaria da Comissão Eleitoral. A Secretaria da Comissão Eleitoral funcionara na sede do Sindicatopara praticar atos junto a Secretaria da Comissão Eleitoral. A Secretaria da Comissão Eleitoral funcionara na sede do Sindicatopara praticar atos junto a Secretaria da Comissão Eleitoral. A Secretaria da Comissão Eleitoral funcionara na sede do Sindicato, Rua , Rua , Rua , Rua
Alcides de Oliveira Germano, 378, Jardim Mauá II, Jaguariúna-SP. Haverá atendimento em todos os dias de 01(um) a 06 (seis) de jAlcides de Oliveira Germano, 378, Jardim Mauá II, Jaguariúna-SP. Haverá atendimento em todos os dias de 01(um) a 06 (seis) de jAlcides de Oliveira Germano, 378, Jardim Mauá II, Jaguariúna-SP. Haverá atendimento em todos os dias de 01(um) a 06 (seis) de jAlcides de Oliveira Germano, 378, Jardim Mauá II, Jaguariúna-SP. Haverá atendimento em todos os dias de 01(um) a 06 (seis) de junho unho unho unho
de 2020, para a inscrição de chapas, com expediente das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Modelos da ficha de qualificação de de 2020, para a inscrição de chapas, com expediente das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Modelos da ficha de qualificação de de 2020, para a inscrição de chapas, com expediente das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Modelos da ficha de qualificação de de 2020, para a inscrição de chapas, com expediente das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Modelos da ficha de qualificação de
candidatos e requerimento de inscrição de chapa, poderão ser retirados junto a Secretaria da Comissão. Existindo mais de duas ccandidatos e requerimento de inscrição de chapa, poderão ser retirados junto a Secretaria da Comissão. Existindo mais de duas ccandidatos e requerimento de inscrição de chapa, poderão ser retirados junto a Secretaria da Comissão. Existindo mais de duas ccandidatos e requerimento de inscrição de chapa, poderão ser retirados junto a Secretaria da Comissão. Existindo mais de duas chapas, hapas, hapas, hapas,
concorrentes, e havendo empate, realizar-se-ão novas eleições entre as duas chapas mais votadas, nos e 09 dias 10 de julho de 2concorrentes, e havendo empate, realizar-se-ão novas eleições entre as duas chapas mais votadas, nos e 09 dias 10 de julho de 2concorrentes, e havendo empate, realizar-se-ão novas eleições entre as duas chapas mais votadas, nos e 09 dias 10 de julho de 2concorrentes, e havendo empate, realizar-se-ão novas eleições entre as duas chapas mais votadas, nos e 09 dias 10 de julho de 2020, 020, 020, 020,
limitada a participação às chapas empatadas, conforme Art. 110 do Estatuto Social. As normas e prazos que regularão o processo limitada a participação às chapas empatadas, conforme Art. 110 do Estatuto Social. As normas e prazos que regularão o processo limitada a participação às chapas empatadas, conforme Art. 110 do Estatuto Social. As normas e prazos que regularão o processo limitada a participação às chapas empatadas, conforme Art. 110 do Estatuto Social. As normas e prazos que regularão o processo eleitoral eleitoral eleitoral eleitoral
serão os constantes no Estatuto Social. Eventuais decisões que venham a ocorrer por parte de Órgãos Governamentais, que impacteserão os constantes no Estatuto Social. Eventuais decisões que venham a ocorrer por parte de Órgãos Governamentais, que impacteserão os constantes no Estatuto Social. Eventuais decisões que venham a ocorrer por parte de Órgãos Governamentais, que impacteserão os constantes no Estatuto Social. Eventuais decisões que venham a ocorrer por parte de Órgãos Governamentais, que impactem no m no m no m no
processo, serão analisados pela Comissão Eleitoral e tornados públicos imediatamente. Cópias do presente Edital encontram-se aprocesso, serão analisados pela Comissão Eleitoral e tornados públicos imediatamente. Cópias do presente Edital encontram-se aprocesso, serão analisados pela Comissão Eleitoral e tornados públicos imediatamente. Cópias do presente Edital encontram-se aprocesso, serão analisados pela Comissão Eleitoral e tornados públicos imediatamente. Cópias do presente Edital encontram-se afixadas fixadas fixadas fixadas
na Sede Social, Sub-sedes Pedreira e Amparo. Jaguariúna, 31 de maio de 2020. José Francisco Salvino – Presidente.na Sede Social, Sub-sedes Pedreira e Amparo. Jaguariúna, 31 de maio de 2020. José Francisco Salvino – Presidente.na Sede Social, Sub-sedes Pedreira e Amparo. Jaguariúna, 31 de maio de 2020. José Francisco Salvino – Presidente.na Sede Social, Sub-sedes Pedreira e Amparo. Jaguariúna, 31 de maio de 2020. José Francisco Salvino – Presidente.

REUTERS

Pandemia


faz acelerar


rejeição à


globalização


43%
de equipamentos como másca-
ras e luvas de todo o mundo são
produzidos hoje na China

11%
é a queda prevista pelo FMI no
comércio mundial neste ano

Produção local. Para economistas, cadeias de suprimento global devem dar lugar a processos de nacionalização


80 dias de corona


As soluções não precisam


estar distantes, mas, às vezes,


em um município vizinho


Eleição para a Diretoria e Conselho da APADEP - biênio 2020-2022Eleição para a Diretoria e Conselho da APADEP - biênio 2020-2022Eleição para a Diretoria e Conselho da APADEP - biênio 2020-2022Eleição para a Diretoria e Conselho da APADEP - biênio 2020-2022
Edital de Convocação Edital de Convocação Edital de Convocação Edital de Convocação
Nos termos dos artigos 39 a 57 do Estatuto da Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP), a Nos termos dos artigos 39 a 57 do Estatuto da Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP), a Nos termos dos artigos 39 a 57 do Estatuto da Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP), a Nos termos dos artigos 39 a 57 do Estatuto da Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP), a
Diretoria da Associação comunica que, em conformidade com o artigo 46 do Estatuto, a eleição para o biênio Diretoria da Associação comunica que, em conformidade com o artigo 46 do Estatuto, a eleição para o biênio Diretoria da Associação comunica que, em conformidade com o artigo 46 do Estatuto, a eleição para o biênio Diretoria da Associação comunica que, em conformidade com o artigo 46 do Estatuto, a eleição para o biênio
2020/2022, por sufrágio direto, secreto e mediante votos por chapas, será realizada, por meio eletrônico, no 2020/2022, por sufrágio direto, secreto e mediante votos por chapas, será realizada, por meio eletrônico, no 2020/2022, por sufrágio direto, secreto e mediante votos por chapas, será realizada, por meio eletrônico, no 2020/2022, por sufrágio direto, secreto e mediante votos por chapas, será realizada, por meio eletrônico, no
dia dia dia dia 24 de junho de 202024 de junho de 202024 de junho de 202024 de junho de 2020, das 10h às 17h, obedecendo ao regulamento expedido pela Comissão Eleitoral, , das 10h às 17h, obedecendo ao regulamento expedido pela Comissão Eleitoral, , das 10h às 17h, obedecendo ao regulamento expedido pela Comissão Eleitoral, , das 10h às 17h, obedecendo ao regulamento expedido pela Comissão Eleitoral,
publicado no Jornal O Estado de São Paulo, edição do dia 20 de maio de 2020, página B5. Comunica, ainda, publicado no Jornal O Estado de São Paulo, edição do dia 20 de maio de 2020, página B5. Comunica, ainda, publicado no Jornal O Estado de São Paulo, edição do dia 20 de maio de 2020, página B5. Comunica, ainda, publicado no Jornal O Estado de São Paulo, edição do dia 20 de maio de 2020, página B5. Comunica, ainda,
a Diretoria que, nos termos do artigo 22 do Estatuto, serão preenchidos os seguintes cargos: Presidente; a Diretoria que, nos termos do artigo 22 do Estatuto, serão preenchidos os seguintes cargos: Presidente; a Diretoria que, nos termos do artigo 22 do Estatuto, serão preenchidos os seguintes cargos: Presidente; a Diretoria que, nos termos do artigo 22 do Estatuto, serão preenchidos os seguintes cargos: Presidente;
Vice-Presidente; Diretor(a) Administrativo(a); Diretor(a) Financeiro(a); Diretor(a) Jurídico(a); Diretor(a) Social Vice-Presidente; Diretor(a) Administrativo(a); Diretor(a) Financeiro(a); Diretor(a) Jurídico(a); Diretor(a) Social Vice-Presidente; Diretor(a) Administrativo(a); Diretor(a) Financeiro(a); Diretor(a) Jurídico(a); Diretor(a) Social Vice-Presidente; Diretor(a) Administrativo(a); Diretor(a) Financeiro(a); Diretor(a) Jurídico(a); Diretor(a) Social
e Cultural; Diretor(a) de Relações Institucionais e Comunicação; Diretor(a) de Articulação Social; Diretor(a) e Cultural; Diretor(a) de Relações Institucionais e Comunicação; Diretor(a) de Articulação Social; Diretor(a) e Cultural; Diretor(a) de Relações Institucionais e Comunicação; Diretor(a) de Articulação Social; Diretor(a) e Cultural; Diretor(a) de Relações Institucionais e Comunicação; Diretor(a) de Articulação Social; Diretor(a)
de Assuntos Legislativos; Diretor(a) de Previdência e Convênios; Diretor(a) de Assuntos do Interior e de três de Assuntos Legislativos; Diretor(a) de Previdência e Convênios; Diretor(a) de Assuntos do Interior e de três de Assuntos Legislativos; Diretor(a) de Previdência e Convênios; Diretor(a) de Assuntos do Interior e de três de Assuntos Legislativos; Diretor(a) de Previdência e Convênios; Diretor(a) de Assuntos do Interior e de três
membros do Conselho. Conforme determina o artigo 42 do Estatuto que rege a Associação, considerada membros do Conselho. Conforme determina o artigo 42 do Estatuto que rege a Associação, considerada membros do Conselho. Conforme determina o artigo 42 do Estatuto que rege a Associação, considerada membros do Conselho. Conforme determina o artigo 42 do Estatuto que rege a Associação, considerada
a posse da nova composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em a posse da nova composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em a posse da nova composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em a posse da nova composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em
29 de maio de 2020, o prazo para registro das chapas terá início no dia 01 de junho de 2020, às 09 horas, 29 de maio de 2020, o prazo para registro das chapas terá início no dia 01 de junho de 2020, às 09 horas, 29 de maio de 2020, o prazo para registro das chapas terá início no dia 01 de junho de 2020, às 09 horas, 29 de maio de 2020, o prazo para registro das chapas terá início no dia 01 de junho de 2020, às 09 horas,
e encerrar-se-á em 15 de junho de 2020, às 17 horas. A inscrição das chapas deverá ser realizada na sede e encerrar-se-á em 15 de junho de 2020, às 17 horas. A inscrição das chapas deverá ser realizada na sede e encerrar-se-á em 15 de junho de 2020, às 17 horas. A inscrição das chapas deverá ser realizada na sede e encerrar-se-á em 15 de junho de 2020, às 17 horas. A inscrição das chapas deverá ser realizada na sede
da APADEP, na Praça Padre Manoel da Nóbrega, 16, 6º andar, ou através do e-mail [email protected], da APADEP, na Praça Padre Manoel da Nóbrega, 16, 6º andar, ou através do e-mail [email protected], da APADEP, na Praça Padre Manoel da Nóbrega, 16, 6º andar, ou através do e-mail [email protected], da APADEP, na Praça Padre Manoel da Nóbrega, 16, 6º andar, ou através do e-mail [email protected],
mediante petição dirigida à Comissão Eleitoral, contendo a qualificação completa de todos os componentes mediante petição dirigida à Comissão Eleitoral, contendo a qualificação completa de todos os componentes mediante petição dirigida à Comissão Eleitoral, contendo a qualificação completa de todos os componentes mediante petição dirigida à Comissão Eleitoral, contendo a qualificação completa de todos os componentes
da chapa (nome completo, RG, CPF, data de nascimento, estado civil e endereço), com os respectivos cargos da chapa (nome completo, RG, CPF, data de nascimento, estado civil e endereço), com os respectivos cargos da chapa (nome completo, RG, CPF, data de nascimento, estado civil e endereço), com os respectivos cargos da chapa (nome completo, RG, CPF, data de nascimento, estado civil e endereço), com os respectivos cargos
aos quais concorrem, devendo ser acompanhada de declaração individual de gozo pleno da capacidade aos quais concorrem, devendo ser acompanhada de declaração individual de gozo pleno da capacidade aos quais concorrem, devendo ser acompanhada de declaração individual de gozo pleno da capacidade aos quais concorrem, devendo ser acompanhada de declaração individual de gozo pleno da capacidade
civil, devidamente assinada. A petição deverá conter, ainda, a indicação de representante da chapa para o civil, devidamente assinada. A petição deverá conter, ainda, a indicação de representante da chapa para o civil, devidamente assinada. A petição deverá conter, ainda, a indicação de representante da chapa para o civil, devidamente assinada. A petição deverá conter, ainda, a indicação de representante da chapa para o
acompanhamento do processo eleitoral, que poderá participar da apresentação e teste do sistema eletrônico acompanhamento do processo eleitoral, que poderá participar da apresentação e teste do sistema eletrônico acompanhamento do processo eleitoral, que poderá participar da apresentação e teste do sistema eletrônico acompanhamento do processo eleitoral, que poderá participar da apresentação e teste do sistema eletrônico
de votação, nos termos do art. 12 do Regulamento publicado no Jornal O Estado de São Paulo, edição do dia de votação, nos termos do art. 12 do Regulamento publicado no Jornal O Estado de São Paulo, edição do dia de votação, nos termos do art. 12 do Regulamento publicado no Jornal O Estado de São Paulo, edição do dia de votação, nos termos do art. 12 do Regulamento publicado no Jornal O Estado de São Paulo, edição do dia
20 de maio de 2020, página B5, em data a ser designada pela Comissão Eleitoral. A ausência de indicação 20 de maio de 2020, página B5, em data a ser designada pela Comissão Eleitoral. A ausência de indicação 20 de maio de 2020, página B5, em data a ser designada pela Comissão Eleitoral. A ausência de indicação 20 de maio de 2020, página B5, em data a ser designada pela Comissão Eleitoral. A ausência de indicação
de candidato a determinado cargo importará no indeferimento da inscrição. Nos termos dos arts. 6º, parágrafo de candidato a determinado cargo importará no indeferimento da inscrição. Nos termos dos arts. 6º, parágrafo de candidato a determinado cargo importará no indeferimento da inscrição. Nos termos dos arts. 6º, parágrafo de candidato a determinado cargo importará no indeferimento da inscrição. Nos termos dos arts. 6º, parágrafo
único e 43 do Estatuto, poderão ser candidatos/as os/as associados/as há mais de 6 (seis) meses consecutivos, único e 43 do Estatuto, poderão ser candidatos/as os/as associados/as há mais de 6 (seis) meses consecutivos, único e 43 do Estatuto, poderão ser candidatos/as os/as associados/as há mais de 6 (seis) meses consecutivos, único e 43 do Estatuto, poderão ser candidatos/as os/as associados/as há mais de 6 (seis) meses consecutivos,
que estejam quites com a Tesouraria da Associação. Os associados e associadas que se candidatarem à que estejam quites com a Tesouraria da Associação. Os associados e associadas que se candidatarem à que estejam quites com a Tesouraria da Associação. Os associados e associadas que se candidatarem à que estejam quites com a Tesouraria da Associação. Os associados e associadas que se candidatarem à
Presidência, à Vice-Presidência e às Diretorias Administrativa e Financeira não poderão ocupar cargo público Presidência, à Vice-Presidência e às Diretorias Administrativa e Financeira não poderão ocupar cargo público Presidência, à Vice-Presidência e às Diretorias Administrativa e Financeira não poderão ocupar cargo público Presidência, à Vice-Presidência e às Diretorias Administrativa e Financeira não poderão ocupar cargo público
em comissão ou funções de confiança, a partir da data de inscrição da respectiva chapa. Informa, também, em comissão ou funções de confiança, a partir da data de inscrição da respectiva chapa. Informa, também, em comissão ou funções de confiança, a partir da data de inscrição da respectiva chapa. Informa, também, em comissão ou funções de confiança, a partir da data de inscrição da respectiva chapa. Informa, também,
que poderão exercer o direito ao voto os associados que estiverem em dia com a Tesouraria da Associação, que poderão exercer o direito ao voto os associados que estiverem em dia com a Tesouraria da Associação, que poderão exercer o direito ao voto os associados que estiverem em dia com a Tesouraria da Associação, que poderão exercer o direito ao voto os associados que estiverem em dia com a Tesouraria da Associação,
conforme disposto no art. 45, do Estatuto. O registro das chapas será decidido pela Comissão Eleitoral, conforme disposto no art. 45, do Estatuto. O registro das chapas será decidido pela Comissão Eleitoral, conforme disposto no art. 45, do Estatuto. O registro das chapas será decidido pela Comissão Eleitoral, conforme disposto no art. 45, do Estatuto. O registro das chapas será decidido pela Comissão Eleitoral,
composta pelos seguintes associados Celso Leo Yamashita, Roberta Alves Pachota Chaves Da Silva e Diogo composta pelos seguintes associados Celso Leo Yamashita, Roberta Alves Pachota Chaves Da Silva e Diogo composta pelos seguintes associados Celso Leo Yamashita, Roberta Alves Pachota Chaves Da Silva e Diogo composta pelos seguintes associados Celso Leo Yamashita, Roberta Alves Pachota Chaves Da Silva e Diogo
de Almeida Lopes, e posteriormente homologado pela Presidência da APADEP, nos termos do art. 44, §1º do de Almeida Lopes, e posteriormente homologado pela Presidência da APADEP, nos termos do art. 44, §1º do de Almeida Lopes, e posteriormente homologado pela Presidência da APADEP, nos termos do art. 44, §1º do de Almeida Lopes, e posteriormente homologado pela Presidência da APADEP, nos termos do art. 44, §1º do
Estatuto. Por oportuno, dá-se novamente publicidade ao regulamento da Comissão Eleitoral. Estatuto. Por oportuno, dá-se novamente publicidade ao regulamento da Comissão Eleitoral. Estatuto. Por oportuno, dá-se novamente publicidade ao regulamento da Comissão Eleitoral. Estatuto. Por oportuno, dá-se novamente publicidade ao regulamento da Comissão Eleitoral. A Diretoria.A Diretoria.A Diretoria.A Diretoria.

Regulamento Eleitoral APADEP 2020/2022Regulamento Eleitoral APADEP 2020/2022Regulamento Eleitoral APADEP 2020/2022Regulamento Eleitoral APADEP 2020/2022
Escolha de Membros da Diretoria e do ConselhoEscolha de Membros da Diretoria e do ConselhoEscolha de Membros da Diretoria e do ConselhoEscolha de Membros da Diretoria e do Conselho
Voto EletrônicoVoto EletrônicoVoto EletrônicoVoto Eletrônico
A Comissão Eleitoral, designada pela Diretoria da A Comissão Eleitoral, designada pela Diretoria da A Comissão Eleitoral, designada pela Diretoria da A Comissão Eleitoral, designada pela Diretoria da Associação Paulista de Defensores Públicos - APADEPAssociação Paulista de Defensores Públicos - APADEPAssociação Paulista de Defensores Públicos - APADEPAssociação Paulista de Defensores Públicos - APADEP - - - -
em 23/04/2020, nos termos do artigo 41 do Estatuto que rege a Associação, COMUNICA que será observado em 23/04/2020, nos termos do artigo 41 do Estatuto que rege a Associação, COMUNICA que será observado em 23/04/2020, nos termos do artigo 41 do Estatuto que rege a Associação, COMUNICA que será observado em 23/04/2020, nos termos do artigo 41 do Estatuto que rege a Associação, COMUNICA que será observado
na eleição para a Diretoria e Conselho da APADEP - Biênio 2020-2022, o Regulamento abaixo: Art. 1º. Fica na eleição para a Diretoria e Conselho da APADEP - Biênio 2020-2022, o Regulamento abaixo: Art. 1º. Fica na eleição para a Diretoria e Conselho da APADEP - Biênio 2020-2022, o Regulamento abaixo: Art. 1º. Fica na eleição para a Diretoria e Conselho da APADEP - Biênio 2020-2022, o Regulamento abaixo: Art. 1º. Fica
implementado, pelo presente Regulamento, o voto eletrônico no âmbito da Associação Paulista de Defensores implementado, pelo presente Regulamento, o voto eletrônico no âmbito da Associação Paulista de Defensores implementado, pelo presente Regulamento, o voto eletrônico no âmbito da Associação Paulista de Defensores implementado, pelo presente Regulamento, o voto eletrônico no âmbito da Associação Paulista de Defensores
Públicos - APADEP para os cargos da Diretoria e Conselho, em conformidade com o disposto no artigo 46 Públicos - APADEP para os cargos da Diretoria e Conselho, em conformidade com o disposto no artigo 46 Públicos - APADEP para os cargos da Diretoria e Conselho, em conformidade com o disposto no artigo 46 Públicos - APADEP para os cargos da Diretoria e Conselho, em conformidade com o disposto no artigo 46
do Estatuto que rege a Associação. Art. 2º. Em 24 de junho de 2020, dia da votação, a Comissão Eleitoral, do Estatuto que rege a Associação. Art. 2º. Em 24 de junho de 2020, dia da votação, a Comissão Eleitoral, do Estatuto que rege a Associação. Art. 2º. Em 24 de junho de 2020, dia da votação, a Comissão Eleitoral, do Estatuto que rege a Associação. Art. 2º. Em 24 de junho de 2020, dia da votação, a Comissão Eleitoral,
reunida na sede da APADEP, na Praça Padre Manuel da Nóbrega, 16, 6º andar - São Paulo, e com a presença reunida na sede da APADEP, na Praça Padre Manuel da Nóbrega, 16, 6º andar - São Paulo, e com a presença reunida na sede da APADEP, na Praça Padre Manuel da Nóbrega, 16, 6º andar - São Paulo, e com a presença reunida na sede da APADEP, na Praça Padre Manuel da Nóbrega, 16, 6º andar - São Paulo, e com a presença
de um representante de cada chapa inscrita para as eleições, procederá à abertura do processo de votação de um representante de cada chapa inscrita para as eleições, procederá à abertura do processo de votação de um representante de cada chapa inscrita para as eleições, procederá à abertura do processo de votação de um representante de cada chapa inscrita para as eleições, procederá à abertura do processo de votação
eletrônica online, por intermédio do site da APADEP, no endereço eletrônico: http://www.apadep.org.br. §1º. Caso eletrônica online, por intermédio do site da APADEP, no endereço eletrônico: http://www.apadep.org.br. §1º. Caso eletrônica online, por intermédio do site da APADEP, no endereço eletrônico: http://www.apadep.org.br. §1º. Caso eletrônica online, por intermédio do site da APADEP, no endereço eletrônico: http://www.apadep.org.br. §1º. Caso
inexista possibilidade de reunião no dia da votação em razão da pandemia de Covid-19 o acompanhamento inexista possibilidade de reunião no dia da votação em razão da pandemia de Covid-19 o acompanhamento inexista possibilidade de reunião no dia da votação em razão da pandemia de Covid-19 o acompanhamento inexista possibilidade de reunião no dia da votação em razão da pandemia de Covid-19 o acompanhamento
será feito através de reunião virtual. §2º. As chapas inscritas poderão indicar, cada uma, 1 (um) fiscal, que seja será feito através de reunião virtual. §2º. As chapas inscritas poderão indicar, cada uma, 1 (um) fiscal, que seja será feito através de reunião virtual. §2º. As chapas inscritas poderão indicar, cada uma, 1 (um) fiscal, que seja será feito através de reunião virtual. §2º. As chapas inscritas poderão indicar, cada uma, 1 (um) fiscal, que seja
eleitor, para acompanhar a eleição desde o início, até final proclamação do resultado, devendo ser entregue a eleitor, para acompanhar a eleição desde o início, até final proclamação do resultado, devendo ser entregue a eleitor, para acompanhar a eleição desde o início, até final proclamação do resultado, devendo ser entregue a eleitor, para acompanhar a eleição desde o início, até final proclamação do resultado, devendo ser entregue a
respectiva credencial à Comissão Eleitoral, na sede da APADEP ou por meio eletrônico, até as 17h do dia 23 respectiva credencial à Comissão Eleitoral, na sede da APADEP ou por meio eletrônico, até as 17h do dia 23 respectiva credencial à Comissão Eleitoral, na sede da APADEP ou por meio eletrônico, até as 17h do dia 23 respectiva credencial à Comissão Eleitoral, na sede da APADEP ou por meio eletrônico, até as 17h do dia 23
de junho de 2020. §3º. Os trabalhos terão a duração de 7 (sete) horas, ininterruptamente, com início às 10h do de junho de 2020. §3º. Os trabalhos terão a duração de 7 (sete) horas, ininterruptamente, com início às 10h do de junho de 2020. §3º. Os trabalhos terão a duração de 7 (sete) horas, ininterruptamente, com início às 10h do de junho de 2020. §3º. Os trabalhos terão a duração de 7 (sete) horas, ininterruptamente, com início às 10h do
dia 24 de junho de 2020 e término às 17h do mesmo dia, horário determinado pela Diretoria, em atenção ao dia 24 de junho de 2020 e término às 17h do mesmo dia, horário determinado pela Diretoria, em atenção ao dia 24 de junho de 2020 e término às 17h do mesmo dia, horário determinado pela Diretoria, em atenção ao dia 24 de junho de 2020 e término às 17h do mesmo dia, horário determinado pela Diretoria, em atenção ao
disposto no artigo 50, I, do Estatuto que rege a Associação. §4º. Antes de iniciados os trabalhos, a Comissão disposto no artigo 50, I, do Estatuto que rege a Associação. §4º. Antes de iniciados os trabalhos, a Comissão disposto no artigo 50, I, do Estatuto que rege a Associação. §4º. Antes de iniciados os trabalhos, a Comissão disposto no artigo 50, I, do Estatuto que rege a Associação. §4º. Antes de iniciados os trabalhos, a Comissão
Eleitoral certificará a regularidade do sistema e a inexistência de registros de votos, também na presença dos Eleitoral certificará a regularidade do sistema e a inexistência de registros de votos, também na presença dos Eleitoral certificará a regularidade do sistema e a inexistência de registros de votos, também na presença dos Eleitoral certificará a regularidade do sistema e a inexistência de registros de votos, também na presença dos
representantes de cada uma das chapas inscritas para o processo eleitoral. §5º. Poderá haver a contratação, representantes de cada uma das chapas inscritas para o processo eleitoral. §5º. Poderá haver a contratação, representantes de cada uma das chapas inscritas para o processo eleitoral. §5º. Poderá haver a contratação, representantes de cada uma das chapas inscritas para o processo eleitoral. §5º. Poderá haver a contratação,
pela APADEP, de empresa de auditoria externa independente para auxílio da Comissão Eleitoral na fiscalização pela APADEP, de empresa de auditoria externa independente para auxílio da Comissão Eleitoral na fiscalização pela APADEP, de empresa de auditoria externa independente para auxílio da Comissão Eleitoral na fiscalização pela APADEP, de empresa de auditoria externa independente para auxílio da Comissão Eleitoral na fiscalização
do sistema eletrônico de votação. Art. 3º. O voto será exercido de forma secreta, por todos os associados aptos do sistema eletrônico de votação. Art. 3º. O voto será exercido de forma secreta, por todos os associados aptos do sistema eletrônico de votação. Art. 3º. O voto será exercido de forma secreta, por todos os associados aptos do sistema eletrônico de votação. Art. 3º. O voto será exercido de forma secreta, por todos os associados aptos
a votarem, nos termos do artigo 47 do Estatuto, pelo sistema de votação eletrônica online, por intermédio do a votarem, nos termos do artigo 47 do Estatuto, pelo sistema de votação eletrônica online, por intermédio do a votarem, nos termos do artigo 47 do Estatuto, pelo sistema de votação eletrônica online, por intermédio do a votarem, nos termos do artigo 47 do Estatuto, pelo sistema de votação eletrônica online, por intermédio do
site da APADEP, no endereço eletrônico: http://www.apadep.org.br. Art. 4º. O voto será lançado pelo eleitor utilizando-site da APADEP, no endereço eletrônico: http://www.apadep.org.br. Art. 4º. O voto será lançado pelo eleitor utilizando-site da APADEP, no endereço eletrônico: http://www.apadep.org.br. Art. 4º. O voto será lançado pelo eleitor utilizando-site da APADEP, no endereço eletrônico: http://www.apadep.org.br. Art. 4º. O voto será lançado pelo eleitor utilizando-
se de login e senha pessoais, intransferíveis e restritos a seu uso. §1º. O login corresponderá ao número de se de login e senha pessoais, intransferíveis e restritos a seu uso. §1º. O login corresponderá ao número de se de login e senha pessoais, intransferíveis e restritos a seu uso. §1º. O login corresponderá ao número de se de login e senha pessoais, intransferíveis e restritos a seu uso. §1º. O login corresponderá ao número de
inscrição do eleitor no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF. §2º. A senha pessoal será criada pelo/as inscrição do eleitor no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF. §2º. A senha pessoal será criada pelo/as inscrição do eleitor no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF. §2º. A senha pessoal será criada pelo/as inscrição do eleitor no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF. §2º. A senha pessoal será criada pelo/as
associado/as após envio de link ao e-mail, cadastrado na secretaria da APADEP, pela empresa responsável pelo associado/as após envio de link ao e-mail, cadastrado na secretaria da APADEP, pela empresa responsável pelo associado/as após envio de link ao e-mail, cadastrado na secretaria da APADEP, pela empresa responsável pelo associado/as após envio de link ao e-mail, cadastrado na secretaria da APADEP, pela empresa responsável pelo
sistema de tecnologia de informática contratado pela Associação. §3º. A senha gerada será utilizada uma única sistema de tecnologia de informática contratado pela Associação. §3º. A senha gerada será utilizada uma única sistema de tecnologia de informática contratado pela Associação. §3º. A senha gerada será utilizada uma única sistema de tecnologia de informática contratado pela Associação. §3º. A senha gerada será utilizada uma única
vez, não sendo acessível a terceiros. Art. 5º. O eleitor, para iniciar a votação, deverá acessar o campo próprio vez, não sendo acessível a terceiros. Art. 5º. O eleitor, para iniciar a votação, deverá acessar o campo próprio vez, não sendo acessível a terceiros. Art. 5º. O eleitor, para iniciar a votação, deverá acessar o campo próprio vez, não sendo acessível a terceiros. Art. 5º. O eleitor, para iniciar a votação, deverá acessar o campo próprio
no sítio eletrônico da Associação, preenchendo seus dados de login e senha para acessar o sistema eleitoral. no sítio eletrônico da Associação, preenchendo seus dados de login e senha para acessar o sistema eleitoral. no sítio eletrônico da Associação, preenchendo seus dados de login e senha para acessar o sistema eleitoral. no sítio eletrônico da Associação, preenchendo seus dados de login e senha para acessar o sistema eleitoral.
Art. 6º. Devidamente logado, deverá escolher a opção relacionada ao pleito de votação que pretende exercer Art. 6º. Devidamente logado, deverá escolher a opção relacionada ao pleito de votação que pretende exercer Art. 6º. Devidamente logado, deverá escolher a opção relacionada ao pleito de votação que pretende exercer Art. 6º. Devidamente logado, deverá escolher a opção relacionada ao pleito de votação que pretende exercer
em seu voto. Art. 7º. O eleitor poderá votar em uma das chapas cuja candidatura houver sido homologada, e em seu voto. Art. 7º. O eleitor poderá votar em uma das chapas cuja candidatura houver sido homologada, e em seu voto. Art. 7º. O eleitor poderá votar em uma das chapas cuja candidatura houver sido homologada, e em seu voto. Art. 7º. O eleitor poderá votar em uma das chapas cuja candidatura houver sido homologada, e
cujos dados constarão do sistema online de eleição. §1º. A ordem de aparição das chapas na tela de votação cujos dados constarão do sistema online de eleição. §1º. A ordem de aparição das chapas na tela de votação cujos dados constarão do sistema online de eleição. §1º. A ordem de aparição das chapas na tela de votação cujos dados constarão do sistema online de eleição. §1º. A ordem de aparição das chapas na tela de votação
será definida pela ordem cronológica, de acordo com o registro da candidatura. §2º. Escolhida uma chapa, o será definida pela ordem cronológica, de acordo com o registro da candidatura. §2º. Escolhida uma chapa, o será definida pela ordem cronológica, de acordo com o registro da candidatura. §2º. Escolhida uma chapa, o será definida pela ordem cronológica, de acordo com o registro da candidatura. §2º. Escolhida uma chapa, o
eleitor deverá selecioná-la e, em seguida, confirmar sua opção para o registro de seu voto. Art. 8º. Para votar eleitor deverá selecioná-la e, em seguida, confirmar sua opção para o registro de seu voto. Art. 8º. Para votar eleitor deverá selecioná-la e, em seguida, confirmar sua opção para o registro de seu voto. Art. 8º. Para votar eleitor deverá selecioná-la e, em seguida, confirmar sua opção para o registro de seu voto. Art. 8º. Para votar
em “branco”, o eleitor deverá deixar de assinalar qualquer opção das chapas inscritas e, em seguida, confirmar em “branco”, o eleitor deverá deixar de assinalar qualquer opção das chapas inscritas e, em seguida, confirmar em “branco”, o eleitor deverá deixar de assinalar qualquer opção das chapas inscritas e, em seguida, confirmar em “branco”, o eleitor deverá deixar de assinalar qualquer opção das chapas inscritas e, em seguida, confirmar
sua opção para o registro de seu voto. Art. 9º Para votar “nulo”, o eleitor deverá assinalar a opção própria e, em sua opção para o registro de seu voto. Art. 9º Para votar “nulo”, o eleitor deverá assinalar a opção própria e, em sua opção para o registro de seu voto. Art. 9º Para votar “nulo”, o eleitor deverá assinalar a opção própria e, em sua opção para o registro de seu voto. Art. 9º Para votar “nulo”, o eleitor deverá assinalar a opção própria e, em
seguida, confirmar sua opção para o registro de seu voto. Art. 10. Encerrada a votação, a apuração será pública seguida, confirmar sua opção para o registro de seu voto. Art. 10. Encerrada a votação, a apuração será pública seguida, confirmar sua opção para o registro de seu voto. Art. 10. Encerrada a votação, a apuração será pública seguida, confirmar sua opção para o registro de seu voto. Art. 10. Encerrada a votação, a apuração será pública
e realizada pela Comissão Eleitoral, também através do sistema eletrônico, com login e senha reservados à e realizada pela Comissão Eleitoral, também através do sistema eletrônico, com login e senha reservados à e realizada pela Comissão Eleitoral, também através do sistema eletrônico, com login e senha reservados à e realizada pela Comissão Eleitoral, também através do sistema eletrônico, com login e senha reservados à
empresa contratada que deverá, então, fornecer o relatório completo da apuração. Parágrafo único. O relatório empresa contratada que deverá, então, fornecer o relatório completo da apuração. Parágrafo único. O relatório empresa contratada que deverá, então, fornecer o relatório completo da apuração. Parágrafo único. O relatório empresa contratada que deverá, então, fornecer o relatório completo da apuração. Parágrafo único. O relatório
mencionado no caput deste artigo deverá conter, obrigatoriamente, o horário de abertura da votação e de seu mencionado no caput deste artigo deverá conter, obrigatoriamente, o horário de abertura da votação e de seu mencionado no caput deste artigo deverá conter, obrigatoriamente, o horário de abertura da votação e de seu mencionado no caput deste artigo deverá conter, obrigatoriamente, o horário de abertura da votação e de seu
encerramento, bem como a relação de votantes e não votantes, além da quantidade de votos válidos para cada encerramento, bem como a relação de votantes e não votantes, além da quantidade de votos válidos para cada encerramento, bem como a relação de votantes e não votantes, além da quantidade de votos válidos para cada encerramento, bem como a relação de votantes e não votantes, além da quantidade de votos válidos para cada
uma das chapas, votos em branco e votos nulos. Art. 11. Ao final, emitido o relatório de apuração e contabilizados uma das chapas, votos em branco e votos nulos. Art. 11. Ao final, emitido o relatório de apuração e contabilizados uma das chapas, votos em branco e votos nulos. Art. 11. Ao final, emitido o relatório de apuração e contabilizados uma das chapas, votos em branco e votos nulos. Art. 11. Ao final, emitido o relatório de apuração e contabilizados
os votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado, indicando a chapa mais votada, e consignará em ata as os votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado, indicando a chapa mais votada, e consignará em ata as os votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado, indicando a chapa mais votada, e consignará em ata as os votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado, indicando a chapa mais votada, e consignará em ata as
ocorrências havidas, conforme artigo 53 do Estatuto que rege a Associação. Art. 12. A equipe da empresa de ocorrências havidas, conforme artigo 53 do Estatuto que rege a Associação. Art. 12. A equipe da empresa de ocorrências havidas, conforme artigo 53 do Estatuto que rege a Associação. Art. 12. A equipe da empresa de ocorrências havidas, conforme artigo 53 do Estatuto que rege a Associação. Art. 12. A equipe da empresa de
Tecnologia de Informática contratada pela APADEP, em conjunto com a Comissão Eleitoral e representantes Tecnologia de Informática contratada pela APADEP, em conjunto com a Comissão Eleitoral e representantes Tecnologia de Informática contratada pela APADEP, em conjunto com a Comissão Eleitoral e representantes Tecnologia de Informática contratada pela APADEP, em conjunto com a Comissão Eleitoral e representantes
das chapas inscritas, promoverá testes de apresentação do sistema de votação eletrônica aos mesmos visando das chapas inscritas, promoverá testes de apresentação do sistema de votação eletrônica aos mesmos visando das chapas inscritas, promoverá testes de apresentação do sistema de votação eletrônica aos mesmos visando das chapas inscritas, promoverá testes de apresentação do sistema de votação eletrônica aos mesmos visando
garantir a segurança do pleito. Parágrafo Único. A empresa de tecnologia responsável pelo sistema eletrônico de garantir a segurança do pleito. Parágrafo Único. A empresa de tecnologia responsável pelo sistema eletrônico de garantir a segurança do pleito. Parágrafo Único. A empresa de tecnologia responsável pelo sistema eletrônico de garantir a segurança do pleito. Parágrafo Único. A empresa de tecnologia responsável pelo sistema eletrônico de
votação, em conformidade com o instrumento contratual firmado com a APADEP, deverá garantir hospedagem votação, em conformidade com o instrumento contratual firmado com a APADEP, deverá garantir hospedagem votação, em conformidade com o instrumento contratual firmado com a APADEP, deverá garantir hospedagem votação, em conformidade com o instrumento contratual firmado com a APADEP, deverá garantir hospedagem
segura e criptografada para todo o sistema, utilizando para tanto o certificado de segurança SSL. Art. 13. segura e criptografada para todo o sistema, utilizando para tanto o certificado de segurança SSL. Art. 13. segura e criptografada para todo o sistema, utilizando para tanto o certificado de segurança SSL. Art. 13. segura e criptografada para todo o sistema, utilizando para tanto o certificado de segurança SSL. Art. 13.
Este regulamento entra em vigor no ato de sua publicação.Este regulamento entra em vigor no ato de sua publicação.Este regulamento entra em vigor no ato de sua publicação.Este regulamento entra em vigor no ato de sua publicação.
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